19 resultados para Princípio Constitucional da Eficiência

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.

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A inserção do Princípio Constitucional da Eficiência no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, por meio da Emenda Constitucional n. 19/98, representa a busca da maximização do aproveitamento dos recursos públicos na prestação apropriada de serviços públicos e da excelência da qualidade dos mesmos. Observa-se, ainda, que a aplicação deste Princípio na Administração Pública carece de instrumentos normativos que permitam o alcance da melhor efetividade possível. Este trabalho busca elencar indicadores com capacidade de mensurar o grau de eficiência de certos órgãos públicos, seja por intermédio de órgãos (organizações) fiscalizadores ou superiores, ou pelo público atendido, que se beneficia dos serviços disponibilizados. Para isso buscou-se, inicialmente, conceituar termos como princípio, eficiência e outros diretamente ligados à Administração Pública. Em seguida, são abordados os conceitos relativos a indicadores, em especial aos de eficiência. De forma mais específica, são apresentados indicadores usados por alguns órgãos públicos e, a fim de contribuir com a implementação mais efetiva destes, foram feitos acréscimos e adaptações de outros, bem como se sugere uma planilha para avaliar a gestão em seus diversos aspectos, seja por auditoria ou pela mensuração da qualidade e satisfação referentes aos serviços públicos prestados à população. Tenciona-se com este trabalho colaborar para a melhoria da gestão com foco nos resultados na Administração Pública, disponibilizando um rol de indicadores básicos que possam ser utilizados na mensuração da eficiência de um órgão público, destacando-se que é necessário atualizar e aprimorar constantemente a aplicação destes instrumentos.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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Numa exposição prático-teórica, o autor sustenta a realização de Planejamentos Estratégicos em Comarcas do Poder Judiciário. Depois de realçar a importância do princípio constitucional da eficiência no serviço público, passa a analisar a estrutura jurisdicional e administrativa do Poder Judiciário, o caráter nacional da magistratura e a criação do Conselho Nacional de Justiça, marco fundamental da uniformização e aperfeiçoamento administrativo do Poder Judiciário Nacional. A partir de conceitos teóricos, dando ênfase à liderança que se espera dos juízes no processo de mudança, destaca a importância da gestão e da elaboração de um Planejamento Estratégico pelas Direções de Foro. Analisa os cenários, os pontos fortes e pontos fracos da organização, oportunidades e ameaças do meio ambiente, de modo a estabelecer objetivos estratégicos, indicadores e ações que contribuem para a melhoria da eficiência dos serviços prestados à Sociedade. Busca anotar que a legitimação do Poder Judiciário como Poder de Estado decorre da qualidade dos serviços alcançados à população, identificada por resultados firmados em indicadores seguros. O aperfeiçoamento da gestão nesses moldes visa ao combate da morosidade do sistema judicial, ao aumento da credibilidade da justiça, a qualidade de vida no trabalho das pessoas da organização como fator motivacional para fazer mais e melhor e, consequentemente, o aumento dos índices de satisfação da Sociedade.

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A demora na tramitação dos processos judiciais constitui grave problema da Justiça. Encontra-se em descompasso com o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial. As rotinas cartorárias estão ultrapassadas. Baixa qualidade significa altos custos, exigindo mudanças. Este trabalho tem por objetivo tratar da mudança na Justiça, acerca de seus procedimentos, métodos e custos, fazendo surgir uma nova organização, depois da remoção das práticas anacrônicas e da eliminação da demora. O gerenciamento da qualidade fornece métodos operacionais para a organização por inteiro, com ferramentas de fácil utilização. Toda atividade, qualquer trabalho, é parte de um processo (em qualquer estágio haverá produção) e por isto pode ser aperfeiçoado. Para o método PDCA (planejar, executar, verificar e padronizar), um sistema de melhoria, sem itens defeituosos, exige-se planejamento, melhor distribuição de esforços, controle e, principlamente, aprender como mudar. Através dele, aparece a principal causa da falha, que pode ser associada a seus efeitos. Ademais, um sistema de melhoria da qualidade ajuda na redução de custos. Resultados substanciais já foram obtidos.

