199 resultados para Lei, alteração, redação técnica, Brasil


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O processo de globalização e o grande fluxo de mão de obra levaram à edição da lei 7064/1982 (“Mendes Junior”) responsável por regular os direitos dos trabalhadores transferidos temporariamente para o exterior. De acordo com essa norma, àqueles empregados transferidos para outros países é assegurado o recolhimento de FGTS e INSS, além do pagamento de outras verbas trabalhistas dispostas na lei. Contudo, a essa legislação editada em 1982 se tornou inócua e desatualizada diante das novas relações de trabalho que lhe foram apresentadas. O presente trabalho pretende analisar o âmbito de aplicação da Lei Mendes Junior através do estudo de caso, onde o empregado é transferido para o exterior sem animus de volta e em caráter definitivo e, em virtude dessa transferência, tem o seu contrato de trabalho rescindido com a empresa brasileira e é admitido por uma empresa estrangeira, integrante do mesmo grupo econômico da sua empregadora original. Através de uma análise sistemática dos dispositivos da lei, é possível observar que a Lei Mendes Junior foi proposta com o objetivo principal de proteger os empregados que foram transferidos para o exterior com a expectativa de retorno para o Brasil. A interpretação da lei confirma a assertiva acima de que a legislação não foi criada para as transferências definitivas. Por fim, o trabalho em epígrafe oferece uma proposta legislativa para dirimir a lacuna da lei.

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Essa pesquisa empírica e qualitativa buscou examinar os processos éticos do CONAR nos quais foram discutidos a prática de discriminação racial em anúncios publicitários. Objetivou-se compreender como o CONAR identificou a ocorrência disso. Para fundamentar suas decisões, esse órgão autorregulamentador prevê um sistema jurídico misto, ou seja, o julgamento da infração ética publicitária foi baseado no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – CBARP, na Constituição Federal e nas demais leis nacionais. Assim trazemos uma breve pesquisa dos processos legislativos das normas federais que nortearam a discriminação racial nos meios de comunicação social: o art. 20 da Lei CAÓ (Lei n° 7.716/1989) e os arts. 44 e 45 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010). Posteriormente, selecionamos os casos julgados pelo CONAR que foram questionados sobre a prática de discriminação racial de 1980 a 2011, tendo sido selecionados 24 processos éticos. Desses casos identificamos as características dos anúncios considerados pelo CONAR, sob quais argumentos e em que circunstâncias o órgão autorregulamentador arquivou um procedimento ou imputou medidas de responsabilização. Por outro lado, a pesquisa observou casos que trataram a questão da obrigatoriedade de representatividade dos negros nos anúncios publicitários, conforme previsão do Estatuto da Igualdade Racial. Como perspectiva, utilizamos as categorias de Antônio Sérgio Alfredo Guimarães e a teoria midiática de Muniz Sodré. Em 5 casos o CONAR verificou a discriminação racial e, em 19 o órgão arquivou por não visualizar essa infração ética. Dessas decisões houve 4 casos que tiveram recurso, mas somente em um ocorreu a mudança da decisão pelo CONAR: conversão da pena de sustação para o arquivamento. Já os 3 casos que tiveram recurso foram mantidas as decisões: 1 de arquivamento, 1 a pena de alteração e 1 a pena de sustação.

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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.

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Os impactos das variações climáticas tem sido um tema amplamente pesquisado na macroeconomia mundial e também em setores como agricultura, energia e seguros. Já para o setor de varejo, uma busca nos principais periódicos brasileiros não retornou nenhum estudo específico. Em economias mais desenvolvidas produtos de seguros atrelados ao clima são amplamente negociados e através deste trabalho visamos também avaliar a possibilidade de desenvolvimento deste mercado no Brasil. O presente trabalho buscou avaliar os impactos das variações climáticas nas vendas do varejo durante período de aproximadamente 18 meses (564 dias) para 253 cidades brasileiras. As informações de variações climáticas (precipitação, temperatura, velocidade do vento, umidade relativa, insolação e pressão atmosférica) foram obtidas através do INMET (Instituto Nacional de Meteorologia) e cruzadas com as informações transacionais de até 206 mil clientes ativos de uma amostra não balanceada, oriundos de uma instituição financeira do ramo de cartões de crédito. Ambas as bases possuem periodicidade diária. A metodologia utilizada para o modelo econométrico foram os dados de painel com efeito fixo para avaliação de dados longitudinais através dos softwares de estatística / econometria EViews (software proprietário da IHS) e R (software livre). A hipótese nula testada foi de que o clima influencia nas decisões de compra dos clientes no curto prazo, hipótese esta provada pelas análises realizadas. Assumindo que o comportamento do consumidor do varejo não muda devido à seleção do meio de pagamento, ao chover as vendas do varejo em moeda local são impactadas negativamente. A explicação está na redução da quantidade total de transações e não o valor médio das transações. Ao excluir da base as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro não houve alteração na significância e relevância dos resultados. Por outro lado, a chuva possui efeito de substituição entre as vendas online e offline. Quando analisado setores econômicos para observar se há comportamento diferenciado entre consumo e compras não observou-se alteração nos resultados. Ao incluirmos variáveis demográficas, concluímos que as mulheres e pessoas com maior faixa de idade apresentam maior histórico de compras. Ao avaliar o impacto da chuva em um determinado dia e seu impacto nos próximos 6 à 29 dias observamos que é significante para a quantidade de transações porém o impacto no volume de vendas não foi significante.

