11 resultados para Acesso cultural

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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O presente estudo é a consolidação e a análise das respostas do questionário “Direitos Autorais, Acesso à Cultura e Novas Tecnologias: Desafios em Evolução à Diversidade Cultural” elaborado pelo Ministério da Cultura do Brasil, com a colaboração do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/ FGV), e aplicado junto aos países membros da Rede Internacional de Políticas Culturais (RIPC). Foram recebidas respostas dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Angola, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Croácia, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Islândia, Letônia, México, Noruega, Portugal, Reino Unido, Senegal, Suécia e Suíça.

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O conflito existente entre o direito do autor, direitos culturais e acesso à informação assolam inúmeros debates jurídicos no país. Todos esses são direitos com amparo constitucional que encontram na realidade social obstáculos para serem conciliados. O advento da internet permitiu que obras artísticas fossem distribuídas democraticamente ao redor do mundo, rompendo com a maneira tradicional de distribuir cultura e informação, antes proporcionadas, principalmente, pelo meio tradicional da compra. Faz-se necessário repensar esses institutos e como conciliá¬-los para beneficiar a coletividade.

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Esta monografia tem como tema central os obstáculos jurídicos enfrentados por instituições culturais na abertura de acervos pessoais. Analisa o desenvolvimento da noção de memória e patrimônio através da história, discorre sobre os mesmos conceitos no panorama jurídico e político brasileiro, estuda a legislação arquivística e constata sua adequação para permitir o exercício dos direitos culturais previstos na Constituição Federal de 1988, desde que através das parcerias entre Governo e iniciativa privada permitidas através da legislação de incentivos à cultura. Oferece como anexo o Manual do Clearance, propondo o desembaraço dos direitos autorais e afins, através de licenças e outros instrumentos, acompanhados da indicação da legislação correlata.

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A institucionalização de acervos particulares de artistas não é um fenômeno recente, mas esse processo se acelerou nos últimos 30 anos. As transformações sociais decorrentes do estabelecimento de uma ordem econômica globalizada criaram novas regras no universo das organizações culturais. Este trabalho é o resultado de uma pesquisa sobre instituições responsáveis por gerir acervos de artistas contemporâneos realizada com o objetivo de encontrar diretrizes para a constituição de uma iniciativa da mesma ordem: o Ateliê Carlos Vergara. O tema foi examinado com base em entrevistas com cinco artistas plásticos brasileiros e em um levantamento sobre a trajetória de Carlos Vergara e de seu ateliê. Algumas questões relacionadas à organização e à preservação dos acervos, à sustentabilidade das instituições, ao papel dos herdeiros em sua gestão, assim como ao alinhamento dessas iniciativas aos princípios dos artistas, são discutidas neste texto.

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O trabalho analisa a viabilidade de implementação de uma política pública na Cidade do Rio de Janeiro que leve em conta a descentralização municipal na área de Cultura O Brasil entra no Terceiro Milênio realizando a Reforma do Estado com reflexões de ações que estão sendo veiculadas no mundo inteiro. O fortalecimento do poder local apresenta-se como facilitador para a implementação de políticas públicas. A dinamização de uma política na área de Cultura baseada na descentralização municipal, visando à geração de maior emprego e renda nos bairros cariocas contribuirá, significativamente, para a redução de problemas sociais no Rio de Janeiro. No que tange à área Cultural, são propostas iniciativas inovadores que contemplem a realidade brasileira, valorizem talentos, reduzam custos supérfluos, proporcionem o incremento contínuo de público e platéia, disseminem cultura e o acesso popular à mesma. Devem ser modelos que contemplem as demandas das categorias profissionais afetadas às áreas de Arte e Cultura porém, o direcionamento de recursos públicos deve visar ao aumento do nível das comunidades da Cidade do Rio de Janeiro. O desenvolvimento de novos talentos ¿ de cunho popular ou erudito ¿ conjugado com a valorização de produtos culturais do folclore brasileiro e da arte popular devem ser permanentes estratégias da Política Cultural na Cidade do Rio de Janeiro.

