13 resultados para Third parties

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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A presença crescente de pessoas jurídicas sob o regime de direito privado exercendo funções e atividades desempenhadas por pessoas jurídicas sob o regime de direito público tem apresentado desafios importantes para o estudo do Direito. A atuação das Fundações de Apoio no auxílio às Universidades Públicas Federais brasileiras são um exemplo disso. De um fenômeno espontâneo, timidamente regulado pela Lei n.º 8.958/1994, transformaram-se em um universo diversificado, em que se questiona a sua atuação junto à Instituições Federais de Ensino Superior. Ao desempenhar funções e atividades de auxílio à Universidades Federais, executam recursos públicos orçamentários e de Agências de Fomento. O questionamento da obrigatoriedade destas entidades realizarem prévio procedimento licitatório para contratação de terceiros quando estiverem auxiliando às Universidades Federais, a necessidade de cumprimento das regras de recolhimento de recursos público à Conta Única do Tesouro Nacional e a possibilidade de contratação de pessoal sem concurso público para trabalhar nas atividades de auxílio fazem parte das controvérsias enfrentadas no trabalho. Este trabalho procurou refletir sobre este fenômeno a partir de três frentes, uma proposta de análise do fenômeno fundacional, em que fundações de apoio são compreendidas como organizações de intermediação entre universidade e empresa, um levantamento das principais questões de compatibilização entre o regime de direito público e a atuação das fundações no contexto de auxílio ao desenvolvimento tecnológico das Universidades Públicas Federais e, por fim, o estudo de um caso em que há a compatibilização entre um modelo de fundação de apoio e o regime de direito público, o caso da Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). Propomos um recorte específico para o estudo do auxílio realizado pelas fundações de apoio, caracterizando-as como organizações de intermediação da cooperação entre universidade e empresa, pois acreditamos que dado o conjunto significativo de transformações no papel desempenhado por universidades de pesquisa no âmbito da produção industrial, uma nova forma de leitura da intermediação é necessária para a compreensão do papel e da missão das Universidades de Pesquisa no desenvolvimento econômico do país. As universidades, além de formadoras da mão de obra especializada e da geração de conhecimento, passam a ser centros de geração de tecnologia, se aproximando da indústria, pois substituiria em parte os antigos departamentos de pesquisa e desenvolvimento de indústrias nacionais, ao mesmo tempo que também desempenharia o papel de fomentadora da geração de empresas de inovação, criando incubadoras de empresas e facilitando o intercâmbio entre seus professores e técnicos e profissionais da matriz industrial dos países. No Brasil, esta transformação se depara com um hiato importante. O país, por meio de suas Universidades Públicas é produtor de conhecimento, com um número significativo de publicações internacionais, contudo, não tem conseguido converter este conhecimento em aplicação industrial, em inovação tecnológica, medida pelo registro de patentes e pela transferência de tecnologia para a indústria. Em segundo lugar, a Lei de Inovação Tecnológica (Lei n.º 10.973/2004) como a primeira tentativa de estabelecer formas de reduzir este hiato, criou instrumentos jurídicos para permitir a cooperação entre Universidades Públicas Federais e Empresas Nacionais, posicionando as fundações de apoio como intermediadoras da relação entre Universidade e Empresa, ao lado dos Núcleos de Inovação. A Lei, por um lado, foi capaz de criar os instrumentos jurídicos para que a cooperação entre Universidade Pública e Empresa Nacional seja lícita, contudo, não enfrentou questões jurídicas importantes, além das questões sobre incidência do regime de direito público na intermediação realizada pelas fundações, também não definiu a função das fundações de apoio na captação e gestão de projetos de tecnologia, ou na gestão da propriedade intelectual e sua relação com os Núcleos de Inovação, ou a participação das fundações na formação de empresas de inovação por meio do processo de incubação de empresas nas Universidades Federais. Foi o Tribunal de Contas da União, como órgão de controle do emprego dos recursos públicos, o principal local de debate sobre as controvérsias jurídicas envolvendo a relação entre Fundações de Apoio e Universidades Federais. Em nosso entendimento, o Tribunal na Decisão n.º 655/2002, iniciou um processo de compatibilização entre a atuação das fundações de apoio e o regime de direito público, ao definir as fundações de apoio ligadas à projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia das Universidades Federais como organizações de intermediação, contudo, retrocedeu no Acórdão n.º 2.731/2008, ao definir de forma ampla o conceito de recurso público e recomendar aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia que proibissem os repasses diretos de recursos de Agências de Fomento à Fundações de Apoio no âmbito federal. O caso da FAI é paradigmático, pois não apenas é um caso que reforça a nossa avaliação de que é possível haver compatibilidade entre o regime de direito público e a atuação das fundações apoio, como sinaliza para soluções de desenho institucional relevantes para a reflexão sobre a regulação das fundações de apoio no âmbito federal. A FAI como uma fundação voltada para a Universidade Federal de São Carlos é capaz de cumprir com as potencialidades de uma fundação almeja contribuir para o desenvolvimento tecnológico de Universidades Públicas Federais, uma vez que funciona como um “outro eu” da UFSCAR, um duplo positivo, executando atividades que se fossem feitas pela Universidade não teriam a mesma agilidade ou até não seriam realizadas.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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Primeiramente, o presente trabalho se presta a demonstrar a relevância da recuperação judicial de empresas no que diz respeito à maximização de valor dos bens, considerados em conjunto (valor de going concern), quando mantidos operacionais, conforme teoria do common pool assets. Posteriormente, será verificado como deve ser a estruturação do regime legal da venda de ativos de forma a maximizar valor dos bens alienados, juntamente com uma comparação entre os regimes jurídicos do contrato de trespasse, regulado pelo Código Civil de 2002, e da recuperação judicial, estabelecido na Lei 11.101/05, especificamente no que diz respeito à venda de unidades produtivas isoladas. A diferenciação dos institutos do trespasse e da recuperação judicial será feita principalmente com base em características relacionadas à sucessão do passivo do estabelecimento comercial (ou unidade produtiva) no momento de sua alienação a terceiros, e como a assimetria de informação pode influenciar na maximização do valor, no momento da venda dos bens, em cada um dos regimes.

