30 resultados para Concentrado


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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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Os especialistas em educação apareceram no cenário educacional brasileiro a partir da reforma universitária de 1968, que fragmentou o curso de pedagogia criando as especializações em educação. Antes da Lei n9 5.540/68, porém, esses profissionais atuavam na educação como técnicos, preenchendo o quadro de trabalho necessário para atender aos objetivos das reformas educacionais, que se ajustavam aos interesses da política desenvolvimentista iniciada no País na década de 30. Com o processo de especialização determinado pela evolução social do trabalho, sendo atribuído um valor central à técnica em detrimento do humano, as tarefas foram cada vez mais parceladas e o capital, concentrado no homem dividido. No intuito de esclarecer e entender a divisão do trabalho no mundo capitalista, bem como a hierarquia de tarefas do modelo empresarial, tentou-se fazer uma análise do técnico nas empresas o qual, apesar de possuir um saber que o diferencia dos demais nao possui nenhum poder de participação nas decisões. Foi com uma concepçao técnico-burocrática da divisão do trabalho, no curso da evolução social da produção industrial que as reformas educacionais aconteceram; e tal qual o técnico à empresa, o especialista em educação foi introduzido no processo educacional para garantir o controle e a eficiência do sistema. Tendo em vista os pressupostos básicos da criação da função de especialista, a atuação deste não pode ser analisada de forma descontextualizada, sem levar em conta o processo histórico e as determinações legais que regulamentaram as habilitações. Ao se proceder um estudo histórico destas funções, analisando as relações existentes entre a prática educativa e a prática social, é possível entender a atuação pouco eficiente desses profissionais, bem como a situação conflitante e crítica: pela qual passa a categoria no momento atual da educação e, assim buscar formas de superaçao dessa problemática. Com o objetivo de rever a prática dos especialistas no sistema escolar, tentando resgatar a credibilidade dos mesmos através de uma prática de ação conjunta voltada para as transformações, desenvolveu-se um trabalho de pesquisa-ação numa escola pública de 1o e 2o graus, onde a questão dos especialistas foi especificamente trabalhada. A pesquisa-ação caracterizou-se por uma relação ativa e explícita entre o pesquisador e as pessoas implicadas no processo. Três momentos de relevante importância caracterizaram o desenvolvimento do trabalho. a) O 1o momento voltou-se para o trabalho específico com a equipe dos especialistas. Nesta etapa, foram realizados estudos e debates sobre a questão das habilitações, estudos de conteúdos relacionados com a função e com a educaçao de uma forma geral que subsidiaram a análise crítica da prática existente bem como a análise de uma nova prática projetiva b) o 2o momento estendeu-se junto à direção da escola. Nesta fase tentou-se integrar os dois segmentos para numa ação conjunta, elaborar planos e projetos de açao no todo da escola. c) O 3o momento abrangeu especialistas, direção, professores e demais funcionários. A equipe dos especialistas juntamente com a pesquisadora e direção formaram o grupo de coordenação da pesquisa que liderava todo o processo de ação e reflexão desencadeados no interior da escola. Nos encontros de estudos, reuniões e debates com os várias segmentos da escola tentou-se refletir a prática dos especialistas relacionada com as demais funções que compoem o sistema escolar, como também foi trabalhada a idéia de se romper com o corporativismo e caminhar para a construção de um projeto pedagógico coletivo, comprometido com uma esco]a que venha atender aos interesses da classe trabalhadora.

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O projeto de pesquisa ora apresentado à banca de qualificação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Poder Judiciário, situa-se na área de concentração das práticas jurisdicionais de fim. O problema de pesquisa é o processo decisório do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo específico de estudar a influência exercida por atores externos ao Tribunal nas decisões de seus Ministros. Dentro desta problemática, o recorte escolhido foi a análise da influência exercida por agentes que participam formalmente dos processos sob a jurisdição do Supremo, atuando como amici curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade. A dissertação está estruturada em está estruturado em 3 (três) seções, da seguinte forma: a primeira seção faz uma introdução da problemática escolhida e da metodologia utilizada, assim como os indicadores para a realização da análise da existência ou não da influência dos argumentos trazidos pelo amicus curiae. A segunda seção traz breve descrição acerca do controle concentrado de constitucionalidade e o papel do amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade. Traz, ainda, o estudo feito por Damares Medina, a diferença deste trabalho com relação ao primeiro e as ADI estudadas. A terceira seção traz uma análise do processo decisório nos tribunais e a influência exercida pelo amicus curiae nas decisões majoritárias do Supremo Tribunal Federal, em especial, o caso das ações direta de inconstitucionalidade, bem como a análise dos dados encontrados nas 53 (cinqüenta e três) ADI estudadas. Por fim, tem-se a conclusão deste trabalho.

