15 resultados para pluralism

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The objective of this paper is to bring elements from the philosophical movement of hermeneutics and pragmatism to the discussion on methodology in economics, with a specific concern on the theory of truth. Our aim is to present the concept of the hermeneutic space, developed by the philosopher Richard Rorty, as a rational justification for pluralism in economics. We consider the hermeneutic space an interesting concept which should allow us to overcome the void left by the incapacity of epistemological theories to explain the evolution of sciences. It defends the idea that our culture, values and ways of interpreting things are what build the sciences, not any closed epistemological method. In this sense, pluralism is nothing more than letting the hermeneutic space work, without epistemological barriers, and understanding that this is desirable for the future development of economics as a science. This approach differs from all other methodological justifications for pluralism because it does not rely on any epistemological method, but assumes that the hermeneutic space can entirely fulfill the gap created by them

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The idea that life undergoes a process of functional differentiation, and that, as a consequence, law becomes increasingly specialized – and maybe even transforms in its very nature – is now widespread. The specialized clusters of law or regulation are very often called regimes, in the international arena, international or transnational regimes. This paper deals, first, with three strong representations of international regimes and discusses some of their problems. It argues that, in order to make a good use of the category, it is necessary to keep in mind the differentiation between law and non-law in the wider context of governance. It then turns, firstly, to the notion of regimes as fragments of a unified and coherent public international law order and, secondly, as meeting points of regulations emerging from different legal orders as well as from other non-legal sources. Within public international law, regimes are seen as related to what is called the double fragmentation of that legal order. As clusters of regulation within a wider global regulatory order, regimes are put in relation to two types of legal or regulatory pluralism.

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This article describes some of the current transformations regarding the processes by which information and culture are generated, from the point of view of developing countries. In this brief analysis, the article discusses the role of projects such as Creative Commons for developing countries. It also discusses the idea of legal commons and social commons. While the idea of legal commons can be understood as the voluntary use of licenses such as Creative Commons in order to create a “commons”, the idea of social commons has to do with the tensions between legality and illegality in developing countries. These tensions appear prominently in the so-called global “peripheries”, and in many instances make the legal structure of intellectual property irrelevant, unfamiliar, or unenforceable, for various reasons. With the emergence of digital technology and the Internet, in many places and regions in developing countries (especially in the “peripheries”), technology ended up arriving earlier than the idea of intellectual property. Such a de facto situation propitiated the emergence of cultural industries that were not driven by intellectual property incentives. In these cultural businesses, the idea of “sharing” and of free dissemination of the content is intrinsic to the social circumstances taking place in these peripheries. Also, the appropriation of technology on the part of the “peripheries” ends up promoting autonomous forms of bridging the digital divide, such as the “LAN house” phenomenon discussed below. This paper proposes that many lessons can be learned from the business models emerging from social commons practices in developing countries. The tension between legality and illegality in “peripheral” areas in developing countries is not new. The work of Boaventura de Sousa Santos and others in the 1970s was paradigmatic for the discussion of legal pluralism regarding the occupation of land in Brazil. This paper aims to follow in that same pioneer tradition of studies about legal pluralism, and to apply those principles to the discussion of “intellectual property” rather than the ownership of land.

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In the 1990, and after the process of privatizations of governmental companies in Brazil, cultural products had gained strategical importance for different types of organizations, specially for nationalized companies of the telecommunications sector. Based on the concept of market orientation, and specifically on the concept of cultural marketing, it is possible to understand the approximation between companies and cultural products restrictedly in the level of products and services. However, there has been little questioning about the concept of market orientation and the marginalization of plural and critical approaches which leaves gaps in the understanding of this approximation. Based in other areas of knowledge which understand this approximation between companies and cultural products and based in studies that present critics about the market forces it is possible to recognize the strategical corporative level of cultural products. Based in specific approaches in strategy, and defending pluralism and interdisciplinary research, it is possible to fill this gaps in the marketing literature. Specifically, in this study, are presented approaches that recognize the dimensions of power, politics and symbolism that influence strategies and are responsible for the approximation between these strategies and cultural products. Especially in Brazil, these debates are central, since in a context composed by nationalized companies many ambiguities are common. With this objective, a case study about a telecommunications sector company that has importance in the investment in cultural products is presented. From this case study, based on primary and secondary data, it is possible to comprehend the strategy in cultural products.

