36 resultados para Respeito às leis


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O nosso objetivo neste trabalho é o de estudar as Leis de Falência sob o enfoque da Teoria Econômica. Neste sentido, apresentamos algumas das sugestões feitas na literatura recente e estudamos a conveniência de sua aplicação prática. Mostramos, também, através de exemplos numéricos como podemos ter uma melhora de Pareto ao escolher de forma adequada o grau de punição a ser adotado para o caso de falência dos agentes econômicos.

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Não é tarefa fácil abordar um tema como o de tributos, principalmente em um país como o Brasil, com grandes e históricas dívidas sociais, que permanece com uma das cargas tributárias mais elevadas do Mundo e com uma qualidade na oferta de serviços públicos que, na maioria das vezes, deixa a desejar. Pior ainda é discutir a eficácia do papel do Auditor Fiscal, já que temos a missão de prover o Estado de recursos públicos para a implementação e manutenção de políticas necessárias para a sociedade. Nem sempre para cumprir esse papel conta-se com o apoio integral da classe política e da população. Para compensar tal desafio, a maior motivação e certeza é que há na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco verdadeiros empreendedores com capacidade técnica e vontade de mudar algumas realidades, já não tão sintonizadas com os desafios dos tempos modernos. Partindo da premissa que a introdução do Planejamento, por meio da criação da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal no início de 2002 na estrutura organizacional da Administração Tributária, resultou em um salto de qualidade no resultado da ação fiscal, esse estudo apresenta uma avaliação dos processos fiscais comparando-se a partir de 1998 até o início de 2002 e daí até o ano de 2006. Percebe-se que não houve incremento em relação à efetividade da ação fiscal, constatando-se correlação estatística entre os valores recuperados pelo Fisco quando comparados o período posterior à mudança organizacional com o anterior, verificado pelo Teste de Wilcoxon. Ao mesmo tempo, percebeu-se uma necessidade clara do Estado rever suas leis, prazos e condições de trabalho no que se refere à execução fiscal, sob pena de não conseguir reaver parcela de tributo sonegado em tempo hábil, já que 84,9% dos processos não tiveram suas defesas administrativas apresentadas ou saldos devedores regularizados. Na pesquisa dirigida aos gerentes da Diretoria de Planejamento, suas respostas indicam que o caminho precisa ser mantido, buscando contínua evolução e coerência do planejamento estratégico e permanente aperfeiçoamento do modelo de gestão adotado em busca de resultados, com sensibilidade social e respeito profissional a cada integrante do Órgão.

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A Reforma do Judiciário de 2004 é parte de um longo processo de tentativas políticas de implementação de mudanças que não surgiriam espontaneamente na cultura jurídica. A súmula vinculante é exemplar desse histórico, pois se trata de instrumento voltado para corrigir problemas persistentes que decorrem da ausência de uma cultura jurídica de precedentes no Brasil. Entretanto, o próprio funcionamento do instituto depende da adequada aplicação da lógica de precedentes, pois a clareza dos enunciados vinculantes aprovados decorre da clareza da ratio decidendi de seus respectivos precedentes. Além do estudo dos debates legislativos que criaram o instituto da súmula vinculante, bem como dos procedimentos de aprovação das súmulas vinculantes penais editadas até o final de 2010, pesquisou-se como o Supremo Tribunal Federal administrou o manejo deste instituto conflitante com a maneira tradicional de fundamentação judicial e de referência não-fática, mas conceitual, entre decisões passadas.

