59 resultados para CÓDIGO DISCIPLINARIO ÚNICO


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O presente estudo visa ampliar a compreensão da formação da identidade. Quer dimensionar os mecanismos, envolvidos no paradoxo, que operam no desenvolvimento do indivíduo, permitindo que o mesmo seja único. Neste sentido, avalia a concepção de homem e delimita a definição de identidade, que apoiam o estudo. Em seguida, define o paradoxo e situa o papel que desempenha na formação da identidade. A justificativa deste estudo, entre outras, está inserida na necessidade de compreender a estruturação da identidade e dos agentes que operam a mesma, oferecendo subsídio para uma atuação adequada dos profissionais que lidam, mais diretamente, com a conformação do indivíduo, tarefa tão perigosa quanto preciosa e difícil. A identidade insere a mudança na continuidade, desconhecer suas interações básicas é conduzi-la à rumos aleatórios, e, de qualquer modo, evitar considerar as questões de ordem filosófica, antropológica e ética que comporta. Entre as conclusões fundamentais, cita-se: a) o indivíduo estrutura-se como tal ao fazer frente aos paradoxos; b) o conceito de identidade transcende as definições que lhes são emprestadas nas designações de mesmidade, singularidade, auto conceito, etc, devendo integrá-los num conceito de "identidade social"; c) o paradoxo tanto pode ser construído como desintegrado vivencialmente; d) a identidade é expressa, em sua integridade, quando há integração entre os elementos do paradoxo.

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Inicia-se o trabalho, reconstituindo-se, sob um ponto de vista histórico, o problema do dualismo e do monismo, na Psicologia. A reconstituição é feita partindo-se de uma origem situada em Sócrates e, dai, desenvolvendo-se até os dias atuais, onde, demonstra-se, a questão permanece. A identificação daquela origem foi determinada pela circunstância de, alí, o problema ter merecido um estudo sistematizado e ter se caracterizado como metafísico. Entendendo-se, com isso, que a questão a resolver era a respeito do que existiria como entidade autônoma. Neste caso, então, se apenas o "corpo", se apenas a "mente" ou se os dois. As soluções que propunham a existência só da mente (monistas da mente), ou de mente e corpo, enquanto entidades distintas (dualistas) viriam a ser, portanto, decisivas para a própria concepção da Psicologia. Como se afirma ser, a partir de uma decisão referente ao problema anterior, que se deva desenvolver uma Psicologia cientifica, estabelece-se, no capítulo II, as concepções adotadas para Ciência, conhecimento científico e método científico. Ali, aproveita-se para justificar porque parte do estudo deve cair sob o domínio da Filosofia da Ciência, como um todo e da Filosofia da Psicologia, em particular. No capítulo III, volta-se a demonstrar com maior ênfase, que o problema "mente-corpo" é, ainda hoje, metafísico e requer uma tomada de decisão, naqueles termos. Mostra-se que a decisão é sempre tomada quando nada como pressuposto, senão explícito, pelo menos implícito. Uma vez tendo-se demonstrado que só o corpo pode ser afirmado como representando alguma coisa que exista, em termos reais, no sentido metafísico, parte-se para o estabelecimento daquele que seria o autêntico objeto de estudo da Psicologia. Fazendo-se, então, uso de uma Semântica Filosófica "crítico-realista", demonstra-se que ele termina sendo: o conjunto de propriedades do objeto real representado pelo corpo e responsáveis pelas manifestações pelas quais a Psicologia, por uma tradição de investigação, sempre se interessou. Finalmente, no capítulo IV, concebe-se um modelo sistêmico para representar a Natureza. Nele vige a 'lei' da transformação, que resulta da' interação entre os subsistemas. Entre os subsistemas existem aqueles que representam objetos reais e são designados como "Corpo Humano". Estes estão sujeitos à mesma 'lei'. A partir da transformação do U23592 em Pb20782, constrói-se duas funções matemáticas, com base na teoria dos conjuntos, para demonstrar-se como funciona a lei da transformação ou a função transformação, aplicável a todos os subsistemas, que são elementos do Sistema que representa a Natureza. Dessas construções e mais algumas, ao serem aplicadas aos subsistemas que representam os objetos reais denotados como Corpo Humano, extrai-se um grande número de consequências para a Psicologia. Termina-se apresentando um modelo específico para representar o objeto real denotado por Corpo Humano. Este, como subsistema, também é um sistema e composto de quatro subsistemas: Motor, Emocional, Perceptivo e Cognitivo. O todo e as partes passam a funcionar regidos pela lei da Transformação.

