A desconstitucionalização do direito de defesa da concorrência


Autoria(s): Schuartz, Luis Fernando
Data(s)

14/10/2008

14/10/2008

14/10/2008

Resumo

Apesar das referências explícitas nos correspondentes textos normativos, das óbvias conexões semânticas entre as "partes" constitucional e infraconstitucional da afirmação da defesa da concorrência no direito brasileiro, bem como da aparente semelhança estrutural entre as formas desta afirmação nos arts. 170 e 173, §4º da CF, e 1º e 20 da Lei 8.884/94, os processos de decisão das autoridades responsáveis pela implementação da Lei Antitruste têm permanecido impermeáveis a argumentos substantivos de natureza constitucional. Em particular, a fundamentação das decisões tem dispensado quaisquer referências aos princípios constitucionais expressos, inclusive, no art. 1º da Lei, e seguido um caminho alternativo à divisão das normas em princípios e regras e à construção dos argumentos a partir da sua combinação (entre si e uns perante as outras) segundo métodos de decisão jurídica razoavelmente difundidos (e.g., a "ponderação de princípios"). O propósito do presente artigo é apresentar e discutir o significado desse peculiar e notável fenômeno de impermeabilização e "desconstitucionalização metodológica" do direito de defesa da concorrência brasileiro.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/1762

Idioma(s)

pt_BR

Relação

Textos para Discussão;007

Palavras-Chave #Defesa da concorrência #Constitucionalização #Teorias normativas do direito #Conseqüencialismo econômico #Direito constitucional #Defesa do consumidor - Legislação
Tipo

Preprint