51 resultados para União europeia

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O objetivo desse trabalho é avaliar o estágio atual da integração financeira e dos mercados de capitais entre os países do Mercosul. Caracteriza-se brevemente o comportamento dos mercados de capitais na década de 90, destacando a influência dos tratados de integração econômica sobre sua estrutura. Detalha-se a experiência europeia que está próxima de concluir a integração monetária entre seus países-membros e, onde a influência de um espaço financeiro integrado, principalmente, a partir da introdução da Diretiva de Serviços de Investimento, tem afetado a definição da estrutura do mercado de capitais. No caso do Mercosul, detalha-se as medidas adotadas e seu efetivo alcance, bem como, os limites e entraves ao aprofundamento da integração econômica entre seus países-membros.

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Como consequência da crescente preocupação, especialmente dos países desenvolvidos, em relação à dependência do petróleo e às mudanças climáticas, a participação dos biocombustíveis na matriz energética global está se tornando cada vez mais relevante. No Brasil, o mercado interno foi o determinante para o desenvolvimento da indústria sucroalcooleira nos últimos anos, mas sabe-se que a continuação desta tendência no médio prazo dependerá da demanda internacional pelo etanol brasileiro. De forma a compreender o potencial importador de etanol da União Europeia e, em particular, da Suécia, propôs-se, nesta dissertação, analisar os determinantes de suas importações. O presente trabalho descreveu a evolução do mercado de etanol no bloco, focando-se nos incentivos e políticas adotadas na Suécia, país-membro que está mais avançado na substituição da gasolina pelo etanol. Utilizando-se de dados de 2006 a 2009 e assumindo que as importações de etanol são resultantes de um excesso de demanda doméstica pelo biocombustível, analisaram-se as relações econômicas entre as variáveis. Observou-se que as variáveis associadas à demanda daquele bloco são, de forma geral, mais importantes na explicação do quantum importado do combustível do que as variáveis associadas à oferta regional. O impacto do aumento em 1% do preço da gasolina é de decréscimo de aproximadamente 1,8% nas importações de etanol. Quando o preço deste se eleva 1% na União Europeia, reduz em 1,4% as importações. Já em sentido oposto se movimentam as importações quando ocorre alteração na renda (PIB) e no preço do trigo, o principal insumo. Acréscimo de 1% na renda e no preço do trigo geram, respectivamente, 10,1% e 1,4% de crescimento nas importações de etanol. Assim, as principais oportunidades de exportação de etanol brasileiro para o bloco podem se dar por possíveis frustrações da safra de cereais e pelo crescimento da renda europeia. Já a tendência de ascensão do preço do petróleo pode ter impacto negativo na demanda de etanol, caso não haja compensação através de políticas mais agressivas de uso de biocombustíveis. As importações suecas comportam-se de maneira semelhante às do bloco quando ocorrem choques. Um porcento de elevação no preço da gasolina sueca reduz em 2,71% as importações de etanol e, estas crescem 4,4% quando do acréscimo de 1% do PIB do país. Importante é o impacto nas importações da frota preparada para E85: 1% de elevação nesta frota gera acréscimo de 8% no volume importado. Desta forma, a extinção recente de alguns incentivos para a compra de veículos movidos a E85 pode significar estabilidade da necessidade de importações de etanol relacionada a esta variável, passando então a renda a ter um papel mais importante no crescimento das importações. Já o coeficiente do preço do E85 apresentou-se estatisticamente não diferente de zero, podendo este resultado ser consequência de uma possível diferença do perfil dos proprietários de carros movidos a E85, relativamente ao dos proprietários de carros movidos exclusivamente à gasolina, dando margem a uma política de preços mais remuneradora para os produtores de etanol, sendo estes suecos ou brasileiros, com baixo impacto sobre a demanda.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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Apresento ao leitor o quarto volume da Revista do Programa de Direito da União Europeia. O livro constitui uma publicação dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos inscritos e selecionados no Módulo Europeu do Programa Jean Monnet de Direito da União Europeia da FGV DIREITO RIO. A FGV DIREITO RIO é uma das poucas Instituições de Ensino Superior do Brasil eleitas para contar com o apoio institucional e financeiro da Comissão Europeia. O Programa de Direito da União Europeia é um curso inovador, realizado no âmbito do Programa Jean Monnet, capitaneado pela Comissão Europeia, que se insere no objetivo do bloco de estimular o ensino, a pesquisa e a reflexão de temas relacionados à integração europeia em instituições de ensino superior dentro e fora da União. É com este objetivo que é publicado o quarto volume da Revista, que conta com trabalhos de alunos internos e externos à FGV DIREITO RIO. Os trabalhos ora apresentados relacionam-se com os assuntos tratados durante o curso, mas não se limitam a eles. A presente edição traz sete contribuições acerca de temas importantes e atuais da integração europeia.

