43 resultados para raciocínio por analogia


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Sendo a organização uma invenção humana, se essa invenção se materializa em diferentes contextos sociais para cumprir finalidades múltiplas, faz-se importante tratar destas últimas, objeto deste trabalho, para detectar e promover o atendimento de necessidades sociais. Por tal motivo, nosso interesse é o de desenvolver um raciocínio de como avaliar a eficácia organizacional, através das teorias organizacionais e de um contexto particular que é o que vivemos na América Latina.

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Trata da área de influência de lojas de atacado cash e carry, traçamdo uma analogia com a área de influência do varejo de supermercados. Tenta ainda encontrar uma relação entre o valor da compra e a distância percorrida pelo cliente, buscando subsídios no lote econômico de compra

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O objetivo desta pesquisa consistiu em explorar os fatores comuns das visões de futuro de três segmentos da comunidade paulistana (executivos, empreendedores sociais e pensadores), especialmente no que diz respeito às possíveis alianças cooperativas entre o mundo dos negócios e a sociedade como um todo, como também as estratégias utilizadas para concretizá-las. Indagamos se, com suas experiências de vida, os sujeitos entrevistados protagonizavam suas visões de futuro; quais eram os aspectos em comum dessas visões referentes ao futuro e ao futuro dos negócios; as estratégias utilizadas para concretizar essas visões comuns, percebidas como positivas, e de que maneira podiam contribuir para o desenvolvimento de uma relação cooperativa entre os negócios e a sociedade. Utilizamos 30 entrevistas (10 em cada segmento), em amostra acidental, gravadas e, posteriormente, submetidas a uma análise segundo o referencial da Psicologia Social de Enrique Pichon-Rivière, incluindo alguns dos indicadores do processo interacional (cooperação, comunicação e telecomunicação) e da reação dos entrevistados e entrevistadores com relação aos conteúdos aplicados (transferência e contratransferência). Baseamo-nos no protocolo de Investigação Apreciativa do projeto "Business as an Agent of World Benefit" da Weatherhead School of Management e conceitos convergentes com o referencial adotado no que se refere ao interjogo entre o homem e o mundo, o protagonismo, o contar histórias, o projeto como planejamento de futuro e a criação de novas metáforas. Com relação ao futuro imaginado, encontramos como resultado unânime a preocupação com o meio ambiente, a mudança de valores (com a revisitação da noção de bem-estar, as “mortes subjetivas” por preconceito, o acolhimento expandido aos profissionais da saúde e a saúde como valor); a interconexão (presente no mundo contábil, nos modelos econômicos equitativos, na visão do administrador como estadista, na integração entre o “dentro e fora do negócio”, na consciência da riqueza como medida global e não individual, na ética, no voluntariado por consciência, no cuidado com o ambiente, consigo mesmo, com o outro e com a vida e a morte); coerência, vínculo e escuta (com foco na qualidade das relações e não na tecnologia, no honrar o próximo, no compartilhamento de experiências, na mão dupla entre negócios e comunidade, no bom trato para com as crianças e adultos), inclusão/exclusão (com a criação de espaços públicos intencionalmente inclusivos e a real inclusão dos excluídos na empresa); a educação (através do raciocínio que lide com a linearidade vigente e estimule pensar na complexidade, do reconhecimento de aspectos saudáveis e construtivos no cotidiano, e da formação que abrange gerentes, empreendedores e comunidade, incluindo conhecimento, ética e gratidão); interioridade (alma do negócio, intuição, transcendência como diferencial influindo em uma nova percepção de lucro, sacralidade da vida, encontro consigo próprio); lucro (revisão desse conceito com foco na vida, no bem-estar, no enraizamento das pessoas); consumo/consumidor (com relação à mudança na forma de analisar investimentos inteligentes, uma nova visão de pobreza); longo prazo (ligado à sustentabilidade, à autovalorização das pessoas e à educação dos funcionários). Há muitas estratégias atuantes nos diferentes segmentos, as pensadas são: a intencionalidade de inclusão em espaços públicos por diversos agentes, a revisão do conceito de bem-estar, os benefícios compartilhados, a inclusão mais precoce do jovem no mundo dos negócios e não como forma de exploração, o incentivo às atitudes de liderança nos jovens para o novo mundo e o longo prazo, como tema a ser mais aprofundado. Quanto à relação entre negócios e sociedade parece não haver clareza entre os segmentos quanto ao papel desempenhado pelas empresas, pelas ONGs e pelas comunidades. Surgem pontos como a necessidade da expansão de idéias inovadoras por meio de instituições sem fins lucrativos, do fortalecimento da sociedade civil, de um novo conceito de organização social, das ONGs não serem mais necessárias, das comunidades solidárias como instituições de direito e da ampliação do sentido da responsabilidade social estendido ao ecossistema.

