136 resultados para Pena (Direito) - Brasil


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O Direito à Saúde é consagrado em fontes normativas de Direito, sejam elas internas, sejam internacionais. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 é, ademais, tido como Direito Fundamental. Contudo, no bojo de um Estado Democrático de Direito no qual há, de um lado, um Estado centralizado e ineficiente e, de outro, a iniciativa privada voltada exclusivamente para o lucro, r. direito torna-se letra fria, manifestamente inefetivo no Brasil. Desse modo, o Terceiro Setor, por meio de suas diversas entidades, tais como Associações, Fundações e entidades filantrópicas e sem fins econômicos, torna-se uma alternativa à efetivação do Direito à Saúde. No caso, embasado pelos mecanismos legais previstos, tais como sua preferência a repasses de recursos e de competência pelo poder público, bem como pelo contexto social, no qual a sociedade civil exerce maior controle social e anseia empoderamento. Ressalta-se, por sim, que o Terceiro Setor é integrante da iniciativa privada, embora focado no interesse público, razão pela qual pode ser a chave para que o Direito constitucional e fundamental à saúde seja finalmente praticado no Brasil.

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Por que a maior empresa de cosmético do mundo não entra no canal de vendas da maior empresa de cosméticos do Brasil? O trabalho a seguir tem o objetivo de analisar a L’Oréal Brasil e entender os motivos de ela não atuar no canal de vendas door-to-door, principal canal de vendas da Natura, a maior empresa de cosméticos do Brasil. Com base no método do Estudo do Caso, foram feitas 23 entrevistas tendo como amostra o corpo executivo da L’Oréal Brasil, bem como seu CEO. O estudo abrangeu diversas áreas da organização: marketing, suprimentos, fabricação, recursos humanos, vendas e logística. Com base na teoria da Lógica Dominante, notou-se que apesar de o canal de vendas door-to-door ser atrativo, existem diversas razões estratégicas/crenças que impedem que a L’Oréal entre no canal, são elas: a desconfiança no futuro do canal, a operação logística e o paradigma histórico da L’Oréal.

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Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.

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Transparência é fundamental para promover participação popular, accountability e a profissionalização do setor público. Essas questões, no âmbito da educação, são urgentes no Brasil. As instituições federais de ensino superior, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), estão obrigadas, como tantas outras instituições públicas, a apresentarem informações mínimas aos cidadãos em seus portais eletrônicos. Essas informações estão vinculadas à transparência ativa, ou seja, a apresentação de forma clara, objetiva e espontânea, sem necessidade de requerimentos com preenchimento de formulários. Entretanto, algumas universidades federais não se prepararam adequadamente para o atendimento à lei e apresentam problemas permanentes de gestão ao longo dos anos, o que as impede de promover a transparência necessária. Este trabalho analisa o cumprimento de obrigações vinculadas à transparência ativa em universidades federais – estipuladas pelo oitavo artigo da lei 12.527 – com o objetivo de verificar como estão essas organizações frente aos princípios de transparência e eficiência estipulados ao governo federal. Foram analisadas 53 universidades federais, aplicando-se metodologia que avaliou conteúdos de sítios eletrônicos com base no determinado pela LAI.

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As agências reguladoras independentes (ARIs) foram instituídas para regular serviços públicos e setores econômicos e sociais, nas três esferas de governo. Providas de autonomia decisória, administrativa e financeira, com mandatos fixos para seus dirigentes e não coincidentes com os do Executivo, possuem uma “identidade” própria a fim de garantir a independência inerente à atividade da regulação. Partindo da premissa que a qualidade de regulações depende da qualidade dos reguladores, principais tomadores de decisão no âmbito das agências reguladoras, o presente estudo buscou compreender algumas dimensões importantes relacionadas à autonomia tal como esta se manifesta na prática: os níveis de expertise dos reguladores e a dinâmica de captura dos mesmos. Com este fim, foi construído um banco de dados com informações relativas aos reguladores estaduais, destacando características relacionadas com as ARIs e características individuais dos reguladores, desde áreas de formação, experiência prévia e cursos de pós, conduções e reconduções de mandato, até a colocação profissional pós-agência. A análise, de natureza descritiva, indica que quase 50% dos reguladores estaduais são engenheiros e economistas, o resto se distribuindo entre várias profissões, com destaque para a área de direito, indicando uma tradição legalista nas ARIs brasileiras. Boa parte dos indicados para assumir o cargo de dirigente comprova experiência prévia no setor regulado. Entretanto, a expertise difere de acordo com a região do país e o tipo de agência reguladora, sendo menor na região norte e maior na região sudeste, onde também predominam agências mais especializadas unissetorial ou bissetorial. Também se observa a tendência de criação de uma rede de regulocratas: reguladores que se destacam por uma trajetória profissional entre agências. Quando os dados são olhados a partir das teorias de captura, destaca-se que, diferentemente dos reguladores norte-americanos, a maior parte dos reguladores estaduais permanece no setor público após o cargo na diretoria colegiada. As conduções e reconduções partidárias indicam predominância de partidos como PSDB e PMDB, contudo percebe-se que as reconduções acontecem independente de corrente partidária, indicando a solidez do modelo brasileiro.

