95 resultados para DIREITOS ESPECIAIS
Resumo:
A partir da prática da Equipe Técnica de Educação Especial (ETESP), órgão da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro, representativa do sistema enquanto lugar de relações de poder, desenvolve-se uma análise crítica da educação especial. A fundamentação teórica dessa análise, em um primeiro momento, coloca em questão o problema da normalidade, dentro da visão de Canguilhem e, em um segundo momento, relaciona as teorias de Lacan e Marx, principalmente em relação ao problema da determinação e da permanência da lógica sócio-cultural em que vivemos. Definida as práticas institucionais, dentro de uma perspectiva foucauldiana, como processo gradual que tem como objetivo a produção de corpos dóceis e submissos, coloca a ETESP, seus técnicos e as professoras das classes especiais, no papel de garantir e perpetuar a hegemonia da classe que detem o poder, submetendo a uma prática normatizadora todos os alunos que não se enquadram no funcionamento da escola. Aponta a necessidade de mudança no conceito de "excepcional" e a possibilidade de criação de espaços e metodologias novas, como formas de transformação do atual quadro da educação especial.
Resumo:
A liderança que se pode apresentar sob estilos especiais de comportamento social já foi experimentalmente vista sob os climas sociais denominados autoritário, democrático e "laissez-faire" tendo sua oriqem na autoridade de onde emanam as decisões. As bases de onde emanam as decisões ou o poder social em sala de aula podem ser: coerção. competência, recompensa, legitimidade e identificação, conforme French & Rauen.
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Os mega-eventos internacionais diferem muito nos seus propósitos, que podem ser econômicos, políticos, de meio ambiente, culturais, turísticos, esportivos etc. Independente dos seus propósitos, a essência de todos, é sediá-los com sucesso, proporcionando segurança às pessoas que deles participam. Esses eventos representam uma grande oportunidade para a cidade e para o país que os hospeda, pois permitem divulgar ao mundo inteiro seu potencial cultural e turístico, mas, por outro lado, a responsabilidade é um grande desafio para as autoridades envolvidas na organização. Este trabalho aborda a questão da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, perante a realização dos próximos eventos internacionais, como o Mundial de Futebol de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O objetivo principal que norteou esta investigação foi identificar os fatores necessários para a construção de uma agenda coletiva que oriente o trabalho matricial de segurança no planejamento destes eventos. Para esse efeito, realizamos uma ampla pesquisa bibliográfica, entrevistas e observação para coletar as informações. Concluímos que esses fatores são: a integração entre governos (Federal, Estaduais e Municipais); a integração das comunidades e de toda a sociedade civil; o planejamento de responsabilidades; conhecimento prévio de cenários anteriores; cooperação com instituições nacionais e internacionais; administração orçamentária e participação logística dos recursos.
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A administração da educação pública sergipana se tem submetido as determinações do contexto histórico-estrutural do estado, as quais têm reduzido as escolas públicas a meros espaços de manobras político-partidárias. As direções das instituições escolares são ocupadas, via de regra, por pessoas arbitrariamente indicadas pelo Estado, que estão deixando fluir até a clientela a ideologia da classe dominante. Na hegemonia em curso, seu papel tem sido o de reforço à evasão e seletividade da escola pública e o de controlador da distribuição do saber elaborado junto as crianças oriundas das camadas populares. E nesse sentido não se verifica qualquer diferença a partir da habilitação desses administradores. Considerada a escola pública numa perspectiva progressista e dada a insatisfação geral registrada, sobretudo nas escolas estaduais da capital e municipais do interior do estado, sugere-se dentre outras medidas, que todo o processo de formação do educador enfatize sua possibilidade como organizador de propostas pedagógicas coletivas, vinculadas ao movimento de democratização da sociedade. Isto desde as licenciaturas, às escolas normais e programas especiais de preparação do professor leigo, portanto extrapolando o âmbito das discussões sobre uma habilitação do Curso de Pedagogia. Também se propõe a união de forças da sociedade civil e a deflagração de um amplo processo de discussão na sociedade, a ser desenvolvido por etapas (municipal, micro-regional e estadual) tendo em vista a definição de diretrizes para uma política educacional em Sergipe. A mediação que se espera do organizador da escola é o exercício de uma administração de um direito civil básico de todo e cada cidadão sergipano: o domínio competente do saber social acumulado; essa prática ensejará ao diretor de escolas evoluir da postura de intelectual tradicional para a de intelectual progressista.