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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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O objetivo deste trabalho foi a construção de um instrumento para medir o nível de ambiguidade expresso pelos indivíduos em situações simples do cotidiano. Definiu-se como nível de ambiguidade, a capacidade do indivíduo para criar ambiguidade diante de determinadas situações sociais. Este trabalho vem como consequência da tese de doutorado "Anomia e Desorganização: estudo psicológico em contexto brasileiro", elaborada em 1981 e cujos resultados, confrontados com a realidade cotidiana, fizeram ressaltar o modelo ambíguo característico de nossa sociedade, que se afigura sob a forma de variadas contradições nas atitudes dos indivíduos. A ambiguidade parece ser encontrada no sistema como resultante da interpretação que o indivíduo dá a padrões, leis, normas e valores ambíguos ou ainda como consequência da própria violação ou desinformação a respeito das regras, das constantes reformulações, da desconfiança, da adaptação social de um modo geral. O enfoque teórico se baseou fundamentalmente em teorias antropológicas e sociais que propõem a realidade como algo construído pelo indivíduo e onde apareceria o comportamento ambíguo como resultante da interrelação entre o indivíduo e o meio social no qual ele se desenvolve. Para a fundamentação da escala foram isolados dois fatores a saber: (1) a ambiguidade como fator social e (2) a ambiguidade como fator psicológico.

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O trabalho destina-se a caracterizar e a delinear o conteúdo expresso no texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola, respectivamente, Decreto-lei n9 4.073 de 30 de janeiro de 1942, Decreto-lei n9 6.141 de 28 de dezembro de 1943 e Decreto-lei n9 9.613 de 20 de agosto de 1946 e a sua vinculação com o contexto politico-socio-econômico-administrativo-educacional. O estudo e esquematizado em quatro capitulos. Os dois pr1me1ros capitulos seguem a linha de investigaçao historica, sendo focalizadas as evoluções do ensino profi~ sional brasileiro e dos variados aspectos do contexto para posicionar o texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. Os dois últimos capitulas tem como escopo aflorar a ideologia do texto dessas leis orgânicas, sendo que o terceiro capitulo apresenta a anilise de discurso do texto em evid~ncia, enquanto que o quarto capitulo analisa e interpreta as premissas ideologicas entre o texto das leis organicas e o contexto. Os quatro capItulas visam aos fatos e as ideias formuladas e sedimenta das pelo contexto, através do texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. A pesquisa evidencia que o texto das Leis Orginicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola empreende perfeitamente as funções ideologicas elaboradas pelo gover no para atender i realidade do Estado Novo atraves da sedi mentação da ordem vigente e dos mecanismos de conservaçao e de reprodução sociais, apesar de ser constatada eial alienação is necessidades da efetivação do a parprocesso de industrialização no Pais e da construção de um modelo de sistema educacional adequado ao sistema geral de produçao e de acordo com o progresso social exigido pelo contex to.

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O presente trabalho consiste num estudo das Leis, Normas e Diretrizes propostas pelo Ministério da Educação e Cultura que, a partir de 1975 até 1980, tiveram maior divulgação e portanto - suponho - muita influência nas programações de educação pré-escolar dos diversos Estados e Territórios da Federação. De início ressalta-se a importância da educação pré-escolar por si mesma como condição necessária e não contingente para o desenvo1vimento humano, descartando-se as abordagens da privação cultural, base da educação compensatória. A seguir assa-se ao estudo propriamente dito dos documentos selecionados, buscando-se encontrar os propósitos, contradições, dos programas apresentados pelo Sistema Oficial de Ensino com o objetivo de contribuir para o alcance de alternativas mais coerentes. Como Metodologia de Trabalho procura-se estudar os documentos segundo a ordem cronológica de sua publicação de modo a que se possa visualizar numa progressão seqüencial, as ações relativas ao Programa de Educação Pré-Escolar no Brasil. Conclui-se que, no decorrer de aproximadamente um quinqüênio, a natureza do discurso sobre o tema foi mantida quase na íntegra e que as medidas relativas à pré-escola, de modo geral conservaram-se no papel e que, assim mesmo, estas medidas revestem-se dos princípios de "educação compensatória."

