16 resultados para Números de Friedman

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O Pronasci em Números é uma publicação que consolida e atualiza os dados referentes à execução orçamentária e financeira do Pronasci. Esta edição traz os números atualizados, assim como os projetos aprovados pelo Comitê Gestor do programa até 2 de Janeiro de 2009. Com este material, é possível estabelecer uma avaliação do primeiro ano de funcionamento do Pronasci, propiciando uma idéia completa de seu desempenho nesse período.

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Este I Relatório do Supremo Tribunal em números apresenta uma constatação quanto à natureza institucional do STF, obtida a partir da identificação de padrões em seus processos. O supremo não se comporta como um só tribunal, mas sim como três cortes distintas fundidas na mesma instituição, um tribunal com três personas. O Relatório é composto de duas partes. Na Parte I: As Cortes Constitucional, Recursal e Ordinária, apresenta-se a fundamentação estatística sobre a existência de três cortes em uma, bem como se descreve as características comuns. Na Parte II – As cortes uma a uma, analisa-se separadamente cada uma das três cortes procurando entender a evolução no tempo e as peculiaridades mais representativas de cada uma.

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É objetivo deste trabalho a ánalise comparada do pensamento de dois economista: Milton Frideman que acredita no capitalismo como um sistema que garante a maximização do desenvolvimento e Joan Robinson cujos são diferentes e que propõe o socialismo como solução mais plausível para os problemas econômicos que atingem a maioria dos povos. Esta análise nos permitirá compreender melhor como são tratados e explicados os problemas sócio-econômicos partindo de premissas diferentes sobre suas causas.

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O II Relatório Supremo em Números apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vista das pautas de diferentes estados e diferentes assuntos. Trata-se de um recorte que visa compreender os efeitos da Reforma do Judiciário no STF e por esse motivo abrange um período que tem a Emenda Constitucional 45 no meio. O presente paper tem o objetivo de servir como uma extensão do II Relatório. Complementa os dados trazidos pelo II Relatório com informações sobre os anos de 2010, 2011 e 2012 no Tribunal. Por outro lado, cumpre também o papel de um pequeno relatório que se sustenta sozinho, na medida em que os desdobramentos no Supremo após 2009 permitem conhecer a pauta do Tribunal já passados quase 10 anos da Reforma do Judiciário.

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Instituto Brasileiro de Economia

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A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosidade. O tempo é um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatório mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.

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We study the optimal “inflation tax” in an environment with heterogeneous agents and non-linear income taxes. We first derive the general conditions needed for the optimality of the Friedman rule in this setup. These general conditions are distinct in nature and more easily interpretable than those obtained in the literature with a representative agent and linear taxation. We then study two standard monetary specifications and derive their implications for the optimality of the Friedman rule. For the shopping-time model the Friedman rule is optimal with essentially no restrictions on preferences or transaction technologies. For the cash-credit model the Friedman rule is optimal if preferences are separable between the consumption goods and leisure, or if leisure shifts consumption towards the credit good. We also study a generalized model which nests both models as special cases.

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This paper investigates the optimality of the Friedman rule in a two-sector small open economy. That policy prescription is found to be a necessary condition for Pareto efficiency. If a planner can select all conceivable distorting taxes, then, for some initial values of public debt, money balances and foreign assets, it is possible to decentralize a Pareto efficient allocation. If the planner can select only some of these tax rates, then second-best policies may also satisfy the Friedman rule. However, this last result depends on the set of tax instruments the planner can choose from.

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We consider the problem of time consistency of the Ramsey monetary and fiscal policies in an economy without capital. Following Lucas and Stokey (1983) we allow the government at date t to leave its successor at t + 1 a profile of real and nominal debt of all maturities, as a way to influence its decisions. We show that the Ramsey policies are time consistent if and only if the Friedman rule is the optimal Ramsey policy.

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O IV Relatório Supremo em Números aborda a relação entre o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal, analisando as atuações do MP como autor em ações originárias, em ações constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do país. As análises incluirão processos nos quais são partes a procuradoria-Geral da República (PGR), os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).