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A presente dissertação foi desenvolvida através de um estudo das dinâmicas de relação entre o grupo indígena Guarani-Mbya e o Estado, no âmbito da FUNAI, durante o período de 2006 a 2011. O estudo foi realizado por meio da análise da construção dos sentidos do processo de reivindicação e reconhecimento dos direitos territoriais. No entanto, neste trabalho é identificado que o grupo analisado possui entendimentos sobre o direito e o território que divergem daqueles definidos pelo Estado, o que gera dificuldades e entraves à política de reconhecimento de seus territórios. Para realizar uma análise das especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à reivindicação pelo reconhecimento do mesmo seleciona-se como unidade de análise a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), organização que representa os Guarani neste processo. Por meio desta organização é reivindicado às instituições governamentais o reconhecimento e inclusão de suas especificidades na política de terra. Utiliza-se o método da análise dos discursos e do conteúdo com o objetivo de compreender as especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à luta pelo reconhecimento deste direito. Para obter uma compreensão mais profunda sobre o caso estudado foi realizada uma imersão no campo através da observação participante da organização e ação política da CGY durante oito meses. Foram utilizadas como fonte de análise atas de encontros, cartas de reivindicação, depoimentos, entrevistas e diversas conversas informais. A análise é construída à luz das teorias do reconhecimento de Axel Honneth, da pluralidade dos princípios do direito por Ammy Gutmann e Michael Ignatieff, e da construção das esferas civis por Jeffrey Alexander.
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O presente trabalho realiza um estudo comparativo entre a Abordagem Centrada na Pessoa e a Psicanálise no que tange, principalmente, aos aspectos teóricos relacionados com a prática clínica. A Abordagem Centrada na Pessoa é apresentada através do pensamento de seu fundador - Carl Rogers. Enfatiza-se seus pressupostos básicos, bem como procura-se mostrar a concepção teórica que fundamenta uma prática clínica com características especiais. Evidencia-se também as contribuições de Eugene Gendlin em direção a um entendimento mais completo do processo de mudança. São assinalados os aspectos fundamentais do pensamento de Freud em termos do tratamento analítico. Atenta-se, concomitantemente, para os progressos mais recentes da Psicanálise com o objetivo de se delinear uma visão ampla desse enfoque. É realizada uma análise comparativa das referidas modalidades psicoterápicas em que tem lugar seus aspectos evolutivos. Pontos de divergência e de convergência são apresentados paralelamente à tentativa de se estabelecer um intercâmbio que favoreça a um entendimento da eficácia prática desses modelos. Ratifica-se o valor heurístico das investigações inter-teóricas. É salientada, por outro lado, a importância de um desempenho clínico que considere a totalidade dos recursos do terapeuta, tanto a nível da Psicanálise como da Abordagem Centrada na Pessoa. Finalizando, estudos interligados sobre cultura, linguagem e modelos psicoterápicos são colocados como decisivos ao aprofundamento do tema da mudança psicológica.
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Este estudo teórico visa propor, em sentido mais amplo, a noção de totalidade não-fragmentada como referencial de "visão do mundo" e, consequentemente, de construção do conhecimento. Para tanto, faz-se necessário estabelecer as perspectivas de um redimensionamento epistemológico, objetivando edificar os fundamentos para a viabilização de uma teoria sistêmica do conhecimento, baseada na noção de totalidade. Tal teoria se reporta, em âmbito mais estrito, aos chamados sistemas autogênicos não-ordinários, que são sistemas especiais, voltados a se constituir como uma alternativa de interpretação para os sistemas humanos. Nesse sentido, tem-se por objetivo orientar-se para a síntese de uma conceituação especial para o domínio do "vivo", em detrimento da vigência de uma linguagem ainda "fisicalista", oriunda da transferência de conceitos da ciência física para as outras áreas do conhecimento. Pretende-se, assim, que a conceituação dos chamados "sistemas autogênicos não-ordinários" se constitua como passível de ser aplicada ao âmbito da psicologia e, mais especificamente, aos fenômenos da psique. Para se alcançar esta meta, procurar-se-á exemplificar a procedente utilidade dos sistemas autogênicos à psicologia através de tentativa, ainda incipiente, de aplicabilidade da noção de interação não-ordinária (foco central desses sistemas) ao princípio de sincronicidade de Jung. A fim de realizar os objetivos supramencionados, este trabalho prende-se, em sua primeira parte, tanto a um estudo das fontes de constituição do conhecimento no ocidente quanto a uma apreciação das tendências epistemológicas da ciência contemporânea, no sentido de situar adequadamente a questão da proposta da noção de totalidade não-fragmentada. De forma contígua a este fim, procede-se a pesquisa da obra de certas personalidades do cenário do conhecimento no ocidente, por se terem, reconhecidamente, norteado segundo um referencial de totalidade.