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Este trabalho se dispõe a analisar as características das sociedades em conta de participação ou SCP’s, seus principais usos, os riscos de sua descaracterização e suas respectivas consequências. As SCP’s experimentaram crescimento de sua importância e uso nos últimos anos, sendo constatadas na estruturação de diversos tipos de negócios, com destaque na área imobiliária e na realização de investimentos. Como um dos tipos societários admitidos pela legislação, as SCP’s possuem grande plasticidade em sua utilização, adaptando-se às diversas necessidades de seus usuários. Algumas características específicas, no entanto, devem ser observadas pelas partes, sob risco de sua descaracterização. É o caso do papel dos sócios participantes, que não poderão se envolver na execução do objeto da SCP, nem contribuir para a formação do seu patrimônio especial com serviços que tenham relação direta com o seu objeto. E os riscos vão além daqueles previstos no Código Civil, que aponta a solidariedade, com o sócio ostensivo, do sócio participante perante terceiros afetados. Do ponto de vista fiscal, poderá haver a descaracterização da SCP para se considerar a prestação de serviços, quando ocorrerá a incidência de tributos sobre os pagamentos feitos ao sócio participante a título de dividendos. Outros riscos e consequências em modelos de negócio adotados foram explorados e apontados ao longo do trabalho, em que as SCP’s são utilizadas para dissimular uma situação jurídica, de modo a gozar de alguma vantagem. É o caso da previsão de distribuição de resultado em SCP com bens ou coisa certa e não com capital, poderia dissimular um contrato de compra e venda, e quando tal SCP for formada por um grupo de pessoas, poderia dissimular um consórcio para entrega de bens, regido pela Lei 11.795/2008. A divulgação pública de SCP, para captação de investidores, poderia caracterizar a operação como um contrato de investimento coletivo, regulado pela Lei 6.385/1976. Ao final foram listados, como sugestão, alguns cuidados a serem observados para se evitar os riscos apontados ao longo deste trabalho.

