22 resultados para Dispositivo Wiimote®

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Trata de questões pertinentes aos instrumentos de gestão voltados para o desenvolvimento de recursos humanos dentro das organizações, focando, especificamente, sobre as Políticas de Carreiras• e suas implicações para a subjetividade nos indivíduos, a partir do pressuposto de que a carreira é um elemento central da relação entre indivíduo e organização. Busca-se um entendimento das noções existentes dentro do conceito de carreira, através de um mapeamento do tratamento teórico recebido pelo tema. Esboça-se um quadro de tendências da aplicação desse dispositivo dentro da gestão de recursos humanos. Aborda a questão do sentido do trabalho para o indivíduo na sociedade contemporânea, que serve de base para a discussão da influência que um projeto de carreira pode adquirir na relação indivíduo-organização. Utiliza-se a metáfora da prisão psíquica para leitura do fenômeno das carreiras dentro das organizações. É apresentado um estudo de caso sobre carreiras de sucesso, onde procuramos verificar questões relativas a subjetividade desses executivos de sucesso e a sua relação com a organização, considerando questões da cultura dessa organização

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O conceito de cadeias de suprimentos (supp/y chains) é um dos mais avançados, no contexto da gestão contemporânea de empreendimentos, sendo fundamental para a compreensão da ação dos integrantes dos ramos e canais de fornecimento de recursos para a produção de produtos e serviços. Na indústria da mobilidade, que compreende os esforços voltados para a produção de meios de transporte de tangíveis em geral (incluindo veículos automotores, navios, locomotivas, aviões, dentre outros), a cadeia de suprimentos é complexa e envolve múltiplos canais. Dentre os vários canais, há o que se ocupa de fornecer componentes essenciais para a fabricação de veículos automotores, destacando-se, neste, o de fornecimento de DET (dispositivo eletrônico por toque). Numa economia globalizada, como ocorre no Brasil, neste princípio do século XXI , DET e outros componentes podem ser adquiridos no país ou em qualquer outro lugar do planeta, onde preço, qualidade e condições de fornecimento se mostrarem competitivos. Há, entretanto, fatores perturbadores que prevalecem, mesmo em situação de comércio praticamente livre e com o predomínio de acordos comerciais bilaterais ou multilaterais. Um desses fatores é o risco cambial, aliás, um fenômeno típico da realidade atual, onde instabilidades monetárias podem fazer oscilar a cotação das moedas, alterando inteiramente os padrões de custos vigentes na cadeia de suprimentos, afetando o processo de tomada de decisões e o preço final do produto para o cliente. Visando a reduzir este problema, uma montadora de veículos instalada no Brasil (aqui denominada MAGfl manifestou-se interessada em que os fornecedores de DET com gabarito para integrar sua supp/y chain pudessem fornecer produtos em moeda nacional, significando, na prática, a busca de soluções para melhorar sua competitividade (em qualidade e preço, a primeira com um leque maior de fornecedores e o segundo através da redução do espectro de variações de custo, eliminadas as oscilações cambiais). Deste modo, a empresa pretendeu agregar valor aos seus produtos. A presente dissertação de mestrado, utilizando o método combinado de estudo de caso com PAR (Participatory Action Research ou pesquisaação), retrata a experiência vivida por uma organização transnacional, com negócios no país (a ETE), em sua busca de solução para adequar-se aos objetivos do cliente MAG, adaptando o canal de fornecimento para que maior valor agregado possa ser percebido. A dissertação procura, neste sentido, acompanhar o processo de análise e estudos de viabilidade de um empreendimento denominado "Projeto High Sound", realizado pelas organizações envolvidas, incluindo a pesquisa e a constituição de uma joint venture com parceiro nacional (PAN), contemplando, por fim, a análise de oportunidade sobre a possível operação direta futura da ETE no país confrontada com a análise de manutenção de operação com gestão compartilhada, em sistema de off-set, com empresa gerenciadora de canais de comercialização

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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.

