93 resultados para TRADUÇÕES JURÍDICAS
Resumo:
A prática pedagógica do ensino do Direito no Maranhão, sintetizada na produção do conteúdo ensinado, constitui também prática jurídica, na medida em que as concepções júri dicas entranham as relações sociais determinadas pelo modo de produção da existência do homem, e deste emanam as relações sociais. As concepções jurídicas, como postura teórico-metodológica, nascidas da prática social, e o direito positivo, entendido como as teorias que informam a legislação, além desta, compõem o âmbito do Direito, que ~ e visualizado pelo conteúdo ensinado, apenas como direito positivo. As contradições internas das relações sociais, exercidas no Maranhão, se adequam às da prática pedagógica e prática jurídica do Curso Jurídico de Graduação, do Maranhão, enquanto ocultação da realidade e, ao mesmo tempo, e, contraditoriamente, construção desta.
Resumo:
Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.
Resumo:
Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.
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Esta dissertação tem como objeto de análise o atendimento inicial prestado ao jurisdicionado, seja ele autor ou réu, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Rondônia. Destaca-se o tema em três partes: duas de cunho teórico e outra de predominância prática. Na primeira parte, estuda-se o acesso à justiça e a efetividade processual como premissas que permeiam os juizados. Na seqüência, numa abordagem prática, faz-se um retrato comparativo dos Juizados Especiais Cíveis carioca e rondoniense, explorando as singularidades e identificando as situações-problemas. Neste capítulo, situa-se o objeto principal do trabalho, que consiste na criação do Setor de Atendimento Inicial como fórmula destinada a atender o cidadão nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 9.099/95 nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Na terceira parte, volta-se a um estudo teórico, caracterizando o SAI como política pública obrigatória por parte do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e apontando a ação civil pública e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos hábeis a impô-lo. O trabalho seguiu um cunho interdisciplinar, analisando questões jurídicas e da Teoria Geral da Administração.
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O presente trabalho é o resultado de uma pesquisa empírica que buscou reconstruir toda a trajetória percorrida pela política pública que orienta o atual regime de tributação de lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras com o objetivo de compreender as razões que levaram o Brasil a adotar uma norma de antidiferimento demasiadamente ampla, quando comparada às normas de natureza similar adotadas na experiência internacional. Além disso, buscamos identificar a real extensão dos efeitos econômicos ensejados pelo regime brasileiro, em especial, frente ao processo de internacionalização produtiva que vem se fazendo cada vez mais presente na realidade de diversas empresas de capital nacional. Partimos da hipótese de que o regime vigente afeta negativamente às empresas que buscam internacionalizar parte da sua atividade produtiva. Os resultados da pesquisa são de grande importância e nos ajudaram a compreender melhor as causas de muitas das questões jurídicas que atualmente ocupam grande parte do debate acadêmico no direito tributário brasileiro. Defendemos a ideia de que, se os efeitos do regime brasileiro afetam negativamente a internacionalização produtiva, o regime poderá afrontar a Ordem Econômica Constitucional.
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A partir do pensamento científico voltado para o Orçamento Público e seu potencial de contribuição para uma maior vitalidade da gestão pública, a presente pesquisa voltou o olhar para a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ) com o intuito de verificar as contribuições de seu modelo orçamentário para a gestão de tal unidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF). Tal objetivo foi buscado, em primeiro lugar, pela fixação de um referencial teórico representativo da percepção do Orçamento Público como ferramenta para um aprimoramento da gestão dos órgãos e pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública. Com tal visão inicial estabelecida, foram buscados os documentos de divulgação das escolhas orçamentais do MPF e, mais especificamente, da PR/RJ. Além disso, foram entrevistados alguns gestores da PR/RJ, Procuradores da República (representativos da atividade-fim) e servidores que trabalham mais diretamente com o orçamento da unidade.
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Este Anuário apresenta as publicações do corpo docente em tempo integral e parcial da FGV Direito Rio no ano de 2009, incluindo livros, artigos acadêmicos, trabalhos que integraram anais de seminários e congressos, revisões técnicas de traduções, bem como artigos em jornais e revistas.
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Este Anuário apresenta as publicações do corpo docente em tempo integral e parcial da FGV Direito Rio no ano de 2010, incluindo livros, artigos acadêmicos, trabalhos que integram anais de seminários e congressos, revisões técnicas de traduções, bem como artigos em revistas e jornais.
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Este trabalho trata da questão da tutela dos dados genéticos e sua relação com o direito à privacidade. Em primeiro lugar, analisa-se a evolução da noção de privacidade e seus conflitos com o progresso tecnológico. Em seguida, realizou-se uma pesquisa que procurou apresentar como países estrangeiros lidam com a questão dos dados genéticos, tendo ficado evidente a utilização desses para fins de identificação criminal e como essas experiências influenciam o legislador brasileiro. Depois, são discutidas as controvérsias jurídicas decorrentes da formação de bancos de dados genéticos, o papel que o consentimento desempenha para a proteção da privacidade do indivíduo e a constituição de bancos de dados e os princípios que regem o tratamento desses dados. Por fim, conclui-se que se deve perseguir um equilíbrio entre a necessidade de proteção dos dados genéticos e a utilização desses para se atender interesses juridicamente relevantes de terceiros.