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Este trabalho analisa os valores básicos (axiomas) da filosofia essencialista juntamente com o seu método. A finalidade é questionar a maneira de produção de conhecimento para se atingir os valores supremos, positivos. Como a filosofia também trata da vida humana, foi inevitável a passagem deste mesmo procedimento para a vida íntima das pessoas, atingindo assim a psiquê humana. Do mesmo modo, questionamos a filosofia existencialista nos mesmos pontos, e traçamos argumentos que possam evidenciar uma possível complementaridade entre estas duas posturas filosóficas no que diz respeito às suas repercussões no terreno da psicoterapia. Esses argumentos partem do reconhecimento das essências (que tem origem na filosofia) na psicologia clínica e sua práxis. Na psicologia, elas são os princípios, as leis componentes da personalidade humana, que os terapeutas essencialistas tendem a acentuar sua importância em detrimento da forma do ser, da existência; ao contrário, os terapeutas existencialistas tendem a enfatizar somente a forma do ser, não considerando a presença destes princípios, ai, na forma do ser, na existência. Assim, este trabalho tenta mostrar um possível caminho para conciliar na psicoterapia, o tratamento nestes dois níveis: o nível das essências (conteúdo do ser) e da existência (a forma do ser).

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Esta pesquisa insere-se no debate que considera estarmos vivendo na era da medicalização, dos transtornos ou das patologizações (CONRAD, 1992; ROSE, 2001; VICENTIN, 2010). Com efeito, nas últimas décadas, tem crescido o número de doenças mentais diagnosticadas em crianças, especificamente, que consideraríamos normais pela perspectiva de Canguilhem (2010), mas que o olhar médico-científico as considera portadoras de doenças mentais. Assim, discursos ou dispositivos de poder psiquiátricos são constituídos para transformar comportamentos diferentes em patologias de modo que possam agir sobre os corpos, autorizadamente. Dentre eles, está o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), analisado como objeto empírico nesta pesquisa, que se constitui num campo discursivo mais amplo denominado medicalização (CONRAD, 1992; ROSE, 2001; FOUCAULT, 1988; ILLICH, 1975), composta por diversas instituições como: psiquiatria, indústrias farmacêuticas, escolas, família, leis, associações de portadores do transtorno e mídias não especializadas. Esta constituição ocorre pelo deslocamento analítico de um comportamento do âmbito sociocultural para o campo médico que passa a ser diagnosticado e tratado como se fosse patológico. Para levantar as informações a respeito do TDAH, analisamos as falas de 5 psiquiatras, obtida por meio de entrevistas semiestruturadas, 114 reportagens do jornal Folha de São Paulo, publicadas no período compreendido entre 1997 e 2011, o site da Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA) e algumas de suas produções (congressos, materiais informativos e textos de seus membros) e, finalmente, os Projetos de Lei (PL’s) em tramitação nas casas legislativas da cidade e do estado de São Paulo e da Federação. Valendo-nos de importantes conceituações pertinentes à Genealogia do Poder e à Arqueologia do Saber (FOUCAULT, 2007; VEYNE, 2011), bem como à Teoria do Discurso (HOWARTH, 2000), procuramos compreender de que modo o discurso medicalizante produz efeitos de poder sobre os corpos, transformando a falta de atenção e o excesso de atividade da criança em transtorno mental. Percebemos que isto é feito, dentre outras finalidades, para ampliar a performance ou o desempenho dos indivíduos, exigido tanto pelas escolas quanto pela economia de nossa sociedade. Tal exigência constitui-se na sociedade denominada normalizada (FOUCAULT, 2006), de risco (BAUMAN, 2008; BECK, 2010) ou de controle (DELEUZE, 1992), em que os possíveis prejuízos para o indivíduo e para a sociedade devem ser contidos por meio do controle dos corpos. Para tanto, a ciência, baseada nos conhecimentos da genética e da neurologia, disseca o corpo em suas partes doentes, constituindo uma nova forma de sujeição (DELEUZE; GUATTARI, 1996), o anormal. A anormalidade se apresenta na fronteira entre os comportamentos esperados e os desviantes, na medida em que estes últimos surgem como embaraço à sociabilidade e, principalmente, à produtividade. Normalizar seria então a função tanto do poder disciplinar quanto do biopoder, poderes sobre a vida (FOUCAULT, 1988) que agem sobre os corpos e a população, respectivamente, sintetizados nesta pesquisa com o nome crítico de medicalização. Além disso, ao constituirmos este campo discursivo, percebemos que, embora haja resistências, a medicalização da criança por meio do TDAH no Brasil tem triunfado em suas pretensões, tendo, na promulgação das leis e na identificação do transtorno apropriada pelo senso comum, as derradeiras fronteiras do poder sobre os corpos.

