51 resultados para Circulação forçada


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“ICMS-Gênese Mutações Atualidade – e Caminhos para a Recuperação” é a segunda publicação fruto da parceria entre a FGV Projetos e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Nela, o ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o professor Fernando Rezende, resgata a história do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto cobrado no país. O livro busca contribuir para o debate sobre as reformas que se fazem necessárias para corrigir as distorções por ele acumuladas, que alimentam os conflitos federativos, geram ineficiência econômica, injustiças sociais e criam desafios importantes para o futuro da federação.

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Trata do processo de autonomização dos profissionais de recursos humanos como um grupo profissional legítimo no mundo das empresas. Estuda a produção e circulação de bens simbólicos a partir do estudo de um grupo informal fechado de profissionais de RH. Estuda a gênese, objetivos e rituais do grupo, assim como a estratégia de ascensão profissional e social de seus integrantes e os valores professados pelo grupo.

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O objetivo desta pesquisa foi verificar se a Campanha Todos com a Nota – Módulo Esportivo, instituída pelo Governo do Estado de Pernambuco, conscientiza ou não o cidadão acerca da importância social de sempre pedir a nota fiscal nas suas compras sujeitas à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como inferir qual a proporção populacional conscientizada. O referencial teórico abraçou conhecimentos de diversos campos afetos à seara da necessidade de conscientização fiscal, tais como obediência tributária, evasão fiscal, Administração Tributária, comportamento do consumidor e do contribuinte, Educação Fiscal e cidadania fiscal. Para atingir o objetivo, foi realizada pesquisa de comportamento do consumidor nos postos de atendimento ao usuário da Campanha. O método utilizado foi uma pesquisa do tipo survey estruturada. Os resultados sugerem que a Campanha Todos com a Nota conscientiza, e a proporção de cidadãos conscientizados sobre a função social do tributo fica entre 5,34% e 10,66% da população de usuários do Módulo Esportivo, que se utiliza de cartões magnéticos para troca de notas/cupons fiscais por ingressos para assistir aos jogos dos campeonatos brasileiro e pernambucano de futebol profissional. Embora esta proporção pareça pequena, merecendo maior atenção da Administração Pública, se compararmos com a proporção de cidadãos que já ingressaram na Campanha conscientizados, a melhoria foi em torno de, no mínimo, 7,21 vezes, com 95% de confiança.

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O objetivo desta monografia é verificar se a receita municipal, em especial o ICM transferido dos Estados está relacionada com a estrutura produtiva. Em outras palavras, pretende-se investigar se a atual sistemática de distribuição do ICM privilegia os municípios de maior estrutura produtiva, resultando, portanto, em desequilíbrios financeiros entre municípios de uma mesma região. A partir das conclusões extraídas, pretende-se estabelecer formulações e indicações que contribuam para o debate de alternativas tributárias.

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Parafraseando Robert Ezra Park, os jornaleiros têm uma história; mas os jornaleiros têm, ainda, uma história natural. A evolução do modelo de distribuição e comercialização de publicações impressas, que culmina nas modernas bancas de jornais, aponta para o tratamento de licenças e concessões para a operacionalização de uma atividade comercial em espaço público urbano. As bancas se constituem, portanto, em um espaço regulado pelo poder público e operacionalizado por iniciativa privada, a título precário. Por que se chegou a este modelo e quais as suas implicações é uma das principais questões abordadas por este trabalho. Entre outros pontos, esta tese tem como objetivo compreender (1) em que medida políticos e homens públicos são capazes de atuar na regulação da liberdade de imprensa através do controle e fiscalização sobre as bancas de jornais; (2) como se dão as articulações dos profissionais vendedores e distribuidores de jornais e revistas diante destas regulações, quais são suas reivindicações comuns e como é construída sua memória em torno destas ações; (3) em que circunstâncias se desenvolvem as negociações entre jornaleiros e homens de imprensa e como estas relações são capazes de ampliar a penetração de determinados impressos junto ao público, atuando de maneira decisiva na conformação da opinião pública; e, finalmente, (4) qual a importância dos jornaleiros e das bancas de jornais e revistas no processo histórico de construção política da opinião sobre a notícia e na apreensão social da informação nas grandes cidades. Nesse sentido, embora evidenciado pelo modelo atual de distribuição adotado pelas principais cidades do país, o papel dos jornaleiros como agentes de fundamental relevância cultural e política na cadeia produtiva dos periódicos impressos tem sido subjugado ante a análises que se concentram nas técnicas ou no discurso jornalístico, quando muito nas cercanias dos estudos de recepção e na apropriação da cultura popular – jamais na investigação sobre esta instituição que silenciosamente tem ocupado nosso imaginário por todos esses anos: as bancas de jornais e revistas.