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Este trabalho se propõe a estudar a jurisdição constitucional sob a perspectiva pós-positivista com destaque para o controle de constitucionalidade concentrado. O pós-positivimo quebrou os paradigmas do direito constitucional clássico dando ao Poder Judiciário uma grande ascensão política realçando a dificuldade contramajoritária do controle de constitucionalidade concentrado. Ademais, as diversas manifestações da jurisdição constitucional que alijam o cidadão comum da Corte fazem do Supremo Tribunal Federal um tribunal isolado. As novas facetas do Poder Judiciário, especialmente do STF, têm gerado um déficit democrático na jurisdição constitucional. Este déficit democrático gera desequilíbrio entre as duas dimensões do Estado Democrático de Direito, onde a democracia se encontra em desvantagem em relação ao ideal constitucionalista. Na tentativa de diminuir o déficit democrático da jurisdição constitucional este trabalho se assenta sobre a importância de se reforçarem os instrumentos de participação social no controle de constitucionalidade concentrado: amicus curiae, audiências públicas e visitas in loco. Além de reequilibrar o Estado de Direito, o reforço desses instrumentos traz a racionalização das decisões em sede de controle concentrado, uma vez que promove uma troca de experiência entre o julgador e a realidade possibilitando a ele proferir decisões mais eficientes.

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Trata da área de controladoria, comparando duas diferentes teorias, Activity-Based Costing (ABC) e Teoria das Restrições (TOC), e suas medidas de desempenho. Analisa a proposta das duas teorias para a contabilidade gerencial (interna) sem abordar a contabilidade para fins externos. O estudo é concentrado nos aspectos gerenciais, na base teórica e na forma como as duas teorias dirigem as ações e reações dos administradores e, conseqüentemente, como moldam as estratégias das empresas. A Teoria das Restrições é explicada em maior detalhe já que sua metodologia não é tão difundida quanto a do ABC.

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Produção intelectual e desenvolvimento tecnológico podem diferenciar países e regiões no processo de desenvolvimento socioeconômico. No caso do Brasil, observa-se o papel energético do etanol combustível para veículos motorizados leves como um resultado importante do avanço tecnológico do país, que vai além da aptidão agroclimática. A contínua busca pela especialização tecnológica verticalizada do setor sucroenergético poderia levar o Brasil a uma posição, se não autônoma, mais confortável, não só de produtor de matéria-prima, mas de processos agregadores de valor no que diz respeito aos processos de produção de etanol de segunda geração, produzido a partir de biomassa lignocelulósica. O objetivo desta dissertação é analisar os esforços de P&D que resultaram em Depósitos e Publicações de patentes em órgãos oficiais como o United States Patent and Trademark Office (USPTO), o European Patent Office (EPO), e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no tema etanol de segunda geração. Ainda, verifica-se se esses esforços impactam no poder concorrencial de países e firmas depositantes de patentes. Além das coletas e observações dos dados dos órgãos acima mencionados, foram calculados para os dados de depósitos e publicações de patentes no tema bioetanol lignocelulósico os índices de Herfindahl Hirschman (HHI) e a razão de concentração (Concentration Ratio) CR4, tradicionalmente utilizados para que órgãos reguladores de defesa do consumidor autorizem fusões e aquisições entre participantes de um determinado mercado. Esse método permite a observação do grau de competitividade entre as firmas depositantes de patentes no tema e a possível tendência sobre a detenção do controle em futuro próximo e a corrida para venda de royalties dos processos desenvolvidos em diferentes áreas tecnológicas para incrementar a produção industrial de etanol avançado. Os resultados indicam uma concentração elevada dos esforços de pesquisa, medidos pelos depósitos de patentes, referentes a etanol de segunda geração, em um número muito reduzido de empresas norte-americanas, quando analisada a base de dados dos EUA. O sucesso desses esforços, mensurados pela publicação de patentes, contudo, não se mostra concentrado nem nos EUA nem na União Europeia. No caso do Brasil, ainda não são encontradas publicações de patentes no tema Lignocellulosic Bioethanol, bem como apenas uma empresa brasileira possui uma patente publicada nos Estados Unidos. Esses resultados sugerem que investimentos em pesquisa científica no Brasil podem produzir mais artigos publicados e titulação acadêmica/científica que propriamente o registro de patentes em órgãos especializados em qualificar a invenção de métodos, processos ou fórmulas, dentro e fora do país. Isso pode significar tanto baixo esforço em pesquisa no assunto quanto à perda pelo autor e/ou sua instituição da oportunidade de ter seu esforço de pesquisa recompensado por meio de royalties, como compensação pela criatividade, dedicação intelectual e de recursos econômicos. Os resultados deste estudo contribuem para o debate a respeito da crescente necessidade de produção e abastecimento de fontes renováveis de energia, como o biocombustível etanol avançado à base do derivado bagaço de cana-de-açúcar, a custos mais competitivos como matéria-prima adicional e para produção incremental de etanol em futuro próximo. As conclusões do estudo indicam a necessidade do aumento na produção de conhecimento aplicado e em esforços para garantir sua propriedade intelectual, permitindo o retorno patrimonial com royalties.