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Tendo em vista a promulgação do novo código civil brasileiro, que reúne dispositivos que revogam o antigo código civil de 1916 e a maioria dos capítulos do código comercial de 1850, unificando-os, é importante que se frise que remanesce a diferenciação entre as matérias de direito civil e comercial, de acordo com suas lógicas peculiares. Sendo assim e tendo o novo código introduzido diversas normas de caráter geral, este trabalho pretende discutir o papel do juiz e da jurisprudência na aplicação dessas normas de maneira casuística, dando-lhes tratamentos distintos de acordo com os fatos apresentados em juízo, de forma a manter a autonomia das áreas do direito mencionadas e garantir aos agentes econômicos o grau de segurança e previsibilidade necessário às suas atuações no mercado.

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Esta pesquisa aborda a influência de fatores culturais brasileiros sobre o processo de orçamento empresarial em uma grande empresa nacional. O objetivo do estudo é identificar como os fatores culturais impactam o orçamento, quais os mais relevantes, e assim endereçar uma reflexão acerca das técnicas utilizadas nas empresas brasileiras de modo a privilegiar aquelas que melhor se adéquam a cultura local. Efetuada uma revisão bibliográfica foram identificados os fatores mais comumente mencionados, assim como foram pesquisados estudos que demonstram a influência de questões culturais, em particular as dimensões culturais propostas por Hofstede, sobre a prática de orçamento em outros países. Estruturado um estudo de caso único onde foi elaborada uma pesquisa com 35 profissionais de orçamento visando capturar suas percepções para a influência da cultura nas atividades orçamentárias. A pesquisa foi construída a partir de situações reais envolvendo a gestão orçamentária e os traços culturais. Os resultados apontam para um grupo de traços culturais que, de forma relevante, impactam o processo orçamentário, tanto na função planejamento quanto função controle, e identificam aqueles considerados os maiores ofensores da atividade.

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A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.

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A constatação de grande indeterminação acerca da interpretação da Lei 6.404/76 em conjunto com o Código Civil suscitou o interesse em se discutir, através de um instituto específico da Lei Societária, o acordo de acionistas, contextualizado através de um caso concreto, a aplicação de princípios gerais dos contratos civis à referida lei específica. A separação dos diplomas trouxe uma série de questionamentos quanto à aplicação de princípios, como por exemplo, a boa-fé objetiva, na interpretação da norma societária. Portanto, a natureza contratual do acordo de acionistas, analisado na hipótese em que este não se encontra arquivado na sede da companhia, e sua inteira regulação pela legislação societária, constitui um exemplo paradigmático para emoldurar a referida discussão, promovida também na doutrina e na jurisprudência.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a regra da transmissão da obrigação alimentar aos herdeiros, esclarecendo alguns pontos teóricos, que ainda hoje causam perplexidades aos operadores de direito, bem como encontrar uma maneira de aplicar o art. 1.700 do Código Civil de 2002. Para tanto, serão analisados os aspectos constitucionais do Direito de Família e das Sucessões e seus conceitos básicos.

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O presente trabalho objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a discussão sobre a antinomia entre as Convenções de Varsóvia e Montreal, que estipulam um teto máximo de indenizatório às vítimas de acidentes aéreos, e o Código de Defesa do Consumidor que, ao promover a proteção do consumidor, estabelece a indenização integral pelos danos sofridos pelo fato do serviço. Inicialmente, analisa-se regulação internacional do transporte aéreo no tocante ao regime de responsabilidade, atentando-se para sua evolução e origem histórica. Em seguida, contextualiza-se a proteção do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro, ressaltando o regime de responsabilidade pelo fato do serviço e o princípio da reparação integral dos danos. Por fim, passa-se para a análise da antinomia existente entre os diplomas, buscando-se a melhor solução diante da atual realidade da sociedade brasileira.

