280 resultados para Direito da concorrência

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Desde os anos de 1990 o direito da concorrência tem contribuído para o aperfeiçoamento dos mecanismos de garantia da defesa e da promoção do equilíbrio no mercado. A repressão aos acordos horizontais, o apoio e a divulgação de informações técnicas, o controle de atos de concentração, o combate aos acordos verticais danosos são medidas que encontraram grande destaque nas ações dos atores do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Enquanto a difusão de informações e a criação de uma cultura voltada para a competição e para o equilíbrio avançaram com intensidade no ambiente “mercado”, a difusão da defesa e da promoção da concorrência não teve grande impacto no ensino jurídico. Deste modo, a presente investigação pretende comprovar a hipótese de que a temática do direito da concorrência é pouco e inadequadamente estudada nos cursos de graduação em direito no Brasil. A idéia decorre de uma percepção sobre a importância dos conteúdos e sobre a necessidade de estabelecer a divulgação deste ramo jurídico específico. A verificação da afirmação anterior depende de uma investigação sobre uma parte da documentação das Instituições de Ensino Superior que ofertam o curso de graduação, buscando identificar os espaços de ensino destinados à temática da concorrência.

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O presente artigo tem o objetivo de realizar uma avaliação preliminar da indústria do cinema no Brasil, em particular nos segmentos de distribuição e exibição de filmes, sob a perspectiva do direito da concorrência. Trata-se, portanto, de uma análise antitruste dos mercados relevantes associados à cadeia vertical da indústria cinematográfica nacional, a partir das informações publicamente disponíveis. Devido à carência dessas informações, bem como o caráter privado das atividades comerciais das distribuidoras, este artigo não busca elaborar um diagnóstico antitruste da indústria em tela, mas sim identificar um conjunto de questões relevantes para o aprofundamento do conhecimento da sociedade a respeito dessa indústria no Brasil, sob o enfoque da defesa da concorrência.

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O objetivo deste trabalho é investigar a relação entre a defesa da concorrência e o investimento direto estrangeiro em economias emergentes. O estudo contém três partes. A primeira resume a evolução recente da legislação de defesa da concorrência em países em desenvolvimento, bem como dos fluxos de investimento direto estrangeiro. A segunda compila as diferentes formas em que o tema da defesa da concorrência foi abordado nos acordos existentes de investimento. A terceira discute as possíveis relações existentes entre investimento direto e defesa da concorrência do ponto de vista quantitativo e qualitativo.

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Esta pesquisa discute configurações institucionais ótimas e sugere, nas atuais circunstâncias brasileiras, mecanismos de cooperação inter-institucional, de sorte a maximizar a eficiência de ações conjuntas entre agências regulatórias e de defesa da concorrência, minimizando os custos de coordenação. A pesquisa contém três partes. A primeira discute aspectos teóricos de um sistema de competências complementares entre a autoridade de defesa da concorrência e a agência regulatória, destacando suas eventuais vantagens comparativamente às possíveis configurações institucionais alternativas. A segunda contém breve sumário da experiência histórico-concreta nos planos mundial e nacional, procurando situar, na medida do possível, diferentes países e setores em tipologia sugerida na primeira parte. A terceira apresenta algumas recomendações de política.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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Os livros digitais facilitam o acesso aos livros, por meio de fatores como a diminuição de barreiras geográficas e financeiras, constituindo um importante instrumento para a promoção do acesso ao conhecimento no século XXI. Como forma de combater a pirataria na rede, os ebooks são protegidos por digital rights management (DRM), uma trava tecnológica que permite que os titulares de direitos autorais protejam seus direitos por meio do controle do que os usuários conseguem fazer com os arquivos digitais. O DRM pode determinar variáveis como em quais circunstâncias, quantas vezes, por quanto tempo e em quais plataformas o um arquivo pode ser acessado. Essa trava, por sua vez, é protegida por leis anticircunvenção que proíbem que os usuários a alterem ou a removam. Em regra, essas leis não exigem que a arquitetura dos sistemas de DRM observe os mesmos limites e exceções impostos ao direito autoral. Por conta disso, é possível que os sistemas de DRM estabeleçam novas regras para o uso de trabalhos artísticos, que ultrapassam a proteção conferida pelas leis de propriedade intelectual. No mercado de livros digitais, tais regras têm um impacto particular na concorrência. Uma vez que as livrarias usam diferentes sistemas proprietários de DRM em seus livros digitais, compatíveis com um número limitado de dispositivos de leitura, o leitor enfrenta problemas de interoperabilidade para adquirir e-books em uma loja diferente daquela em que seu dispositivo de leitura foi comprado. Essa baixa interoperabilidade vincula os leitores a um determinado ecossistema e aumenta os efeitos de rede, custos de mudança e barreiras à entrada nesse mercado, propiciando a concentração. Como resultado, as livrarias são capazes de exercer um grande poder sobre o fluxo de informações nesse mercado, minando o potencial dos e-books para difundir o conhecimento e promover a leitura. Assim, esta pesquisa examina como os sistemas de DRM e as normas anticircunvenção afetam a concorrência no mercado de livros digitais e como essa dinâmica concorrencial, por sua vez, impacta no acesso aos livros. A análise inicia-se com a descrição do mercado de livros digitais e avança à discussão teórica, consistente na revisão da literatura especializada sobre direito autoral, direito da concorrência e acesso ao conhecimento. Sob uma perspectiva de desenvolvimento como liberdade, conclui-se que a revisão das leis anticircunvenção é essencial para fomentar a concorrência nesse mercado, garantir a autonomia dos indivíduos e concretizar o potencial dos e-books para a expansão do acesso ao conhecimento.

