11 resultados para Administrative contract

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.

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We consider exchange economies with a continuum of agents and differential information about finitely many states of nature. It was proved in Einy, Moreno and Shitovitz (2001) that if we allow for free disposal in the market clearing (feasibility) constraints then an irreducible economy has a competitive (or Walrasian expectations) equilibrium, and moreover, the set of competitive equilibrium allocations coincides with the private core. However when feasibility is defined with free disposal, competitive equilibrium allocations may not be incentive compatible and contracts may not be enforceable (see e.g. Glycopantis, Muir and Yannelis (2002)). This is the main motivation for considering equilibrium solutions with exact feasibility. We first prove that the results in Einy et al. (2001) are still valid without free-disposal. Then we define an incentive compatibility property motivated by the issue of contracts’ execution and we prove that every Pareto optimal exact feasible allocation is incentive compatible, implying that contracts of a competitive or core allocations are enforceable.

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Diante da incapacidade do Estado em atender às demandas que lhe são exigidas, o governo federal propôs alterações na máquina pública, através do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de forma a estabelecer novas formas de gestão e novos modelos para as instituições. O objetivo é possibilitar maior interação entre Estado e Sociedade e ao mesmo tempo atingir níveis maiores de eficiência. Em especial, o projeto das Organizações Sociais (OS) pode representar a primeira tentativa de fomentar uma nova espécie de parceria entre o Estado e a Sociedade. Não obstante, existem defeitos na implementação das OS, pois surgiram na prática por iniciativa do governo e não da sociedade civil; o processo de qualificação mostrou-se extremamente centralizador e a composição do Conselho de Administração fortemente comandada pelo poder público. Portanto, as OS devem ser analisadas como um processo em curso, uma possibilidade de vir ainda a se constituir em alternativa eficiente nas áreas de produção e veiculação de radiofusão educativa e cultural, de saúde, de pesquisa científica, de educação e de cultura. Para que atinja os seus objetivos, não se limitando à maior flexibilidade administrativa conquistada, terão de ser revistas e corrigidas as falhas iniciais e introduzidos mecanismos que possibilitem maior controle social da gestão pública. Esta dissertação está voltada para a experiência piloto das OS: a transformação da extinta Fundação Roquette Pinto em ACERP (Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto), I apontando desafios e dificuldades da mudança organizacional, os objetivos e as metas fixados no contrato de gestão e a busca da concretização da implementação de novos valores de direcionamento ao cliente com qualidade. Há críticas em relação ao processo de mudanças adotado, em especial à ausência de planejamento e à dificuldade de diálogo manifestadas pelos dirigentes da ACERP. A mudança organizacional tem importado valores culturais e buscado, a curtíssimo prazo, a modificação de traços de cultura e de comportamento predominantes na organização, provocando o êxodo dos servidores públicos.

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The present work has as its basic purpose observing the principal administrative changes originated from the implementation of the Social Organization Project, inserted in the recent administrative reforms in Brazil, proposed from the Director Plan of the State Reform and approved by the National Congress in November of 1995. In the course of the text will be presented the main factors of the transformation from a bureaucratic public administration to a managerial public administration, specifically focusing the change from a Government Organization to a Social Organization. To reach the proposed objective, a case study of the Brazilian Association of Light Sincrotron Technology - ABTLuS, that represented the first Social Organization installed in Brazil, responsible for the management of the National Laboratory of Light Sincrotron - LNLS, under form of administration contract signed with Nationl Research Council - CNPq and Science and Technology Ministry - MCT. Initially, was developed the theoretical framework, based on the existent literature. Proceeding, field researches were realized in the cities of Campinas - SP, in Brasília - DF and in Rio de Janeiro - RJ. As a consequence of the accomplished work, it was possible to observe that the implementation of the SO administrative model brought more administrative flexibility for the qualified institution. This fact induced to gains of agility and efficiency, with more responsibilities, for the leaders as well as for the employees of ABTLuS. As for the other two important items consisted in the Director Plan, related with the cultural change (from bureaucratic to managerial) and with the social control (larger interaction in the relationship State-society), it is important to stand out the need of a larger time for evaluation, considering that the LNLS presents peculiar characteristics (subject approached in the work). The Social Organization ABTLuS counts with a little more than two years of administration contract, therefore the process is still in course.