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A Prática conciliatória nos Juizados Especiais, que se supunha ser uma medida rápida e eficaz para dirimir os conflitos de interesse, reduzindo de forma rápida o estoque de processos e ainda os gastos da máquina estatal, revela-se, na prática, no mais das vezes, uma grande decepção. Como em 80% dos casos julgados nos Juizados Especiais Cíveis Cariocas a conciliação não é alcançada nesta audiência, esta etapa obrigatória acaba por se transformar apenas em um obstáculo a ser ultrapassado para a resolução dos processos. Desta forma esta pesquisa se propõe a fazer uma reflexão acerca da possibilidade de unificação das audiências de conciliação (AC) e das audiências de instrução e Julgamento (AIJ) em um só ato: uma audiência única de conciliação, instrução e julgamento (ACIJ), com a finalidade de diminuir o tempo do processo, com vistas a alcançar o princípio constitucional da duração razoável do processo.

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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.

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A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.

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O principal objetivo desta dissertação é examinar criticamente a situação arquivística da Câmara Municipal de Araruama, descrevendo e analisando de que forma ocorre a organização, a gestão e a disponibilização de documentos por parte do poder legislativo daquele município apresentando, ao final, com o intuito de contribuir para a gestão documental na Câmara, esboço de um Projeto de Resolução. O trabalho justifica-se pela importância de uma correta e eficiente gestão de documentos para que se possa garantir o cumprimento do princípio constitucional da transparência pública, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/2011 conhecida como Lei de Acesso à Informação.

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Governmental acquisitions, in Brazil, must be proceeded, as a rule, by means of licitation. Though this principle became constitutional rule only from 1988's Constitution, its existence in Brazilian legal system retraces century XV: by that time, the Filipinas Ordinations ruled it in one only law article. Since then, several rules of law had been incorporated to the Brazilian governmental acquirement system, especially during century XX, hardening the procedures and restricting public manager's discritionarity. Current governmental acquirement system was instituted by the Law nº 8,666/1993, which, however, did not disrupt previous system: with few innovations and more restrictions, it only copied the instruments in the system of the Decree nº 2,300/1986 and previous ones. In its original text, Law nº 8,666/1993 had three licitation procedures for acquisitions - concorrência, tomada de preços, convite - and the exceptional procedures - dispensa and inexigibilidade. Once revealed itself a rigid system, several measures were implemented in order to make it more flexible, having for objectives celerity and price reduction, from discrete alterations of articles of laws to the creation of pregão as a new licitation procedure - initially, there was only the pregão presencial, proceeded face to face - and no longer, the pregão eletrônico, proceeded through web. This research focuses the analysis of the impact of the rigidity / flexibility on Government acquirement system. Despite specialized literature, studies carried through for governmental agencies and state publicity praises the results reached with the use of the pregão eletrônico, the analyses that lead to such conclusion are based on questionable premises. The studies on the efficiency of the pregão eletrônico restrict this concept to its economic dimension, interpreting it as costs reduction. Beyond, the methodology of analysis of this cost reduction has for reference hypothetical values which are also defined by random standards. Here it is, therefore, the objective of this study: to analyze, from the perception of the public managers, the relation between flexibility or rigidity of a procedure and its efficiency, under a multidimensional perspective - taking into consideration, beyond the prices gotten for objects, the time of transaction, the quality of objects and the security of the procedure. From the answers to the questionnaires applied to licitation managers and to members of licitations permanent commissions it was raisen three kinds of information: descriptive data concerning to the ordinal or nominal variables, extracted from the analysis of the objective fields of the questionnaire; not-structuralized, extracted directly from the subjective fields of the questionnaire; e, finally, treated data, extracted from the hypotheses formulated in the research and statistically analyzed. The reflections on the information allowed concluding that the acquirement governmental procedures flexibility extends its efficiency. Restricted the analysis to the pregão eletrônico, it is concluded that it is more efficient under the economic and time perspectives, in relation to the classic procedures; however, under the perspective of the security it does not significantly differs from those; under the qualitative perspective, it is less efficient than the classic procedures, implying in the reduction of the quality of acquired or contracted objects.

