47 resultados para Teoria formal do conflito de interesses

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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O principal objetivo deste trabalho é apresentar um balanço das discussões acadêmicas e das iniciativas legislativas, que tentam aprimorar a proteção das manifestações artísticas culturais, integrantes do patrimônio cultural imaterial. Nesse debate, a propriedade intelectual, organizada juridicamente para assegurar direitos imateriais das obras artísticas e das invenções do gênio humano, tem tido papel fundamental para contribuir, como fonte, na construção de uma regra sui generis que venha assegurar a preservação do patrimônio cultural imaterial. A dissertação tem por finalidade encontrar os elos e indicar que o patrimônio cultural imaterial é um bem fundamental para garantia da identidade cultural brasileira, e ao ser reconhecida e protegida contribui para assegurar a soberania nacional no mundo globalizado.

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O Brasil adota o sistema hibrido de controle de constitucionalidade, englobando tanto a modalidade difusa como a concentrada. O objeto do trabalho é o controle concentrado, que se caracteriza por um processo objetivo onde inexistem partes em sentido formal e conflito de interesses subjetivos. Aprioristicamente, a objetividade dá a entender que institutos que dizem respeito à subjetividade do julgador, como o impedimento e a suspeição, não seriam aplicáveis. O posicionamento do Supremo Tribunal Federal se aproxima desta concepção, aceitando hipóteses muito restritas de aplicação do impedimento e rechaçando a incidência da suspeição. Esta posição reclama urgente revisão por parte da Corte pelas razões expostas e estudos de julgados apresentados no trabalho.

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o objetivo dessa dissertação é conhecer as relações de poder - fonnais e informais - existentes na Rede Ferroviária Federal S.A., em liquidação (RFFSA) e aquelas que atuam sobre a empresa. Para isso, foi utilizado o Método Etnográfico, observando-se de forma participante a cultura da empresa, complementando assim o levantamento bibliográfico sobre o Estado, sobre a burocracia - especialmente o hibridismo das empresas estatais - e sobre as relações de poder entre esses no Brasil. Concluiu-se que: os funcionários de uma empresa em liquidação não são facilmente motivados e trabalham contra os objetivos organizacionais, já que se apresenta um conflito de interesses; como o processo de liquidação da RFFSA é longo, as relações de poder infonnais se fortificam com o intuito de que a estratégia organizacional não tenha sucesso; a comunicação entre lideres e liderados não atenua os conflitos entre os objetivos organizacionais e de Recursos Humanos, dado que os empregados manipulam o discurso como forma de resistência à liquidação. De forma mais genérica, recomenda-se a redução da ingerência político-partidária na burocracia estatal, por meio de uma refonna administrativa que considere o aspecto cultural do serviço público, podendo se desenvolver a idéia de "accountability" entre os servidores.

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Trata do problema principal-agent entre investidor e administrador de fundos no Brasil. Aborda as evidências de conflitos de interesses, os efeitos positivos e negativos da competição de mercado, as formas de controle via regulamentação e auto-regulamentação no Brasil e em outros países. Explora os mecanismos utilizados por uma amostra de instituições administradoras de fundos no Brasil para lidar com a questão, com suas vantagens e fraquezas.