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O Brasil é um dos principais atores do novo ambiente econômico mundial, mas para permanecer atrativo, deve fazer progressos significativos no campo das Tecnologias de Informação e da Comunicação (TIC). Assim, um serviço de internet banda larga é primordial para o desenvolvimento de regiões distantes, geralmente de baixa renda e que não têm acesso a instalações de telecomunicações, nem aos serviços de internet banda larga. De fato, a penetração da banda larga no Brasil apresenta situação inferior à média mundial e boa parte da população ainda está excluída do mundo digital por causa das desigualdades sociais e as dimensões continentais do país. Para preencher esta lacuna, o governo federal lançou, em 2010, o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). No entanto, a penetração de banda larga permanece em níveis baixos, mesmo em grandes centros urbanos e com uma distribuição regional desigual, especialmente quando comparados internacionalmente. As concessionárias não estão desempenhando o seu papel de universalização dos serviços de banda larga e as pequenas e médias operadoras podem desempenhar um papel fundamental na promoção desse objetivo. Esse trabalho tem o propósito de investigar se é possível conciliar o modelo vigente de telecomunicações regido pela Lei Geral das Telecomunicações (LGT) com a universalização dos serviços de banda larga, desde que apoiado num mercado competitivo e menos concentrado, com pequenas e médias operadoras. Como verificação, foi feito um trabalho empírico com base em entrevistas semiestruturadas com profissionais de telecomunicações do setor público e privado, assim como uma análise de padrão de codificação dessas entrevistas. Os resultados mostram, porém, que o ambiente regulatório atual pode gerar incentivos à operação de qualidade nas áreas remotas e de baixa renda, mas não de forma generalizada. A universalização requer uma mudança estrutural do modelo e é a política pública federal que deve dar as diretrizes, com objetivos claros. Tampouco há modelo ideal de regulação, mas um entorno regulatório adequado pode ser motor de desenvolvimento do setor. O estabelecimento de compromissos entre os atores também é fundamental, assim como a decisão política na origem, dando suporte para o planejamento e projetos de longo prazo. E é a partir dessa decisão que se desenvolvem as medidas regulatórias de competição e fiscalização que vão garantir a execução do que foi previsto e desenhado.

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Considerando-se as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, percebe-se o movimento de sincretização entre os controles abstrato e concreto. A visão da atual jurisdição constitucional revela que as últimas criações legislativas foram inseridas no controle abstrato, sendo o caminho utilizado para resolução das principais controvérsias judiciais, com seus efeitos erga omnes e vinculantes. Esse panorama não afastou a utilização do controle concreto, que se renova ao se aproveitar dos instrumentos do controle concentrado abstrato. Não apenas o controle concreto e difuso está se beneficiando do controle abstrato, como também a recíproca é verdadeira. O controle abstrato também se beneficia ao valer-se de diversos instrumentos que não seriam possíveis por suas características abstratas. O objetivo do presente trabalho é analisar esse movimento, através de casos emblemáticos e instrumentos criados pelas Leis que tratam sobre o controle de constitucionalidade, a fim de comprovar esse novo cenário na ordem jurídica brasileira. Este trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas e casos perante o Supremo Tribunal Federal. O resultado da análise comprova essa tendência na utilização de pressupostos que seriam apenas de um controle, sendo utilizado pelo outro. Isso representa um grande avanço para o tema controle de constitucionalidade que tende cada vez mais a ser sincretizado.

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Este trabalho busca exanúnar as perspectivas de longo prazo da economia brasileira a luz dos ensinamentos da teoria econômica moderna, tomando como referência principal, mas não única, a chamada Teoria do Crescimento Endógeno. Desta forma, estudaremos a situação no Brasil daquelas variáveis onde já há algum consenso de sua importância para o processo de desenvolvimento. Defendemos no artigo ser pouco provável que o país volte a crescer - ao menos de forma sustentável e duradoura - a taxas próximas daquelas dos anos 50 a meados de 80. Isto enquanto possuirmos um dos piores sistemas educacionais da América Latina, reservas de mercado (de fato ou tarifária) e outras barreiras ao comércio internacional e à adoção tecnológica, infra-estrutura insuficiente e cara e sistema tributário distorcivo e concentrado. Entretanto, dada a enorme demanda reprimida por infra-estrutura, a extensão do programa de desestatização a estes setores pode significar enorme aporte de investimentos no curto e médio prazo de forma que não seria inteiramente inesperado um surto temporário de crescimento provocado pelo aumento dos investimentos em capital fisico. Uma condição necessária, mas não suficiente, é a ~tabilidade dos preços .

