43 resultados para Iniciativa popular de lei

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Este trabalho tem como objetivo analisar o caso do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o uso da iniciativa popular de lei como instrumento para uma participação política da sociedade para além do voto. A análise das campanhas de iniciativa popular empreendidas pelo movimento, que resultaram na lei da compra de votos e na lei da ficha limpa, demonstram que, embora um instrumento de uso difícil, a iniciativa popular de lei não apenas fomenta a participação política, como abre espaço para um verdadeiro diálogo entre representantes e representados no processo deliberativo, em comparação com outros instrumentos de participação existentes no Brasil.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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Há um cenário ainda bastante desfavorável no Brasil para uma maior efetividade da participação democrática direta em âmbito legislativo, com relação à propositura de projeto de lei de iniciativa popular.

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O desenvolvimento econômico brasileiro depende da expansão da infraestrutura pública, que, nas últimas décadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concessão. O trabalho objetiva compreender porque a administração pública tem constantemente recorrido à autorização de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxílio de particulares na estruturação de projetos de concessão de infraestrutura. A desconfiança é que o faz como forma de substituir a contratação de serviços de consultoria para evitar percalços do regime geral das contratações públicas: a lei 8.666/93. Para alcançar tal objetivo, o trabalho propõe entender como ocorre cada procedimento de estruturação de concessão: a estruturação contratada e a estruturação autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitações. Constato que, dadas as particularidades do serviço de consultoria para estruturação de concessão, a lei 8.666/93 não possui regime adequado a essa contratação. A pesquisa constatou também que a administração, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal serviço. Verifico que a autorização de estudos é atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese não tenha sido criada para esse fim — e que não supre as necessidades da administração pública na obtenção de projetos de concessão de infraestrutura. Por fim, concluí que, idealmente, o ordenamento jurídico brasileiro precisa instituir regime jurídico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administração a estruturar concessão de infraestrutura.

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O trabalho realiza uma avaliação de eficácia do Projeto UNI Botucatu, projeto elaborado pela universidade, serviços de saúde e movimento popular da cidade, avaliando a influência do projeto no movimento popular da cidade. Aborda o processo de participação popular e as mudanças na estrutura do Estado a ocorridas a partir da década de 70. Faz uma reconstituição histórica da formação do modelo de formação dos profissionais de saúde e descreve a proposta do Projeto UNI. Descreve as características da universidade, serviços de saúde e movimento popular em Botucatu, analisando as mudanças propostas pelo Projeto UNI, seus principais resultados e limites.

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Comentários do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio ao Projeto de Lei 5.498/09, de iniciativa da Câmara dos Deputados, relativo a campanhas eleitorais, no que concerne aos dispositivos referentes ao uso da Internet em campanhas.

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Este trabalho apresenta uma investigação empírica sobre impacto do microcrédito na renda a partir de dados colhidos junto aos clientes de três unidades (Brasilândia, Jardim Helena e Heliópolis) do Crédito Popular Solidário (São Paulo Confia). O Crédito Popular Solidário (CPS) é uma iniciativa público-privada que conta com a participação protagonista da Prefeitura do município de São Paulo. O trabalho revela que o microcrédito é uma atividade marginal na economia brasileira, especialmente se comparada a alguns países do sudeste e sul da Ásia, ou mesmo com alguns países na América Latina. Com uma taxa de penetração desprezível ¿ do ponto de vista absoluto ou relativo ¿, o microcrédito tem grande potencial de crescimento no Brasil. A análise econômico-financeira e estatística dos dados demonstrou que o impacto do microcrédito na geração de renda não é desprezível. Além disso, a taxa interna de retorno média sobre o crédito concedido é de tal ordem que torna irrelevante o nível de taxas de juros (custo do capital) praticados pelo CPS e pelo mercado. Os resultados revelam que os microempreendedores em bairros de baixa renda em São Paulo são tão carentes de capital que qualquer injeção, principalmente na forma de capital de giro, provoca alavancagens financeiras espetaculares e gera renda líquida. Como resultado, o recipiente do crédito e sua família são alçados para um novo patamar de renda, em geral acima da linha de pobreza. A análise e os resultados deste trabalham são uma oportunidade para que os gestores públicos repensem a utilização do microcrédito como política de geração de renda em escala dentre as alternativas de política social no Brasil.

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A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.

