124 resultados para Pagamento por procedimento
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Em razão dos avanços tecnológicos e do aumento da expectativa média de vida da população, entre outros fatores, os gastos na área da saúde vêm crescendo significativamente, no Brasil. Se de um lado as operadoras de planos de saúde reajustam seus valores para fazer frente ao aumento dos custos, levando seus contratantes e beneficiários a reclamarem da elevação de preços, de outro lado os médicos prestadores de serviços parecem insatisfeitos com seus honorários. Surge então um impasse, ainda pouco estudado, que a presente Dissertação procura enfrentar. Com base em ampla pesquisa bibliográfica e também em entrevistas realizadas com dirigentes e lideranças da área de saúde suplementar, apresentam-se, primeiramente o perfil do setor e as formas principais de remuneração do trabalho médico em nosso país. Discutem-se, em seguida, os resultados da pesquisa, dando voz a representantes das operadoras e da classe médica. Dentre os principais achados da pesquisa qualitativa, destacam-se: a predominância do modelo de remuneração por procedimento ou fee for service; críticas generalizadas a respeito da ênfase que a remuneração por procedimento coloca na quantidade, e não na qualidade; a expectativa de que se desenvolvam modelos capazes de avaliar o desempenho dos médicos e os resultados da atenção à saúde. O desenvolvimento desse novo modelo de remuneração traria benefícios, não apenas econômicos, contanto que a construção dos indicadores de resultado e de qualidade possam ser feitos com a participação de todos os atores, inclusive dos médicos. Só assim chegaremos a um modelo remuneratório que reduza os procedimentos (e os gastos) desnecessários, priorize a qualidade dos serviços, otimize os resultados e melhore os índices de satisfação de todos os envolvidos na cadeia da saúde.
Resumo:
In Brazil, the supplemental healthcare system is going through a transition period from the traditional Fee-for-service reimbursement system to the Package reimbursement system, similar to the American model known as the Diagnoses Related Groups (DRG) system. Although the Package concept is nothing new to the hospital environment, it is still seldom used since this system calls for a level of control and analytical knowledge of hospital costs that are poorly developed in Brazilian institutions. This study focuses on determining how much the reimbursement for a Myocardial Revascularization Package actually covers of the current costs for patients submitted to this procedure. A prospective analysis method for determining the cost per patient has been developed and 13 patients were individually followed-up during all their hospitalization period. The expenses with intensive care unit and in-patient clinical care, as well as the type of admittance - whether elective or emergency - were determined for each patient. Additionally, all the resources and materials for the surgical procedure were included, comprising specialized personnel, surgical fees, procedures and tests, biomedical equipment, and all the materials and medication used during the hospital stay. Based on this data, the current total costs were calculated and compared to the reimbursement for the Package previously agreed upon by the institution and the healthcare carriers. The study found an average cost of BR$ 8,826 for a Myocardial Revascularization surgical procedure, while the respective reimbursement for the Package is of BR$ 7,476. Therefore, the reimbursement does not cover the current costs of the procedure.
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Apresentação de uma metodologia sistêmica para abordar o mercado principal com vistas à adoção destes sistemas de meio de pagamento eletrônico; um produto com inovações de tecnológicas e de conceito.
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Esta dissertação trata de cartão de crédito e comportamento do consumidor. Aborda-se a relação entre os valores esperado e cobrado da fatura do cartão de crédito e a intenção do consumidor em continuar utilizando o mesmo meio de pagamento em novas compras. Realizou-se uma pesquisa descritiva com dados coletados por meio de questionário estruturado, formando-se uma amostra de 267 respondentes. Testes qui-quadrado de independência sugerem que a discrepância entre o valor esperado da fatura do cartão de crédito e o valor real apresentado pelo banco emissor não influi na intenção do cliente em continuar utilizando o mesmo meio de pagamento. Ademais, a diferença entre valores observados e esperados das faturas de cartões depende mais dos hábitos e costumes de uso, do que de características demográficas (como sexo, idade, renda, estado civil e escolaridade). Também são abordadas sugestões dos entrevistados sobre novas ferramentas a serem criadas pelos bancos emissores para auxiliar os consumidores a controlar suas despesas e o valor da fatura.
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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.
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No presente trabalho discorremos sobre o fenômeno que o mundo tem testemunhado nas últimas décadas, a judicialização da política, em que as cortes têm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenário, a judicialização vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo “judicial review”. As abordagens teóricas sobre o tema, por sua vez, não estão aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicialização, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado país. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascensão do Judiciário é conhecido como supremocracia e uma das abordagens teóricas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É na análise desse processo empírico que se detém o presente estudo, a fim de verificar a dinâmica política e jurídica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior.