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Esta tese procura discutir a atualidade do paternalismo enquanto traço cultural das organizações brasileiras. Resgatando as raízes culturais brasileiras e apoiando-se em trabalhos de fundamentação antropológica, sociológica e psicanalítica, estabelece uma hipótese central de que o paternalismo possa ser encontrado hoje, no Brasil, tanto em empresas pequenas, onde predomina o controle de tipo paterno, quanto em empresas maiores e mais complexas, com tendência ao desenvolvimento de um sistema de controle de tipo materno, onde o paternalismo daria origem a uma versão abrasileirada deste. Pesquisa de campo de cunho etnográfico, realizada em três empresas de portes distintos do Pólo Têxtil de Americana-SP, mostrou indícios favoráveis à hipótese central, apresentando, todavia, importantes peculiaridades que, ao passo que permitem refiná-la, indicam trilhas para novos estudos. Na empresa de menor porte e complexidade, o paternalismo mostrou-se da maneira mais conhecida, nas práticas ora carinhosas, ora severas dos diretores da empresa. Nas empresas mais complexas, pudemos notar a expressão da ação dos pais que regulam o gozo dos filhos. A face protetora e a face violenta se revelam na medida em que se dá ou se restringe acesso ao amor da mãe. Nos três casos estudados, o paternalismo aparece com sua face afetiva predominado significativamente em relação à face violenta, o que parece ser elemento associado ao sucesso experimentado por tais empresas.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Esta pesquisa trata da experiência de realização de um projeto cultural, a partir da análise da dinâmica dos 3P´s da produção cultural. O trabalho apresenta um relato de bastidores desde o planejamento do projeto à sua avaliação, trazendo uma reflexão crítica acerca do fazer da produção cultural e explora questões sobre acesso e cidadania cultural. O projeto analisado foi patrocinado através da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). O jogo dinâmico do mercado cultural aqui exposto apresenta uma forma de interação entre Proponente, Patrocinador e Público que serve de referência para a compreensão da trajetória de um projeto cultural desde sua criação, passando por sua implementação, até sua finalização. Outro aspecto aqui explorado, apesar de ainda pouco desenvolvido no mercado, trata do estabelecimento de bases para a avaliação de resultados de projetos sócio-culturais.

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Objetivamos, nesse trabalho, demonstrar alguns caminhos e obstáculos relacionados ao acesso à Justiça a partir da execução do Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais. O tema do acesso à Justiça tem sido foco de amplos estudos sobre o processo de democratização do direito no Brasil. Pesquisadores do campo das ciências sociais e humanas têm dedicado suas produções ao objetivo de compreender o fenômeno do direito e a sua forma de organização-aplicação no país. As diversas iniciativas de descentralização dos serviços jurídicos – diante da necessidade de ampliá-los, especialmente para a população de baixa renda – veem provocando amplas reflexões sobre o sistema político e de justiça no caso brasileiro, com especial atenção aos dilemas encontrados nas características históricas e culturais do país, permitindo diferenciá-los e aproximá-los de outros contextos nacionais. A ascendente vocação do princípio democrático amplia e faz crescer a institucionalização do direito na vida social, contemplando espaços que ainda não se faziam tão expressos por ele, jurisdicionando principalmente, a esfera da vida privada. Este conjunto de elementos é essencial ao presente trabalho, uma vez que apresentamos o desenvolvimento e a prática do Programa Mediação de Conflitos. Buscamos apresentar a criação deste programa desde sua origem, como projeto de pesquisa-ação a partir da concepção do pluralismo jurídico e do “direito achado na rua”. Sua formulação, realizada por meio de reflexões advindas de um grupo de professores do campo do direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que durante a década de 90 criaram um programa de extensão desta mesma universidade – denominado “Polos de Cidadania” – nos levou a compreensão do seu percurso e dos caminhos adotados. Discutimos os principais desafios na execução de métodos de informalização da justiça e de mecanismos de resolução de conflitos, como o procedimento da mediação. Trata-se de um estudo qualitativo em que alguns dados socioeconômicos foram incorporados para fins analíticos. Destacamos, sobretudo, o percurso desta experiência por seus idealizadores; apresentamos alguns resultados relacionados aos dados já produzidos por esta prática e quem são os operadores desta experiência atualmente – os mediadores; e buscamos identificar quais são as percepções daqueles que foram atendidos por este programa – suas falas e histórias pessoais – e quais são os caminhos indicados por este segmento social para que o “acesso à Justiça” se torne algo possível de realizar.