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A lei de incentivo à cultura é um mecanismo que visa aumentar o investimento no setor, porque confere a esfera privada o direito de aplicar parte do valor de seu imposto de renda em projetos culturais. Desta forma, abre-se espaço para um investimento maior do que se dependesse apenas do orçamento federal ou da doação do setor privado. Sabendo que a Lei Rouanet, como é chamada, é uma iniciativa do Estado para aumentar os recursos para cultura, este trabalho busca compreender de que maneira o incentivo faz parte de uma política pública mais abrangente. A lei de incentivo está inserida na política cultural do Estado? Ou é simplesmente uma forma de patrocínio indireto sem objetivos específicos? Tal lei é usualmente criticada por deixar com o setor privado a decisão sobre a alocação dos recursos. Entretanto, considerando todo o processo de incentivo fiscal, o Ministério da Cultura está presente na fase de análise dos projetos que buscam patrocínio, através de técnicos pareceristas e da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Seria a aprovação de projetos uma forma de correlacionar o incentivo privado às políticas ministeriais? A CNIC seria, então, uma instituição atuante na política cultural brasileira? Essas são as questões que o presente trabalho busca responder. Com isso, proponho um estudo que analise a influência da CNIC nos patrocínios culturais incentivados. O foco que será abordado é o olhar dos próprios atores sobre o seu trabalho, buscando compreender se estes percebem a Comissão como uma instituição que possibilita a interferência do Ministério nos investimentos feitos através da lei de incentivo.

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Transparência é fundamental para promover participação popular, accountability e a profissionalização do setor público. Essas questões, no âmbito da educação, são urgentes no Brasil. As instituições federais de ensino superior, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), estão obrigadas, como tantas outras instituições públicas, a apresentarem informações mínimas aos cidadãos em seus portais eletrônicos. Essas informações estão vinculadas à transparência ativa, ou seja, a apresentação de forma clara, objetiva e espontânea, sem necessidade de requerimentos com preenchimento de formulários. Entretanto, algumas universidades federais não se prepararam adequadamente para o atendimento à lei e apresentam problemas permanentes de gestão ao longo dos anos, o que as impede de promover a transparência necessária. Este trabalho analisa o cumprimento de obrigações vinculadas à transparência ativa em universidades federais – estipuladas pelo oitavo artigo da lei 12.527 – com o objetivo de verificar como estão essas organizações frente aos princípios de transparência e eficiência estipulados ao governo federal. Foram analisadas 53 universidades federais, aplicando-se metodologia que avaliou conteúdos de sítios eletrônicos com base no determinado pela LAI.

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O artigo trata, fundamentalmente, da análise do Projeto de Lei do Senado nº 6004 de 2013 à luz do conceito da ideologia concurseira. O cerne do trabalho passa pelo entendimento da diferença entre sistemas ideológicos existentes no âmbito acadêmico e pela compreensão dos pressupostos republicanos que guiaram o raciocínio da Administração Pública na determinação de um modelo de seleção de funcionários. O referido projeto de lei surge neste cenário tendente a suprimir lacuna legislativa de regramento específico dos concursos públicos no âmbito federal, no entanto, reproduzindo a ideologia concurseira. Informa o embate o Relatório de Pesquisa “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos?”, realizada pela FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense, fruto da iniciativa “Pensando o Direito” da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

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While countries managed to rapidly rise and recover economically, Brazilian social indicators have advanced at short pace in the last decades. Although millions of Brazilians have recently left poverty, Brazil still has a long way to go regarding its socioeconomic development. Circa one fifth of the population is still considered functionally illiterate, basic education has one of the poorest performances in the world, the country has no top-level universities nor produces technology or patents at relevant levels. This paper, at first, analyses how the interaction between government and private agents influenced Brazil’s industrial and economic development, identifying the existence of bonds based on the exchange of private interests that at great extension kept public policies from reaching goals of national interest – the so called crony capitalism. Secondly, the paper verifies how development policies based on the promotion of innovative companies and segments of the industry may positively impact broad socioeconomic development. The paper delves specifically into the cooperation between universities and industry as a development tool. Enterprises and universities, guided by their endogenous interests, may be combined for the structuring of a national innovation system. While universities are fundamentally interested in promoting knowledge accumulation, enterprises are willing to invest financial capital in universities in exchange for the economic exploitation of products developed within the academic environment and direct access to its human capital. Lastly, the paper identifies the legal and cultural barriers and advances of this mechanism in Brazil. It verifies that, notwithstanding the institutional advance promoted by the Law of Innovation to the university-enterprise cooperation in Brazil, the law wasn’t entirely capable of eliminating the legal uncertainty of this relationship and capturing in an efficient way the interests of the agents involved. Recently, federal law n. 12.863/2013 officially offered universities the option of bypassing problems related to public law by regulating support foundations, which conceives greater certainty and simplicity to the cooperation. There are, however, remaining uncertainties regarding the norms to be edited by the executive power, as well as conflicts of interest linked to the property rights over patents resulting from this kind of cooperation. The paper verifies, moreover, the existence of ideological resistance to this tool within universities, in such a way that it is unlikely that those relationships develop in a systematic way throughout the country without further engagement from the government and its executive and legislative bodies.