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O Norte e o Sudeste têm concentrado nos últimos dias as menções na internet acrises de abastecimento de água, revelando a preocupação com a insegurança hídrica em cidades dessas regiões. O retrato da insatisfação nas redes sociais reflete uma realidade de baixos investimentos em saneamento básico no país e reforça o cenário de descontentamento disseminado com a qualidade dos serviços públicos em geral.

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Pesquisas recentes tem se concentrado em analisar se as vantagens competitivas podem ser sustentáveis em um contexto hipercompetitivo. Literatura existente que tem analisado economias emergentes descobriu que o desenvolvimento do contexto institucional contribui para a criação de condições hipercompetitivas. Reconhecendo a importância dessas pesquisas no campo da gestão estratégica, mas ao invés de concentrar a atenção em países emergentes, este trabalho considera crucial ter um espectro mais amplo como objeto de estudo com países que diferem em suas características. Nesta pesquisa foi usada uma metodologia diferente dos estudos que foram tomados como referência para o trabalho, como a feita por Hermelo e Vassolo (2010) que centraram a sua atenção nos países em desenvolvimento analisando o efeito das instituições e os ambientes hipercompetitivos na sustentabilidade das vantagens competitivas. As pesquisas anteriores foram complementadas incluindo dados de empresas em países em desenvolvimento e desenvolvidos, isto para determinar a diferença de desempenho econômico superior persistente ao longo do tempo entre eles com a ideia de mostrar como o meio ambiente não é apenas um fator-chave, mas também um componente principal no desenvolvimento de vantagens competitivas. Usando o test Kolmogorov Smirnov e o Propensity Score Matching para reduzir viés, as questões de vantagem competitiva sustentável e os efeitos do contexto institucional foram analisados, tomando cuidado com a comparação uma vez que as suas diferenças podem trazer resultados incorretos. Os resultados empíricos sustentam a tese de que há uma diferença significativa no desempenho econômico superior e sua sustentabilidade entre as empresas em países com essas diferenças. Considerando-se que o foco de estudo está nas instituições e reconhecendo a importância que elas têm na sociedade e crescimento econômico, estudá-las pode nos ajudar a determinar como o desempenho economico superior e o desempenho economico superior persistente poderiam ser alcançados com a estabilidade das instituições e fatores macroeconômicos favoráveis. Uma contribuição importante deste trabalho é que ele usa outras teorias relacionadas com as vantagens competitivas e as relaciona com o entorno macroeconomico e institucional com o proposito de comparar países com realidades muito diferentes através de testes estatísticos que dão uma resposta à hipótese formulada.

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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

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O estudo tem como objetivo verificar a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, em tramitação perante o Congresso Nacional. A PEC propõe positivar Associações Religiosas de âmbito nacional como legitimados ao ensejo da jurisdição constitucional. Como forma de viabilizar o estudo proposto, será analisada a evolução do controle de constitucionalidade concentrado no Brasil e a ratio para a adoção do rol de legitimados ativos, especialmente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse sentido, faz-se necessário inicialmente analisar o entendimento e as iniciativas do Supremo Tribunal Federal para reduzir o número de ações do controle concentrado propostas, para então entender a necessidade da inclusão das Associações Religiosas no artigo 103 da Constituição da República. Torna-se igualmente indispensável conceituar “Poder Constituinte Derivado”, buscando identificar os limites à alteração da Constituição e analisar se a referida PEC violaria algum dos limites materiais. Conforme se demonstrará, a PEC violaria a laicidade do Estado e os direitos individuais tutelados na CRFB/88, tais quais a igualdade, o pluralismo religioso e a liberdade de crença, todos cláusulas pétreas, consoante o disposto no artigo 60 da Constituição.

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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.

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Esse artigo buscou examinar como o tipo de controlador afeta a relação remuneração e desempenho da diretoria nas empresas brasileiras no período de 2010 a 2013. Primeiramente, o controle no Brasil ainda é majoritariamente exercido por firmas familiares, e que o capital também é concentrado, sendo em média 65% do capital detido pelos 5 maiores acionistas. Quanto a análise econometrica os resultados indicaram que: As empresas de controle familiar e governamental remuneram seus gestores com um valor menor em relação os outros tipos de controle; Não foi possível fazer inferência acerca da influência do controlador nas empresas institucionais; As empresas sem controlador remuneram o seu gestor com um valor maior de remuneração. Por fim, quanto ao desempenho, em nenhuma das equações o ROA foi significativo, demonstrando fracos mecanismos de remuneração ou capacidade do gestor em determinar sua compensação