91 resultados para Doutrina dos precedentes
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegações e razões que acompanham a mudança de um precedente horizontal, quando da ocorrência de mudança de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenças na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange à vinculação aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a não aplicação dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositário infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestações dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematização das razões mais comuns para uma Corte não seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogação dos precedentes.
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O Acordo Antidumping é vago e repleto de normas ambíguas. Deixou-se ampla margem de discricionariedade às autoridades no que se refere à imposição de medidas antidumping. Assim, cabe ao Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio esclarecer o conteúdo de normas do referido Acordo e, em certa medida, eliminar espaços para abusos por parte das autoridades nacionais. Nesse contexto, se inserem os casos que envolvem questionamentos sobre o emprego de zeroing, prática que não é permitida nem proibida expressamente no Acordo Antidumping. Por meio de análise de precedentes, o autor identifica que a fundamentação utilizada pelo Órgão de Apelação para justificar a proibição do zeroing foi, predominantemente, restritiva, focada em casos concretos e pautada em argumentos excessivamente técnicos, em detrimento de conceitos mais amplos que permitiriam justificar a existência de uma vedação geral à referida prática. A adoção de tal postura implicou elevados custos ao Sistema de Solução de Controvérsias, gerou insegurança e imprevisibilidade no âmbito do sistema multilateral de comércio, bem como indica que o Órgão de Apelação não foi capaz de promover interpretações consistentes acerca de certos dispositivos do Acordo Antidumping
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Nesta dissertação, analisam-se certas teses psicanalíticas, sociológicas e políticas de Freud à luz de teorias extraídas do universo das Ciências Sociais. Procura-se elucidar a sociogênese e a lógica interna da psicanálise, e também da demanda a que ela atende, com base em referenciais sociológicos e no que se convencionará chamar de uma "Psicologia de sociólogos". Em particular, a centralidade teórica e prática de conceitos assimiláveis à categoria "abismo", em Freud, é correlacionada com a emergência socio-histórica de fenômenos e vivências compatíveis com o conceito de "anomia" em Durkheim. Num segundo momento, discutem-se algumas posições correntes sobre a dimensão política da obra freudiana e das práticas nela inspiradas.
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Este trabalho objetivou investigar através de um estudo exploratório o atual estágio que se encontra o arrendamento mercantil ( Leasing Financeiro) no Brasil, identificando as disposições legais que orientam o tratamento procedendo a uma análise crítica comparativa das formas de, contabilizar o "leasing". Nesse sentido, procedeu-se a uma revisão bibliográfica das principais abordagens existentes no exterior e no Brasil e a partir das quais se criou o Plano de Referência que fundamentou a pesquisa. Em razão do propósito descritivo e comparativo do trabalho, optou-se pelo estudo de caso, tendo em vista as vantagens que o método oferece. Com base nos dados colhidos da pesquisa, fez-se um reordenamento nas demonstrações contábeis publicadas, de modo a permitir estudo comparativo, quando se utilizar como alternativa a contabilização do "leasing" (arrendamento mercantil) na forma de financiamento. Os resultados obtidos permitiram identificar as principais distorces nas demonstrações contábeis e fazer uma análise econômico-financeira e, ainda, possibilitaram que se chegasse a importantes conclusões, além de ensejarem algumas recomendações e sugestões para futuras pesquisas.
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O presente trabalho visa elucidar se com a formação do negócio de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel para garantia de uma Obrigação Civil, o Credor-fiduciário, em razão das prerrogativas que a Lei 9.514/97 e suas respectivas alterações lhe conferem, poderiam levá-lo a figurar como sujeito passivo do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para fins tributários. Para tanto, serão analisados aspectos gerais a cerca do IPTU e da Alienação Fiduciária para Bens Imóveis, utilizando como norte a legislação, a doutrina e jurisprudência pátria. Por conseguinte, em razão deste estudo, será levado a debate se o credor-fiduciário é realmente parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem à execução de débitos tributários inadimplidos, que remetam a época em que o devedor-fiduciante exercia a posse direta sobre a coisa. Esta obra analisa se existe compatibilidade do parágrafo 8º do art. 27 da Lei 9.514/97 frente ao Código Tributário Nacional e a Constituição da República, sob duas análises interpretativas da norma, procurando revelar que vigora atualmente um cenário de insegurança jurídica para os credores-fiduciários e, caso não seja sanado, provocará um aumento no custo dos empréstimos.
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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.