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O foco deste trabalho é o projeto de criação e desenvolvimento do protótipo de um espaço virtual que reúne e organiza informações sobre o Carnaval de rua carioca. A celebração do Carnaval nas ruas do Rio de Janeiro, apesar de ser uma antiga tradição da cidade, passou, nos últimos vinte anos, por um processo de expansão e reestruturação, chegando aos dias atuais, em que a festa mobiliza milhões de foliões. Os blocos fundados em meados de 1980, e principalmente nos anos 1990 compartilharam símbolos e valores ligados à identidade carioca, à brasilidade e à resistência cultural, lidando com um universo de enorme riqueza, que dialoga com a evolução urbana, o contexto político, além de questões como globalização, consumo, circulação, inclusão, cidadania, memória, entre outros. Registrar a memória desse momento de redescoberta e contribuir para o levantamento de fontes de pesquisa ligadas a esse “novo” Carnaval de rua, foram as principais motivações que levaram à investigação.

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Módulo Europeu Programa Jean Monnet

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A presente monografia versa sobre o papel da tributação como instrumento da sustentabilidade ambiental. Para tanto, utiliza-se como exemplo, a contrário senso, o Convênio CONFAZ n°.100/97, que reduz a zero a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicações (ICMS) nas saídas dos defensivos agrícolas. Posteriormente, analisa-se brevemente o poder de tributar e suas limitações, bem como o benefício fiscal do ICMS, e em especial, do Convênio CONFAZ supracitado. Por fim, examina-se a sustentabilidade sob o viés jurídico, econômico e sistêmico, em cotejo com a tributação no contexto da sustentabilidade ambiental.

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O livro começa com reflexões de diretores de quatro importantes escolas globais de Direito. Em seguida, professores discutem aspectos teóricos importantes - circulação de ideias, criação de sentidos, expansão da criatividade e postura cosmopolita - e outros compartilham sua experiência sobre possibilidades e limites do ensino jurídico globalizado. Há, ainda, o registro de uma conferência na Harvard Law School para discutir o tema, um ensaio com especulações sobre o futuro e um parecer sobre periódicos jurídicos internacionais. Temos colaboradores de universidades do Brasil, Colômbia, Estados Unidos, Canadá, Africa do Sul e Suíça.

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O texto analisa os critérios que compõem o índice de participação dos municípios paulistas na cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e também propõe mudanças em sua definição. Esses critérios geram distorções no valor per capita destinado a cada município, caminhando na contramão da justiça fiscal e do equilíbrio federativo. De natureza estadual, o ICMS é o tributo que mais arrecada no país e uma das mais importantes fontes de recursos dos estados e municípios. É partilhado com os municípios conforme definido pela Constituição Federal de 1988: 75% para estado e 25% para municípios. Esses 25% que compõem a cota-parte municipal são distribuídos da seguinte forma: três quartos devolvidos na proporção do valor adicionado de suas operações e um quarto, conforme lei estadual.

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Os ataques ao semanário francês Charlie Hebdo, na semana passada, reacenderam o debate sobre a questão imigratória na Europa. Na sexta, ministros da União Europeia se reúnem para, entre outras coisas, discutir medidas para aumentar o controle sobre a entrada e circulação de pessoas no bloco. O debate opõe partidários de uma "linha-dura" em relação aos imigrantes, sobretudo os partidos de direita e extrema-direita europeus, aos defensores de direitos humanos e direitos dos imigrantes, que temem o aumento da xenofobia e das políticas de vigilância dos Estados.

