106 resultados para Princípio do juízo hierárquico

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Com o aumento da pressão social sobre a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário, há necessidade de se perseguir maior eficiência por estes órgãos. Neste contexto, vem ganhando força a idéia da consensualidade, de modo a permitir à Administração, por meio da interação com o cidadão, promover acordos e obter resultados mais efetivos para todos. O foco deste estudo é a identificação de aspectos práticos que reduzem e, em alguns casos, inviabilizam a materialização de pontos de consenso entre o cidadão e a Administração Pública, para reverter esse quadro.

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A origem do comportamento orientado para a conquista de cargos públicos no Brasil remonta à formação dos primeiros povoados e vilas durante o período colonial. O nepotismo e o clientelismo político perpassam toda a história do País. Tendo como fio condutor o princípio republicano, buscou-se verificar até que ponto são os cargos em comissão utilizados no âmbito dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro como estratégia para manter e atualizar práticas clientelísticas como o empreguismo e o nepotismo. A utilização de métodos e técnicas de análise documental e de conteúdo, em dispositivos legais produzidos pelos municípios estudados e em Relatórios de Inspeções Ordinárias neles realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, permitiu não só o proceder de uma análise qualitativa como o uso de técnicas quantitativas e representações gráficas dos achados, possibilitando uma leitura mais amena àqueles que têm pouco contato com a matéria. Essa complementaridade de métodos permitiu depreender que as ações empreendidas pelos gestores públicos, no que tange à utilização da livre nomeação, encontram-se na contramão da prática da cidadania, do igualitarismo, do respeito ao servir público. A pesquisa atestou que a quase totalidade dos municípios estudados se utiliza dos cargos em comissão de forma totalmente avessa à prevista constitucionalmente, servindo tais cargos, na verdade, para dar ingresso no serviço público a pessoas das relações do administrador, não para assessorá-lo, mas para aumentar renda familiar, cumprir compromissos de campanha e, até mesmo, para, em troca de votos, exercerem funções que por suas características deveriam ser oferecidas em concurso a toda sociedade. O estudo sugere, ao fim, um conjunto de medidas, baseadas em critérios fundamentados em princípios científicos de gestão, visando à valorização do servidor público, à redução do grau de politização da direção da administração pública e da apropriação patrimonialista dos postos de trabalho, à aceleração da profissionalização das funções públicas e a restringir o livre provimento de cargos em comissão, bem como a impingir sanções, por improbidade administrativa, aos que as desrespeitarem. Em que pese à importância de medidas preventivas, orientadas para o desenvolvimento de uma postura no sentido de um autêntico servir público, a tendência à permissividade precisa ser urgentemente afastada.

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This work is based on the analysis of three Brazilian cases of condemnation by accounting fraud and financial reports manipulation of data, where we tried to identify if there is condemnation by accounting fraud in Brazil and the main factors considered by the judge to convince them about the accounting fraud. The theoretical reference quoted involves the theory of fraud, the psychology of fraud, examples of financial fraud in foreign companies and Brazilians banks and the law in Brazil regarding fraud and money laundering. The methodology consisted in studies of Brazilian cases with the data collection criteria from three law suits. The methodology used was the Contents Analysis The samples were chosen according to the impact those cases had in Brazil and the facility to access their law suits. Therefore, we chose Gallus Agropecuária S/A, Encol S/A and Banco Santos S/A for a matter of convenience. The evidence indicated that in those three cases, the court was convinced by the accounting fraud due to omission of relevant financial information in the balance sheet, by information provided to the market that didn¿t reflect the healthy of the company (assets written up without the property). It was identified as well that, in those three cases, there was condemnation not only for the accounting fraud per si, but also by the combination of other crimes as money laundering, fraud gang, material and ideological false fraud, and bankruptcy.

