164 resultados para Emenda constitucional, participação social, Brasil

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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investiga como dirigente de entidades hospitalares lucrativas, que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde, percebem as alterações que estão havendo no setor da saúde. Para tanto, este estudo se serve de um referencial histórico que narra a construção de um modelo político- administrativo,ao longo dos anos de regime militar, e sua evolução propiciada pelo progresso de re-demogratização da sociedade brasileira nas décadas de 1970-80. As alterações do arcabouço jurídico brasileiro concretizado pelo reconhecimento da participação popular nas ações de saúde, conforme Constituição Federal, promulgada em 1988,e legislação complementar, bem commo Constituição Estadual e Lei orgânica municipal, respaldam esta investigação na busca de dados que permitam defeinir quais aspectos, implicados na referida trajetória democratizante, sensibilizam os dirigentes de hospitais lucrativos e, consequentemente motivam suas ações na condução dos serviços médicos-hospitalares em questão

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.

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The Brazilian Public Health System (Sistema Único de Saúde - SUS), defined by the Constitution of 1988, is almost 20 years old and is a landmark for health public policies. In these 20 years, the law was altered several times with the objective of prioritizing the investment of public money in such a needy area as health. Among these changes, it is important to single out the Constitutional Amendment number 29, issued on 13th September 2000, which determined the minimum investment in health. According to this amendment, as from the year 2000, the municipalities should invest in health services a minimum of 7% of the revenue from taxes and transferences from the Federal and State governments. This value was to rise gradually to 15% by 2004. Since every public policy should be systematically evaluated and considering the assumption that, according to the incrementalist theory, more money invested in health would tend to solve the crisis in the health system, this dissertation consists of a study of a set of health indicators in some municipalities of the State of Pernambuco after the Amendment 29. The evaluation period spanned 4 years, from 2002 to 2005 and the area chosen for the study was located in southern agreste region of the state. Ten health indicators were selected, all of which included in the Administrative Rule no 493, of the Health Ministry. It was found that in the chosen period the average investment in health was greater than 15% of the municipalities¿ revenue since 2002. However, the value of the investment per capita, considering the municipality's share of it, which was half of the total investment, decreased from 2002 to 2004 and increased in 2005. It was also found that the municipalities with the lowest per capita income were the ones with the highest investment per capita in health. As regards children mortality in the region, it was on average 33 for every 1000 children born, which is classified as ¿medium¿ according to the above mentioned Administrative Rule no 493. No statistically significative correlation was found between the amount of money invested in health and children mortality.

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Este trabalho pretende investigar o percurso de criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo especialmente no que se refere às inovações democráticas por ela introduzidas no Sistema de Justiça brasileiro, o que se analisa pela criação de ouvidoria externa e de processos de participação social na gestão da instituição, notadamente através de ciclos de conferências aos quais se vinculam os planos anuais de atuação desta Defensoria. A pesquisa se volta ao Poder Judiciário no Brasil após a Constituição Federal de 1988 e ao papel das Defensorias Públicas neste cenário, assim como à contextualização de conflitos sociais no estado de São Paulo e à análise histórica da abrangência da assistência jurídica neste estado, à luz da administração pública, da ciência política e dos direitos humanos.

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Desde sua criação, pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) perseguiu a estabilidade e suficiência em seu financiamento. A crise de financiamento que se estabeleceu, já a partir do início dos anos 1990, levou ao surgimento de propostas relativas ao financiamento do SUS. Essas iniciativas culminaram com a aprovação da Emenda Constitucional no 29 (EC 29), em setembro de 2000, estabelecendo a vinculação de recursos para as três esferas de governo. A implantação do novo modelo de financiamento, no entanto, tem sido marcada por controvérsias na interpretação das disposições da EC 29. Este trabalho procurou, utilizando o referencial teórico proporcionado pelos estudos de Federalismo Fiscal, estudar o processo de implantação da vinculação de recursos para a saúde a partir da análise documental desenvolvida a partir, principalmente, do Conselho Nacional de Saúde e dos Tribunais de Contas da União, estados e municípios. Para os dados de receita e despesa das unidades da federação foram utilizadas as bases de dados da Secretaria do Tesouro Nacional e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), do Ministério da Saúde. Concluiu-se que a EC 29 constituiu um avanço no financiamento do SUS. Algumas questões, todavia, permaneceram pendentes. O tratamento a ser dado à desigualdades e os mecanismos de redistribuição de recursos, entre as diversas unidades da federação, permaneciam em aberto, sem uma associação mais forte com o estabelecimento de metas de desempenho e divisão de responsabilidades. A previsão de revisão periódica das disposições da EC 29, todavia, oferece uma rara oportunidade de aperfeiçoamento do modelo de financiamento.

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Esta tese tem como propósito analisar a reforma do Poder Judiciário a partir da Emenda Constitucional 45, mais especificamente no que se refere à convivência dos critérios de eficiência e justiça. O trabalho foi estruturado com o uso do modelo teórico de formação de agenda e dados empíricos constantes de publicações, livros, decisões judiciais. A intenção foi demonstrar como foram definidos os problemas e apresentadas as soluções em um contexto de ambiguidade. Por fim, observa-se o impacto das mudanças na redefinição ainda incompleta das relações do Poder Judiciário com a sociedade.

