A natureza condominial do fundo de investimento em participações: FIP e a possibilidade de extinção do condomínio por exercício do direito potestativo do cotista


Autoria(s): Ribeiro, Leonardo Fernandes da Matta
Contribuinte(s)

Mattos Filho, Ary Oswaldo

Prado, Viviane Muller

Yazbek, Otavio

Santos, Mariana Magalhães

Data(s)

18/04/2016

18/04/2016

21/03/2016

Resumo

O presente trabalho parte da premissa que os fundos de investimento em participação (FIP) têm natureza jurídica condominial, ainda que, sem negar a importância das diversas obras doutrinárias que buscaram determinar outras naturezas com base em interpretações sistemáticas ou mesmo com base na analogia. Adota-se a natureza jurídica condominial não apenas em decorrência do que dispõe o direito positivo e o regulamento imposto pela agência reguladora, mas também com fundamento no entendimento exarado em julgados da CVM. Tratando-se, portanto, de um condomínio, passa então a analisar a importação estrangeira dessa estrutura de investimento, a partir do seu desenvolvimento em determinados contextos históricos e regionais, até chegar a realidade nacional corrente, levando também em conta a importância e o encargo da regulação para o adequado funcionamento do mercado. O trabalho descreve brevemente a forma de constituição do FIP, seu funcionamento e tributação, sendo este último uma das racionalidades que justificariam a escolha por esse modelo único em relação ao praticado em outras jurisdições. Em seguida, assumida a distinta natureza jurídica do FIP em comparação com as estruturas verificadas no exterior, são analisados os efeitos jurídicos decorrentes de sua natureza condominial, notadamente em face do limite quinquenal que o Código Civil estabelece como seu termo e ainda diante do direito subjetivo que o condômino/cotista pode exercer ao requerer a dissolução da copropriedade. Diante dos riscos que eventual comportamento oportunístico de um ou mais cotistas pode causa sugere-se medidas práticas na estruturação do FIP que podem concorrer para mitigar os riscos expostos ao longo do trabalho.

This paper assumes that investment funds in participation (FIP) have legal status of a condominium, albeit without denying the importance of the various doctrinal works which attempted to determine other nature based on systematic interpretations or even on analogy. The legal status of condominium is adopted not only as a result of what is provided by the existing law and the regulation imposed by the regulatory agency, but also on the grounds of CVM precedents. Upon the admission of the condominium legal status of the FIP, the paper then proceeds to examine the so-called legal transplant of such investment framework, from its development in certain historical and regional backgrounds, until it reaches the current domestic reality, as well as taking into account its importance and its regulatory framework in relation to proper market development. The paper briefly describes how to establish a FIP, its operation and taxation, the latter being one of the rationales that would justify the choice of this single archetype in relation to what is practiced in certain other jurisdictions. Once taken over the distinguished legal nature of the FIP compared with observed overseas frameworks, the paper reviews the legal consequences arising from its condominium nature especially in light of the five-year limit that the Civil Code provides as its term and also facing the right that condominium member / quotaholder may exercise by requiring the dissolution of the joint ownership. Given the risks that eventual opportunistic behavior by one or more quotaholders may cause it is suggested practical measures in structuring the FIP which may contribute to mitigate the risks exposed throughout the paper.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/16391

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Natureza jurídica #Condomínio #Limitação do prazo #Fundos de investimento #Mercado imobiliário #Direito civil
Tipo

Dissertation