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Nos últimos anos, dezenas de países aprovaram Leis de Acesso à Informação Pública, alegadamente com o intuito de assegurar a transparência e reforçar a accountability democrática. Em novembro de 2011, o Brasil tornou-se o 89º país a adotar uma Lei de Acesso à Informação Pública. A lei 12.527 entrou em vigor em maio de 2012, uma vez que o texto previa 180 dias de implementação. O início da validade da lei coloca o desafio de transformá-la em instrumento efetivo de apoio a um governo mais aberto e responsivo. Este trabalho analisa os obstáculos da implementação da Lei de Acesso brasileira à luz da experiência internacional e à luz do papel da sociedade civil em torno do tema no Brasil. Consideramos que a lei brasileira é demasiado ambiciosa e carece de certos instrumentos institucionais e legais para sua efetivação. Além disso, a sociedade civil parece desinformada a respeito do direito à informação, dificultando, ainda mais, a implementação da Lei de Acesso na amplitude sinalizada (todos os Poderes e níveis de governo). No que diz respeito aos desdobramentos para a accountability, considera-se que esta poderá ser fortalecida caso a transparência se efetive no Brasil a partir da Lei de Acesso à Informação, o que requereria novos estudos.

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O Supremo Tribunal Federal tem protagonizado importantes decisões sobre os rumos econômico, político, social e moral do país. O que permitiu ao tribunal tornar-se uma poderosa arena de debates foi principalmente a configuração institucional estabelecida pela Constituição de 1988, que incorporou princípios e direitos sociais, econômicos e políticos, regulamentando os mais diversos âmbitos da vida social. Neste livro desenvolve-se uma análise da atuação do STF a partir da forma como seus ministros decidiram casos de controle de constitucionalidade. A autora encontra no profissionalismo uma via de distinção e fonte de legitimação do processo de decisão judicial dos ministros do STF, que materializa sua interferência na determinação da agenda política brasileira.

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo sobre o cabimento da ação anulatória - prevista no artigo 32 da Lei de Arbitragem - contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública. A relevância do tema encontra-se no fato de que o legislador, ao elencar as hipóteses pelas quais poderá ser declarada a invalidade de uma decisão arbitral, excluiu, propositalmente, a violação à ordem pública como uma delas. O Poder Judiciário ainda não teve a oportunidade de analisar o assunto. A preocupação, quando elaborada a Lei de Arbitragem em 1996, era a de que, caso o artigo 32 previsse expressamente a violação à ordem pública, todos os procedimentos arbitrais desembocariam no Judiciário, tendo em vista a indeterminação do conceito. Somava-se a isso o elevado preconceito que o instituto sofria no Brasil, além de seu pouco uso. O debate ganha ainda maior proporção quando se analisa as causas pelas quais o Poder Judiciário poderá negar homologação a uma sentença arbitral estrangeira. Quis o legislador, e o fez de modo expresso, que a violação à ordem pública fosse causa de negativa de homologação, mas nada disse com relação às sentenças domésticas. Analisarei, neste trabalho, todos os avanços pelos quais a arbitragem passou no Brasil, tudo para concluir, na primeira parte do trabalho, que a preocupação do legislador não mais subsiste. Além disso, analisarei os posicionamentos existentes na doutrina nacional para responder a principal pergunta desse trabalho: É possível ajuizar uma ação anulatória contra uma sentença arbitral doméstica que tenha violado a ordem pública, mesmo sem que o artigo 32 da Lei de Arbitragem a preveja, expressamente, como uma das causas de anulabilidade? Finalmente, no último capítulo do trabalho, exporei o meu entendimento sobre o assunto, no sentido de ser possível o ajuizamento de ação anulatória com base na combinação dos artigos 32, IV, com o artigo 2º, § 1º, ambos da Lei de Arbitragem.