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A incorporação do enfoque territorial como fundamento para as políticas de desenvolvimento rural ocasionou, dentre outros avanços, no rompimento com a tradição vertical e centralizadora das estratégias de desenvolvimento, e na consequente valorização das iniciativas e dos atores locais. Tal abordagem acolhe a gestão social, e seus princípios da inclusão, relativo à incorporação dos atores excluídos do processo decisório, e do pluralismo, que diz respeito à multiplicidade de atores na tomada de decisões sobre as políticas públicas. No caso brasileiro, o enfoque territorial é encampado pelo Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais e pelo seu sucessor, o Programa Territórios da Cidadania. No entanto, a trajetória das políticas de desenvolvimento rural é francamente setorial, ao privilegiar as organizações vinculadas à agricultura familiar e excluir as organizações representantes dos empresários, apesar dos princípios portados pela gestão social e da adoção da abordagem territorial, que implicam na mobilização das forças sociais dinâmicas presentes nos territórios. Assim, considerada a importância da participação empresarial para o êxito das políticas dessa natureza, este trabalho analisa as possibilidades de inclusão das representações dos empresários para o pluralismo no âmbito do Programa Territórios da Cidadania. Para tanto, realizou-se um estudo de caso no Norte- RJ, no qual foram entrevistados representantes da sociedade civil, dos empresários, do SEBRAE e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, cujas informações foram complementadas por análise documental, e tratadas por meio de análise de conteúdo com grade mista elaborada com base no conceito de cidadania deliberativa habermasiano. Os resultados relevam que as representações empresariais não estão inseridas no colegiado territorial do Norte-RJ, e tampouco conhecem o Programa Territórios da Cidadania. As entidades da sociedade civil, que consideram o colegiado como Fórum da Agricultura Familiar, rechaçam indistintamente a inclusão dos empresários por conta de diferenças sócio-políticas, agravadas pelo histórico da região. O pluralismo também é atravancado pelos processos de formação do território, de composição do colegiado e de elaboração e avaliação dos projetos. As representações empresariais, por seu turno, já estão inseridas em outras instâncias de participação social, como conselhos municipais de políticas públicas, e aceitam a dinâmica que rege estes espaços pautados na racionalidade substantiva. Sua inserção pode ser facilitada pelo SEBRAE/RJ que, além de gozar de prestígio dentre os empresários, tem fomentado a articulação dos atores territoriais. Não obstante as possibilidades para a inclusão, o modelo de gestão social em vigor não é capaz de promover a concertação social das forças dinâmicas em prol do desenvolvimento do território Norte-RJ. Palavras-

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A monografia e uma análise histórico-dialética, de 1535 a 1976, procurando mostrar como o Estado do Espírito Santo formou-se e consolidou-se como região periférica e subdesenvolvida e como ele se integraria agora ao capital ismo nacional, a partir da implantação, em seu território, de alguns projetos industriais de vulto os chamados Grandes Projetos de Impacto. Partindo de uma análise sobre a formação do Centro Ocidental e do Estado brasileiro visa a entender o processo de transformação do Espírito Santo. Mostra, então, as formações do Centro Ocidental e do Estado Nacional. Para o primeiro, evidencia a viagem do sistema capital ista, da democracia 1iberal e do liberalismo econômico ao pluralismo político e à estrutura econômica oligopolica. Na formação do segundo, fica patenteada a evolução do Estado intervencionista/autoritário brasileiro, enxertado pela tentativa liberal da Repúb ica Velha e pela tentativa de implantação de um Estado Racional-Legal no Estado Novo. Assim, fica explícita a especificidade dependente-associada do capital ismo brasileiro, da fase primário-exportadora à fase industrial, e pode-se concluir que o Espírito Santo reproduziu as fases centrais, articulando-se sempre defasadamente aos centros nacionais e internacionais. Tornando patente a interdependencia do Estado do Espírito Santo em relação aos centros inter e in tra nacionais, a monografia passa a descrever o seu processo de formação econômica, social e política, procurando dar conta de suas peculiaridades. Chega à conclusão que a histórica capixaba pode ser dividida em quatro fases. Essencialmente baseadas numa economia de subsistência e, posteriormente, numa economia primário-exportadora, as três fases chamadas regionais litoranea, serrana e pioneina - configuram o ritmo e a direção da ocupação e degradação do território estadual e a marcha do café. A fase atual é de mudanças. são previstas, principalmente, a partir do momento em que os Grandes Projetos começarem a operar, transformações rápidas e desconcertantes, em função dos seis bilhões de dólares de investimentos que serão efetuados num Estado em que o orçamento não cobre sequer as despesas de pessoal. Na medida em que a implantação destes Grandes Projetos poderia reforçar o potencial de ingerência do Governo Federal na esfera estadual, além de trazer para o palco um novo foco de poder, o das corporações estrangeiras envolvidas, contribuir-se-ia para a marginalização dos poderes público e privado capixabas e o Espírito Santo correria o risco de perder sua já reduzida autonomia. Assim, seria configurado um processo iminente de marginalização estadual, tratado na monografia como processo de desautonomia relativa. O trabalho caracteriza esse processo com a análise das transformações potenciais que advirão'em decorrência da operação dos empreendimentos, indicando os riscos que o Estado enfrentará. Segundo ele, as principais mudanças dizem respeito à elevação substancial da Renda Interna Estadual, ao agravamento da concentração individual, espacial e setorial da renda, ao excessivo' adensamento demográfico na area metropolitana da Grande Vitória e ao estímulo à implantação de inúmeras indústrias complementares e satélites.