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O trabalho mostra a evolução do sistema de saúde previdenciário analisando historicamente suas deficiências e o surgimento consequente do sistema privado com suas vantagens e desvantagens são relacionados alguns sistemas privados de maneira sucinta, apenas para orientação e conhecimento dos interessados pela área. Procura mostrar quais são esses problemas, suas origens históricas e os esforços que estão sendo feitos no sentido de se emprestar aos sistemas um caráter racional, apontando-se as consequências da falta de análise lógica da matéria. O trabalho pretende igualmente apresentar algumas idéias para a estruturação racional do Sistema Nacional de saúde, que é Lei, mas cuja regulamentação e estruturação esta a depender de uma conciliação geral de fatores até agora conflitivos.

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Este estudo apresenta como questão central: Por que desconcentrar o Departamento de Polícia Técnica e Científica com a criação e implantação de coordenadorias nas sub-regiões da Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia? Para responder tal questão que norteia o presente estudo volta-se o enfoque para a gestão dos serviços praticados pelos órgãos de perícia técnica nas diversas regiões do Estado visando o princípio da eficiência e da produtividade, bem como do aspecto social dos órgãos de segurança pública, pois, em última análise, são estes os que deveriam agir em conjunto com a sociedade visando a garantia da aplicação da lei e da justiça a todos, com o objetivo de contribuir na gestão dos órgãos regionais, além de atender ao controle social pelo cidadão, com a criação de coordenadorias regionais naquela instituição. Como instrumento para coleta de dados optou-se pelo questionário com perguntas selecionadas sobre os conceitos dos temas abordados, e sobre as perspectivas de mudanças de formatação diferenciada da perícia no interior do estado aplicado através do fórum dos Peritos Criminais do Estado de Rondônia, via internet. Também foram realizadas pesquisas bibliográficas, documentais e a análise de dados populacionais, geográficos, de ocorrências policiais e de número de peritos. Os dados mostram que entre os profissionais da área existe um desconhecimento da distinção entre os conceitos de desconcentração e de descentralização. Apesar desse fato, as respostas apontam para a unanimidade com relação à necessidade de haver uma desconcentração do setor, que visa o reconhecimento das unidades regionais e a melhoria do trabalho produzido para a sociedade. Ao confrontar os dados referentes à área de atuação de cada uma das sub-regiões do Instituto de Criminalística, dentre as quais as unidades existentes e as desarticuladas (com área geográfica de atuação, população atingida e número de ocorrências realizadas por período de tempo escolhido), com os dados obtidos simultaneamente na sede fixada à capital do estado, ficou ainda mais clara a necessidade de desconcentração da perícia criminal no interior do estado, constatando-se a urgente e necessária criação de polos gestores em sintonia com o órgão central, desde que tal seja realizado como política pública.

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Nosso trabalho pretendeu servir apenas como um subsídio, ou um ponto de partida, para estudos mais amplos e mais completos. O assunto é muito vasto e pode ser abordado por vários ângulos e muitos matizes. Acreditamos que numa década de tempos turbulentos, os instrumentos de controle dos colapsos devem ser mais eficazes para a defesa do interesse público. Apresentação das Legislações Brasileiras, Inglesa e Americana. Resumo teórico da Literatura Financeira sobre colapsos financeiros. Amostra de concordatas com passivo acima de Cr$ 100 milhões no período 1973/79. Estudo de casos: Siam Util, Construtora Adolpho Lindenberg e Bergamo Companhia Industrial. O objetivo desta monografia é propor um amplo debate ao nível acadêmico (Faculdades de Direito, Administração de Empresas, Ciências Contabeis e Econômicas), empresarial, e político para a promulgação duma NOVA LEI DE REORGANIZAÇÃO PARA A EMPRESA PRIVADA.