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O objetivo deste trabalho é avaliar os fatores que afetam a determinação de spread de ativos securitizados no Brasil. Para tanto, optou-se pela análise de emissões de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Através da análise de 101 emissões realizadas entre 2004 e 2011, verificou-se que a remuneração desses fundos é determinada pelo rating e por condições de mercado; características dos prestadores de serviço do fundo também se mostraram relevantes. Procurou-se avaliar, também, se características do cedente são relevantes para definição dos spreads, mas não se obteve resultados conclusivos para essas variáveis. Abordaram-se, ainda, os fatores determinantes do rating dessas emissões. Observou-se que o nível de subordinação, a concentração de cedentes e o fato dos créditos serem performados são variáveis importantes para definição da nota atribuída pelas agências de risco. A relação negativa entre o rating e o percentual de cotas subordinadas indica que os emissores definem a subordinação para obter boas avaliações.
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Este estudo tem como principal objetivo abordar a área de inclusão digital como um novo campo de ação do Estado, mostrando que sua pluralidade de concepções e objetivos, e o espaço de disputa por seus significados são elementos fundamentais de compreensão de sua trajetória. Inspirando-nos em enfoques que destacam o papel das ideias e do conhecimento na análise das políticas públicas, procuramos analisar argumentos presentes nas concepções de inclusão digital no campo dos direitos, compreendendo-os como fontes dotadas de significados, que, em si, influenciam a seleção de alternativas de políticas públicas no campo.
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Neste livro, a proposta é aprofundar a análise da atuação do Poder Judiciário Brasileiro e a utilização por este Poder dos meios legais na proteção dos direitos fundamentais, em especial com a Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), como órgão jurídico que se pronuncia e julga violações aos Direitos Humanos, cometidas dentro das fronteiras do grupo de países americanos, que aceitaram e reconhecem a jurisdição obrigatória desse Tribunal Internacional.
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O surgimento dos novos direitos se deu para atender às demandas da sociedade, o que coincidiu com a promulgação da constituição federal de 1988. Por essa razão o presente estudo, de caráter eminentemente empírico, faz uma análise de 25 anos de uma empresa, com o objetivo de revelar as transformações e influências que o nascimento desses novos direitos, em especial, direito do consumidor, direito ambiental e direito regulatório, provocaram. Demonstra-se de que forma se deu o aparecimento de cada um desses novos direitos e como foram importantes para a sociedade, não deixando de mencionar a reação da empresa mediante novas regras as quais precisou se adaptar e, assim, incorporar as suas preocupações e planos estratégicos com fim de internalizá-las. Pontos negativos e positivos são discutidos a partir do surgimento desses novos direitos, consolidando, por fim, a idéia de transformação positiva da realidade em atenção a esses novos anseios sociais.
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Estudo sobre ação civil pública e sua utilização na defesa de di rei tos essencialmente individuais. Análise do rol de legitimados para ajuizar esta ação. Presença de interesse social que justifica a propositura da ação civil pública na defesa de di rei tos individuais disponíveis homogêneos pelo Ministério Público. Garantia do acesso pleno à justiça através da atuação do Ministério Público. Estudo de caso que demonstra a ineficiência, em algumas hipóteses, das ações individuais. Verificação dos benefícios da propositura de uma ação civil pública: acesso à justiça, economia processual, segurança jurídica e evitar a ilicitude lucrativa.
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O objetivo do trabalho é analisar a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações civis públicas, em decorrência da nova redação do art. 5º da Lei nº 7.347/85. Verificando as atribuições institucionais da Defensoria Pública, cujo fim precípuo é a proteção e efetivação dos direitos dos cidadãos, chega-se a conclusão de que, de maneira alinhada ao ordenamento brasileiro, essa entidade possui legitimidade para proteger os direitos difusos.
