Análise crítica da regra disciplinadora do não conhecimento da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro


Autoria(s): Silva, Guilherme Villas Bôas e
Contribuinte(s)

Costa, Leonardo de Andrade

Data(s)

22/01/2014

22/01/2014

01/06/2013

Resumo

Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.

This dissertation analyzes the characteristics of the tax consultation in the State of Rio de Janeiro, discussing it main features and effects, and focusing on the hypothesis in which the Public Administration does not accept the consultation, specially based on article 165, III of Decree-Law 2.473/1979. Article 165 was accepted by the 1988 Constitution based on prior Supreme Court decisions which considered that (i) a law could have double legal basis (ii) a previous Decree was accepted by the new Constitution. Furthermore, it was also discussed that the tax legislation, including article 165, III, could no longer be interpreted only by the legal syllogism, and for this reason, if it has more than one interpretation or restrict the fundamental rights, the rule must be interpreted according to the juridical positivism. The main conclusion of this study is that article 165, III of Decree-Law 2.473/1979 must be interpreted in conformity with the Constitution, so that the tax consultation will not be known only when the situation described in the normative act is patently impossible to create any doubts about the interpretation of tax legislation.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/11410

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Consulta tributária #Silogismo #Pós-positivismo #Interpretação conforme a Constituição #Tax Consultation #Syllogism #Positivism #Interpretation in conformity with the Constitution #Direito tributário #Constituição
Tipo

TC