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Trata do desenvolvimento da técnica do maquinario-automação/robotização-e adaptação da força-de-trabalho ao processo produtivo. Aborda a falta de métodos próprios e da pouca atuação de A.R.H. na busca de melhores relações de trabalho. Caracteriza o aumento do controle do capital sobre o trabalho e o desenvolvimento da luta sindical para auferir ganhos sociais no sistema capitalista. Conclui que as empresas acompanham o desenvolvimento da base estritamente técnica-a maquinaria mas não a social, relações igualitárias no processo produtivo.

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

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Trata do impacto do anúncio da emissão de ações para aumento de capital sobre o valor da empresa e da eficiência informacional do mercado ao imputar aos preços as informações contidas na emissão. Examina hipóteses que podem explicar a alteração de valor da empresa durante a emissão.

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Neste trabalho, relacionamos os pontos principais do sistema jurídico de incentivos, analisando sua influência ao longo do tempo, e averiguando sua eficiência.

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Este estudo buscou incluir mais um ponto de dados às evidências que se acumulam a partir do trabalho de Olivei e Tenreyro (2007, 2010), que encontrou evidências empíricas sobre a importância da rigidez dos salários nominais sobre os efeitos reais da política monetária, explorando a ligação entre os diferentes padrões dos reajustes salariais encontrados nos países e o comportamento do produto e dos preços diante de choques de política monetária. Para o Brasil, inovações na política monetária que ocorrem no segundo trimestre ou no quarto trimestre provocariam uma resposta mais intensa do PIB do ponto de vista da significância estatística. Por outro lado, os choques monetários que ocorrem no primeiro ou no terceiro trimestre são associados a reações do produto com pouca significância estatística. Para a inflação, não foram conseguidas respostas estatisticamente significantes para nenhum tipo de trimestre. Incentivado por informações concretas sobre o calendário dos reajustes salariais, que sugerem a redefinição de uma grande fração dos salários entre março e maio e entre outubro e novembro, propomos uma possível explicação para as respostas diferenciadas baseadas em alteração concentrada dos contratos dos salários.

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Este estudo de natureza qualitativa busca por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva analisar se as divulgações nas notas explicativas de Combinação de Negócios, transações de aquisições e vendas de empresas, estão em conformidade com os requisitos normativos de divulgação de informações do CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios, inspirado nas normas contábeis internacionais, notadamente o IFRS 3 (R) - Business Combinations. Utilizaram-se informações sobre transações ocorridas nos anos de 2010 e 2011, envolvendo empresas brasileiras de capital aberto, cujas informações financeiras são divulgadas trimestralmente ou anualmente. O primeiro fator que torna a pesquisa relevante é que o tema Combinação de Negócios tem se tornado cada vez relevante devido ao aumento do número de transações de aquisição entre empresas no Brasil e do aumento do valor das transações globalmente. O segundo fator é que com o advento da lei 11.638/07, alterada pela lei 11.941/08, determinou-se que o Brasil deve ter suas normas contábeis convergidas para os padrões do International Financial Report Standards (IFRS) até o final de 2010.

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A Nova Lei de Defesa da Concorrência, a Lei nº 12.529/11, inovou o direito concorrencial brasileiro em três principais aspectos: (i) propôs uma nova estruturação para os órgãos antitruste; (ii) estabeleceu a análise prévia dos atos de concentração econômica; e (iii) modificou os critérios para notificação dos atos de concentração à autoridade antitruste. O objetivo do presente trabalho é identificar a proximidade do novo cenário de análise de atos de concentração às boas práticas internacionais de análise de estruturas. Para tanto, a presente monografia identifica as principais mudanças trazidas pela Lei 12.529/11 vis a vis a análise a posteriori que predominou no âmbito da Lei 8.884/94 e recorre a uma análise descritiva dos sistemas de análise de atos de concentração presente nos Estados Unidos e no âmbito da União Européia que são uteis para empreender uma análise critica e contextualizar as mudanças trazidas pela Lei 12.529/11. Estas mudanças, principalmente no que concerne a análise prévia dos atos de concentração econômica, aproximaram o direito antitruste brasileiro do direito antitruste norte-americano e do direito antitruste da União Europeia bem como das boas práticas internacionais em análise de concentrações.

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O trabalho tem por objetivo averiguar quem são os beneficiários da significativa evolução do crédito rural no Brasil, bem como avaliar se este último tem contribuído para o fortalecimento dos produtores rurais pequenos e médios e para o aumento da produtividade da agricultura, que são os seus objetivos, tais como explicitados. na Lei n9 4 829, art. 39, incisos 111 e IV.