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Em meio à crise fiscal do setor público brasileiro, caracterizada pela desestabilização da moeda, pela distribuição das finanças públicas, pela desorganização do sistema produtivo, que compromete os saléarios e penaliza basicamente os setores menos favorecidos e menos organizados, exige-se medidas drásticas, imediatas e eficazes por parte do governo, que responde, quase sempre, segundo uma "racionalidade econômica", onde os fins arrecadatórios justificam os meios, muitos deles, eivados de declaradas inconstitucionalidade

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Neste trabalho acadêmico, apresentado para obtenção do título de mestre, fez-se uma abordagem sobre o novo modelo de oitiva de pessoas em juízo, que grava as inquirições verbais em vez de convertê-las em texto ditado que é registrado em papel, tal como ocorre no modelo tradicional. O problema que o trabalho buscou enfrentar é se o novo modelo deveria ser adotado pelo Judiciário Brasileiro, em substituição ao modelo tradicional, por possibilitar ganho real de tempo nas audiências e ter melhor custo-benefício. Teve-se como objetivo geral fazer a análise do novo modelo de oitiva de pessoas e como objetivos específicos identificar as vantagens e as desvantagens da gravação dos depoimentos, fazer uma comparação entre os dois modelos (o tradicional e o novo) e investigar se o novo modelo se encaixa à celeridade exigida do Judiciário. O método usado para enfrentar o problema foi o indutivo. Realizou-se pesquisa de campo por meio de questionário enviado aos juízes do Estado de Rondônia. Após a abordagem teórica e o resultado da pesquisa, foi possível concluir que o novo modelo deve substituir o modelo tradicional por trazer celeridade ao processo e melhor custo-benefício. O trabalho também constatou a conveniência de cada Poder Judiciário disponibilizar serviços de transcrição, próprios ou terceirizados, para que o novo modelo seja adotado sem resistência.

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Os comportamentos políticos representam um domínio singular das relações interpessoais no ambiente de trabalho, sendo considerado um fenômeno complexo, persuasivo e por vezes ambíguo. Embora sejam várias as condições individuais e situacionais responsáveis pela sua existência, todas elas estimulam e fornecem resultados favoráveis tanto para os indivíduos quanto para grupos dentro da organização. Apesar dos resultados serem favoráveis para alguns, a percepção de política na empresa parece ter um efeito negativo e, assim, desmotivador sobre as pessoas. Nesta pesquisa, abordamos o comportamento político a partir de seus fundamentos conceituais – o poder e a influência – e múltiplos antecedentes, centrando o estudo nas suas diversas implicações. Em concreto, o objetivo é compreender como algumas atitudes e comportamentos individuais – como comprometimento, satisfação, desempenho, negligência e intenções de saída – são influenciados pelos comportamentos políticos percebidos na organização e quais os impactos para os envolvidos. Teoricamente, discute-se o conceito de Comportamento político, apresentando suas características fundamentais, causas e conseqüências. A seguir, com base no modelo teórico para estudo da política proposto por Ferris et al (1996), as hipóteses de pesquisa foram formuladas. Para testar a validade empírica, três estudos de campo foram realizados – 2 quantitativos e 1 qualitativo – totalizando 461 funcionários de empresas no Brasil, predominantemente de regiões metropolitanas. Os resultados quantitativos revelam que, de uma maneira geral, o comportamento político impacta negativamente no comprometimento, satisfação e desempenho. Ainda, que influencia diretamente as intenções de saída e comportamentos negligentes. Os resultados também revelam que tais respostas possuem variações significativas quando analisados por perfil pessoal e profissional, investigado e validado pela dimensão qualitativa da pesquisa. Por fim, implicações teóricas e práticas dos resultados obtidos são explicitadas, além de sugestões de ações focais para a evolução da gestão empresarial.

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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.

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Este trabalho se propõe constituir uma sistematização sobre o princípio da gestão democrática do ensino público contemplado na nova Constituição brasileira de 1988 e remetido a lei ordinária para sua regulamentação. Trata-se de um estudo sobre as várias percepções - o que as entidades da sociedade organizada na área de educação possuem sobre gestão dernocrática - e de uma análise desse princípio no projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados, aprovado em junho de 1990.