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Esta dissertação partiu da constatação de que diversos centros administrativos possuem, hoje, por determinações legais, atividade precípua decisória, como verdadeiros tribunais administrativos. Investigou-se, a fim de entender o funcionamento destes centros de produção de decisão – para além da discussão do desempenho das suas competências –, o comportamento de fato destes tribunais administrativos. Para tanto, o trabalho adotou como recorte o estudo da aplicação de precedentes administrativos como meio de fundamentação das decisões do Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O estudo contribui para este debate pelos seguintes motivos: (i) identificadas a existência e a aplicação de um instituto reconhecido como precedente administrativo no ordenamento jurídico brasileiro, vislumbra-se, necessariamente, uma preocupação, no âmbito da função administrativa, na produção de segurança jurídica extrajudicial a partir da sistematização de decisões administrativas; e (ii) há um interesse em racionalizar as decisões de modo a deixar claro os posicionamentos destes tribunais administrativos aos cidadãos, impossibilitando, também, que nas mesmas circunstâncias existam decisões diferentes e, ainda, sejam produzidas decisões conflitantes. Nesta dissertação, demonstrou-se que a produção da segurança jurídica não dependente única e exclusivamente da atividade judicial. Ao contrário, a vasta atividade produzida pelo direito, inclusive interpretativa, acontece para além da atividade judicial. O estudo da atuação do Tribunal Administrativo do Cade é relevante neste sentido, haja vista o protagonismo deste tribunal no dia a dia do antitruste brasileiro. Esta dissertação possui viés empírico, uma vez que buscou entender como os precedentes administrativos são utilizados num ordenamento jurídico que não possui sistematização organizada e nem mesmo tradição na aplicação de precedentes. O intuito principal desta investigação foi desenvolver uma metodologia (mapas de citação) para o estudo da aplicação do precedente, sobretudo para identificá-los; posteriormente, verificou-se como a produção extrajudicial da segurança jurídica pode ou não ocorrer com a sistematização e o respeito aos precedentes administrativos.
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O presente estudo tem por objetivo avaliar se o sistema jurídico brasileiro permite a atribuição de responsabilidade tributária a empresas integrantes de um mesmo grupo econômico. Para atingir o referido objetivo, foi realizada investigação baseada na análise de precedentes previamente selecionados na esfera administrativa e judicial. Também foram avaliadas a doutrina e a legislação específicas que tratam do assunto. Primeiramente, identificamos o conceito de grupo econômico adotado pelas autoridades fiscais e pela jurisprudência, assim como as bases legais que suportariam a tentativa de responsabilização nesses casos. Depois, analisamos a validade da legislação que poderia suportar a imposição da referida responsabilidade, confrontando-a com a doutrina e a jurisprudência. O resultado deste estudo demonstrou que o pertencimento a um grupo econômico não resulta na imposição de responsabilidade tributária às empresas que o compõem e que, a despeito de existirem, basicamente, três caminhos para responsabilizar empresas que integram um mesmo grupo econômico, apenas dois deles seriam juridicamente válidos. Referimo-nos aos casos em que duas ou mais empresas podem ser consideradas contribuintes solidárias por realizarem em conjunto o fato gerador do tributo e àqueles que decorrem da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
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Tradicionalmente, pesquisa na área de metodologia da Ciência Econômica consiste em estudar as implicações de teorias epistemológicas para Economia, sem se preocupar muito com que os economistas realmente fazem. Uma abordagem mais moderna procura lançar um olhar mais reflexivo sobre atividade dos economistas. Isto é, parte-se do que os economistas realmente fazem e, depois, empreende-se uma análise filosófica. Neste contexto, formação filosófica conhecimento teórico possuem mesma importância para produção científica em Metodologia. Adicionalmente, cumpre notar que são poucos os trabalhos que procuram analisar as contribuições mais recentes Teoria Econômica, lançando olhar da Metodologia para fronteira da ciência. Assim, novas correntes novas áreas da Economia carecem de uma avaliação epistemológica, ainda que vaga preliminar. escolha de temas já consagrados pode ser explicada pela segurança de explorar, sob um ponto de vista metodológico, um corpo de conhecimento científico coeso pouco mutável. Desse modo, análise não corre grande risco de se tornar anacrônica ou de ser parcial. Por outro lado, esquecimento da fronteira do conhecimento desvia atenção da relação entre processo de construção da teoria e a comunidade científica. risco da escolha de um tema mais de vanguarda é a superação da análise rapidamente pelo tempo, superfícialidade por falta de elementos mais sedimentados os erros de julgamento a respeito do que relevante. Apesar disso, os frutos de uma aventura no terreno movediço do saber econômico parecem mais que compensar eventuais pecados na análise metodológica dos temas considerados. Um outro ponto importante forma com que os temas vinculados tradição Neoclássica são