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This work seeks to assess the outsourcing process adopted by Philips for producing LCD televisions. The authors used the Resource-based Theory and the Transaction Cost Theory for analyzing the case. Based on industry data and interviews with ten of the company’s senior executives, this study sought to understand how the decision making process was carried out and how it affected the company’s activities in the field of LCD televisions. Philips has lost its competitiveness in the Brazilian market – it went from being the leader in 2006 to fourth place in 2009, both as far as regards its sales volume and value. The executives pointed out that the LCD panel is an important resource and that its supply by third parties represented a high transaction cost. The results illustrate the complementarity that exists between the RBT and TCT theories in a competitive environment that has few players.

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Neoliberalism and developmentalism are the two alternative forms of economic and political organization of capitalism. Since the 2008 global financial crisis we see the demise of neoliberalism in rich countries, as state intervention and regulation increased, opening room for a third historical developmentalism (the first was mercantilism, the second, Fordism). Not only because of major market failures, not only because the market is definitely unable to assure financial stability and full employment, an active macroeconomic policy is being required. Modern economies are divided into a competitive and a non-competitive sector; for the coordination of the competitive sector the market is irreplaceable and regulation as well as strategic industrial policy will be pragmatically adopted following the subsidiarity principle, whereas for the non-competitive sector, state coordination and some state ownership are usually more efficient. Besides, the fact that capitalist economies are increasingly diversified and complex is an argument against the two extremes – against statism as well as neoliberalism – in so far that they require market coordination combined with increased regulation. But the third developmentalism probably will not be progressive as was the second, because the social-democratic political parties are disoriented. They won the battle for the welfare state, which neoliberalism was unable to dismantle, but the competition of low wage developing countries and immigration continue to offer arguments to conservative political parties that defend the reduction of the cost of labor contracts or the or precarization of labor.

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On using McKenzie’s taxonomy of optimal accumulation in the longrun, we report a “uniform turnpike” theorem of the third kind in a model original to Robinson, Solow and Srinivasan (RSS), and further studied by Stiglitz. Our results are presented in the undiscounted, discrete-time setting emphasized in the recent work of Khan-Mitra, and they rely on the importance of strictly concave felicity functions, or alternatively, on the value of a “marginal rate of transformation”, ξσ, from one period to the next not being unity. Our results, despite their specificity, contribute to the methodology of intertemporal optimization theory, as developed in economics by Ramsey, von Neumann and their followers.

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O final do século passado foi marcado por um movimento global de grande magnitude, protagonizado por aproximadamente 30 países que deixaram o autoritarismo e adotaram a democracia como regime de governo. Tal processo Huntington (1991) denominou de “Terceira Onda de Democratização” e foi caracterizado pela participação de múltiplos atores e motivado por diferentes fatores. O objetivo desse trabalho é analisar a particularidade da atuação dos atores internacionais como uma das causas desse enorme movimento democratizador. Para a realização dessa empreitada, elegeu-se como objeto de estudo a atuação da Fundação Konrad Adenauer e sua experiência de atuação no Brasil como promotora dos valores democráticos durante a ditadura militar até o início da redemocratização. O estudo introduz o conceito de “ator híbrido” para referir-se às Fundações Políticas alemãs. Por este termo, entende-se a natureza tanto social (vinculada a partidos políticos) como estatal (atores da cooperação internacional alemã) de tais Fundações. O hibridismo da Fundação Konrad Adenauer e seu engajamento internacional refletem o contexto geopolítico da Guerra Fria e a história política da Alemanha do pós-guerra, que fez da cooperação internacional, em particular a promoção da democracia, um caminho para sua nova inserção no cenário mundial. Assim, a dissertação percorre as causas internacionais da Terceira Onda e os diferentes modos de difusão dos valores democráticos, com maior destaque para a cooperação internacional. Prepara-se, desse modo, o terreno para analisar a relevância para a Alemanha da cooperação internacional e da atuação mundial das Fundações Políticas. Esse arcabouço teórico fornece os subsídios necessários para compreender e apontar as especificidades da atuação da Fundação Konrad Adenauer, ator internacional da Terceira Onda de Democratização. Tais especificidades são evidenciadas na análise de seu modus operandi no Brasil, uma vez que a experiência brasileira demonstra como seu caráter híbrido foi essencial para contornar os evidentes obstáculos inerentes ao contexto político autoritário e promover idéias e atores em prol da democracia.