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The work describes the procedures used by auditing companies when they have to give their opinion, based only in partial checking of the accounting books. A comparative analysis of the procedures used by companies operating in Santiago (Chile) and Rio de Janeiro (Brasil) is deve loped. The study is structured in a manner that permit to address the following questions : Which are the sampling techniques used by auditing firms in Chile and Brasil? - Which are the problems faced by using these techniques? 11 there is any; What are the main differences between the techniques used by both type 01 firms? lhe bibliographic review summarizes the sources that 6upport the use 01 partial checking as an auditing procedure. The methodology described after in to be used and the reason for its use are this parto The results of the survey applied to companies are also shown . A1ter , the data analysis is presented, making possible a comparison of the sampling techniques used by the auditing 1irms from both countries. Finally, based on the results, the conclusions and comments are presented. Some curricula or professional career considerations for auditor s are a lso presented in this part.
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Os prestadores de serviços de saúde e, para este estudo, principalmente o médico, cuja atuação interfere diretamente tanto nos resultados da terapêutica instituída, como também na determinação dos custos dos diversos sistemas de saúde, têm a remuneração profissional como prioridade na agenda dos diversos participantes do setor, quer seja no Sistema Único de Saúde, quer principalmente no setor de saúde suplementar. Devido ao ritmo inflacionário do setor e às exigências estabelecidas pela regulamentação dos planos de saúde, os valores de remuneração dos prestadores de serviços têm crescimento menor que os índices inflacionários gerais. Os modelos de remuneração existentes, de forma isolada, não suprem as expectativas de todos os recursos credenciados, e, mesmo em um único sistema de saúde, os diferentes mecanismos de pagamento podem combinar-se, não sendo obrigatória a existência de somente um método de remuneração para cada sistema, pois mesmo na remuneração do médico, por esta remuneração não atender às expectativas das diversas especialidades, poderá levar a um desequilíbrio entre oferta e demanda de profissionais de certas áreas da Medicina. O objetivo deste trabalho é elencar, dentre os diversos modelos de pagamento, os pressupostos básicos para a remuneração do médico-cirurgião, levando-se em consideração os recursos empregados no tratamento, bem como o risco inerente de cada paciente tratado, tentando traduzir tais pontos em uma fórmula de cálculo padrão e comparar este novo valor com os valores atuais de remuneração. O modelo de remuneração deve fomentar a eficiência do tratamento instituído e a equidade do pagamento, além de ser de fácil implantação e compreensão pelos players do setor, bem como ter neutralidade financeira entre o principal e o agente, mantendo a qualidade e a acessibilidade aos serviços, a fim de que os médicos sejam incentivados a promover um tratamento eficiente aos beneficiários. Deve ser baseado no tratamento de doenças em si e não na realização de procedimentos, bem como estar atrelado a índices de desempenho e ao risco assumido pelo profissional. Enfim, o trabalho médico deve ser remunerado de forma diretamente proporcional à quantidade de horas trabalhadas, por profissionais que possuam equivalente nível de graduação e qualificação, e ao risco inerente a cada paciente tratado. A fórmula encontrada leva em consideração não somente a idade do paciente a ser tratado, bem como os riscos inerentes ao tratamento deste paciente, e tem como base de remuneração a doença a ser tratada, e não os procedimentos que serão necessários, ou indicados pelos médicos para tratamento desses pacientes. Desta forma, a valorização do trabalho médico cresce com o aumento do risco de tratar o paciente, quer seja pelo risco inerente à própria idade do paciente, quer seja pelo risco inerente ao procedimento anestésico, quer seja pelo risco cardíaco, havendo, portanto, uma melhor proporcionalidade entre a remuneração hospitalar dos pacientes com mais gravidade, em que são utilizados, ou colocados à disposição, mais recursos, com a remuneração crescente, também neste caso, dos profissionais que estariam tratando tais pacientes.