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Este estudo discute processo de implantação do contrato de gestão na Administração Pública brasileira particularmente, experiência iniciada pelo Governo do Estado de São Paulo, em 1991. objetivo principal do contrato de gestão concentrar controle governamental sobre os resultados das entidades, que possibilita simplificação gradativa das estruturas normativas introdução de um sistema de sanções recompensas. Este sistema pode viabilizar implantação de novas formas de avaliação de desempenho contribuir para aumentar produtividade no setor público. contrato de gestão um instrumento que incentiva diálogo parceria torna transparentes as intenções orientações entre as partes contratantes. Além disso, pode funcionar como um instrumento de racionalização administrativa comunicação interna para própria instituição. existência de um planejamento prévio uma das pré-condições necessárias ao processo de implantação do contrato de gestão. As metas objetivos devem ser especificadas de forma precisa, clara sem ambigüidade, refletir as condições capacidades reais da entidade. Alguns problemas podem ser evitados, se for previsto um estágio inicial de preparação dos técnicos responsáveis pela implantação acompanhamento dos contratos, nos conceitos instrumentos indispensáveis ao processo. fundamental que seja previsto também, um período de negociação do apoio dos principais decisores formadores de opinião, de conscientização preparação do corpo funcional das entidades.

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Durante os últimos anos, a sociedade contemporânea encara as conseqüências não desejáveis da estatização da economia. Para lidar com esses problemas e, garantir algum nível de sucesso no modelo liberal de desenvolvimento econômico, as autoridades do Brasil tem idealizado reformas administrativas. adotado programas de privatização e de saneamenlo das finanças públicas e. implementado novos métodos de decisão, como estratégias para modernizar a gestão do Estado. A CVRD, empresa estatal brasileira de largo sucesso nacional c internacional, toi a primeira a assinar um Contrato de Gestllo com o Governo da União. em junho de 1991. Seus propósitos fundamentais são melhorar o relacionamento entre as partes assinantes. ceder maior autonomia operacional à empresa para aumentar seus níveis de competitividade e produtividade e, aperfeiçoar o cumprimento da função de controle por parte do Governo. Igual do que outros países do mundo que tem adotado Contratos de Gestão, a prática brasileir~ embora precária, tem apresentado sucesso para amhas as partes assinantes. A empresa, conseguiu a autonomia necessária para consolidar seu novo Sistema de Gerência Econômica, aperfeiçoou seu desempenho e passou a ser melhor compreendida pelos organismos de fiscalização. O Governo em primeiro lugar. legalizou um novo mecanismo para administrar as empresas estatais, que lhe permitirá aprimorar no cumprimento das funções de planejamento c controle c, em scgundo lugar, ofereceu um precedente importante e um exemplo de sucesso dos Contratos de Gestão como instrumentos para administrar organizações públicas.

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As autarquias e fundações públicas federais, qualificadas como Agências Executivas, serão dotadas de certa autonomia administrativa por meio da assinatura de um contrato de gestão. É por intermédio deste instrumento que o Governo Federal pretende substituir a cultura de controles puramente burocráticos por uma cultura que focalize os resultados efetivamente atingidos. Nesse sentido, o contrato de gestão seria de fundamental importância para permitir um melhor acompanhamento por parte do ministério supervisor, relativamente a avaliação de desempenho do órgão ou entidade e, especialmente, para o sucesso quanto à implementação do modelo gerencial na Administração Pública brasileira.