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O objetivo desta pesquisa consistiu em explorar os fatores comuns das visões de futuro de três segmentos da comunidade paulistana (executivos, empreendedores sociais e pensadores), especialmente no que diz respeito às possíveis alianças cooperativas entre o mundo dos negócios e a sociedade como um todo, como também as estratégias utilizadas para concretizá-las. Indagamos se, com suas experiências de vida, os sujeitos entrevistados protagonizavam suas visões de futuro; quais eram os aspectos em comum dessas visões referentes ao futuro e ao futuro dos negócios; as estratégias utilizadas para concretizar essas visões comuns, percebidas como positivas, e de que maneira podiam contribuir para o desenvolvimento de uma relação cooperativa entre os negócios e a sociedade. Utilizamos 30 entrevistas (10 em cada segmento), em amostra acidental, gravadas e, posteriormente, submetidas a uma análise segundo o referencial da Psicologia Social de Enrique Pichon-Rivière, incluindo alguns dos indicadores do processo interacional (cooperação, comunicação e telecomunicação) e da reação dos entrevistados e entrevistadores com relação aos conteúdos aplicados (transferência e contratransferência). Baseamo-nos no protocolo de Investigação Apreciativa do projeto "Business as an Agent of World Benefit" da Weatherhead School of Management e conceitos convergentes com o referencial adotado no que se refere ao interjogo entre o homem e o mundo, o protagonismo, o contar histórias, o projeto como planejamento de futuro e a criação de novas metáforas. Com relação ao futuro imaginado, encontramos como resultado unânime a preocupação com o meio ambiente, a mudança de valores (com a revisitação da noção de bem-estar, as “mortes subjetivas” por preconceito, o acolhimento expandido aos profissionais da saúde e a saúde como valor); a interconexão (presente no mundo contábil, nos modelos econômicos equitativos, na visão do administrador como estadista, na integração entre o “dentro e fora do negócio”, na consciência da riqueza como medida global e não individual, na ética, no voluntariado por consciência, no cuidado com o ambiente, consigo mesmo, com o outro e com a vida e a morte); coerência, vínculo e escuta (com foco na qualidade das relações e não na tecnologia, no honrar o próximo, no compartilhamento de experiências, na mão dupla entre negócios e comunidade, no bom trato para com as crianças e adultos), inclusão/exclusão (com a criação de espaços públicos intencionalmente inclusivos e a real inclusão dos excluídos na empresa); a educação (através do raciocínio que lide com a linearidade vigente e estimule pensar na complexidade, do reconhecimento de aspectos saudáveis e construtivos no cotidiano, e da formação que abrange gerentes, empreendedores e comunidade, incluindo conhecimento, ética e gratidão); interioridade (alma do negócio, intuição, transcendência como diferencial influindo em uma nova percepção de lucro, sacralidade da vida, encontro consigo próprio); lucro (revisão desse conceito com foco na vida, no bem-estar, no enraizamento das pessoas); consumo/consumidor (com relação à mudança na forma de analisar investimentos inteligentes, uma nova visão de pobreza); longo prazo (ligado à sustentabilidade, à autovalorização das pessoas e à educação dos funcionários). Há muitas estratégias atuantes nos diferentes segmentos, as pensadas são: a intencionalidade de inclusão em espaços públicos por diversos agentes, a revisão do conceito de bem-estar, os benefícios compartilhados, a inclusão mais precoce do jovem no mundo dos negócios e não como forma de exploração, o incentivo às atitudes de liderança nos jovens para o novo mundo e o longo prazo, como tema a ser mais aprofundado. Quanto à relação entre negócios e sociedade parece não haver clareza entre os segmentos quanto ao papel desempenhado pelas empresas, pelas ONGs e pelas comunidades. Surgem pontos como a necessidade da expansão de idéias inovadoras por meio de instituições sem fins lucrativos, do fortalecimento da sociedade civil, de um novo conceito de organização social, das ONGs não serem mais necessárias, das comunidades solidárias como instituições de direito e da ampliação do sentido da responsabilidade social estendido ao ecossistema.

