265 resultados para Regulamentação bancária
Resumo:
Esta dissertação procurou identificar as diretrizes de supervisão dos mercados futuros no Brasil frente às práticas de regulação utilizadas em outros países do mundo, basicamente aqueles cujas economias e mercados são maiores do que o brasileiro, em volume de contratos negociados. O desenvolvimento do tema se deu de maneira a estimular o uso de tais práticas na estrutura local de supervisão, com vistas a uma melhoria da atividade dos órgãos reguladores e ao crescimento do mercado de capitais brasileiro. Dentre as referidas práticas, destacou-se a utilização de modelos estatísticos de precificação dos contratos negociados no sentido de balizar a atuação dos departamentos de fiscalização na investigação de condições artificiais de mercado. A abordagem desses modelos abrangeu desde a definição de conceitos fundamentais até a apresentação de um estudo de caso com opções sobre ações, passando pela caracterização dos principais modelos e formas de calcular a volatilidade no preço desses títulos. Os resultados de pesquisa foram relacionados às origens legais e ao desenvolvimento econômico recente do Brasil, que levaram à sofisticação dos mecanismos de financiamento do mercado de capitais nacional, não se limitando ao simples apontamento dos pontos fracos da estrutura local de supervisão. Finalmente, a pesquisa evoluiu para as necessidades práticas da atividade de supervisão a serem atendidas pelo regulador, segundo as características operacionais dos principais mercados, a fim de que a bolsa de futuros brasileira reforce sua posição competitiva no cenário mundial.
Resumo:
Inovações financeiras têm sido realizadas desde que se iniciou o processo de circunscrição jurídica da atividade bancária. Esta observação tem conseqüências importantes. Uma delas é a de que a discussão jurídica sobre o tema ganha relevância. Especificamente, a ênfase pode passar da discussão apenas meta-jurídica sobre a globalização financeira, para a análise das soluções jurídicas historicamente adequadas para lidar-se com inovações financeiras concretas. Essa mudança no eixo de análise permite considerar-se mais detidamente o aspecto jurídico-estrutural das inovações financeiras e suas implicações doutrinárias. A partir daí nota-se que inovações financeiras freqüentemente estruturam-se através de negócios bancários indiretos. Esses negócios não são necessariamente ilegítimos ou ilegais, embora possam sê-lo. No estado regulatório democrático de hoje, a discussão sobre a legalidade de um negócio bancário indireto é subsistêmica e administrativizada. Primeiro, cada setor regulado possui uma racionalidade, ou uma lógica, que lhe é própria. Isso é verdade mesmo quando se aceita que a Constituição dá um sentido macro para a formulação e a aplicação do direito. Segundo, no setor bancário a administrativização se traduz, concretamente, na idéia de que a legalidade de um negócio jurídico indireto depende basicamente de dois fatores: da inexistência de vedação típica; e da legitimidade do objetivo buscado pelas partes do negócio.
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Desde o final da década de 90, a securitização de ativos vem se firmando no mercado brasileiro como uma importante alternativa de captação de recursos. Essa inovação financeira permite às empresa o acesso direto ao mercado de capitais, para a venda de títulos lastreados em suas carteiras de recebíveis, eliminando a intermediação bancária e permitindo reduções no custo de capital, inclusive em comparação com títulos convencionais de dívida corporativa. Os títulos de securitização são em regra emitidos por um veículo de propósito específico (FIDC ou companhia securitizadora), com o objetivo de segregar os riscos do originador/tomador em relação aos créditos securitizados (lastro da emissão). Em 2004, a Lei 11.076 criou os novos títulos do agronegócio (CDA-WA, CDCA, LCA e CRA), inspirada na legislação da securitização imobiliária (SFI - Lei 9.514/97), buscando disponibilizar ao agronegócio uma nova fonte de recursos, via emissão de títulos no mercado de capitais. Desde então, um número crescente de operações estruturadas com esses papéis pôde ser observada, demonstrando sua funcionalidade e potencial. No entanto, o volume de captações públicas mais sofisticadas fundadas na emissão de cotas de FIDCs e de CRAs ainda se apresenta muito reduzida em relação à demanda do agronegócio por financiamento, sobretudo levando-se em conta a representatividade desse setor no Brasil. O setor sucro-energético é provavelmente o segmento do agronegócio que está em melhor posição para o desenvolvimento de operações de securitização, por apresentar características como: escala, padronização dos produtos, grau de consolidação dos grupos empresariais e perspectivas de crescimento, além do forte apelo ambiental. Os papéis associados a esse segmento possuem, dessa forma, um potencial singular para superar a resistência natural de investidores às aplicações financeiras na área agrícola. Este trabalho dedica-se a investigar como o conceito de securitização pode ser aplicado em operações ligadas ao agronegócio, particularmente ao setor sucro-alcooleiro. A partir de um estudo de caso, serão analisados aspectos operacionais de uma emissão pública de CRAs, ressaltando os mecanismos e procedimentos adotados para lidar com as particularidades dos títulos oriundos do agronegócio. O estudo mostra que a estruturação desse tipo de operação apresenta algumas características e desafios diferentes das operações fundadas em outros papéis, porém a priori administráveis a partir das técnicas tradicionais de securitização e da incorporação de mecanismos suplementares de gestão de riscos.