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Através do presente trabalho, buscar-se-á discorrer sobre o cabimento das tutelas de urgências na esfera do procedimento arbitral, englobando a possibilidade de decretação e execução das medidas urgentes pelo árbitro – seja previamente ou no curso da arbitragem –, a partir da análise dos dispositivos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), bem como da doutrina nacional dominante sobre o tema. Tal estudo faz-se relevante na medida em que o processo arbitral vem sendo amplamente utilizado por particulares como meio eficaz de solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, mesmo sendo dotada de maior celeridade do que o provimento judicial, nem sempre a arbitragem conseguirá tutelar o direito material alegado pelas partes até que seja proferida a decisão final de mérito. Assim, em algumas situações, nas quais haja fundado receio de dano irreparável à parte, as medidas de urgência são imprescindíveis a fim de assegurar o direito pleiteado, tornando possível a prolação de uma sentença justa e revestida de utilidade prática. Neste contexto, entende-se o árbitro é dotado de poder jurisdicional para conceder medidas cautelares e antecipatórias que se façam necessárias, ainda que tal poder não esteja expressamente delimitado na convenção de arbitragem. Para efetivá-las, no entanto, precisará recorrer ao Poder Judiciário (monopolizador do poder de coerção) para dar cumprimento às medidas decretadas pelo árbitro, sempre que a parte em face da qual a medida for decretada se recusar a cumprir a determinação arbitral espontaneamente.
Estudo exploratório sobre o valor percebido pelo consumidor em relação ao serviço de pagamento móvel
Resumo:
Este estudo pretende esclarecer o processo de percepção de valor do consumidor ao utilizar seu telefone celular para fazer pagamentos (serviço de pagamento móvel), e sua disposição para utilizar o serviço de pagamento móvel de conteúdo tecnológico. Para tanto foi realizada pesquisa exploratória com consumidores, cujos resultados sugeriram atributos de qualidade (facilidade, velocidade, e conveniência), sacrifício (tarifas) e risco percebidos pelos entrevistados em relação ao pagamento Móvel.
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O Procedimento de Manifestação de Interesse (“PMI”) vem sendo utilizado por diferentes entes federativos brasileiros, principalmente nos últimos dois anos, quando o instituto foi regulamentado em muitos Estados. Seu objetivo é viabilizar a modelagem de projetos de infraestrutura sem onerar os cofres públicos e sem requerer expertise técnica pública. Insere-se no contexto de incentivo às possíveis sinergias oriundas das parcerias entre os setores público e privado. Entretanto, é importante considerar como principal obstáculo para a utilização do PMI a possibilidade de discrepância entre o interesse público e o privado. A análise econômica do direito oferece ferramentas capazes de contribuir com a averiguação dessa possível discrepância, tal como a teoria da agência. As premissas teóricas da agência podem ser aplicada à autorização conferida pelo poder público ao particular. No que tange ao conteúdo, o interesse visado pelo mercado com a elaboração de estudos de viabilidade pode destoar da persecução pelo interesse público, norte da Administração Pública. Em nível procedimental, é possível que ocorra a captura do interesse público na realização de um procedimento licitatório – capaz de selecionar o parceiro privado mais apto a cumprir com o objeto contratual – pelo particular autorizado a elaborar os estudos de viabilidade. Para tanto, foi realizado levantamento empírico acerca dos projetos de infraestrutura modelados via PMI, em que já ocorreu a licitação para contratos de PPPs, a fim de confirmar a hipótese de captura.
Resumo:
O presente trabalho de conclusão de curso busca expor e estudar as etapas, características e aspectos entre o procedimento de recall (também denominado chamamento) de automóveis brasileiro e o procedimento de recall de automóveis norte-americano, país pioneiro na procedimentalização do chamamento de automóveis, a fim de comparar as diferenças percebidas entre cada um destes modelos e em que medidas estas se justificam, analisando o porquê de tais diferenças, bem como o que poderia ser aprimorado em cada um dos modelos.
Resumo:
Enquanto o país acompanha debates acalorados no Congresso em torno da proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) — para liberar a presidente Dilma Rousseff das penalidades por gastar mais do que ela mesma havia previsto —, não é fácil dizer exatamente em que o governo gasta tanto. Para tornar essa resposta mais fácil, a Diretoria de Análise de Políticas Públicas (FGV/DAPP) desenvolveu o Mosaico do Orçamento, uma ferramenta interativa disponível na internet a partir de hoje que permite a qualquer cidadão visualizar onde vai parar o que sai dos bolsos dos brasileiros na forma de impostos. Logo na primeira visualização é possível constatar que, do total de R$ 1,8 trilhão em gastos autorizados no Orçamento da União em 2014, nada menos do que 23,1% vão direto para o pagamento de juros e amortização da dívida pública, entre outros encargos financeiros do governo federal. São R$ 410 bilhões que vão, na sua maioria, para as mãos de credores