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A posse é, sem dúvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inúmeras matérias que dizem respeito ao regime jurídico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possuídos é acirrado tendo em vista, especialmente, a carência de alguma referência legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudência a noção de que os bens públicos não são passíveis de posse por particulares, salvo se houver autorização da administração pública para tanto. Durante a vigência do Código Civil Brasileiro de 1916, algumas referências legislativas indiretas permitiram à maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens públicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Código Civil Brasileiro de 2002 não repetiu as referências indiretas constantes do texto do código anterior, e, junto com a legislação esparsa, criou um sistema de proteção possessória próprio, favorável ao possuidor, em conformidade com uma política pública desenvolvimentista através do incentivo ao aproveitamento econômico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens públicos, dando ensejo a uma reconstrução dos entendimentos pretéritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudência pátrias continuam a sustentar que bens públicos não são passíveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justiça do Brasil possui entendimento pacífico de que não se pode reconhecer a posse de bens públicos, mas tão somente a detenção, independentemente de qualquer verificação fática. Cumpre a sugestão de uma reflexão mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alterações legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, propõe-se uma reflexão crítica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens públicos.

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Este trabalho tem por objetivo principal analisar a experiência vivenciada na secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife - SEFIN, entre os anos de 2005 e 2008, na área de políticas públicas tributárias municipais. Foram políticas públicas elaboradas e concretizadas por intermédio de projetos de lei, decretos e portarias, além de ações entre os diversos atores da SEFIN, que tiveram por objetivo estratégico atender à demanda dos segmentos empresarias por diminuição de carga tributária municipal, sem ferir aos limites legais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e pela Constituição da República Federativa do Brasil –CF. Pode-se perceber uma nova prática nas tratativas com a sociedade, principalmente por ser uma área tão árida quanto a de tributos. Por intermédio da escuta, diálogo e interação com alguns segmentos, construiu-se uma saída viável do ponto de vista legal e econômico, para as questões levantadas pelos diversos setores demandantes. Fez-se também uma análise do ponto de vista gerencial da secretaria na busca por uma mudança, tanto interna quanto externa, de relacionamento entre os atores envolvidos no processo negocial. Buscou-se como referencial teórico do tema, o contexto da discussão sobre políticas públicas no Brasil, o federalismo brasileiro, a busca pelo desenvolvimento endógeno local, a Guerra Fiscal, a Reforma Tributária no Brasil e a questão da gestão na administração pública. Uma análise das ações tomadas para dar à estrutura da SEFIN um caráter mais gerencial, sem perder de vista a busca de uma gestão com viés também societal, e a busca pelo uso de inovação na administração pública brasileira. Concluiu-se com uma série de recomendações aos interessados no estudo, das medidas e dos cuidados que se avaliam necessários tomar, para aqueles que buscam nesse estudo, conhecer as estratégias utilizadas para atingir aos objetivos propostos. Finalmente, uma crítica ao desenvolvimento das tecnologias e leis no sentido de aumento da arrecadação, em detrimento de uma verdadeira revolução, até certo ponto ainda silenciosa, do que precisa ser feito em relação à despesa pública no Brasil. Mas isso, com certeza, já será tema para outros estudos a esse respeito.