tratados, no Brasil, pelos metodologistas da ciência econômica. Com efeito, existem trabalhos sobre Equilíbrio Geral Arrow-Debreu, todavia muito poucos procuram incorporar elementos tais como incerteza, dinâmica, formação de expectativas, os quais robustecem aproximam Modelo tradicional Arrow-Debreu da realidade. Assim, ao considerar apenas Teoria de Equilíbrio Geral Estática já consagrada, muitas críticas metodológicas perdem sua força quando observação feita um nível mais abrangente, considerando as contribuições mais modernas. presente trabalho uma contribuição Metodologia, todavia procura responder às críticas esboçadas nos parágrafos precedentes. De fato, trata-se de uma análise metodológica que toma como ponto de partida contribuições próximas fronteira do conhecimento, que estão vinculadas tradição Neoclássica, sem contudo constituir uma Teoria de Equilíbrio de Mercados. De resto, trabalho faz um pouco de História do Pensamento recente ao escolher Ronald Coase como fio condutor da exposição, além de conter algumas resenhas dos temas considerados. trabalho toma forma de três ensaios. primeiro se concentra na obra de Ronald Coase,e usa arcabouço da Indeterminação de Sênior para avaliar contribuição deste pensador para Economia. segundo consiste numa resenha seletiva das modernas contribuições Teoria da Firma, qual usada como elemento para construção de uma análise metodológica, que busca estabelecer as conexões entre trabalho pioneiro de Coase sobre natureza da firma, e as contribuições posteriores esse tema. questão saber qual influência das concepções de Ronald Coase sobre trabalhos posteriores que buscam explicar que firma. possível estabelecer uma relação de continuidade entre as idéias originais de Coase esses desdobramentos posteriores? Quais os limites dessa relação? Até que ponto as contribuições mais novas sobre teoria da firma descendem de Coase terceiro ensaio realiza uma exposição sumária de três Modelos na área da Economia das Instituições Jurídicas ("Law and Economics"), onde Coase também foi um pioneiro, em seguida, usando os modelos como exemplos estilizados, procura discutir forma como as instituições estão sendo incorporadas Teoria Econômica, suas implicações para relação entre Economia outras Ciências Sociais. guisa de conclusão, vale enfatizar convicção de que pesquisa em Metodologia da Ciência um terreno rico, desde que foco de análise fique mais abrangente procure avaliar não só os fundamentos as Teorias já consagradas como também novas áreas, novas abordagens contribuições de ponta, as quais, efetivamente movimentam Pesquisa em Economia.
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Este Artigo tem como Objetivo Apresentar uma Análise das Práticas Atuais da Política Monetária, a Política de Regras Monetárias . Discute o Contexto Histórico em que Tais Práticas Apareceram, e suas Implicações, Especialmente de que a Oferta Monetária Passa a ser é Endógena, e não Exógena, como na Visão Monetarista Tradicional. a Nova Doutrina Também Faz a Suposição Extrema de que Embora a Política Monetária Possa ser Efetiva no Curto Prazo, Ela é Neutra no Longo Prazo. esta Hipótese Bem como suas Implicações para a Política Monetária Podem ser Sujeitas a Várias Críticas que Serão Desenvolvidas neste Trabalho.
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Em razão das dificuldades enfrentadas no cumprimento das sentenças trabalhistas, foi realizado o estudo dos mecanismos que poderiam ser empregados para dar maior efetividade às decisões judiciais. Entendendo que apenas uma medida inovatória seria insuficiente para atingir este objetivo, foi feita uma pesquisa das melhores inovações legislativas, de hermenêutica e de cunho administrativo. Foram selecionadas duas propostas em tramitação no Congresso Nacional, com maiores chances de aprovação final, que são a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. No campo da hermenêutica, foi feito um estudo da nova doutrina processual, com ênfase na constitucionalização do processo. Assim, foi feita a defesa da aplicação, de imediato, no processo do trabalho das novas regras do processo civil que dão uma maior celeridade às ações, assegurando o direito fundamental à prestação jurisdicional efetiva. Também foi analisada a necessidade de uma atuação mais incisiva da magistratura, com a utilização dos dispositivos legais que o ordenamento jurídico coloca a sua disposição, com objetivo de inibir a atuação dos empregadores que fraudam a execução trabalhista ou se servem do processo para ter ganhos econômicos. Com relação a política administrativa do judiciário, foi estudada a tendência de especialização das unidades judiciais, com a possibilidade de criação de Juízos Auxiliares de Execução. Por fim, foi defendida a criação de uma rede de alianças entre vários órgãos governamentais, onde cada um destes atuaria dentro da sua competência constitucional, mas com a integração das ações na busca de melhores resultados. Concluiu-se que existem várias boas práticas no Poder Judiciário Brasileiro que fogem do procedimento normal adotado nos cartórios judiciais. Tal fato traz a expectativa de que, quando forem disseminadas estas rotinas positivas, se reverterá o descrédito na Justiça do Trabalho. A maior efetividade das sentenças trabalhistas, conseqüentemente, pode ser alcançada mesmo que não se consiga a aprovação das ótimas propostas que trazem alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.