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De todo ICMS arrecadado pelos estados brasileiros, 25% é distribuído aos municípios. Os estados são responsáveis por definir as regras de distribuição de 25% destes 25% do ICMS que é transferido aos municípios, os outros 75% seguem o critério do Valor Adicionado Fiscal. Alguns estados alteraram suas leis para que a distribuição seja realizada em função do desempenho dos municípios em algumas áreas com o intuito de incentiva-lo a melhorarem sua performance em busca de uma maior fatia do ICMS. Seguindo esta lógica está o estado do Ceará onde 100% do ICMS distribuído segundo regras estaduais é calculado a partir do desempenho dos municípios em indicadores de resultado nas áreas da educação (72%), saúde (20%) e meio ambiente (8%). Este estudo tem como objetivo estimar o efeito que a mudança da Lei de distribuição do ICMS do Ceará teve em indicadores de resultado da área da educação: IDEB e Prova Brasil. Para tanto, foi utilizado o método da Dupla Diferença por meio da construção de grupos de controle e tratamento. Assim, comparou-se a evolução do desempenho, anteriormente e posteriormente à mudança, de municípios cearenses com municípios parecidos de estados vizinhos, porém, não submetidos a mesma regra de distribuição de ICMS. De forma complementar, foram feitas outras duas analises separando os municípios do estado do Ceará entre ganhadores e perdedores de recursos de ICMS com a mudança na Lei e entre os detentores dos melhores e piores desempenhos de PIB per capita. Os resultados apontam impactos positivos no desempenho dos municípios cearenses tanto no IDEB quanto na Prova Brasil. Mesmo os municípios que perderam recursos com mudança das regras de distribuição de ICMS, melhoraram sua performance na educação. Os municípios mais pobres do estado, que apresentam desempenho pior do que os municípios mais ricos, aumentaram o desempenho reduzindo a diferença de proficiência se comparada aos municípios mais ricos. Neste sentido, há indícios de que a mudança na Lei do ICMS implementada pelo estado do Ceará gerou impactos positivos no desempenho dos municípios no IDEB e na Prova Brasil.

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A pesquisa trata do acesso a partituras e sua relação com a difusão de repertório da música brasileira de concerto, a partir de um estudo de caso do Sesc Partituras, um site de disponibilização para download gratuito de partituras digitalizadas. O estudo foi realizado a partir de questionário com usuários do site e dados estatísticos de acesso gerados pelo Google Analytcs, no período de 2012 a 2014. Conclui-se que apesar de relativamente recentes os acervos digitais de partituras de música brasileira representam um grande avanço e podem contribuir bastante para a circulação da música brasileira de concerto.

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Utilizando dados do Estado de São Paulo sobre declarações de um imposto do tipo IVA, o ICMS, encontro indícios de que firmas cujos clientes possam utilizar crédito de ICMS para compensar seu próprio passivo tributário – como no funcionamento padrão de um IVA –apresentam menor nível de evasão fiscal que empresas cujos clientes, devido à inscrição em regime especial para pequenas empresas, não sejam autorizados pela legislação brasileira a utilizar o imposto incidente em suas compras de insumos como crédito, o que, em contexto geral, representa evidência da existência de self- enforcement em impostos sobre valor adicionado.

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O presente trabalho tem como objetivo apresentar o fenômeno da Guerra Fiscal relativa ao ICMS em razão da concessão de benefícios fiscais sem amparo em Convênio. Ao longo dos últimos anos, os Estados têm concedido cada vez mais tais benefícios, o que levou a um grande número de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Para pacificar o entendimento no sentido de que tais benefícios quando não aprovados pela unanimidade dos membros no CONFAZ seriam inconstitucionais, o STF editou a Proposta de Súmula Vinculante nº 69. São apresentados os efeitos que esta Súmula Vinculante causará caso venha a ser aprovada e se seria possível a modulação de seus efeitos como forma de garantir uma maior segurança jurídica. Em seguida, é feita uma abordagem acerca da Lei nº 3.394/2000 e do Decreto 26.273/2000 do Estado do Rio de Janeiro, normas que concederam remissão de juros e multa os débitos referentes aos benefícios acumulados pelas empresas durante a vigência da Lei nº 2.273/1994, que foi posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. O presente trabalho trata também da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em face de TAREs concessivos de benefícios fiscais. Por fim, apresenta-se o Convênio ICMS 70/2014 na sua tentativa de minimizar os impactos da declaração de inconstitucionalidade dos benefícios sobre os contribuintes e os obstáculos que existem para o alcance deste objetivo.