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Este estudo objetiva comparar as estruturas internas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) organizadas para a execução do acompanhamento e controle de contratos de gestão firmados com parceiros privados para prestação de serviços de saúde no estado. As modalidades de contratação abordadas foram: “Gestão Compartilhada”, contratação entre a SES/RJ e empresa privada com base na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e “Gestão por Organização Social de Saúde (OSS)”, contratação entre a SES/RJ e OSS com base na Lei Nº 6.043 de 19 de setembro de 2011. Visando o cumprimento do marco legal no que tange ao controle dos contratos de gestão, a SES/RJ reformulou estruturas internas, instituindo novas instâncias de acompanhamento de contratos. A premência na implantação dos novos mecanismos de gestão assistencial para atendimento às necessidades de saúde da população fluminense prejudicou a avaliação e possível mensuração de custos de transação. Não obstante os contratos de gestão produzam o bem público maior, qual seja a oferta de serviços de saúde de qualidade à população fluminense, há que se considerar que a eficiência é um princípio expresso na Emenda Constitucional nº 19 de 1998 e deve ser perseguida pela Administração Pública. À luz da Teoria de Custos de Transação, a hipótese deste trabalho é que o Poder Público pode incorrer em perdas desconhecidas com a estrutura de governança de contratos com OSS, se custos de transação não forem mensurados. Para avaliar a pertinência da suposição, é proposta comparação com a estrutura de governança de contratos de Gestão Compartilhada.

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Em 2000, o governo federal xou uma lei que permitia as unidades federativas xarem pisos salariais acima do salário mínimo. Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul adotaram essa lei, a partir de 2001 representando uma oportunidade privile- giada de avaliação dos impactos do salário mínimo. A nova lei ao reajustar de maneira diferenciada entre estados e grupos pro ssionais oferece uma fonte de variabilidade po- tencialmente exógena para estimação dos seus impactos . Outra vantagem é isolar os efeitos de mudanças de um preço mínimo sobre a demanda de trabalho dos impactos scais exercidos pelo salário mínimo no contexto brasileiro. Inicialmente, testamos a efetividade da nova lei utilizando a Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio (PNAD) usamos duas metodologias complementares, a saber: i) logits (binário e multinomial) aplicados a PNADS de vários anos tomadas conjunta- mente a m de calcular a probabilidade de acumulação de massa abaixo, igual e acima dos pisos estaduais e do SM; ii) regressões de média e quantílicas para diferenças de salários antes e depois da aplicação da legislação estadual comparando um grupo de tratamento com um grupo de controle. Posteriormente, lançamos mão do aspecto lon- gitudinal da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) para aplicarmos em um contexto dinâmico, regressões quantílicas. Os resultados demonstram que a lei exerce algum im- pacto sobre os quantis de rendimentos situados em torno dos valores assumidos pelos pisos salariais mas ainda existe um nível alto de descumprimento da legislação. Dada esta evidência, buscamos adicionalmente avaliar os impactos sobre o nível de emprego da nova lei utilizando a adoção dos pisos estaduais de salário uminense e gaúcho como experimentos naturais. Aplicamos estimadores de diferença em diferença aos dados de painel rotativo derivados da PME. Obtivemos um impacto nulo no emprego, que con- tradiz o modelo usual de oferta e demanda de mercado de trabalho. Este fato pode ser lido como uma evidência adicional da pouca efetividade da lei. Em uma análise complementar, averiguamos a tentativa de implantação pelo estado da Bahia de um "salário mínimo estadual"de 180 reais em abril de 2000, opondo-se ao aumento de 151 reais xados pela União. Mas os resultados se mostraram contrários à lei dos pisos estaduais, ou seja, indicaram pouca efetividade também desta lei xada na Bahia