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A rápida evolução da Internet, permitindo a troca de mercadorias e serviços, pode ser comparada ao período da revolução industrial. A ausência total de fronteiras na Internet suscita tanto a admiração quanto o receio. Na verdade, o crescimento da Internet baseia-se em três fatores distintos e complementares: (i) o comercial; (ii) o tecnológico; e, (iii) o jurídico. A Internet não tem um comando jurídico uniformizado e harmonizado. Daí resulta que ela se traduz num mosaico organizacional que, hoje, está permitindo o seu funcionamento. A Internet é independente, entretanto não pode subsistir sem a influência de um sistema legal. De fato, as leis nacionais de um determinado país tem vocação a se aplicar às transações comerciais celebradas via Internet, dada a inexistência de uma regulamentação única e abrangente. Contudo, a aplicação não poderá ser imediata, adaptações serão necessárias para atender aos novos modelos jurídicos utilizados na Internet. Esta pesquisa é a primeira parte de um estudo mais amplo: a influência da Internet no direito brasileiro. Por tratar-se de um primeiro estudo bibliográfico, foram examinadas as principais áreas do direito que estão sendo influenciadas pelo desenvolvimento rápido e crescente da Internet. É, portanto, a primeira etapa deste estudo a pesquisa bibliográfica, propriamente dita. Nessa etapa, foram identificadas e comparadas as posições doutrinárias tanto de países sob a influência do sistema jurídico de common law como do romano-germânico. A partir de então, na segunda etapa, foram classificados os tópicos de maior interesse para a doutrina, através de palavras-chave. Partindo assim do presente estudo, o estudo mais amplo pretenderá delinear os alicerces de uma proposta jurídica comparada, entre os sistemas de common law e romano germânico, para então examinar a influência da Internet no direito brasileiro.
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This study has the purpose to analyze some of the programs and measures adopted by the Brazilian Army, as well as eventual contributions, for the modernization of its Logistics. Thus, focus one of the main devices of logistic support of the Forces, the Quartermaster, approaching some roles performed by this Service that comprises the current conception of the Army Logistics. This modernization process is mainly developed through a excellence program implemented for the whole Army aiming, amongst other factors, the adoption of managerial practices leading to a better operational performance and to the improvement of the Institution' services and products quality: the Managerial Excellence Program of the Brazilian Army (PEG-EB). Here, the Logistics is deemed as key part for the organizational success and one of the main factors of competitive differential of companies, directly related to costs reduction and increase in the level of services provided for the customers. For the Army, the improvement and update of logistic doctrine emerge as priority for achieving the goals, especially focusing the need to integrated the logistics activities, in order to optimize the resources available, reduce costs and prioritize its actions. While searching for an integrated approach for its logistics, the Army created a central body with the responsibility to coordinate all the supply chain of its Units: the Logistic Department (D Log). This body centrally coordinates a major segment of logistics functions in the Forces. The conclusion states that the development of this mentality about the internal integration of activities will allow a rationalization of the management process, increasing the indexes of availability of material from military organizations, and consequently a serviceability gain for the Brazilian Army.
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O principal objetivo desta dissertação foi estudar a integração econômica efetuada através da formação de blocos econômicos sob uma ótica sócio-política da formação do Estado brasileiro. Trata-se, portanto, de um enfoque não usual de abordar o assunto. Entendendo a grande importância do Brasil dentro da formação do Mercosul, foram então comparados dois blocos regionais em estágios diferentes, o próprio Mercosul e a União Européia. Utilizando o Mercosul como objeto de estudo e a União Européia como modelo de referência traçamos as características sócio-políticas predominantes na formação do primeiro que se fazem ausentes no segundo e vice-versa. A questão da supranacionalidade foi fator determinante na formação da União Européia segundo os relatos de Jean Monnet. Com base nesta questão, contrapomos algumas características da formação do Estado brasileiro como o legado do Direito Romano, o estamento burocrático, o patrimonialismo e o coronelismo para entender se há aderência deste modelo europeu de integração adotado pelos países membros do Mercosul. Problemas com a democracia insipiente na região, a cidadania plena ainda não alcançada e o sentimento de desigualdade social sinalizam claramente que nossas sociedades ainda não estão preparadas para um passo tão largo em direção à formação do Mercado Comum do Sul. A solução simplista seria encontrar uma outra forma de se pensar a integração econômica, fazer o Mercado Comum do Sul de forma autêntica e sem precedentes.