50 resultados para Qualificação jurídica


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Cursos de qualificação profissional para populações de baixa renda são suficientes para sua inserção no mercado de trabalho? Ou o poder público deve conduzir ainda uma próxima etapa para efetivar essa inserção? Pautado na hipótese de que a resposta é afirmativa para a segunda colocação, este artigo busca levantar alternativas possíveis em âmbito municipal para se fechar o elo entre a qualificação e a inserção sustentável no mundo do trabalho, estudando o caso de Osasco. O que se observa é que a articulação entre programas de capacitação e de geração de renda é fundamental para a efetivação dessa estratégia, sejam eles operados pelo município, sejam oriundos dos outros níveis federativos. Ações municipais de intermediação de mão-de-obra e apoio ao desenvolvimento de pequenos empreendimentos – solidários ou trabalhos autônomos – são também alternativas viáveis que colaboram com esse objetivo.

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Este artigo analisa as possíveis causas relacionadas com a evasão estudantil em dois tipos de programas de qualificação profissional: i) O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Osasco Sem Miseria (PRONATEC/ OSM) liderado pela Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão (SDTI) de Osasco e ii) os Programas de Formação Técnica e Tecnológica oferecidos pelas Instutições de Educação Superior (IES) em Bogotá, na Colômbia. A análise feita dos programas destas cidades evidência a complexidade e multi-causalidade de fenômeno de evasão estudantil. No caso de Osasco identificaram-se como fatores determinantes da evasão; as caraterísticas do público-alvo, as deficiências na operação do Programa e a oferta dos cursos. Para Bogotá, os resultados proporcionados pelo Sistema para la Prevención y Análisis a la Deserción en las Instituciones de Educación Superior (SPADIES) indicaram que as causas da evasão estão relacionadas com as condições socioeconômicas e acadêmicas do público-alvo, e a inadequada orientação profissional aos estudantes.

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Este trabalho se propõe a analisar a posse dos bens públicos, sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, com destaque para o princípio da função social da propriedade. A tese deste estudo se pautou na afirmativa de que a partir do surgimento da concessão de uso especial para fins de moradia, instituída pela Medida Provisória 2.220 para regulamentar o artigo 183, § 1º da Constituição Federal de 1988, a função social da propriedade, antes sobrelevada nos litígios envolvendo a posse dos bens públicos, passou a ser discutida no âmbito dos tribunais. Para a comprovação da referida tese, analisou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do país e dos Tribunais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Feita esta análise, foi possível comprovar a tese defendida. Com o intuito de garantir a máxima eficácia ao princípio da função social da propriedade, defendeu-se a não delimitação temporal imposta pela MP 2.220, tendo por base quatro argumentos de índole constitucional, sendo eles, a observância da força normativa da Constituição, a aplicação dos tratados internacionais de Direitos Humanos, o respeito ao princípio da igualdade e, por fim, o princípio da supremacia da Constituição.

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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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In this article we show that among elementary school students in Brazil there is a negative and significant relationship between within-class age dispersion and pupil’s proficiency. The relationship between the age-grade delay and school proficiency is usually explained by several factors that influence the educational process, since both student’s age-grade and his/her proficiency reflect difficulties implicit in the child's life. However, we show that the negative relation between within-class age dispersion and individual proficiency can be mitigated by the presence of teachers with high levels of certain attributes, such as teaching experience and years of schooling. This relationship supports the hypothesis that the greater the within-class age dispersion, the difficulties of implementing uniform learning projects are more significant, considering that there is a greater diversity of interests. Therefore, under those circumstances the role of the teacher in class seems to be essential to minimize any negative effect that age diversity may have on individual performance.