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Esta dissertação pretende examinar a relação entre democracia representativa (eleitoral) e democracia participativa, assim como os diferentes graus de influência da participação, direta ou indireta através de representantes, de atores e grupos socioculturais, antes excluídos, em espaços deliberativos, especialmente em conferências, conselhos, seminários e fóruns abertos para a elaboração de políticas públicas. Para tanto, o trabalho baseia-se na discussão sobre a crise da representação política e a relação com a participação social desenvolvida no âmbito da teoria democrática contemporânea e são utilizados aspectos extraídos da literatura sobre a elaboração de políticas públicas, o conceito de capital social de Pierre Bourdieu e a ideia de democracia comunicativa de Iris Young. A metodologia do trabalho consiste em três estudos de caso interligados: o nacional, relativo à participação em espaços deliberativos e à representação político-eleitoral principalmente para elaboração do Plano Nacional de Cultura; o estadual, relativo à representação política e participação para elaboração de políticas de cultura em Pernambuco; e um caso municipal, a análise da participação em espaços deliberativos abertos para a elaboração do plano e de políticas de cultura no município de Recife.

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Levanta a discussão acerca do processo de Participação Social desenvolvido no Município de Boa Esperança (ES) no período de 1977 a 1,982. Aborda as formas sobre as quais a experiência de Governo Municipal foi desenvolvida, tecendo considerações a respeito das práticas que ensejaram a Participação Social, inaugurando uma nova relação entre as Sociedades política e Civil locais.

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A proliferação dos conselhos gestores ao longo dos municípios brasileiros, acompanhada das dificuldades qualitativas constatadas no seu dia a dia, suscita algumas questões quanto ao seu potencial de alcançar os objetivos propostos, quais sejam, de aprofundar o conteúdo democrático na gestão das políticas públicas e de propiciar maior eficiência no controle social sobre as mesmas e sobre os governantes. Para analisar tal potencial, discutimos as críticas ao sistema democrático representativo e os méritos da democracia deliberativa, fatores inspiradores deste movimento conselhista. Apresentamos ainda as considerações que motivam, com vistas à maior eficiência nas políticas públicas, o envolvimento direto da sociedade em seu controle. Complementando a análise do potencial dos conselhos, segundo uma perspectiva neoinstitucionalista, fazemos um exercício prático com o conselho Municipal de Saúde Santo André, visando a verificar como o seu arcabouço institucional aborda tal potencial.

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Este trabalho é uma pesquisa sobre a participação popular no modelo de gestão democrática adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Objetivou-se avaliar a metodologia aplicada pela entidade durante a etapa de realização das pré-conferências que compuseram o III “Ciclo de Conferências” ocorrido em 2011, bem como investigar a efetividade do monitoramento e do controle das ações propostas no decorrer das experiências do I “Ciclo de Conferências” em 2007 e do II “Ciclo de Conferências” em 2009. Enseja-se contribuir com a proposição de medidas incrementais de curto prazo, a serem ponderadas durante a execução da Conferência Estadual em agosto de 2011 e com ações de médio e longo prazo a serem incorporadas na dinâmica de determinados mecanismos utilizados na metodologia, com objetivo de aprimoramento dos próximos ciclos. Propõe ainda, uma reavaliação da abordagem aplicada na comunicação da metodologia, no gerenciamento das etapas entre cada ciclo e no monitoramento das devolutivas para o público demandante.

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Este trabalho tem como objetivo analisar o caso do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e o uso da iniciativa popular de lei como instrumento para uma participação política da sociedade para além do voto. A análise das campanhas de iniciativa popular empreendidas pelo movimento, que resultaram na lei da compra de votos e na lei da ficha limpa, demonstram que, embora um instrumento de uso difícil, a iniciativa popular de lei não apenas fomenta a participação política, como abre espaço para um verdadeiro diálogo entre representantes e representados no processo deliberativo, em comparação com outros instrumentos de participação existentes no Brasil.

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Esta dissertação foi desenvolvida visando problematizar a gestão da transversalidade nas políticas de direitos humanos e de participação social no Município de São Paulo, considerando as propostas e práticas da recém-criada Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). A partir do método de estudo de caso desenvolvido por Robert Yin (2001), buscou-se compreender a estrutura da Secretaria, os mecanismos pelos quais desenvolve seu papel articulador e elaborador de políticas públicas e os principais desafios da sua gestão transversal. Partindo de um referencial teórico sobre o conceito de transversalidade e intersetorialidade e a relação destas com as políticas públicas de direitos humanos e de participação social, foram estabelecidas seis varáveis de análise que orientaram a construção deste trabalho – gestão estratégica, participação social, gestão de informação, gestão administrativa e de pessoas, capacidade política e institucional e relações federativas.. Os autores concluiram que a radicalização da transversalidade como modelo de gestão favorece a universalização da garantia dos direitos humanos na cidade de São Paulo. Ao final foram formuladas propostas que visam contribuir para a gestão transversal das políticas públicas, sob a perspectiva de garantia e defesa de direitos e participação social e fortalecimento do papel articulador da Secretaria no conjunto da Prefeitura.

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O objetivo desta dissertação é estudar os Ciclos de Conferências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para entender qual papel eles desempenham em relação a participação popular na gestão da Defensoria Pública. O problema de pesquisa consiste em verificar se e como elas contribuem para garantir a participação social dentro da gestão da Defensoria, levando em consideração o estudo sobre a implementação ou não das diretrizes elaboradas pela população durante a realização dos I, II e III Ciclos de Conferências e a compreensão das diferentes falas que os atores tem em relação aos Ciclos de Conferências. A conclusão é a de que os Ciclos de Conferências não foram absorvidos de forma homogênea pela instituição como um importante mecanismo orientador das prioridades institucionais, capaz de vocalizar os anseios da população, arejando a instituição, e colaborando com a construção de políticas públicas alinhadas às demandas da população. É necessário que seja pactuado e esclarecido o caráter das propostas elaboradas nas Conferências (caráter deliberativo ou consultivo) sob pena do mecanismo participativo em questão perder aderência popular.