99 resultados para Cibercrime, Cibersegurança, Ciberdefesa, Lei do Cibercrime,Convenção sobre o Cibercrime.

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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No Brasil, diversos bureaux de crédito têm o papel de proporcionar a troca de informações de inadimplência dos consumidores para o mercado financeiro. Tal troca beneficia o mercado no sentido de reduzir a assimetria de informação entre tomadores de empréstimo e instituições financeiras. Recentemente as leis 15.659/15 e 10.272/15 de dois estados brasileiros passaram a proteger o consumidor no sentido de impedir inclusão de informação negativa dos mesmos em bureaux caso desconhecessem suas dívidas. O consumidor poderia apropriar-se de seus benefícios para deixar de honrar suas dívidas e consequentemente o mercado poderia sofrer uma retração no crédito. Diante disso, este trabalho propõe desenvolver uma estratégia empírica para verificar se há aumento de seleção adversa e risco moral para os estados em que a lei foi aplicada. Concluímos que o efeito tem sinal consistente com o esperado no sentido de aumento de inadimplência, mas não apresentou significância estatística.

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This work is funded based on the uneasiness with the concept of State as a public machine for development. Of State as a public machine to deliberate valid practices for valid methods and to limit valid subjects in valid spaces. In midst of this specific context, this work dedicates itself to investigate the following research problem: the mistaken recognition of the blind subject in public spaces of representation. For this reason, it was addressed the following question: how the blind subject is recognized in public spaces of representation? To answer the question, it was necessary to contextualize how the blind subject is being recognized in various public spaces of representation. In the international scope, the human rights debate held between the National States was analyzed (BRAND, 2005; KOERNER, 2002; UN, 2006). In the national arena, constitutional rights, federal laws, public policies and institutions representing the blind subject were examined (CABRAL, 2008; SARAVIA, 2006). Finally, in a local context, the fundaments of the concept of citizen for the subject recognition were investigated (AGAMBEN, 2002; RORTY, 1999, DELEUZE AND GUATTARI, 1996). The methodology included reports of national and international representatives in the Lusophone Countries Meeting for Dissemination and Implementation of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities and, mainly, interviews with blind subjects. The data was processed by content analysis and was discussed based on the following categories: representation spaces; representation modes; representation amplitude; representation premises. The results show, regarding such spaces of representation, the growing importance of thinking the rights of persons with disabilities ¿ group in which belongs the blind subject ¿ as of the international and national scenario. However, the blind subjects announced alternative local spaces for representation: church, internet, radio, etc. Regarding the representation modes, the role of law and standards has been advocated specially in the human rights field. The importance of the cooperation between the States and the civil society to ensure, in practice, the rights achieved was also emphasized. But other forms of representation, directly linked to each interviewee¿ history, was important. Regarding the representation amplitude, there were arguments in defense of a conception of human dignity and freedom to all inhabitants of the globe. The lusophone event highlighted the concern of the cultural peculiarities of those involved in the meeting. The blind interviewees argued for citizenship as construction of instruments for freedom and autonomy, but recognized that this is not a clear desire between the blind people in general, and even less in society as a whole. With respect to the representation premises, the fundaments for the recognition of the blind subject were based on the primacy of reason at the expense of personal experimentation. Experimentation that serves as the foundation of a new form of recognition of the blind subject in public spaces of representation, one more interested in singularities, impenetrable by reason, unmovable to another, and which are irreducible to each subject. The final considerations suggest that if the State has a reason to be, this is not another than to offer instruments to manifest as many as the existential possibilities of the subject. This is the concept of State for development.

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O processo de globalização dos últimos anos evidenciou que as atividades estatais são desagregadas em favor de uma estrutura de relações entre diferentes atores que operam em um contexto global. Neste sentido, esta pesquisa defende que o que pode precisamente ser compreendido como verdadeiramente “global” evidenciado nas últimas décadas do século XX são a transformações das mudanças ambientais em desafios globais. Ao analisar, especificamente, a questão da biossegurança, torna-se importante, portanto, destacar dentro deste contexto de globalização, os aspectos relevantes de governança global (processo no qual diferentes atores estão envolvidos), mais especificamente, a transferência de política, no qual a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento social é influenciada por experiências em contextos políticos distintos. Diante disto, foi definido como objetivo de pesquisa analisar como o Protocolo de Cartagena (instrumento legal independente desenvolvido em conformidade com a Convenção sobre Diversidade Biológica em 2000, Montreal) influenciou na formulação e na implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB) brasileira (com base na Lei nº 11.105) no que se refere aos alimentos transgênicos no período de 2000-2009. Para isto, foi realizada uma pesquisa documental sobre o tema de estudo e uma pesquisa empírica por meio de entrevista com pessoas que participam diretamente ou indiretamente na PNB e que, se não participam atualmente, já atuaram nesta Política ou acompanharam seu processo de formulação. Os resultados revelaram que é possível concluir que houve a existência de um processo de transferência de política do Protocolo de Cartagena à PNB, porém no formato de aprendizado (ou lesson drawing).