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Este é um estudo de caso acerca do processo de planejamento de um dos maiores sindicatos do Estado do RJ e de toda a América Latina, com aproximadamente 100.000 trabalhadores na base, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos. Mas, além disso, consiste na demarcação da gênese histórica do planejamento através do debate sobre a crise da ideologia liberal e do mercado como sujeito da regulação social, discute-se também o processo conflitante da racionalidade capitalista na modernidade. A análise do processo de planejamento desse Sindicato levou-nos a discutir a proposta cutista de gestão sindical elaborada pela Secr. Nacional de Formação da CUT e pela Escola Sindical 7 de Outubro, entre 1989 e 1990, condensada e sistematizada por extensa bibliografia dessa Escola e, principalmente, no Programa de Planejamento e Administração Sindical. Levou-nos também a analisar algumas experiências em administração sindical, permitindo visualizar de maneira mais ampla a gestão sindical cutista, embora não seja possível ainda tirar conclusões definitivas. Essa proposta de planejamento, se levada à implementação pelos dirigentes sindicais cutistas, pode produzir mudanças radicais nas organizações sindicais, formar dirigentes com a personalidade do produtor. Nesse sentido o planejamento pode ser considerado muito mais do que um instrumento de trabalho auxiliar na gestão sindical, ele assume as características daquilo que Gramsci denomina de princípio educativo do trabalho: ou seja, que o planejamento sindical proposto pela Escola Sindical e a SNF-CUT é um princípio educativo. Como princípio educativo o planejamento pode superar o autoritarismo imperante nas relações capitalistas de trabalho pois ele não resume-se nessa concepção ao mero cumprimento de direitos e deveres estabelecidos pelo contrato de trabalho. O planejamento passa a ser um meio de elevar a personalidade do trabalhador a um estágio superior, de servil e subalterna, petrificada assim pelas filosofias taylorista e toyotista da organização e do processo de trabalho à uma personalidade de dirigente ou produtor alcançável pela participação dos trabalhadores em todos os níveis do processo de decisão. A dinâmica da racionalidade capitalista, o conflito dialético entre a racionalidade corporativa e a racionalidade societal, consiste no principal obstáculo do planejamento efetivar-se como princípio educativo. Trata-se então de desvelar essa tensão entre uma racionalidade instituída pelas forças capitalistas, a racionalidade corporativa ou privatista, e uma racionalidade instituinte, a racionalidade societal, produzida por forças sociais que agem em sentido contrário à lógica e dinâmica do capital. Essa tensão é entendida como desdobramento do conflito entre as classes sociais fundamentais do capitalismo e entre as frações de classes. Nosso pressuposto básico é que racionalidades distintas, considerando-se os conflitos de hegemonia e a pluralidade de poderes, produzem subjetividades e éticas distintas, e que elas emergem principalmente do processo produtivo, da tecnologia e das formas de organização do trabalho, de onde irradiam-se para outras esferas sociais. Constatamos uma crise de direção no movimento sindical cutista, entre a proposta de gestão sindical da CUT, contida em seu Estatuto e Resoluções e a forma concreta em que os sindicatos cutistas são geridos. Estes recusam-se, de uma forma geral, a implementar em suas estruturas organizacionais os princípios, diretrizes e fundamentos da CUT. Entretanto, o que tornou-se revelador com essa pesquisa foi o fato de que mesmo em Centrais Sindicais e Sindicatos que declaram-se oponentes ao corporativismo e a favor de uma gestão participativa, democrática, combativa, autônoma e pela base, como no caso da proposta cutista de gestão sindical, continua imperando a hegemonia da racionalidade corporativa e privatista sobre a racionalidade societal. Revela-se então que a consciência dos fatos não é suficiente para transformá-los. Dessa constatação emergiu uma problemática que pretendemos abordar em um outro momento, a relação entre a consciência crítica e poder, entre saber e vontade. Segundo Carlos Matus o planejamento é uma reflexão que precede e preside a ação, ou seja, ele orienta a vontade estratégica dos atores sociais. Com essa definição Matus critica a metodologia e aplicabilidade do planejamento normativo, por sua demasiada centralização e desconsideração dos conflitos institucionais. Da trilogia metodológica e operativa de Matus trabalhamos nessa pesquisa apenas o Método Altadir de Planificación Popular, adaptado e utilizado no planejamento sindical dos sindicatos cutistas. Por último constatamos que a proposta de Planejamento e Administração Sindical (PASC) da Escola Sindical 7 de Outubro e da SNT-CUT, subestima a gestão sindical, e que uma proposta que se preocupe em aprofundá-la é fundamental para a superação dos problemas críticos das organizações sindicais cutistas.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.