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Este trabalho estuda o fenômeno do evergreening, definido como o uso de patenteamento secundário para a obtenção de extensão indevida na proteção patentária sobre uma criação, sob a perspectiva do direito da concorrência no Brasil, União Europeia, Estados Unidos e Índia. Baseia-se em suas experiências com esta prática para determinar a aplicabilidade do direito da concorrência brasileiro e mais alternativas institucionais para abordar o problema.

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O objetivo deste projeto é realizar uma contribuição para um futuro aperfeiçoamento da legislação antitruste brasileira, cuja principal peça legal é a Lei 8884/94. A pesquisa contém três partes. A primeira contextualiza a Lei 8884 no processo de evolução recente da economia brasileira, assinalando sua crescente importância a partir de meados dos anos noventa com a estabilização dos preços. A segunda organiza, para um conjunto selecionado de temas, a discussão teórica e a jurisprudência administrativa existentes. A terceira sugere aperfeiçoamentos tópicos, incluindo, quando possível, uma proposta de redação alternativa do texto legal.

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O objetivo deste projeto é elaborar uma proposta de roteiro para a análise de concentrações econômicas horizontais aplicável à jurisdição brasileira. O estudo será dividido em três partes: i. avaliação do atual estágio de orientação para o agente econômico no tocante ao roteiro de análise de atos de concentração ao amparo da Lei 8884/94 (Lei antitruste); ii. resenha da experiência internacional em roteiros de análise de atos de concentração; iii. proposta de roteiro aplicável ao caso brasileiro com duas variantes: a) supondo o atual marco legal que faculta o controle estrutural ex post; b) admitindo alteração legal que introduz o controle estrutural ex ante.

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Apesar das referências explícitas nos correspondentes textos normativos, das óbvias conexões semânticas entre as "partes" constitucional e infraconstitucional da afirmação da defesa da concorrência no direito brasileiro, bem como da aparente semelhança estrutural entre as formas desta afirmação nos arts. 170 e 173, §4º da CF, e 1º e 20 da Lei 8.884/94, os processos de decisão das autoridades responsáveis pela implementação da Lei Antitruste têm permanecido impermeáveis a argumentos substantivos de natureza constitucional. Em particular, a fundamentação das decisões tem dispensado quaisquer referências aos princípios constitucionais expressos, inclusive, no art. 1º da Lei, e seguido um caminho alternativo à divisão das normas em princípios e regras e à construção dos argumentos a partir da sua combinação (entre si e uns perante as outras) segundo métodos de decisão jurídica razoavelmente difundidos (e.g., a "ponderação de princípios"). O propósito do presente artigo é apresentar e discutir o significado desse peculiar e notável fenômeno de impermeabilização e "desconstitucionalização metodológica" do direito de defesa da concorrência brasileiro.

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O objetivo deste trabalho é discutir a aplicação da legislação de defesa da concorrência no setor bancário em relação a cinco aspectos: 1. experiência internacional de interação entre as autoridades de defesa da concorrência e de regulação bancária; 2. aplicabilidade da Lei 8884/94 ao setor bancário tendo em vista a legislação específica do segmento; 3. adequação de tal aplicação tendo em vista as peculiaridades do setor, em particular as questões relativas ao risco sistêmico existente em determinadas conjunturas; 4. providências necessárias para conferir segurança jurídica aos atos realizados desde a edição da Lei 8884/94, bem como ao phasing in de regulação concorrencial do setor; 5. eventuais adaptações que seriam necessárias para aplicação da Lei 8884/94 ao setor. O estudo apresenta argumentos econômicos e jurídicos para um sistema de competências complementares entre o Banco Central e o CADE, além de sugerir mecanismos operacionais para sua implementação prática.

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Nos últimos anos o processo de globalização tem provocado profundas mudanças na estrutura industrial de diversos países. A busca de eficiência baseada, em grande parte, nos ganhos de escala tem aumentado o grau de concentração nos diversos setores da economia. Tal fato tem levado as agências encarregadas da defesa da concorrência a aprimorar a legislação e os procedimentos para avaliar atos de concentração. A transformação estrutural pela qual vem passando a economia brasileira em virtude dos processos de abertura econômica, desregulamentação e desestatização, o fato desta economia ser altamente concentrada 'devido ao processo prévio de industrialização e substituição de importações e a pequena experiência institucional no âmbito da defesa da concorrência tornam premente um estudo aprofundado sobre os atos de concentração. Neste trabalho encontram-se descritos aspectos históricos e teóricos que permeiam a discussão a respeito do controle sobre a estrutura, São discutidos aspectos da nova lei 8.884 de junho de 1994 que regem a análise dos atos de concentração, sendo feita, também, uma avaliação dos atos julgados pelo CADE -Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no período 1994-96.

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.