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Este trabalho estuda uma rede de sociabilidade homoerótica na cidade do Rio de Janeiro na década de 1960 através da análise dos relatos contidos no jornal doméstico – produzido por um dos grupos e que circulava entre os participantes da rede – O Snob. A rede era composta por vários grupos de convivência que se vinham formando desde a década de 1950, e a maioria dos participantes elaborava suas identidades pessoais compartilhando com a sociedade maior a crença de que pertenceriam ao “terceiro sexo”, “sofrendo” inversão sexual. Assim se desenvolveu uma forma de sociabilidade peculiar, caracterizada por encontros festivos em domicílios como estratégia de sobrevivência, visto que as expectativas sociossexuais dos grupos eram envoltas em hostilidade da sociedade maior. Desta maneira esse estudo aponta processos de sociabilização empreendidos pela rede, moldados na invisibilidade, configurando-se, ainda que de maneira não articulada (ou involuntária), em experiência de conquistas dos direitos civis e sociais ao promover ações práticas que possibilitavam encontros de seus membros e que podem ser traduzidas como o direito de ir e vir, o direito de livre expressão, ainda que num espaço segregado (ou segredado?), direitos básicos, que, no entanto, não eram garantidos aos participantes da rede. Evidencia, nessa trajetória, os processos de ressignificação identitária que os grupos vivenciaram ao longo do período estudado.

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Mercados financeiros e finanças corporativas

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Esta dissertação tem como objeto de análise o atendimento inicial prestado ao jurisdicionado, seja ele autor ou réu, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Rondônia. Destaca-se o tema em três partes: duas de cunho teórico e outra de predominância prática. Na primeira parte, estuda-se o acesso à justiça e a efetividade processual como premissas que permeiam os juizados. Na seqüência, numa abordagem prática, faz-se um retrato comparativo dos Juizados Especiais Cíveis carioca e rondoniense, explorando as singularidades e identificando as situações-problemas. Neste capítulo, situa-se o objeto principal do trabalho, que consiste na criação do Setor de Atendimento Inicial como fórmula destinada a atender o cidadão nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 9.099/95 nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Na terceira parte, volta-se a um estudo teórico, caracterizando o SAI como política pública obrigatória por parte do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e apontando a ação civil pública e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos hábeis a impô-lo. O trabalho seguiu um cunho interdisciplinar, analisando questões jurídicas e da Teoria Geral da Administração.

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Theory: A classic question in political science concems ",hat deteImines the number of parties that compete in a given polity. Broadly speaking, there are two approaches to answering this question, one that emphasizes the role of electorallaws in structuring coalitional incentives, another that emphasizes the importance of pre-existing social cleavages. In tbis paper, we view the number of parties as a product of the interaction between these two forces, following Powell (1982) and Ordeshook and Shvetsova (1994). Hypotheses: The effective number of parties in a polity should be a multiplicative rather than an additive function ofthe peImissiveness ofthe electoral system and the heterogeneity ofthe society. Methods: Multiple regression on cross-sectional aggregate electoral statistics. Unlike previous studies, we (1) do not confine attention to developed democracies; (2) explicitly control for the influence of presidential elections, taking account of whether they are concurrent or nonconcurrent, and ofthe effective number ofpresidential candidates; and (3) also control for the presence and operation of upper tiers in legislative elections. Results: The hypothesis is confiImed, both as regards the number of legislative and the number of presidential parties .

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We analyze the contractual design problem of a principal who delegates decision-making and information provision. The principal faces two tasks: he has to decide the level of discretion to be granted to the decision-maker and to establish who is in charge of supplying the information. We show that these two choices are intrinsically related. When the decision-maker is granted high discretion, information provision is optimally delegated to the parties directly affected by the decision. Conversely, when the decision-maker enjoys little discretion, it is more desirable to rely on a third impartial agent. The paper helps rationalize some organizational arrangements that are commonly observed in the context of judicial and antitrust decision-making.