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Apresento ao leitor o quinto volume da Revista do Programa de Direito da União Europeia. O livro constitui uma publicação dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos inscritos e selecionados na Cátedra Jean Monnet da FGV DIREITO RIO. A FGV DIREITO RIO é uma das poucas Instituições de Ensino Superior do Brasil eleitas para contar com o apoio institucional e financeiro da Comissão Europeia. A Cátedra Jean Monnet segue na linha do anterior Módulo Jean Monnet, e é composta por diversas atividades no âmbito do ensino e pesquisa do Direito da União Europeia, bem como de outros sistemas de integração sob a ótica comparada. Dentre as atividades da Cátedra, oferecemos o curso sobre “Regionalismo Comparado”, inovador, realizado no âmbito do Programa Erasmus + da Comissão Europeia, que se insere no objetivo do bloco de estimular o ensino, a pesquisa e a reflexão de temas relacionados à integração europeia em instituições de ensino superior dentro e fora da União. É com este objetivo que é publicado o quinto volume da Revista, que conta com trabalhos de alunos internos e externos à FGV DIREITO RIO.

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Este trabalho tem como proposta avaliar os impactos de médio e longo prazo da remoção da política de incentivo à produção de açúcar de beterraba na União Europeia (UE) sobre o mercado deste bem, assim como permitirá verificar se algumas conclusões de estudos realizados em 2013 sobre o futuro do mercado de açúcar da UE pós-2017 ainda estão válidas, uma vez que os preços e margens nesse mercado mudaram consideravelmente desde então. Para a análise em questão, utiliza-se uma versão do modelo econômico global GTAP – Global Trade Analysis Project, conhecido como GTAPinGAMS, e assume-se que a diferença entre o custo de produção e o preço mínimo europeu representa uma boa proxy para o desvio de preço ocasionado pela imposição da quota em relação ao preço de equilíbrio que seria observado em cada país da UE se a quota não existisse. A partir dos resultados obtidos por este trabalho é possível afirmar que a abolição das cotas de produção não afetará negativamente a UE. Haverá um aumento de produção de açúcar no bloco, tanto por aumento de produção de beterraba quanto por aumento na eficiência industrial. Os países com menor custo de produção suprirão as reduções sofridas nos países não competitivos e suprirão a necessidade do produto pela UE, uma vez que a reforma não inclui maior abertura comercial para países de fora do bloco. A isoglucose, principal produto substituto do açúcar na indústria alimentícia, terá um aumento de produção nos países com indústrias já instaladas, dado o aumento do consumo de grãos nestes países pela indústria produtora de açúcar. Os países que fazem comercialização com o grupo econômico também serão afetados, mas em menor grau, graças à manutenção das cotas preferenciais de importação.

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O presente artigo tem por objetivo traçar breve panorama sobre as relações comerciais bilaterais entre Brasil e União Europeia, especialmente considerando suas relações na Organização Mundial do Comércio. Para tal, o artigo divide-se em três partes. A primeira analisa as relações comerciais entre Brasil e UE nos últimos anos, a diversidade e qualidade da pauta de comércio e a evolução das negociações de um APC inter-blocos (Mercosul – UE). A segunda parte examina as disputas comerciais passadas e atuais no âmbito da OMC, não se restringindo apenas àquelas envolvendo o Brasil e a UE, mas também os demais estados parte do Mercosul, dado que as tensões comerciais existentes entre estes e o bloco europeu podem trazer consequências para as relações brasileiras com a UE. Finalmente, a terceira parte do artigo analisa os desafios e perspectivas atuais da relação bilateral, dedicando-se a compreender os efeitos da crise e da questão cambial sobre o futuro da relação comercial Brasil-UE

