85 resultados para Lei de imigração
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Pós-graduação em Ciências Sociais - FCLAR
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Pós-graduação em Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem - FC
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Pós-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura) - FCA
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em História - FCLAS
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Pós-graduação em Educação - FFC
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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A imigração européia para a região sudeste do país, que foi responsável pela introdução da mão-de-obra assalariada, para atender às necessidades da cultura cafeeira, nas últimas décadas do século XIX e primeiras do século XX, tem sido suficientemente estudada pela historiografia da imigração. O que tem sido explorado em menor grau, é a inter-relação entre a imigração e a reforma sanitária que ocorreu no período. O estado de São Paulo, particularmente, foi palco de uma triste história de imigrantes italianos chegados e expostos à virulência das epidemias. Esse foi o ponto de partida para o início do movimento de reforma da saúde pública. Os fazendeiros consideravam a imigração uma necessidade vital para a economia cafeeira, havendo um consenso bastante forte entre as elites e o governo da necessidade de mostrar ao mundo que o Brasil estava disposto a combater sua má reputação em matéria de saúde pública. O pensamento reformista e a ação elegeramos imigrantes como principal alvo da política de saúde. Desta forma, o presente trabalho apresenta dados sobre essas ações e discute a maneira como os países estrangeiros – particularmente a Itália – enviaram ao Brasil agentes e inspetores, médicos, engenheiros e outros profissionais, no sentido de verificarem as reais condições de vida, de trabalho e de saúde de seus conterrâneos tanto nas áreas rurais como nas urbanas. Um dos fenômenos que resultaram dos esforços dos inspetores sanitários foi a consolidação de um mercado de trabalho para médicos italianos e a abertura de hospitais italianos em São Paulo e outras regiões do estado. O impacto da imigração e a consolidação da profissão médica, afetados pela vinda desses profissionais a São Paulo, são os focos principais deste trabalho.
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A inovação tecnológica trazida pela digitalização das transmissões de rádio e TV acentua a necessidade de novos formatos de regulação e não dispensa a atuação do Estado. Diante deste contexto, deve-se considerar que a reformulação do quadro legal das comunicações no Brasil traz a possibilidade de se instituir um órgão regulador não apenas de fomento, mas de regulação e fiscalização dos serviços públicos de radiodifusão. No mundo, existem pelo menos 84 órgãos dessa natureza, em 54 países. No Reino Unido, o caso do Ofcom (Offi ce of Communications) pode trazer referências relevantes para o Brasil, que apresenta obstáculos culturais e institucionais a serem devidamente enfrentados na luta pela constituição de um serviço público de televisão nos moldes das bem-sucedidas experiências européias. Este artigo sintetiza lições trazidas pela construção do atual quadro regulatório do Reino Unido e da União Européia e analisa as barreiras à implementação deste modelo no Brasil.
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Este artigo tem como objetivo apresentar ao leitor a síntese de um estudo que compara a realidade de escolas do ensino fundamental, verificando as determinações da lei n.º 9394/96 e suas condições de aplicação envolvendo análise de dados teóricos e observações em campo empírico referentes a aspectos como aplicação de recursos financeiros, implementação de novas propostas pedagógicas, atuação de organismos multilaterais e formação profissional dos professores.
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O objetivo deste texto é mostrar, por meio de uma análise dalegislação que regula a força pública em São Paulo, como se desenvolveram aspolíticas de segurança pública antes que o tema per se entrasse na pauta do debatepolítico. A partir dos exemplos extraídos dos documentos policiais, interessa-nosacompanhar a evolução legal que concerne às marchas e contramarchas da forçapública em São Paulo, de 1868, quando se cria o Corpo Policial Permanente, até1901, marco da última alteração legal que fixou a organização policial até 1924.Com isso, pretendemos colocar em discussão o processo de militarização porque passou o aparato policial paulista, bem como indicar como se deram, sobreo terreno, os impactos das múltiplas alterações legais nas práticas e rotinas dopoliciamento.