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Primeiramente, o trabalho descreve sinteticamente a tradição common law, inserindo o o duty to mitigate the loss em contexto próprio. Então, traça as linhas gerais que, naquele cenário, conformam o instituto. Atenção é dada aos fundamentos do duty to mitigate the loss e às funções por ele desempenhadas, inclusive nos casos subordinados à United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG). No contexto próprio, o duty to mitigate the loss tem por fundamento primeiro a causation e funciona como um limitador do quantum indenizatório; não trata de um “dever”; cabe ao demandante; tem na razoabilidade das medidas mitigadoras e no reembolso das despesas incorridas características essenciais. Em segundo lugar, a dissertação investiga o duty to mitigate the loss no Brasil, a partir da doutrina selecionada e de decisões do Superior Tribunal de Justiça e de diversos tribunais estaduais. As pesquisas demonstram que o duty to mitigate the loss, sob o nome de mitigation doctrine, ingressou no Brasil pela doutrina, mas desta forma repercutiu pouco nos tribunais. Desprovido desta influência doutrinária anterior, o duty to mitigate the loss retornou ao Brasil por meio de enunciado do Conselho da Justiça Federal, proposto em documento cujo conteúdo é objeto de reflexões neste trabalho, notadamente na questão da íntima relação entre o duty to mitigate the loss e a boa-fé objetiva. A partir do leading case no Superior Tribunal de Justiça, que adotou o enunciado e o documento que lhe serviu de proposta, o duty to mitigate the loss expandiu rapidamente no Brasil. Em São Paulo, foi alçado à princípio e brocardo. No Superior Tribunal e Justiça, foi considerado sub-princípio da boa-fé e aplicado em questões adjetivas e substantivas criminais. Comparativamente, o duty to mitigate the loss no Brasil guarda remotas semelhanças ao instituto homônimo da common law. Este trabalho aponta as diferenças entre os intitutos e concluí com a sistematização das funções que o duty to mitigate the loss desempenha no Brasil, formulando proposta para a reedição de enunciado do Conselho da Justiça Federal.

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Regulamentada desde as legislações mais arcaicas, como o Código de Hamurabi na Babilônia de 4.000 a.C., a pena de morte é um dos institutos mais antigos da humanidade. É também um dos temas mais controvertidos do Direito, cerne de debates que se intensificam na medida na medida em que os direitos humanos são universalizados, principalmente em meados do século XX. Diante disso, a audaciosa manutenção da pena de morte no sistema jurídico norte-americano, o último reduto do instituto no mundo ocidental, é o resultado de longo e árduo processo de desenvolvimento constitucional, orientado principalmente pelos constantes avanços da jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a pena capital. O presente trabalho tem como escopo apresentar o histórico de tais decisões, bem como fundamentos de cunho criminológico, moral, filosófico e econômico aplicáveis à sistemática da pena de morte, expondo ainda dados sobre a aplicação da pena capital e perspectivas para o futuro da sanção nos Estados Unidos.

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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

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Apresento ao leitor o quarto volume da Revista do Programa de Direito da União Europeia. O livro constitui uma publicação dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos inscritos e selecionados no Módulo Europeu do Programa Jean Monnet de Direito da União Europeia da FGV DIREITO RIO. A FGV DIREITO RIO é uma das poucas Instituições de Ensino Superior do Brasil eleitas para contar com o apoio institucional e financeiro da Comissão Europeia. O Programa de Direito da União Europeia é um curso inovador, realizado no âmbito do Programa Jean Monnet, capitaneado pela Comissão Europeia, que se insere no objetivo do bloco de estimular o ensino, a pesquisa e a reflexão de temas relacionados à integração europeia em instituições de ensino superior dentro e fora da União. É com este objetivo que é publicado o quarto volume da Revista, que conta com trabalhos de alunos internos e externos à FGV DIREITO RIO. Os trabalhos ora apresentados relacionam-se com os assuntos tratados durante o curso, mas não se limitam a eles. A presente edição traz sete contribuições acerca de temas importantes e atuais da integração europeia.