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O presente documento volta-se ao PLC 89/03, em substitutivo apresentado durante o seu trâmite no Senado Federal, com o objetivo de analisar problemas relacionados à abrangência e imprecisão do texto legal, e aos efeitos colaterais de extrema gravidade por elas provocados. Tais problemas ocorrem sobremaneira com relação aos artigos 285-A, 285-B, 163-A em seu parágrafo primeiro, inciso VII do artigo 6° e inciso III do artigo 22. Ainda que a intenção do projeto seja a de criminalizar somente condutas graves como a subtração de senhas e a disseminação de vírus, conclui a análise, a redação dos artigos referidos permite que condutas triviais e cotidianas entre usuários da rede mundial de computadores encontrem-se abrangidas pelos tipos penais estabelecidos pelo projeto, com potencial criminalização de um grande número de pessoas pela prática de atos que em sua maioria são legais ou regulados como ilícitos civis em função do seu menor potencial ofensivo.

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Comentários do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio ao Projeto de Lei 5.498/09, de iniciativa da Câmara dos Deputados, relativo a campanhas eleitorais, no que concerne aos dispositivos referentes ao uso da Internet em campanhas.

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Em setembro 1996 o Congresso Nacional aprovou uma lei de desoneração tributária destinada a reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para estimular as exportações de bens primários e semi-elaborados assim como investimentos em bens de capital e serviços. As principais razões para adotar esta desoneração fiscal eram estimular as exportações assim como, alavancar o investimento doméstico. Inicialmente a lei enfrentou enorme resistência política dos governos estaduais desde que ela implicaria em perdas substantivas de arrecadação dos estados. Como resultado, o Governo Federal negociou com os estados um mecanismo de compensação baseado no conceito de seguro-receita. Este projeto pretende avaliar (i) o impacto da lei nas exportações brasileiras e no nível de investimento e (ii) o seu efeito sobre as finanças estaduais decorrentes de uma eventual perda de receita tributária.

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Esse trabalho tem como objetivo mostrar, através do estudo comparado e da análise da legislação brasileira, os limites da eficácia de uma Lei de Financiamento da Política no Brasil

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Comentários e Sugestões sobre o substitutivo do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PL n. 84/99) apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Documento preparado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, apresentado ao Ministério da Cultura em razão do processo de consulta pública sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais brasileira. Foram oferecidos comentários às principais inovações trazidas pela proposta, que enfatiza a necessidade de se ponderar os direitos autorais com os direitos fundamentais e traz para a proteção desses direitos um viés tanto funcionalista quanto finalístico, a exemplo do que ocorre com as patentes. Entre essas inovações estão a reintrodução da cópia privada de obra legitimamente adquirida (já previso na lei anterior, de 1973); a possibilidade de mudança de formato de obra por quem a adquiriu, como, por exemplo, passar as músicas do CD para o iPod pessoal; permissão a bibliotecas, museus e cinematecas para copiar obras com o fim de preservar patrimônio cultural; a possibilidade de adaptação e disponibilização das obras para pessoas com deficiência visual; a concessão de licenças não voluntárias a fim de garantir a exploração de obras esgotadas e indisponíveis ou cujos detentores são desconhecidos (“obras órfãs”); além de exigir maior transparência e publicidade na atuação das associações de gestão coletiva de direitos autorais.

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Este trabalho analisa o impacto da lei Sarbanes-Oxley sobre o retorno dos ADRs das empresas brasileiras listadas nos Estados Unidos. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra inicial de 96 empresas brasileiras em uma janela de dados diários durante o ano de 2002.

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A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.

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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

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Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).

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Esta tese é composta por três ensaios a respeito de consumo e poupança. O primeiro traz uma aplicação de poupança precaucionária para os Estados Unidos. O segundo e terceiro artigos fazem aplicações para o Brasil usando a POF 1995-96, 2002-03 e 2008- 09 para o segundo, e as duas últimas pesquisas para o terceiro. O segundo artigo avalia convergência nos padrões de gastos das famílias em duas cestas distintas de bens: uma de alimentos e outra para produtos eletroeletrônicos, enquanto o terceiro artigo explora a Lei de Crédito Consignado e seu impacto na forma de alocação da poupança precaucionária das famílias.

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O Brasil, a exemplo de outros países, passou a adotar políticas de ação afirmativa com a finalidade de compensar grupos sociais que se encontram em posição desfavorável, usualmente em razão de um passado de discriminação, proporcionando-lhes a fruição de direitos fundamentais. Desde a última década, a maior parte das medidas aprovadas tinha como foco a educação, em especial o acesso às universidades públicas de alta qualidade. Já a reserva de vagas em concursos públicos, embora já vigorasse em diversos municípios, só começou a ganhar espaço no debate social e na agenda governamental recentemente, a partir de sua implementação por parte de estados e da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a aplicação de políticas de ação afirmativa como maneira a permitir a participação da população negra em condição de igualdade na vida econômica, social, política e cultural do País. Dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que, apesar de representarem a metade da população brasileira, negros e pardos ocupam menos de 30% dos cargos do Poder Executivo. Nas carreiras mais bem remuneradas, como as de nível superior, a presença dos negros é ainda mais reduzida. Em resposta a esse cenário de desigualdades, foi sancionada Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. O objetivo deste projeto é avaliar os desdobramentos do sistema de cotas implementado pela referida lei, que utiliza exclusivamente critério de natureza racial. Tenciona-se verificar se tal mecanismo é capaz de tornar menos excludente o acesso ao serviço público federal, de forma a contribuir para o debate a respeito das ações afirmativas.