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A estrutura de propriedade anglo-saxônica, e o seu clássico problema de agência, com conflitos entre gestores e acionistas, caracterizados por propriedades pulverizadas, apesar de ser predominante na literatura, não constituí a regra, mas sim a exceção. O Brasil, diferentemente dos Estados Unidos e da Inglaterra, possuí uma estrutura de propriedade concentrada, onde é forte a presença de acionistas majoritários. Nesse caso, o conflito verificado não é entre gestores e acionistas (conflito agente X principal), mas sim entre acionistas majoritários e acionistas minoritários (conflito principal X principal). No mercado de capitais brasileiro, há duas classes de ações, as ordinárias (com direito a voto), e as preferências (sem direito a voto), o que viola a regra existente em muitos países, como nos Estados Unidos, de uma ação, um voto. Sendo assim, em muitos casos, ocorre uma combinação de muito poder com pouca alocação de recursos próprios na empresa. Diante disso, o presente estudo teve como objetivo estimar a magnitude dos direitos de votos, de fluxo de caixa, e do excesso de votos dos acionistas majoritários (das ações ordinárias) das empresas listadas no índice Bovespa – Ibovespa para os anos de 2009 e 2010 (carteira teórica do terceiro quadrimestre dos respectivos anos), separando-as por setor de atuação e por tipo de acionista majoritário. Para este estudo foi analisada uma amostra de 121 empresas, utilizando a metodologia quanto aos fins (descritiva e explicativa), e quanto aos meios (bibliográfica e documental). A coleta de dados foi feita no sistema Economática e nos IAN’s da CVM. Como resultados a pesquisa corroborou as hipóteses da literatura existente de que a estrutura de capital das empresas brasileiras de capital aberto é concentrada, principalmente no capital acionário (média de 51,95% e mediana de 51,20% em 2009, e 47,16% e 51,70% em 2010), e ocorrendo em vários casos uma distância considerável entre o poder de voto e o poder do fluxo de caixa dos acionistas majoritários (média de 1,10 em 2009 e mediana de 1,24, e 1,07 e 0,98 em 2010). Com isso, também se verifica que o conflito principal X principal é o predominante no Brasil.

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O presente trabalho tem, como principal objetivo, analisar o relacionamento do setor de bens de capital sob encomenda e o Estado. O ponto central de enfoque é o processo de aquisição das estatais para tal tipo de bens, a licitação, dentro de um contexto mais amplo que é a própria política de compras dessas empresas e o conflito de interesses por ele originado. Para completar o quadro, impõe-se, paralelamente, que se examine qual o papel que o Estado vem desempenhado neste processo de compras, viabilizando, através de uma série de instrumentos, o próprio setor ofertante. Desta forma o clima de conflito antevisto no interior do processo de aquisição entre compradores e fornecedores é, na verdade, entremeado de inúmeros matizes que evidenciam a cooperação entre o setor e o Estado. Também este é um aspecto que nos compete examinar.

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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.

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Trata-se de pesquisa jurisprudencial que visa a identificar (i) as principais questões, ligadas às sociedades por ações, que foram levadas aos Tribunais que importam aos empresários paulistas, nos período de 1986 a 1997; (ii) como os Tribunais decidiram essas questões e (iii) eventuais tendências jurisprudenciais. Cada uma das decisões analisadas deu origem a um "case brief", nos moldes dos livros de casos norte-americanos.

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Trata dos problemas ligados ao controle das companhias abertas, e do papel Conselho de Administração. Aborda a questão da concentração de propriedade das ações, da apropriação de beneficios por parte de acionistas controladores, e do funcionamento de sistemas internos e externos de controle da Administração. Estuda o perfil dos conselheiros, apontando fontes de conflito de interesses.

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Este trabalho tem por objeto a análise da relação entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, tal como se constituiu nas negociações do Plano Diretor na Câmara Municipal de São Paulo, durante a administração da prefeita Luíza Erundina de Souza, no período de 1989 a 1992.

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Trata da questão da descontinuidade administrativa nas mudanças de governo no Município de Sã0 Paulo após a abertura democrática. Enfoca diferenças de ideologia e de prioridades programáticas entre prefeitos eleitos como fator fundamental para as descontinuidades administrativas que ocorrem no aparelho de Estado. Através do estudo da descontinuidade administrativa na política de habitação popular no período de 1986-1992, procura identificar se as práticas administrativas dos prefeitos Jânio Quadros e Luiza Erundina avançaram ou retrocederam no processo de democratização do aparelho estatal e nas relações entre o poder público e a sociedade.

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Trata-se de uma discussão a respeito da atuação dos organismos multilaterais e as reformas propostas pelo Consenso de Washington à luz da globalização da economia mundial e seus efeitos sobre os países. Este estudo analisa a atuação recente de organismos como o FMI e o Banco Mundial em países em desenvolvimento, discutindo recentes controvérsias e o conflito de interesses entre estes organismos, seus patrocinadores e os países em desenvolvimento, tendo em mente as propostas de reformas do Consenso de Washington e o desenvolvimento, nos últimos anos, de uma economia global.