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Esta dissertação é um estudo teórico que pretende apontar para a relevância da psicologia social frente a humanidade, para tanto os temas da destrutividade e do poder foram escolhidos. Assim, após um diagnóstico da situação global, tendo como centro os armamentos, a anomia e a alienação social, discorre-se em favor de uma engenharia social. Para atingir tal meta são necessários alguns procedimentos: primeiro, a análise do papel da ciência, donde são colimados três aspectos: existencial, social e epistemológico; segundo, uma fundamentação axiológica, uma revisão do status científico da psicologia, e um estudo sobre polarização de atitudes em psicólogos, assunto considerado de vital importância para o amadurecimento e grau de confiabilidade desta disciplina; terceiro, indica-se algumas estratégias (contribuições) oriundas da psicologia social, capaz de auxiliar na formação desse planejamento social. Finalmente, são três as conclusões principais: a engenharia social é de máxima importância, devendo atuar de forma incisiva na educação intercultural; a psicologia da ciência tem um papel relevante diante do plurarismo teórico e, assim como é insustentável a vida no planeta caso persista o clima de destrutividade, também é insustentável um empreendimento social, da envergadura do que aqui se propõe, sem a assistência multidisciplinar.

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O tema central deste estudo é o dos fundamentos da Psicologia Social. Neste sentido, foram examinados pressupostos ontológicos, epistemológicos, lógicos e axiológicos mas, também, as bases conceituais, teóricas e metodológicas deste setor da Psicologia contemporânea. A justificar este empreendimento, encontram-se duas suposições: a de que qualquer ciência é inexoravelmente construída sobre postulados metafísicos e lógicos, e a de que a falta de clareza em relação a estes impede a instalação de programas de pesquisa consequentes. Os objetivos colimados na consecução deste trabalho podem ficar assim discriminados: caracterização da Psicologia social; análise de suas bases filosóficas e lógicas; especificação da origem e classificação dos conceitos psicossociológicos; avaliação do estágio de teorização atingido na Psicologia Social; e discussão de aspectos epistemológicos da metodologia de pesquisa psicossociológica. Este texto pode ser classificado como filosófico. E pode sê-lo em virtude da natureza dos problemas submetidos à investigação e da metodologia empregada para este fim. São três as conclusões mais relevantes: em primeiro lugar, a de que em todas as ciências sociais e humanas, por subsistirem diversos pressupostos antropológicos ou imagens do Homem, cabe fomentar o pluralismo teórico; a de que nas disciplinas-psicológicas, a orientação nomotética - uma dentre várias alternativas doutrinárias existentes - deve continuar a ser desenvolvida; e, finalmente, a de que a Psicologia Social insere-se como elemento importante no processo de autoconsciência do Homem.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Dentro do contexto do desenvolvimento urbano sustentável, diversas metrópoles estão revitalizando áreas centrais degradadas. Regiões portuárias são exemplos de áreas degradadas que têm passado por processos de revitalização. O envolvimento de diferentes atores locais (Poder Público, mercado e sociedade civil) no processo de decisão e também durante a implementação das obras de revitalização deve ser visto como ponto chave na garantia de um processo transparente e particular para cada revitalização executada. Para subsidiar tal abordagem, este trabalho utiliza como referencial teórico a gestão social e seus critérios do processo de discussão, pluralismo e bem-comum para a implementação de políticas públicas, onde a multiplicidade de atores deve participar em igualdade de direitos nos processos decisórios deliberativos na busca do bem-estar social. Na cidade do Rio de Janeiro, em 2009, a instituição por lei da Operação Urbana Consorciada da Área de Especial Interesse Urbanístico da Região Portuária do Rio de Janeiro garante que o projeto de revitalização chamado Porto Maravilha possa ser implementado. Por ser fruto de uma Operação Urbana Consorciada, o projeto deve contar com a participação de proprietários, moradores, usuários e dos investidores para revitalizar uma área de aproximadamente cinco milhões de metros quadrados. Assim, considerada a importância de diferentes atores para garantir um processo decisório legítimo e considerada a obrigatoriedade da participação de diferentes atores na implementação do projeto Porto Maravilha, o objetivo deste trabalho é identificar como as instituições locais participam no Projeto Porto Maravilha. Para tanto, realizou-se pesquisa de campo por meio da participação em reuniões das instâncias participativas na região portuária, da aplicação de questionários às instituições locais e da realização de entrevistas semiestruturadas com representantes das instituições locais e outros atores envolvidos com o projeto. Para o tratamento dos dados obtidos utilizou-se o método da análise de conteúdo com grade mista, cujas categorias definidas foram relacionadas com os critérios do processo de discussão, pluralismo e bem-comum da gestão social e um tratamento estatístico para a elaboração de uma matriz que permitiu relacionar o grau de participação e a posição das instituições locais frente ao projeto. Para o tratamento final, a triangulação metodológica foi utilizada e os resultados foram confrontados com o referencial teórico. Os resultados mostraram que a revitalização da região portuária despertou interesse para que instâncias participativas que já existiam na região se reestruturassem e que novas instâncias fossem criadas. Independente de serem a favor ou contra o projeto, há uma mobilização por parte das instituições locais em se envolverem no projeto, embora este não possa se caracterizar como um processo deliberativo de construção conjunta definido a partir de um consenso, pois, as diretrizes gerais do projeto Porto Maravilha foram instituídas por lei. A maioria das instituições locais concorda e participa do acompanhamento e da implementação do projeto por meio do compartilhamento com o Estado da responsabilidade de criar espaços educativos e investir em programas sociais que possam garantir a melhoria das condições de vida da população local.

