255 resultados para Direito como ordem
em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV
Resumo:
Apesar de uma Constituição carregada de direitos sociais visando à transformação da sociedade brasileira, foi somente a partir de 2003 que o país ganhou destaque internacional nas ações de combate à pobreza e desigualdade, tornando-se uma referência. O grande protagonista teria sido o Programa Bolsa Família (PBF), um programa de transferência de renda condicionada que, combinado aos direitos sociais, teria permitido o alívio imediato de situações de extrema pobreza, mas também o desenvolvimento do capital humano atingindo resultados positivos multidimensionais nos seus mais de 10 anos de existência. Tal processo iniciou um debate acerca da necessidade de institucionalizar o programa como uma política de Estado, que para alguns interlocutores significaria transformar o PBF em um “direito” aos moldes dos direitos sociais, impondo uma obrigação aos governos futuros. Diante disso, este trabalho busca identificar, do ponto de vista jurídico e comparado aos direitos sociais, quais as vantagens e desvantagens do PBF na sua configuração atual. Compondo o movimento que busca compreender o papel do direito nas políticas públicas, adotando uma abordagem intra e interdisciplinar, e uma perspectiva funcional; a reflexão é alicerçada em três “eixos”: a cidadania, a judicialização e a vinculação orçamentária. Esse “tripé” foi escolhido em função da estrutura constitucional acerca dos direitos sociais, que em uma leitura funcional representam uma obrigação de fazer ao Estado para a concretização de uma noção de cidadania abrangente; uma dotação orçamentária vinculativa, garantido que parte da receita será destinada a ações de cumprimento dessas obrigações; e os instrumentos para adjudicação, permitindo a exigência dessas ações estatais pelos cidadãos. Assim, este trabalho não buscar descrever ou tentar prescrever a natureza ou alcance das obrigações que a transformação do PBF em direito geraria ao Estado; mas sim refletir sobre as vantagens e desvantagens dessa eventual mudança do programa diante das características estruturais do país, do modelo de sociedade abstratamente desenhado na lei maior e de nossa cultura jurídica acerca dos direitos sociais.
Resumo:
A incorporação da proteção do direito à saúde em textos constitucionais é uma forma contemporânea de expressão do desejo de uma sociedade em ver efetivado esse direito fundamental. Os efeitos dessa incorporação dependem da interação de diferentes fatores relacionados ao comportamento dos agentes públicos e dos cidadãos. A resultante dessa interação têm sido pouco estudada do ponto de vista quantitativo. Nesse trabalho foi realizada uma análise de regressão múltipla visando identificar o efeito, sobre a taxa de mortalidade infantil, da presença da proteção ou da ausência da proteção do direito à saúde nas constituições de 112 países. Para tanto, foi desenvolvida uma variável categórica denominada ¿nível de proteção constitucional do direito à saúde¿, avaliada a partir da análise de conteúdo dos textos constitucionais e incorporada ao modelo na forma de uma variável dummy binária. Também foram incorporadas variáveis de controle para renda per capita, efetividade do governo, despesas públicas com saúde, alfabetização feminina, presença de jovens na população e distribuição de renda (F sign.= 0,000; R2 ajustado = 0,901). A análise de regressão revelou que a variável dummy é estatisticamente significante a um nível de 5% (p-valor = 0,039) e revelou ainda uma associação negativa entre a presença da proteção constitucional do direito à saúde e as taxas de mortalidade infantil. De acordo com o modelo testado, a presença da proteção constitucional do direito à saúde, mantidos constantes os demais fatores, está associada a uma redução no valor esperado da mortalidade infantil da ordem de 14,61%. Os resultados sugerem que a inclusão da proteção do direito à saúde no texto constitucional efetivamente exerce um impacto positivo sobre o sistema de saúde de um país.
Resumo:
Módulo Europeu Programa Jean Monnet
Resumo:
O presente trabalho objetiva promover um estudo das regras sociais que compõem o MPU. A partir da idéia da existência de uma ordem jurídica Inoficial, coexistente com o direito positivo, torna-se possível pensar a questão da informalidade de modo diferente. Para o desenvolvimento desta proposta foi promovida uma análise conceitual da informalidade voltada para um estudo teórico do Pluralismo Jurídico, visando uma abordagem qualitativa das regras presentes no seio do MPU. Assim, torna-se crível confirmar a existência do que chamo de Direito Popular Uruguaiana, de modo a vislumbrar novas formas de tratamento da questão da informalidade.
Resumo:
Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.
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A presente pesquisa visa identificar o papel do Laudo de Perícia Criminal junto aos operadores do direito, bem como qual o grau de participação nas sentenças proferidas em âmbito judicial. Sabe-se que o Laudo de Perícia Criminal é um documento de cunho técnico-científico – produzido por perito criminal – com o objetivo de auxiliar à Justiça com seu conteúdo baseado no estudo de especialistas, sendo o Laudo de Perícia Criminal um dos meios de prova mais robustos utilizados pelo magistrado para proferir uma sentença judicial ou para uso dos jurados nos casos de crimes dolosos contra a vida. Parte do método de pesquisa foi qualitativo e, para a coleta de dados, utilizou-se de entrevista – mediante questionário – com operadores do direito (delegados de polícia, juízes de direito e promotores de justiça) que atuavam em processos de homicídio e/ou latrocínio e lotados nas cinco Regiões Administrativas que, em conjunto, abarcavam mais de 50% dos crimes dessas naturezas. Posteriormente passou-se à análise documental, onde foram verificados 172 (cento e setenta e dois) levantamentos de local e suas repercussões no âmbito judicial. Algumas conclusões em relação aos laudos foram apontadas: tais como sua intempestividade em alguns casos. Porém, foi possível abrir um novo olhar para o documento técnico que tanto auxilia a justiça criminal. Abordou-se, ainda, a falta de uma realimentação (feedback) de informações para os peritos criminais do Instituto de Criminalística, que acarreta problemas de ordem motivacional.