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Esta dissertação partiu da constatação de que diversos centros administrativos possuem, hoje, por determinações legais, atividade precípua decisória, como verdadeiros tribunais administrativos. Investigou-se, a fim de entender o funcionamento destes centros de produção de decisão – para além da discussão do desempenho das suas competências –, o comportamento de fato destes tribunais administrativos. Para tanto, o trabalho adotou como recorte o estudo da aplicação de precedentes administrativos como meio de fundamentação das decisões do Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O estudo contribui para este debate pelos seguintes motivos: (i) identificadas a existência e a aplicação de um instituto reconhecido como precedente administrativo no ordenamento jurídico brasileiro, vislumbra-se, necessariamente, uma preocupação, no âmbito da função administrativa, na produção de segurança jurídica extrajudicial a partir da sistematização de decisões administrativas; e (ii) há um interesse em racionalizar as decisões de modo a deixar claro os posicionamentos destes tribunais administrativos aos cidadãos, impossibilitando, também, que nas mesmas circunstâncias existam decisões diferentes e, ainda, sejam produzidas decisões conflitantes. Nesta dissertação, demonstrou-se que a produção da segurança jurídica não dependente única e exclusivamente da atividade judicial. Ao contrário, a vasta atividade produzida pelo direito, inclusive interpretativa, acontece para além da atividade judicial. O estudo da atuação do Tribunal Administrativo do Cade é relevante neste sentido, haja vista o protagonismo deste tribunal no dia a dia do antitruste brasileiro. Esta dissertação possui viés empírico, uma vez que buscou entender como os precedentes administrativos são utilizados num ordenamento jurídico que não possui sistematização organizada e nem mesmo tradição na aplicação de precedentes. O intuito principal desta investigação foi desenvolver uma metodologia (mapas de citação) para o estudo da aplicação do precedente, sobretudo para identificá-los; posteriormente, verificou-se como a produção extrajudicial da segurança jurídica pode ou não ocorrer com a sistematização e o respeito aos precedentes administrativos.

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This paper analyzes the Brazilian Supreme Court (STF) Decision (ADPF n. 54) in which the court, by majority of votes, stated that the termination of the pregnancy of an anencephalic fetus does not constitute a crime of abortion. The paper analyzes the arguments used by the judges in their opinions to show that they agree on the conclusion, but strongly disagree on their reasons, with the result that the court remains deeply divided on the legal concept of life. The paper then points to the fact that the possibility of different majority positions regarding the decision and the arguments that justify it is not accidental, but the result of the court’s structure, which does not guarantee the collective rationality of the court’s decisions.

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O presente trabalho monográfico é baseado fundamentalmente na comparação da legislação estrangeira e nos potenciais conflitos trazido pela doutrina brasileira na instituição de outros mecanismos de solução de controvérsias administrativos, já em operação no Brasil. Objetivando verificar a possibilidade de aplicação do Acordo Antecipado de Preços no direito brasileiro. Para tanto é verificado se o APA é uma forma eficiente de solução das inseguranças trazidas pela aplicabilidade das regras de preços de transferência em virtude da natureza específica das transações operacionalizadas entre pessoas vinculadas.

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Este trabalho trata dos desafios de implementação em nível local do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Brasil Sem Miséria (Pronatec-BSM) a partir de uma perspectiva de gênero. A dissertação buscou problematizar o acesso de mulheres de baixa renda em cursos de qualificação profissional. A qualificação profissional tem sido alvo de políticas públicas desde a criação das primeiras escolas técnicas pelo presidente Getúlio Vargas, na década de 1940, até os dias de hoje. O Pronatec – vigente desde 2011 – configura-se atualmente como a política mais recente nesse campo de atuação. De abrangência nacional e coordenado pelo Ministério da Educação, o Programa, que prevê parcerias com outros ministérios e com outros níveis da federação para que seja executado, oferece diversas modalidades de oferta de cursos, dentre essas modalidades, a Bolsa Formação Trabalhador, a qual prioriza o ingresso do público beneficiário dos programas sociais do governo federal. Compreendendo a relevância do Pronatec no percurso das políticas de qualificação profissional no Brasil, esta dissertação o toma como objeto de análise buscando problematizar os desafios enfrentados em sua implementação e a relação desses desafios com a perspectiva de gênero. Como estudos de caso foram analisadas as experiências de implementação em dois municípios da região metropolitana de São Paulo: Suzano e Osasco. As fontes analíticas para o estudo constituiram-se: a) falas de gestores e gestoras nacionais, b) conteúdo dos materiais produzidos pelo governo federal para regular e orientar a execução do Programa nos municípios; e, finalmente, c) discursos das pessoas envolvidas na implementação local – de servidores(as) municipais, de funcionário(as)s das escolas e das próprias beneficiárias. A pesquisa identificou (1) a necessidade da construção de convergências entre as instituições para que o Programa1 se efetive e, (2) a relevância das imagens de gênero que permeiam as ações de implementadores(as) de todos os níveis e que influenciam, por sua vez, o acesso de mulheres de baixa renda aos cursos de qualificação profissional em que sua presença é minoritária.

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O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.

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DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS.

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Professor Mario Aquino Alves e ex alunos da pós-graduação falam sobre o processo e o significado do exame de qualificação