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Esta dissertação trata da modernização da Justiça trazida pela Carta Magna de 1988 e pela Reforma do Judiciário realizada através da Emenda Constitucional 45/2004, em conjunto e com especial ênfase para o princípio da eficiência acrescido ao artigo 37, caput pela Emenda 19/1998. Busca descobrir o que se entende por eficiência em administração, em administração pública e no Poder Judiciário. Apresentou as Operações Justiça Rápida Itinerante e Justiça Rápida de Execução Penal implantadas na Justiça estadual de Rondônia como estudo de caso, visando apurar se elas podem ser consideradas efetiva modernização da Justiça e se atendem ao princípio da eficiência nas suas execuções. Foi feito um apanhado dos antecedentes históricos das reformas mais importantes realizadas no Estado brasileiro durante o século XX e das reformas do Judiciário a partir da CF/88. Deu-se especial destaque à implantação do paradigma gerencial feito pela reforma Bresser- Pereira nos anos FHC. No Poder Judiciário houve um avanço importantíssimo com a implantação do CNJ em 2005, que trouxe para o dia-a-dia dos Tribunais instrumentos científicos e modernas técnicas que estão profissionalizando a gestão desses órgãos, buscando eficiência, eficácia e efetividade. A utilização de estatísticas e fixação de metas são exemplos meritórios de sua atuação. Ao final do estudo de caso, observou-se que o primeiro programa atende aos anseios da população e propõe-se a sua continuidade, enquanto que o segundo deveria ser repensado.

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Abordagem Crítica sobre a premissa predominante na doutrina, em relação ao processo licitatório, como o único meio capaz de atingi r a eficiência administrativa. Busca da verdade real. Melhor proposta no mercado, e não somente a presente nos autos do certame. Análise crítica elaborada a luz da fraude ao Exame Nacional do Ensino Médio de 2009. Dispensa de licitação como meio para se atingir a proposta mai s vantajosa para a Administração em face da obrigatoriedade de licitação exigida pelo Tribunal de Contas da União.

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The acts of public administration personnel are of great importance and various laws have been passed in attempt to limit the related expenses. The management of Public administration personnel is based on the principle of efficiency. The TCE/RJ (State of Rio de Janeiro/Audit Court) digital communication system is expected through telework to facilitate its auditing duties in compliance with the terms of the Federal and State constitutions. The TCE/RJ, the superior judicial body of auditing, has done more than just reduce costs and use flextime; it applies telework as an instrument to optimize public service through SICODI digital certification to maximize the resources applied to this constitutional act with greater efficiency for effective auditing. The focus of the first part of this study is to evaluate the tasks of positions that forward the TCE/RJ objectives and the profile characteristics of employees of the inspection area on personnel performance beginning with defined concepts and purposes. Questionnaires for auditors and technicians of the area were approved for this specific purpose to analyze the duties of positions and employee profiles. The second part of this study evaluates the TCE/RJ digital communication system according to theoretical reference and ISO/IEC Standard No. 9126-1, observing three dimensions: the content, usability and functionality. The results obtained, with the use of qualitative methods complemented by quantitative analysis, were positive for the implementation of telework in the inspection of personnel performance in relation to the analysts and technicians involved in this type of auditing as well as in relation to the TCE/RJ digital communication system.

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The acts of public administration personnel are of great importance and various laws have been passed in attempt to limit the related expenses. The management of Public administration personnel is based on the principle of efficiency. The TCE/RJ (State of Rio de Janeiro/Audit Court) digital communication system is expected through telework to facilitate its auditing duties in compliance with the terms of the Federal and State constitutions. The TCE/RJ, the superior judicial body of auditing, has done more than just reduce costs and use flextime; it applies telework as an instrument to optimize public service through SICODI digital certification to maximize the resources applied to this constitutional act with greater efficiency for effective auditing. The focus of the first part of this study is to evaluate the tasks of positions that forward the TCE/RJ objectives and the profile characteristics of employees of the inspection area on personnel performance beginning with defined concepts and purposes. Questionnaires for auditors and technicians of the area were approved for this specific purpose to analyze the duties of positions and employee profiles. The second part of this study evaluates the TCE/RJ digital communication system according to theoretical reference and ISO/IEC Standard No. 9126-1, observing three dimensions: the content, usability and functionality. The results obtained, with the use of qualitative methods complemented by quantitative analysis, were positive for the implementation of telework in the inspection of personnel performance in relation to the analysts and technicians involved in this type of auditing as well as in relation to the TCE/RJ digital communication system.

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Em meio à crise fiscal do setor público brasileiro, caracterizada pela desestabilização da moeda, pela distribuição das finanças públicas, pela desorganização do sistema produtivo, que compromete os saléarios e penaliza basicamente os setores menos favorecidos e menos organizados, exige-se medidas drásticas, imediatas e eficazes por parte do governo, que responde, quase sempre, segundo uma "racionalidade econômica", onde os fins arrecadatórios justificam os meios, muitos deles, eivados de declaradas inconstitucionalidade