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Os dois objetivos de nossa pesquisa, quais sejam a) verificar quantos projetos foram aprovados, e quanto em contrapartidas econômicas aportaram para os cofres públicos depois da aprovação do Plano Diretor Estratégico de 2002 do Município de São Paulo e, b) a redução dos coeficientes de aproveitamento teria influenciado os preços dos terrenos afetados? Embora o primeiro objetivo tenha sido alcançado de forma indireta, pois não foi possível encontrar informação sobre cada projeto, conseguimos determinar quanto em contrapartidas econômicas foi obtido, e em que distritos o estoque de direitos adicionais de construção já se esgotou ou está prestes a se esgotar. Em relação à segunda questão verificamos que a redução dos coeficientes de aproveitamento não provocou nenhum efeito sobre os preços dos terrenos afetados. Nosso estudo também mostrou que é possível afirmar que depois da aprovação do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (2002) em todo o seu território se aplica o princípio da outorga onerosa e do solo criado. Se uma edificação ultrapassa o coeficiente de aproveitamento básico e deseja edificar até um máximo de 4 deverá pagar uma contrapartida financeira ao poder público.

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Os desafios da política de Assistência Social do Brasil ainda são imensos. Objetivando a garantia dos mínimos sociais, a partir da Constituição de 1988 e da implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a gestão de Recursos Humanos passa a ser considerada como eixo estruturante, inclusive no que diz respeito à formação e capacitação de profissionais da Assistência Social que, que no exercício da sua discricionariedade, são seus efetivos implementadores. Neste contexto, este trabalho se propõe a investigar modalidade de Ensino à Distância (EAD) como ferramenta impulsionadora do SUAS, oferecendo aos órgãos gestores envolvidos, elementos que contribuam com a avaliação, decisão e incorporação da EAD nas suas estratégias de educação dos atores socioassistenciais.

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Este trabalho objetiva verificar o impacto na renda gerado pelo programa de subsídio tarifário para passageiros de transporte intermunicipal da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro (RMRJ), denominado Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Para cálculo do impacto foi utilizada a arrecadação do ICMS do comércio varejista como “proxy” da renda. O método para cálculo do impacto foi o de diferença de diferença (DD) para três definições distintas de grupos de tratamento e controle, considerando o período de janeiro de 2006 a janeiro de 2010 como pré-intervenção e fevereiro de 2010 a dezembro de 2014 como pós-intervenção. A primeira definição comparou a evolução de arrecadação do tributo entre os municípios participantes do programa e os municípios fluminenses situados na região limítrofe à RMRJ como grupo de controle. O segundo exercício manteve o mesmo grupo de controle, porém utilizou apenas os municípios sujeitos à intervenção situados a mais de 30 km de distância da capital Rio de Janeiro como grupo de tratamento. Por fim, como teste de robustez, os grupos de tratamento e controle foram selecionados utilizando o método de pareamento (matching). Através de três variações do modelo de DD para cada definição, foi possível encontrar resultados de impacto positivos na arrecadação de ICMS do comércio varejista para os municípios participantes do programa, em especial para os segundo e terceiro exercícios, o que sugere um aumento na renda de seus habitantes após a introdução do Bilhete Único.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes

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A obra reúne artigos, editoriais, entrevistas e transcrição de palestra a respeito do Imposto Único. A coletânea traz textos de economistas, juristas, advogados e professores que discorrem sobre a proposta do Imposto Único.

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Reúne coletânea de artigos de autoria do professor Marcos Cintra. A obra trata de temas como tributos e o Imposto Único, além de conter artigos versando sobre a economia brasileira, a ética na política, privatização, globalização, educação, desperdício de recursos públicos, entre outros.