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o nosso trabalho mostra que mesmo com esse dispositivo e a volta da democracia representativa, onde tivemos dois Governos no Estado do Rio de Janeiro eleitos pelo voto popular na década de 80, a situação do Ensino Fundamental do Estado não mudou na sua essência e, o que é pior, não foi produzido um projeto capaz de solucionar a curto, médio e longo prazos as péssimas condições em que se encontrava o Ensino Fundamental. pelo menos no tocante à produção escolar e à dotação de recursos.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.

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A presente monografia tem como objetivo analisar a imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, mais especificamente quanto aos seus aspectos constitucionais e seu alcance frente aos novos meios eletrônicos. Para tanto, busca discutir o conceito de imunidade tributária e definir a sua forma de regulação; bem como examinar o alcance do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, apresentando os valores protegidos pela Constituição. Para tanto, busca analisar doutrinas e jurisprudências acerca da aplicação ou não da imunidade tributária frente aos novos meios eletrônicos. E, especialmente, o presente estudo procura verificar o alcance do dispositivo 150, VI, “d”, da Constituição Federal e do art. 9, IV, “d”, do Código Tributário Nacional, frente aos novos meios eletrônicos, levando em consideração o avanço tecnológico da sociedade brasileira.

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O presente trabalho visa demonstrar a aplicabilidade do prazo da Medida de Segurança no Direito Penal, alertando para um descompasso existente entre o que diz a lei penal, a doutrina e a jurisprudencial brasileira acerca do tema. Isso porque, o Código Penal brasileiro em seu art. 97 parágrafo primeiro prevê que as medidas de segurança perdurarão por prazo indeterminado, até que o laudo feito periodicamente dentro dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico demonstre que está cessada a periculosidade do paciente. Contudo a partir da análise dos textos doutrinários e de alguns julgados dos tribunais superiores pode-se constatar que tal dispositivo não vem sendo aplicado literalmente por diversas razões, sendo a principal delas, estar em desacordo com a Constituição da República Federativa do Brasil.

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Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.

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Este estudo objetiva averiguar a possibilidade de participação direta ou indireta de capital estrangeiro em operadoras de planos privados de assistência à saúde, no Brasil, que possuem rede própria. Utilizando técnicas interpretativas da hermenêutica jurídica, como o método histórico evolutivo, sistemático e teleológico, busca-se entender a inteligência exegética do artigo 199, §3o, da Constituição Federal. Considerando-se que este dispositivo constitucional vedou a participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei, o estudo revela em que hipóteses a vedação foi excepcionada e se a exceção infraconstitucional abrange as operadoras de plano de saúde que possuem rede própria. Ademais, o estudo analisa o posicionamento da Agência Nacional de Saúde (ANS), na aquisição da Amil Participações S.A, pela operadora norte-americana United Health Group Incorporated. A análise desta operação se torna de muita relevância ao estudo, pois envolve a maior operadora de planos de saúde com rede própria do país, além de ter a presença da maior importância de capitais estrangeiros na assistência à saúde na história do Brasil.

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O modelo de gestão gerencial implantado no país no final da década de 1990 vem apresentando resultados positivos, sobretudo nas áreas de cultura e de saúde, e se observa o crescente número de contratação de entidades privadas para implantação e gerenciamento de equipamentos públicos. Dentre as várias possibilidades contratuais deste modelo de gestão que pressupõe o estabelecimento de uma parceria entre o Poder Público e uma entidade privada, encontra-se o contrato de gestão com Organização Social devidamente qualificada. A partir da análise de casos ocorridos em todas as esferas da federação, este trabalho apresenta uma proposta de alteração da legislação de qualificação de Organizações Sociais, com a introdução de um dispositivo que permita a qualificação de entidade multifuncional visando a gestão de equipamentos e atividades diversificadas, mas conexas ou contiguas, com o intuito de explorar ao máximo o potencial de tais equipamentos ou atividades. Nos capítulos que se seguem veremos a conceituação doutrinária e a definição legal de Organização Social. Abordaremos também as possibilidades de avanços no alicerce jurídico para permitir novos tipos de arranjos, sem desfigurar o modelo de gestão previsto inicialmente na legislação federal, estadual e municipal.