Resumo:
Este Anuário apresenta as publicações do corpo docente em tempo integral e parcial da FGV Direito Rio no ano de 2011, incluindo livros, artigos acadêmicos, trabalhos que integram anais de seminários e congressos, revisões técnicas de traduções, bem como artigos em revistas e jornais.
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O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise dos contornos da competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher prevista na Lei Federal n. 11.340/2006, e a possível limitação à atuação desses juizados nesta esfera cível, que tem sido alvo de algumas interpretações jurídicas, e assim ensejando o descumprimento de acordos e recomendações internacionais ratificados em decretos legislativos.
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O presente estudo analisa a absorção dos conceitos de defesa da concorrência na ética pessoal de executivos das áreas comerciais de uma grande empresa monopolista. A estratégia que visa à defesa da concorrência é revista para o caso de uma empresa dominante de mercado, cujos planos de marketing devem prever as limitações impostas pela lei, adotando ações para diminuir o risco de infrações. O pressuposto básico da pesquisa é o de que o comprometimento com as práticas de conduta para defesa da concorrência deve estar disseminado entre os valores éticos dos funcionários e, sobretudo, dos gestores, minimizando o risco de problemas criados por decisões tomadas sob pressão, sem tempo hábil para consultas às áreas jurídicas. As conseqüências de atitudes equivocadas dos executivos que atuam diretamente nas áreas de comercialização motivaram a realização de uma pesquisa para estudar a disseminação desses valores morais entre a força de trabalho de uma empresa monopolista. Os conflitos morais esperados entre a busca pela rentabilidade e aumento da participação no mercado versus as atitudes contenciosas de práticas comerciais agressivas foram examinados sob a ótica da sua inspiração filosófica. As convicções éticas entre os gestores de áreas cujas atuações são potencialmente sensíveis às sanções previstas nas normas de conduta antitruste vigentes no país foram pesquisadas através de entrevistas qualitativas semi-estruturadas. O resultado final comprova que os conceitos de defesa da concorrência estão bem sedimentados na ética pessoal dos gestores da empresa pesquisada, minimizando o risco de ações que gerem infrações à legislação do tema. Como resultados secundários da pesquisa, foram obtidos dados que poderão auxiliar em outras análises complementares ligando a presença de valores éticos de boa conduta concorrencial ao cargo exercido na empresa, tempo de experiência e ganhos monetários percebidos. Outra sugestão para estudos futuros seria a extensão da pesquisa para análise da eficiência de programas semelhantes em outras empresas.
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Esta monografia analisa as características da consulta tributária no Estado do Rio de Janeiro, abordando suas principais características e efeitos, com enfoque na interpretação das hipóteses em que o Estado do Rio de Janeiro não conhece a consulta tributária, em especial no artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979. Antes de analisar como o referido dispositivo legal deve ser interpretado, foi defendido que o artigo 165 do Decreto Estadual nº 2.473/1979 foi recepcionado como lei pela Constituição Federal de 1988, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal que entenderam (i) que uma mesma lei poderia ter dupla natureza jurídica e que (ii) um decreto anterior à Constituição Federal de 1988 foi recepcionado como lei pela atual Constituição. Além disso, foi defendido que a legislação tributária, incluindo o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979, não pode ser interpretada exclusivamente de acordo com o silogismo jurídico, razão pela qual as normas jurídicas, sempre que tiverem mais de uma interpretação e/ou limitarem e/ou violarem direitos fundamentais, devem ser interpretadas de acordo com o pós-positivismo jurídico. A conclusão deste estudo é a de que o artigo 165, inciso III, do Decreto Estadual nº 2.473/1979 deve ser interpretado conforme a Constituição, de forma que a consulta tributária só não será conhecida nos casos em que a situação descrita em ato normativo for flagrantemente impossível de gerar quaisquer dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária.
Resumo:
Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação
Resumo:
Este livro tem como objetivo ser um espaço de divulgação de alguns dos relatos e reflexões apresentados no 1º Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente, buscando integrar ao debate sobre ensino jurídico no Brasil um número cada vez maior de alunos e instituições de ensino superior. Recebido com entusiasmo, o evento, realizado em 1º de junho de 2012 nas dependências da DIREITO GV, em São Paulo, superou todas as expectativas, com a adesão de 23 instituições de ensino públicas e privadas. Não foi formada uma, mas quatro mesas temáticas: Apropriação de novas tecnologias aos métodos de ensino; Métodos de ensino participativo e avaliação; Pragmatismo é a solução? Como aproximar o aluno de direito da realidade?; e Novas disciplinas jurídicas: necessidade ou modismos? Para além da divulgação das reflexões despertadas pelo evento que ocorreu na DIREITO GV, esta obra convida o leitor para que participe do debate sobre a transformação do ensino do Direito, incorporando um ator essencial nesse cenário: o aluno de Direito.