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A proposta deste trabalho é de, a partir de uma crítica da dicotomia juízos de valor/juízos de fato, realizar uma reflexão crítica sobre a “Teoria Econômica” convencional ou neoclássica e propor uma análise econômica baseada na superação daquela dicotomia. De acordo com Amartya Sem (1999-2007), a análise econômica tem duas raízes: a primeira relacionada à ética e à concepção política, a qual apesar de levantar questões irredutíveis de análise econômica, tem sido desqualificada pela análise econômica moderna, por ser considerada “não científica” e a outra concepção, a abordagem de engenharia, desenvolvida a partir da análise de estados do sistema econômico, e que procurou basear-se grandemente na “análise estática” da Física. Este é o veio principal da Teoria econômica convencional e que por causa de sua analogia com os sistemas físicos é considerada “científica”.

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Equity crowdfunding, ou financiamento de um projeto ou empreendimento através de diversos pequenos investimentos ou um grande grupo de investidores, tem recebido uma crescente atenção da mídia e acadêmicos. A discussão questiona se crowdfunding pode de uma forma geral transformar a maneira como as pessoas captam capital para os seus negócios. Enquanto que pesquisas tem até então focado em explorar porque crowdinvestors têm motivação em financiar empreitadas, este estudo foca em revelar o que motiva empreendedores a procurar soluções de crowdfund. Para isso, o estudo investigou a motivação de 11 empreendedores que usaram plataformas alemãs de crowdfunding. Como estudos existentes sobre a motivação de empreendedores são na sua grande maioria superficiais, este estudo utiliza uma nova abordagem de pesquisa na área de financiamento de projetos, a abordagem de means-end. Sob essa abordagem a forma de pensar dos empreendedores em relação ao uso de equity crowdfunding foi estudada de forma holística, revelando todo o processo de raciocínio até a decisão final de optar por uma estratégia de crowdfunding. Uma das descobertas é que empreendedores usam equity crowdfunding para arrecadar fundos de crowdinvestors consideravelmente não-racionais (emocionais) para financiar o crescimento futuro de seus negócios e também sinalizar viabilidade de investimento para futuros investidores. Além disso, empreendedores esperam que crowdinvestors sejam engajados e ajudem tanto a promover o negócio como a dar feedback. Crowdfunding também possibilita que empreendedores mantenham o poder de decisão sobre a empresa mais facilmente se comparado a outras fontes tradicionais de financiamento. As descobertas indicam que crowdfunding atrai empreendedores que não conseguiriam arrecadar investimentos a partir de outras fontes de capital assim como empreendedores que entendem os benefícios adicionais que esta oferece em relação à outras fontes.

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Nota: A autora agradece à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) pela concessão de bolsa de estudos para o desenvolvimento deste projeto de pesquisa.

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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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O trabalho analisa o tema do capital social no direito societário brasileiro. Seu objetivo é demonstrar, do ponto de vista jurídico, os malefícios e benefícios que o instituto promove. Apesar de ser tido como um conceito clássico e essencial para as sociedades com limitação de responsabilidade no Brasil, esse instituto vem sendo cada vez mais criticado no sentido de que não desempenha suas funções clássicas (organização, produção, e proteção de credores) de maneira efetiva nos dias atuais. Nesse contexto, direito societário moderno vem passando por uma evolução no sentido de questionar a efetividade de seus institutos. A análise aqui proposta do capital social segue esse raciocínio. Para auxiliar na interpretação do instituto no Brasil, serão utilizadas serão estudadas as lições e legislações dos ordenamentos europeu e norte-americano, onde o tema já foi amplamente debatido. O tratamento dado pelo Revised Model Business Corporation Act, legislação modelo norte americana, e da Segunda Diretiva do Capital da União Europeia aos instituto serão comparados com o tratamento da Lei das S.A. para o capital social. Por fim, são identificadas algumas particularidades do instituto do capital social em relação aos ordenamentos estrangeiros, que demonstram que uma eventual supressão do conceito de capital social no Brasil possuiria características próprias que não estão presentes na Europa e nos Estados Unidos. Nesse contexto, serão identificados os custos legislativos que uma eventual mudança do regime de capital social teria no sistema legislativo brasileiro.