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Abordagem Crítica sobre a premissa predominante na doutrina, em relação ao processo licitatório, como o único meio capaz de atingi r a eficiência administrativa. Busca da verdade real. Melhor proposta no mercado, e não somente a presente nos autos do certame. Análise crítica elaborada a luz da fraude ao Exame Nacional do Ensino Médio de 2009. Dispensa de licitação como meio para se atingir a proposta mai s vantajosa para a Administração em face da obrigatoriedade de licitação exigida pelo Tribunal de Contas da União.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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Esse artigo é o segundo de uma série que tem como objetivo a análise do impacto dos desalinhamentos cambiais nas regras e instrumentos da OMC. O primeiro artigo apontou os efeitos do câmbio nas tarifas, especialmente os efeitos sobre o artigo II do GATT 5 . O presente trabalho analisará os efeitos dos desalinhamentos no artigo I do GATT, o princípio basilar da nação mais favorecida (NMF).

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Muitos problemas de Dinâmica em Economia se encaixam dentro de uma estrutura de modelos de decisão seqüencial, sendo resolvidos recursivamente. Programação Dinâmica uma técnica de otimização condicionada que se encarrega de solucionar problemas desse tipo. Esse trabalho tem como objetivo apresentar uma resenha dos principais resultados teóricos em Programação Dinâmica. Os métodos da Programação Dinâmica são válidos tanto para problemas determinísticos como para os que incorporam variável incerteza. esperada objetividade de uma dissertação de Mestrado, no entanto, nos impediu de extender análise, deixando assim de considerar explicitamente neste trabalho modelos estocásticos, que teria enriquecido bastante parte destinada aplicações Teor ia Econômica. No capítulo desenvolvemos instrumental matemático, introduzindo uma série de conceitos resultados sobre os quais se constrói análise nos capítulos subsequentes. Ilustramos tais conceitos com exemplos que seguem um certo encadeamento. Nas seções 1.1 1.2 apresentamos as idéias propriedades de espaços métricos espaços vetoriais. Na seção 1.3, prosseguimos com tópicos em análise funcional, introduzindo noção de norma de um vetor de espaços de Banach. seção 1.4 entra com idéia de contração, Teor ema do Ponto Fixo de Banach e o teor ema de Blackwell. O Teorema de Hahn-Banach, tanto na sua forma de extensão quanto na sua forma geométrica, preocupação na seção 1.5. Em particular, forma geométrica desse teorema seus corolários são importantes para análise conduzida no terceiro capítulo. Por fim, na seção 6, apresentamos Teorema do Máximo. Ao final deste capítulo, como também dos demais, procuramos sempre citar as fontes consultadas bem como extensões ou tratamentos alternativos ao contido no texto. No capítulo II apresentamos os resultados métodos da Programação Dinâmica em si seção 2.1 cuida da base da teoria, com Princípio da Otimal idade de Eellman e a derivação de um algoritmo de Programação Dinâmica. Na seção 2.2 mostramos que esse algoritmo converge para função valor ótima de um problema de horizonte infinito, sendo que esta última satisfaz chamada Equação de Bellman. seção seguinte se preocupa em fornecer caracterizaçBes para função valor mencionada acima, mostrando-se propriedades acerca de sua monotonicidade concavidade. seção 2.4 trata da questão da diferenciabi idade da função valor, que permite se obter alguns resultados de estática Cou dinâmica} comparativa partir da Equação de Bellman. Finalmente, na seção 2.5 apresentamos uma primeira aplicação Teoria Econômica, através de um modelo de crescimento econômico ótimo. No capítulo III introduzimos uma outra técnica de otimização Programação Convexa- mostramos dificuldade em se tentar estabelecer alguma relação de dominância entre Programação Dinâmica Programação Convexa. Na seção 3.2 "apresentamos os Teoremas de Separação, dos quais nos utilizamos na seção seguinte para demonstrar existência de Multiplicadores de Lagrange no problema geral da Programação Convexa. No final desta seção dizemos porque não podemos inferir que em espaços de dimensão infinita Programação Convexa não pode ser aplicada, ao contrário da Programação Dinâmica, que evidenciaria uma dominancia dessa última técnica nesses espaços. Finalmente, capítulo IV destinado uma aplicação imediata das técnicas desenvolvidas principalmente no segundo capítulo. Com auxílio dessas técnicas resolve-se um problema de maximização intertemporal, faz-se uma comparação dos resultados obtidos através de uma solução cooperativa de uma solução não-cooperativa.