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O objetivo deste trabalho é avaliar se é possível ou não o Tribunal de Justiça da União Européia controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, à luz do caso Kadi. Com base no posicionamento adotado pelo Tribunais de Justiça da União Européia no caso, cujo fim precípuo é proteger os direitos fundamentais dos indivíduos e garantir o respeito do direito na interpretação e aplicação dos Tratados da União Européia, chega-se à conclusão de que é possível controlar a legalidade das Resoluções do Conselho de Segurança, à luz dos direitos fundamentais e das regras de jus cogens. Tal possibilidade produz efeitos diretos e indiretos, favorecendo uma nova articulação entre o direito da União Européia e o Direito Internacional.

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This study identifies differences in the monetary policy transmission mechanism across countries in the euro area. It is argued that part of the differences in the response of economic activity to monetary policy during the pre-EMU period reflected differences in monetary policy reaction functions, rather than different transmission mechanisms. In particular, monetary policy appears to have been more persistent in Germany and in those countries closely following Germany (such as Netherlands and Austria) in the European Exchange Rate Mechanism. Monetary policy in these countries appears to have had significant effects on domestic output. The corollary is that under EMU other countries—in particular France, Italy, Ireland, and Finland—are expected to see more sensitivity of output to monetary policy under EMU. Nevertheless, a common monetary policy is still found to bring about heterogeneous output responses across countries, reflecting variations in the strength of the interest, credit, and exchange rate channels that remain under EMU.

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Os Bancos Centrais têm, como função principal, zelar pela moeda, de modo a assegurar a estabilidade financeira de seus países. A partir de tal premissa, buscaremos demonstrar que o Banco Central do Brasil necessita de autonomia operacional, a ser regulamentada em lei, a fim de cumprir com sua missão, que é de natureza essencialmente técnica. Em que pese o fato de questão de se implementar, no Brasil, um Banco Central dotado de autonomia não ser consensual, buscaremos demonstrar as vantagens deste modelo, como fator de obtenção de estabilidade monetária. No Brasil, o Banco Central (BACEN), além de arcar com uma enorme gama de atribuições, encontra-se sujeito a pressões governamentais, em face de projetos de curto prazo, não necessariamente compatíveis com a tarefa de estabilização monetária, que pode requerer uma atuação de longo prazo. A autonomia desejada para o BACEN não significa que ele venha a se tomar independente, pelo contrário, uma vez que ele terá que assumir a responsabilidade de atingir metas pré-determinadas pelo Governo, obrigando-se a prestar contas de sua atuação à sociedade, de modo transparente. Para tanto, é preciso que ele seja dotado de autonomia administrativa, orçamentária e operacional, dentro de limites estabelecidos por lei. Ao destacarmos a autonomia do BACEN, trazemos a tona um fator pertinente à questão que é inflação. Trata-se de um processo que corrói a economia, e, quando se toma crônica, 111 como vinha ocorrendo no Brasil até os anos 90, leva à instabilidade e dificulta um planejamento de longo prazo. A necessidade de se controlar a inflação, em muitos países, levou-os a adotar uma política monetária com metas inflacionárias - Inflatíon Targeting. Os países que adotaram o regime de metas inflacionárias conferiram autonomia aos seus Bancos Centrais, pois tanto mais autonomia, tanto mais credibilidade. Desta forma, países como o Chile, a Nova Zelândia, a Alemanha e os demais países que compõem a União Europeia lograram controlar a inflação. Para que o BACEN cumpra com o que lhe compete, exercendo eficientemente o seu papel, é curial, portanto, que seja dotado de autonomia orçamentária, administrativa e operacional, devendo ser regulamentado o art. 192 da Constituição Federal, através de Lei Complementar. Uma vez assegurada legalmente a autonomia de que o Banco Central do Brasil necessita, ter-se-á um meio valioso de controle da inflação, assegurando a estabilidade da moeda e permitindo que o desenvolvimento seja implementado no prazo adequado, permitindo um planejamento estratégico de longo prazo para o país.