O contencioso do Zeroing na OMC: uma análise de precedentes


Autoria(s): Crocco, Fabio Weinberg
Contribuinte(s)

Badin, Michelle Ratton Sanchez

Data(s)

06/10/2011

06/10/2011

06/10/2011

Resumo

O Acordo Antidumping é vago e repleto de normas ambíguas. Deixou-se ampla margem de discricionariedade às autoridades no que se refere à imposição de medidas antidumping. Assim, cabe ao Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio esclarecer o conteúdo de normas do referido Acordo e, em certa medida, eliminar espaços para abusos por parte das autoridades nacionais. Nesse contexto, se inserem os casos que envolvem questionamentos sobre o emprego de zeroing, prática que não é permitida nem proibida expressamente no Acordo Antidumping. Por meio de análise de precedentes, o autor identifica que a fundamentação utilizada pelo Órgão de Apelação para justificar a proibição do zeroing foi, predominantemente, restritiva, focada em casos concretos e pautada em argumentos excessivamente técnicos, em detrimento de conceitos mais amplos que permitiriam justificar a existência de uma vedação geral à referida prática. A adoção de tal postura implicou elevados custos ao Sistema de Solução de Controvérsias, gerou insegurança e imprevisibilidade no âmbito do sistema multilateral de comércio, bem como indica que o Órgão de Apelação não foi capaz de promover interpretações consistentes acerca de certos dispositivos do Acordo Antidumping

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/8648

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Organização Mundial do Comércio #Sistema de solução de controvérsias #Antidumping #Direitos anti-dumping #Dumping (Política comercial) #Organização Mundial do Comércio #Comércio internacional
Tipo

TC