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Este trabalho busca responder à seguinte pergunta: qual a influência que a prática e os princípios transnacionais do Fair Trade tiveram na criação do Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário no Brasil (SCJS)? A fim de respondê-la, foram utilizados dois tipos de fontes: documental (normas jurídicas, documentos institucionais, relatórios, atas, informativos, formulários e outros registros disponibilizados na internet pelas organizações aqui pesquisadas) e entrevistas com os dois atores chave do processo de construção do SCJS - Fabíola Zerbini, Secretária Executiva do Faces à época de sua criação (grupo central no processo de construção do SCJS), e Antonio Haroldo Pinheiro Mendonça, o coordenador do Grupo de Trabalho para o SCJS e hoje responsável por coordenar os trabalhos referentes ao SCJS junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Este trabalho se insere na literatura sobre atores regulatórios privados e sua atuação no âmbito transnacional, e se utiliza da ferramenta analítica proposta por Gregory Shaffer para estudar o impacto dos processos transnacionais nas mudanças estatais. Foi possível observar que os intermediários dos processos transnacionais, inseridos em suas próprias pautas e movimentos nacionais, tiveram papel central na construção de uma prática de comercialização justa distinta da praticada no âmbito transnacional, junto com outros elementos como a existência de um ambiente político e institucional favorável para a temática de uma comercialização justa e as demandas locais já existentes. Notou-se, ainda, a presença constante do Estado, que participou de todas as etapas do processo e pretende colocar-se como uma referência na construção de políticas públicas de fomento à comercialização justa e solidária junto a atores, privados ou públicos, que atuem em outros países. Concluiu-se que os processos transnacionais que geram transformações estatais não são lineares e seus resultados não podem ser previsíveis, sobretudo porque são caracterizados pela a recursividade - dinâmica em que os atores envolvidos nos processos transnacionais buscam influenciar a regulação e prática das normas jurídicas nacionais, ao mesmo tempo em que o nível local fornece resistências e adaptações que, por sua vez, podem influenciar o processo regulatório transnacional, fornecendo um modelo posterior a ser exportado por processos transnacionais. O estudo sobre a produção de normas sob influência de processos transnacionais contribui para a construção do conhecimento no campo da literatura sobre a regulação privada transnacional (RPT) e a legislação nacional, bem como sobre Direito e Desenvolvimento, ao organizar informações a respeito da construção do SCJS e de seus arranjos jurídicos vis-à-vis a prática regulatória transnacional do Fair Trade, bem como ao olhar para as dinâmicas referentes à atuação dos atores, públicos e privados, e de seus contextos na formulação da regulação pública.

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Comentarista: Renato Rocha (EMAp-Escola de Matemática Aplicada)

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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.

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Apresento ao leitor o quinto volume da Revista do Programa de Direito da União Europeia. O livro constitui uma publicação dos trabalhos de conclusão de curso dos alunos inscritos e selecionados na Cátedra Jean Monnet da FGV DIREITO RIO. A FGV DIREITO RIO é uma das poucas Instituições de Ensino Superior do Brasil eleitas para contar com o apoio institucional e financeiro da Comissão Europeia. A Cátedra Jean Monnet segue na linha do anterior Módulo Jean Monnet, e é composta por diversas atividades no âmbito do ensino e pesquisa do Direito da União Europeia, bem como de outros sistemas de integração sob a ótica comparada. Dentre as atividades da Cátedra, oferecemos o curso sobre “Regionalismo Comparado”, inovador, realizado no âmbito do Programa Erasmus + da Comissão Europeia, que se insere no objetivo do bloco de estimular o ensino, a pesquisa e a reflexão de temas relacionados à integração europeia em instituições de ensino superior dentro e fora da União. É com este objetivo que é publicado o quinto volume da Revista, que conta com trabalhos de alunos internos e externos à FGV DIREITO RIO.