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O artigo trata, fundamentalmente, da análise do Projeto de Lei do Senado nº 6004 de 2013 à luz do conceito da ideologia concurseira. O cerne do trabalho passa pelo entendimento da diferença entre sistemas ideológicos existentes no âmbito acadêmico e pela compreensão dos pressupostos republicanos que guiaram o raciocínio da Administração Pública na determinação de um modelo de seleção de funcionários. O referido projeto de lei surge neste cenário tendente a suprimir lacuna legislativa de regramento específico dos concursos públicos no âmbito federal, no entanto, reproduzindo a ideologia concurseira. Informa o embate o Relatório de Pesquisa “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos?”, realizada pela FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense, fruto da iniciativa “Pensando o Direito” da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

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Este estudo analisa a contribuição da centralidade em redes de negócios, na elevação da complexidade da estrutura organizacional de supermercados e os possíveis efeitos dessa mudança no processo decisório empreendedor. Causation e Effectuation são processos decisórios distintos que possuem sua hora adequada de utilização. Porém, faltam estudos sobre quando os empreendedores utilizam tais processos em ambientes de redes interorganizacionais. Para preencher esse gap, a pesquisa centra-se na tipologia de rede de cooperação associativa (BALESTRIN; VARGAS, 2004; BALESTRIN; VERSCHOORE, 2008). O referencial teórico foi construído a partir dos conceitos de centralidade (FREEMAN, 1979; WASSERMAN; FAUST, 1994), laços relacionais (BURT, 1992; GRANOVETTER, 1973), complexidade da estrutura organizacional (HALL, 2004), e dos processos decisórios de Causation e Effectuation (SARASVATHY, 2001a). Inicialmente, os dados foram coletados de forma indutiva em seis casos de micros e pequenos supermercados em redes de negócios no estado do Ceará. Após analisar o conteúdo de cada caso, o pesquisador procedeu uma Análise Qualitativa Comparativa (Qualitative Comparative Analysis – QCA). As condições necessárias à adoção dos processos decisórios foram: a) a centralidade contribui para elevar a complexidade da estrutura organizacional e/ou adoção de mecanismos de controle gerencial, quando as relações são conduzidas mais por laços sociais do que por laços estratégicos; b) empreendedores adotam Effectuation e Causation independentemente da complexidade da estrutura organizacional dos supermercados. Um novo achado foi que, além dos empreendedores novatos, os experientes também variam o uso de Effectuation e Causation no início dos novos empreendimentos. Mas ao longo do tempo, ao implementarem mecanismos de controle gerencial, eles tendem a reduzir a utilização de algumas práticas efetuais, como as capacidades de experimentar e aceitar riscos e perdas. Dados complementares foram coletados e testes foram realizados por meio de Modelagem de Equações Estruturais (MEE) baseada em partial least squares (PLS). Os resultados confirmaram que: c) os laços sociais exercem mais influência que os estratégicos, na transformação da estrutura organizacional dos supermercados; d) essa transformação influencia positivamente na implantação de mecanismos de controle gerencial; e) supermercados com mecanismos de controle gerencial terão empreendedores mais propensos a adotarem o processo de Causation, e menos propensos a experimentar e aceitar riscos e perdas. Os resultados contribuem para entender quando as relações geradas em redes de cooperação, afetam a fundação e o crescimento de pequenas empresas, e onde ocorre a evolução do comportamento decisório empreendedor no tempo. De forma prática, a pesquisa demonstra aos micros e pequenos empreendedores que eles não precisam gerar muitas relações para desenvolverem seus negócios, ou seja, a posição relativa do supermercado na rede não é importante, desde que os laços sociais estejam ativos e haja engajamento nas atividades das associações. Também ensina que os empreendedores tendem a desenvolver o raciocínio causal em redes de negócios.