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UPP's Direitos e Justiças oferece uma densa descrição das condições de vida nas favelas do Cantagalo e Vidigal, a partir da percepção, dos hábitos e das atitudes dos moradores em relação à existência e à efetivação de direitos, à vivência de conflitos e aos canais de resolução buscados. Além da perspectiva dos moradores, o texto exprime a manifestação das vozes de outros autores que atuam nessas localidades, como integrantes de ONG's e movimentos sociais, líderes comunitários, agentes públicos e autoridades governamentais. A discussão é ilustrada com fotografias produzidas por moradores, que colaboraram na pesquisa.
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Nas duas últimas décadas o assunto Governança Corporativa tem ganhado merecida relevância. O Conselho de Administração tem sido considerado um mecanismo central para a boa prática de governança corporativa, tendo em vista sua função de mitigar os conflitos entre representantes e representados, através da fiscalização dos atos dos representantes, quer sejam eles a Diretoria, quer sejam os acionistas controladores. Entende-se que o pleno desenvolvimento deste monitoramento depende de uma conduta por parte do Conselheiro que possa ser profissional, técnica, desvinculada de interesses e influências de terceiros, portanto, independente. Diante de sua importância para o tema, a figura do Conselheiro Independente ocupa o centro das discussões sobre boas práticas de governança corporativa. A literatura sobre o assunto se multiplicou e vem se concentrando quase que exclusivamente na discussão dos efeitos do Conselheiro Independente em determinados aspectos das companhias, tais como em seu desempenho, no valor de suas ações, no monitoramento da administração, abstendo-se de discutir o conceito de independência. A figura do membro independente no Conselho de Administração surgiu como regra no Brasil em 2006, quando da reforma dos regulamentos dos segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA. A partir desta reforma foi criada a exigência, no Novo Mercado e no Nível 2 de Governança Corporativa, da presença de pelo menos 20% de Conselheiros Independentes. Os próprios regulamentos destes segmentos especiais trazem o conceito de independente. Contudo, a definição vigente é incipiente por não levar em consideração pelos menos dois aspectos: (i) a eleição e destituição, a qualquer tempo, de membros independentes pelo grupo de controle; e (ii) a existência de acordos de acionistas que vinculam o voto dos Conselheiros eleitos pelos acionistas controladores. O trabalho argumenta que existe uma contradição na definição vigente no Novo Mercado e Nível 2 que, por um lado objetiva desvincular a figura do Conselheiro Independente do Acionista Controlador, mas por outro nem especifica quais os tipos de vínculos que devem ser proibidos entre eles, nem considerada o poder do grupo controlador de destituir imotivadamente o conselheiro por ele eleito e nem trata da existência de acordos de acionistas, que intrinsecamente estabelecem um novo tipo de vínculo jurídico com o acionista controlador. Tal falta de regulação permite situações em que os Conselheiros Independentes sejam pessoas estreitamente relacionadas aos controladores e muitas vezes vinculadas a um acordo de voto do grupo de controle, perdendo seu poder de ação individual e sua independência. É relevante que o conceito de Conselheiro Independente seja estudado e adequado à realidade brasileira. E é apenas a partir da compreensão do seu papel que se torna possível desenhar um conceito apropriado para que se incentive a produção de efeitos de independência desejáveis na prática. No campo empírico o trabalho identifica como a definição de independência atualmente vigente nos segmentos especiais da BM&FBOVESPA é refletida na composição dos Conselhos de Administração, conforme indicado pelas próprias companhias por ocasião do preenchimento do formulário de referência, para então aplicar a nova definição proposta ao quadro atual de conselheiros e comparar os resultados quantitativos encontrados com a realidade vigente. O trabalho conclui com a confirmação da hipótese de que o percentual de membros independentes que as companhias têm elegido, quando comparados aos Conselheiros que podem ser considerados independentes, de acordo com a nova definição proposta no estudo teórico, é menor em relação à definição vigente. Ao destacar a fragilidade da regra atualmente vigente o trabalho procura contribuir para a literatura relacionada a desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, propondo uma definição de Conselheiro Independente necessária ao exercício de uma gestão mais independente, de modo a promover os direitos de todos os acionistas, em observância à Lei das S.A., aos regulamentos dos segmentos especiais da BM&FBOVESPA e de acordo com padrões internacionais.