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A questão a ser tratada por este trabalho é a titulação de terras no Brasil a populações remanescentes de quilombos. O objetivo é mostrar como o Artigo 68 que dá a essas populações o direito à terra foi inserido na Constituição de 1988. A par disso, queremos analisar qual foi a reação da bancada ruralista à inserção desse dispositivo no texto constitucional, em que medida as demandas pela titulação estão sendo atendidas e qual tem sido o comportamento dos ruralistas quanto à implementação da política de titulação.

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Este trabalho tem por objetivo analisar o processo de concretização normativa do art. 198 do Código Tributário Nacional. Tal dispositivo veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se do chamado "sigilo fiscal", hipótese infraconstitucional de proteção de dados pessoais no âmbito tributário que visa dar efetividade ao direito fundamental à privacidade. Inicialmente, adota-se como pressuposto o conceito de Estado de Direito, que se fundamenta na previsibilidade conferida pelas normas e procedimentos estabelecidos previamente a respeito das consequências jurídicas das condutas praticadas por cada indivíduo. Também se utiliza o conceito de zona de autarquia para demonstrar que, mesmo em sociedades democráticas, há decisões jurídicas que são tomadas de modo puramente arbitrário, sem se preocupar em demonstrar os raciocínios dogmáticos que pautam a tomada de decisão. Tais conceitos, aplicados em pesquisa empírica que analisa os argumentos propugnados em atos de interpretação e aplicação da norma do sigilo fiscal, aliados ao histórico de pesquisas do Núcleo de Estudos Fiscais da DireitoGV, demonstram que há um déficit de informações tributárias no Brasil. Ademais, permitem apontar uma série de contradições e incoerências na interpretação atualmente predominante do "conceito" de sigilo fiscal. Tendo em vista as mencionadas incoerências, e com o objetivo de incrementar a conformidade ao ideal político do Estado de Direito, apresentam-se parâmetros interpretativos que permitem conciliar a necessidade de sigilo e proteção a informações tributárias, de um lado, e de publicidade de atos de aplicação da legislação tributária, de outro. Basicamente, defende-se que a publicidade dos atos de aplicação do direito pode contribuir para o aumento de shared sensibilities (expectativas compartilhadas) entre contribuintes e instituições fiscais, tornando mais segura a aplicação das normas tributárias.

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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

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A migração de materiais educacionais para dispositivos portáteis, tais como computadores do tipo tablet, torna possível oferecer altos níveis de interatividade na apresentação de animações e, dessa forma, pesquisas são necessárias para avaliar o valor pedagógico de incorporar recursos sofisticados de interatividade em lições para dispositivos portáteis. Estudantes de Engenharia (no Experimento 1) e estudantes de nível superior de outras áreas (no Experimento 2) estudaram por 5 minutos uma animação mostrando, em um computador do tipo tablet, os seis passos de um procedimento de manutenção para um dispositivo mecânico chamado Tomada de Força. A animação envolveu um baixo nível de interatividade, no qual os estudantes eram capazes de reproduzir, pausar, avançar e voltar a animação por meio de botões acionados em tela sensível ao toque (touch screen); um alto nível de interatividade, no qual os estudantes podiam também tocar e deslizar um dedo na tela para rotacionar a animação ou ainda tocar a tela com dois dedos abrindo-os ou fechando-os para ampliar ou reduzir a animação; ou nenhuma interatividade (apenas no Experimento 2). De forma geral, em ambos os experimentos, os estudantes que utilizaram alto nível de interatividade reportaram maior interesse, mas não mostraram melhor aprendizagem, comparados aos grupos de baixa ou nenhuma interatividade. Entretanto, no Experimento 2, estudantes que se classificaram como alunos verbais demonstraram maior interesse e obtiveram pontuações mais altas de aprendizagem com alta interatividade, em vez de baixa ou nenhuma interatividade. Esse padrão, contudo, não foi encontrado entre os alunos visuais. Também no Experimento 2, os alunos verbais e os alunos com baixo nível de autorregulação de aprendizagem, que manifestaram alto nível de interesse, obtiveram pontuações mais altas de aprendizagem do que os alunos visuais e os alunos com alto nível de autorregulação de aprendizagem, que manifestaram baixo nível de interesse, respectivamente.