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O presente trabalho trata de uma análise do pensamento internacional de João Neves da Fontoura, político da Era Vargas e Ministro das Relações Exteriores brasileiro. A análise aqui feita desenvolve-se por tratamento e exploração de seus pareceres jurídicos enquanto desempenhava a função de Consultor do Banco do Brasil. Busca-se verificar a influência de seu pensamento internacional sobre o seu pensamento jurídico por meio das fontes que foram produzidas durante boa parte da Era Vargas (1930-1942), que antecedem a Segunda Grande Guerra e a sua carreira diplomática.

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O presente trabalho parte da premissa que os fundos de investimento em participação (FIP) têm natureza jurídica condominial, ainda que, sem negar a importância das diversas obras doutrinárias que buscaram determinar outras naturezas com base em interpretações sistemáticas ou mesmo com base na analogia. Adota-se a natureza jurídica condominial não apenas em decorrência do que dispõe o direito positivo e o regulamento imposto pela agência reguladora, mas também com fundamento no entendimento exarado em julgados da CVM. Tratando-se, portanto, de um condomínio, passa então a analisar a importação estrangeira dessa estrutura de investimento, a partir do seu desenvolvimento em determinados contextos históricos e regionais, até chegar a realidade nacional corrente, levando também em conta a importância e o encargo da regulação para o adequado funcionamento do mercado. O trabalho descreve brevemente a forma de constituição do FIP, seu funcionamento e tributação, sendo este último uma das racionalidades que justificariam a escolha por esse modelo único em relação ao praticado em outras jurisdições. Em seguida, assumida a distinta natureza jurídica do FIP em comparação com as estruturas verificadas no exterior, são analisados os efeitos jurídicos decorrentes de sua natureza condominial, notadamente em face do limite quinquenal que o Código Civil estabelece como seu termo e ainda diante do direito subjetivo que o condômino/cotista pode exercer ao requerer a dissolução da copropriedade. Diante dos riscos que eventual comportamento oportunístico de um ou mais cotistas pode causa sugere-se medidas práticas na estruturação do FIP que podem concorrer para mitigar os riscos expostos ao longo do trabalho.

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Esta pesquisa tem como principal objetivo descrever e analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvam veto presidencial a projeto de lei (veto), a fim de identificar como se constrói a relação do STF com os poderes Legislativo e Executivo, nessas situações. Reflexamente, a partir disso, esta pesquisa também analisa quais são as regras criadas pelo STF na delimitação do papel do Executivo e do Legislativo ao decidir os casos sobre o veto presidencial a projeto de lei e para a sua própria competência para resolver esses casos. Para isso, esta pesquisa apresenta a construção do raciocínio teórico sobre o papel do Judiciário dentro dessa fase da separação dos poderes (veto) e a analisa cinquenta e cinco decisões do STF sobre o tema; diversos documentos do poder Legislativo quanto a projetos de leis e lei e; diversos documentos com justificativas quanto ao veto presidencial. Constatou-se que a forma de decisão do STF, nesses casos, é diversificada, sendo possível identificar perfis para cada um dos sete grupos de casos criados na pesquisa; também foi constatado que, por regra, os casos que chegam ao STF representam algum rompimento de entendimento quanto à tomada de decisão política entre os atores políticos envolvidos e fica a encargo do STF a resolução do conflito; constatou-se, também, que o STF é claro quanto ao limite da sua competência para o controle desse tipo de casos, reservando amplo espaço para esse seu poder, contudo, na prática, apenas em casos excepcionais este órgão decide julgar inválido (inconstitucional) o caso. Concluiu-se que, mesmo sendo excepcional, os casos em que o STF atua de maneira enfática as consequências que essas decisões podem causar são graves e, que, por isso, deveriam haver limites legais para a sua atuação e até mesmo responsabilização pelas suas decisões. Concluiu-se, também, que os estudiosos da separação dos poderes, mais especificamente quanto ao veto, não analisam a importância que o Judiciário tem nesse processo.