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Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.

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O presente trabalho objetiva promover um estudo das regras sociais que compõem o MPU. A partir da idéia da existência de uma ordem jurídica Inoficial, coexistente com o direito positivo, torna-se possível pensar a questão da informalidade de modo diferente. Para o desenvolvimento desta proposta foi promovida uma análise conceitual da informalidade voltada para um estudo teórico do Pluralismo Jurídico, visando uma abordagem qualitativa das regras presentes no seio do MPU. Assim, torna-se crível confirmar a existência do que chamo de Direito Popular Uruguaiana, de modo a vislumbrar novas formas de tratamento da questão da informalidade.

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O objetivo desta pesquisa foi analisar o Programa de Gestão Social em Territórios Pacificados – Territórios da Paz à luz da construção teórica da Gestão Social na academia. Com base na literatura sobre Gestão Social, buscou-se identificar as diferentes vertentes que orientam a sua discussão. Somado a isto, foram discutidos ao longo do referencial teórico questões que favorecem o entendimento do contexto no qual está inserido o Programa Territórios da Paz, tais como as favelas, política de segurança pública e o projeto de pacificação em curso na cidade do Rio de Janeiro. Tendo em vista o discurso adotado pelo Programa Territórios da Paz, optou-se por analisa-lo a partir de algumas categorias de avaliação de processos participativos deliberativos, quais sejam: Processos de Discussão, Inclusão, Pluralismo e Bem Comum. Os dados foram coletados, em um primeiro momento, por meio de pesquisa bibliográfica. Em seguida, foram realizadas entrevistas junto aos gestores sociais responsáveis pela condução do programa estudado nos diferentes territórios. Em suma, os resultados apontam para a existência de espaços para discussão, contudo sem capacidade deliberativa. Em alguns momentos, as características do que foi denominado um Programa de Gestão Social se aproximam das características da Gestão Estratégica, cujo arcabouço conceitual e instrumental se apoia sobre mecanismos de tomada de decisão baseados na hierarquia e conhecimento técnico.

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Este trabalho teve como principal objetivo avaliar o processo participativo digital relativo à segunda edição do Governador Pergunta. Nesse sentido, foram utilizadas algumas das categorias e critérios propostos por Villela (2012) cujos objetivos são a avaliação de processos participativos. A utilização de tais critérios se apoia na concepção de cidadania deliberativa, ampliada por conceitos de democracia digital. Optou-se por analisa-lo a partir de alguns critérios de avaliação de processos participativos deliberativos, quais sejam: Processos de Discussão, Inclusão, Pluralismo e Bem Comum. Os dados foram coletados, em um primeiro momento, por meio de pesquisa bibliográfica. Em seguida, foram realizadas entrevistas junto aos principais atores envolvidos no Gabinete Digital e na consulta pública digital do trânsito do Governador Pergunta. Em suma, os resultados apontam para a existência de espaços para discussão, contudo sem capacidade deliberativa. Entretanto, tal experiência participativa cidadã tratou por renovar e pautar a agenda pública no Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, apresentam-se recomendações para o aperfeiçoamento do Gabinete Digital e da ferramenta do Governador Pergunta pela gestão pública.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.