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Este trabalho tem o intuito de observar a relação entre as características do comportamento empreendedor (CCEs) e a origem sociocultural de empreendedores da cidade do Rio de Janeiro. Mais especificamente, este trabalho traz à luz as teorias de David McClelland, adotada pelo Sebrae através da metodologia do programa Empretec e a teoria de Pierre Bourdieu sobre Capital Cultural. O estudo traz em sua metodologia uma análise da origem sociocultural de empreendedores, seu contexto educacional, seu histórico familiar, seu grau de escolaridade, seus hábitos de consumo de produtos culturais e seu nível de internacionalização, correlacionando-os com as 10 CCEs propostas por McClelland: Busca de Oportunidades e Iniciativa, Persistência, Correr Riscos Calculados, Exigência de Qualidade e Eficiência, Comprometimento, Busca de Informações, Estabelecimento de Metas, Planejamento e Monitoramento Sistemáticos, Persuasão e Rede de Contatos, Independência e Autoconfiança. A metodologia aplicada foi baseada em pesquisa bibliográfica, em pesquisa de campo, dividida entre aplicação de questionários presenciais e online e em métodos quantitativos de análise de dados. Como resultados de campo, pode-se observar uma significante diferença entre os perfis socioeconômicos, culturais e educacionais de empreendedores de dentro e de fora de comunidades carentes no Rio de Janeiro. Confirmou-se um grau superior de Capital Cultura nos empreendedores externos às comunidades, observados através da renda, do grau de escolaridade, da escolaridade familiar, do acesso a bens culturais, do consumo de informação e do nível de internacionalização. Além destas constatações, a pesquisa revelou haver indícios que sustentem a existência de influência do Capital Cultural nas seguintes CCEs: Busca de Oportunidade e Iniciativa, Exigência de Qualidade e Eficiência, Correr Riscos Calculados, Estabelecimento de Metas, Persuasão e Redes de Contato e Independência e Autoconfiança.

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Esta dissertação procura analisar qual a contribuição das Organizações Sociais para o acesso a direitos culturais, a partir da experiência das Bibliotecas Parque do Estado do Rio de Janeiro, em especial a de Manguinhos e a da Rocinha. Ciente de que as formas de cooperação para a efetivação de direitos culturais são múltiplas e que precisam ser pensadas a partir da inter-relação de vários atores e aspectos, todas invariavelmente necessitam desaguar em molduras de gestão viabilizadoras do acesso à cultura. A pesquisa adota o método do estudo de caso, valendo-se de pesquisas bibliográfica, documental e de campo. Apresenta o cenário de construção dos direitos culturais, em larga expansão no Brasil, e destaca que, para materializá-los, torna-se necessário estudar, avaliar e adotar modelos organizacionais alternativos aos tradicionais que caracterizam a administração pública direta e indireta. Aborda o campo da gestão e dos direitos culturais no contexto das três principais reformas do aparelho do Estado Republicano, ocorridas nas décadas de 30, 60 e 90, com ênfase na última, que incorpora a teoria da Nova Gestão Pública, base desta dissertação. Focaliza a Organização Social como modelo opcional à gestão de instituições ou programas culturais, a partir da realidade existente, das motivações, das vantagens e das perspectivas e aduz uma narrativa acerca do processo de concepção da legislação do estado do Rio de Janeiro. Verifica como surgiram esses equipamentos culturais e como se deu a formação da rede de Bibliotecas Parque. Descreve o processo de implantação das Organizações Sociais de Cultura no estado e apresenta o gestor das bibliotecas e sua relação com a secretaria de Cultura. Conclui que há necessidade de aperfeiçoamento de mecanismos de gestão, a fim de que o modelo possa, de fato, oferecer contribuição para o acesso a direitos culturais.