Resumo:
No presente trabalho, pretende-se abordar a forma como o sistema jurídico reage e assimila, em suas estruturas, a variabilidade social. Trata-se de um processo complexo de aquisição de contingência e de conquistas evolutivas que culminou, até o momento, na estabilização do direito positivo. Para isso, partiremos das contribuições feitas por Luhmann à teoria da evolução, dentro de uma perspectiva capaz não só de demonstrar as transformações pelas quais o direito passou ao longo do tempo, mas também de confrontá-las à luz da imprevisibilidade, da contingência e da complexidade.
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O presente artigo se propõe a analisar, tendo como paradigma o direito da Comunidade Européia, o papel dos Estados partes do MERCOSUL na implementação do direito derivado das instituições do bloco, destacando sua autonomia tanto em termos de instituições quanto em termos de procedimentos para a implementação ou execução do direito do MERCOSUL.
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Apesar da revolução da tecnologa digital e da internet, as principais instituições do direito de propriedade intelectual, forjadas no século XIX, permanecem praticamente inalteradas. São discutidos nesta obra os problemas jurídicos causados por esse descompasso, destacando-se os impactos para as estruturas normativas tradicionais. Software livre, cultura livre, a responsabilidade de provedores de internet e as mais recentes e inovadoras propostas de reforma da propriedade intelectual são alguns dos temas abordados neste livro, uma contribuição fundamental para entendermos e melhorarmos a complexa relação entre a cultura, o direito e a tecnologia.
Resumo:
Apesar das referências explícitas nos correspondentes textos normativos, das óbvias conexões semânticas entre as "partes" constitucional e infraconstitucional da afirmação da defesa da concorrência no direito brasileiro, bem como da aparente semelhança estrutural entre as formas desta afirmação nos arts. 170 e 173, §4º da CF, e 1º e 20 da Lei 8.884/94, os processos de decisão das autoridades responsáveis pela implementação da Lei Antitruste têm permanecido impermeáveis a argumentos substantivos de natureza constitucional. Em particular, a fundamentação das decisões tem dispensado quaisquer referências aos princípios constitucionais expressos, inclusive, no art. 1º da Lei, e seguido um caminho alternativo à divisão das normas em princípios e regras e à construção dos argumentos a partir da sua combinação (entre si e uns perante as outras) segundo métodos de decisão jurídica razoavelmente difundidos (e.g., a "ponderação de princípios"). O propósito do presente artigo é apresentar e discutir o significado desse peculiar e notável fenômeno de impermeabilização e "desconstitucionalização metodológica" do direito de defesa da concorrência brasileiro.
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Este artigo discute a questão da interdisciplinaridade no âmbito da adjudicação a partir do caráter ubíquo da dimensão extra-jurídica na análise das condições de validade das inferências jurídicas. Nos processos adjudicatórios, essa ubiquidade implica outra, a saber, a dos argumentos empíricos e teóricos necessários para suportar as pretensões de verdade que acompanham as premissas extra-jurídicas das inferências jurídicas (i.e., das inferências que estruturam os processos de adjudicação e fundamentam as decisões dos casos concretos). Esses argumentos, juntamente com as referidas premissas e pretensões de verdade, são pontos de comutação que se encontram disponíveis para transições do Direito à Ciência e, posteriormente, para recepção e aproveitamento dos produtos das mais variadas disciplinas científicas no âmbito da argumentação jurídica. A pergunta a ser formulada, portanto, não é se há maior ou menor espaço para a interdisciplinaridade nos processos de adjudicação, pois ela estará aí, sempre, potencialmente presente. O que devemos nos questionar é quais seriam as implicações de uma ampla atualização desta potencialidade, i.e., da intensificação de um movimento de penetração do conhecimento extra-jurídico (de procedência científica) enquanto fundamento das decisões de juízes e tribunais, normalmente às custas da confiança na capacidade racionalizadora do “senso comum” ou das “máximas de experiência” (Taruffo, 2001). Trata-se de um movimento que está ampliando-se e intensificando-se a toque de caixa e que já levou alguns autores a especularem inclusive sobre o eventual início de um processo de des-diferenciação do Direito (Schauer, 2000). A conjectura apresentada no presente artigo certamente não vai tão longe, mas ela sugere que esta possibilidade de circulação pelo interior da Ciência, inscrita nas inferências normativas que suportam argumentativamente os processos decisórios voltados à solução de casos concretos no Direito, poderá revelar-se problemática da perspectiva da garantia das condições de justificação intersubjetiva de tais inferências.
Resumo:
Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.
Resumo:
O artigo apresenta um diagnóstico da situação da pesquisa em Direito no Brasil, buscando caracterizar a concepção de pesquisa vigente nesse campo disciplinar. Enfoca-se em particular a condição de extrema indistinção entre prática, teoria e ensino jurídicos no país. Qualifica-se o estágio alcançado por essa área de pesquisas como de “relativo atraso” em relação ao das demais disciplinas das ciências humanas, procurando-se identificar as causas desse descompasso bem como apontar uma concepção alternativa de pesquisa jurídica, que possa dotar-lhe de um alto padrão científico e romper com o modelo hoje dominante.