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Esta dissertação parte da hipótese de que a estrutura atual da educação é altamente rígida, burocrática e centralizada e entende que a saída pode estar num tipo de gestão que contemple uma maior descentralização e autonomia da escola. Por outro lado, admite que a participação de todos os profissionais envolvidos no processo educacional, bem como de alunos, pais de alunos e outros segmentos representativos da comunidade é fundamental para que se tenha uma escola eficiente, eficaz e que ofereça, como produto, um ensino de qualidade, atendendo, dessa forma, as expectativas da sociedade. Sendo assim, este trabalho busca investigar a viabilidade de implantação de contrato de gestão na área educacional, o enxergando como uma ferramenta que pode possibilitar a descentralização administrativa e conceder maior autonomia às escolas com a participação social enquanto permite, ao mesmo tempo, que o governo tenha instrumentos capazes de garantir a equidade de todo o sistema.

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Este trabalho acadêmico explora, em linhas gerais, a questão da adaptação do contrato de investimento internacional, e o tema ‘cláusula de hardship’ em específico. Objetiva-se efetuar uma análise detalhada da cláusula de hardship, como meio de adaptação e flexibilização de contratos internacionais de investimento sob a ótica da prática jurídica e mercantil contemporânea. A discussão se centra no contraste entre a possibilidade de adaptação do contrato por circunstâncias imprevisíveis e o imperativo de previsibilidade no investimento. Nesse sentido, o estudo busca oferecer soluções práticas para o dilema existente entre a necessidade de segurança na relação econômica (cumprimento do contato) e a prevenção da possibilidade de ruína financeira para quaisquer das partes no caso de uma mudança brusca no contexto dos negócios. O trabalho está centrado em uma investigação teórica acerca dos temas de readaptação contratual; diferenças entre sistemas jurídicos de estados-nações, e suas consequências no comércio internacional; e a cláusula de hardship em si. Como forma de contribuir para uma compreensão prática na questão da adaptação do contrato de investimento internacional devido a fatores imprevistos, este trabalho analisa casos reais e tendências atuais observadas na arbitragem internacional.

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As chamadas Políticas de Conteúdo Local (“PCLs”) fazem parte de um grupo de políticas desenvolvimentistas adotadas em todo o mundo com o objetivo de maximizar os benefícios sociais e econômicos decorrentes de determinadas atividades econômicas. Neste trabalho, analisaram-se, principalmente, as PCLs relativas à extração e produção de petróleo e gás. O instituto é juridicamente polêmico, uma vez que, além de ser difícil de definir, é instrumentalizado por diversos atos normativos diferentes. Tal situação agrava-se com o fato de que o desenho de cada PCL pode sugerir ou impor diversas medidas de implementação diferentes, com impactos nas diferentes áreas do Direito. Considerando este cenário, aponta-se que o principal objetivo deste trabalho é a análise de transplantes ao nosso ordenamento jurídico de PCLs bem-sucedidas em ordenamentos jurídicos estrangeiros. Para isso, demonstrou-se, em um primeiro momento, que o instituto das PCLs deve ser reinterpretado à luz da Constituição vigente. Isso porque as PCLs foram criadas em uma época em que a escola desenvolvimentista principal era a keynesiana, que foi substituída atualmente pela escola do Rule of Law. Embora nosso ordenamento jurídico tenha acompanhado essa evolução (através de Emendas Constitucionais e adoção de determinadas leis), as PCLs não acompanharam e, por isso, precisam sofrer essa releitura. Nesse sentido, extraíram-se da Lei quatro elementos principais que as PCLs devem preencher para estar em consonância com o Rule of Law: (A) Benefícios aos Consumidores Finais; (B) Sustentabilidade; (C) Transetorialidade; e (D) Ampliação do Mercado de Trabalho. Em sequência, classificaram-se as diversas PCLs mapeadas, exemplificando cada uma. Ao longo da classificação, apontaram-se três critérios que facilitam a identificação das maiores dificuldades jurídicas em cada transplante: (A) Canal; (B) Natureza; e (C) Instrumento. Por fim, quatro PCLs estrangeiras bem-sucedidas foram escolhidas para uma análise mais aprofundada: a Kazakhstan Contract Agency, no Cazaquistão, a Petro Arctic Supplier Asssociation, na Noruega, o Australian Industry Participation Plan na Austrália e o Nigerian Oil & Gas Content Industry Development Act, na Nigéria. Para cada uma, é dedicada uma análise especial. As análises são seguidas pela Conclusão.