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O ambiente bancário brasileiro vem se mostrando, desde 1986, uma área atraente para estudos de estratégia empresarial, seja pela dinâmica que o setor assumiu diante das necessidades de uma economia fortemente globalizada, seja pelos impactos de tecnologias revolucionárias que vêm modificando rapidamente as fronteiras do negócio bancário. Este contexto foi tomado como referência para a comparação entre tecnoestrutura de bancos estatais e privados, tendo por base a percepção destes segmentos quanto à competitividade neste setor. São analisadas as diversas compreensões sobre o conceito de competitividade, de forma geral e especificamente na indústria bancária, e proposto um modelo referencial para sua utilização.
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Os conceitos de Governança Corporativa não são novos, mas a gravidade de impactos financeiros gerados por escândalos corporativos estimula as empresas a adotarem melhores níveis de governança. Investidores profissionais se dispõem a pagar um ágio para investir em empresas com altos padrões de governança e que garantam um ambiente corporativo favorável ao retorno do seu investimento. A liquidez na qual o mundo viveu nos últimos anos propiciou um volume cada vez maior de recursos; não apenas para o Brasil, mas para grande parte dos mercados emergentes; para os mercados de capitais locais e em investimentos diretos. Esse capital, em grande parte externo, necessita de transparência, regulamentação e outros requerimentos de modo a reduzir os riscos relacionados às empresas alvo. Com base nas expectativas de mercado de indicadores macroeconômicos disponibilizadas pelo Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil e nas informações fornecidas pela Bovespa e seus índices de mercado Ibovespa e IGC, este trabalho buscou uma associação entre variações nestas expectativas e valorização ou desvalorização da média de capitalização bursátil e índice de bolsa - Ibovespa e IGC. Observou-se que tanto o Ibovespa quanto o IGC e a média de capitalização bursátil da Bovespa e Ibovespa estão sujeitos as mesmas influências de variáveis macroeconômicas nacionais, mas em magnitudes diferentes. Entretanto, fez-se como exceção a média de capitalização bursátil do IGC, que sofreu influência de expectativas macroeconômicas diferentes dos demais. 6
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A implantação do Plano Real em 1994 provocou mudanças na estrutura de receitas dos bancos brasileiros. Em épocas de altas taxas de inflação, o resultado dos bancos era composto substancialmente por rendas oriundas do financiamento da dívida interna do país e em menor parcela de outras receitas como dos empréstimos ao setor privado. Com a estabilização da economia e a globalização dos mercados financeiros mundiais, refletida na entrada de bancos estrangeiros no mercado brasileiro, as taxas de juros tenderam a diminuir, ocasionando uma mudança no foco de atuação dos Bancos que estão se concentrando na intermediação financeira. Neste projeto é apresentada a formação básica do resultado de um banco obtido com a intermediação financeira e explana-se sobre os riscos da atividade bancária. É focado o risco de crédito, abrangendo a descrição das principais metodologias de análise. Estuda-se a Resolução CMN/BACEN nO 2682 que mudou a contabilização das rendas de renegociação de dívidas e estabeleceu parâmetros mínimos para a classificação das operações de crédito alterando os critérios de constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa. É explicado como pode ser utilizado um modelo RARO C - Risk Adjusted Return on Capital - desenvolvido originalmente pelo Bankers Trust - para gerenciamento da Carteira de crédito de um Banco de Varejo típico. Para ilustração e considerando que no mercado brasileiro os dados estatísticos sobre operações de crédito são escassos, além de existirem dificuldades na obtenção de dados de uma Carteira de crédito real relacionadas ao sigilo bancário e estratégias de investimento, o modelo RAROC será aplicado em uma Carteira de crédito fictícia de um Banco de Varejo, especialmente criada para esse fim. O estudo não abrange os recursos necessários para a implementação do modelo, nem customização para outros tipos de Bancos, restringindo-se à análise da utilização da metodologia. Por fim, apresentamos nossas conclusões a respeito da gestão do risco do crédito baseada na utilização de um modelo RAROC.
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Em decorrência do atual processo de transformação da indústria do petróleo no Brasil, iniciado com base na Nova Lei do Petróleo - Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, assim como da respectiva abertura do mercado nacional, que poderá se consolidar a partir do ano 2001, são esperadas mudanças na estrutura da cadeia petrolífera brasileira. Tais modificações deverão ser causadas pelo aumento da concorrência, como conseqüência da entrada de novos agentes no setor, bem como entre o produto nacional e o importado, caracterizando um novo cenário de cunho competitivo no mercado de derivados de petróleo. Desta forma, a importação e exportação de petróleo e seus derivados por novos agentes, associado com a movimentação destes produtos e a utilização da infra-estrutura existente para transporte e armazenagem, são questões que merecem análises e considerações, sob a ótica da regulação. Dentro deste processo em curso, é fundamental a avaliação do grau da regulação, uma vez que os mercados legais, estruturados para a competição, atuam dentro de um contexto de regras preestabelecidas e que economias de mercado totalmente desregulamentadas podem acarretar sérias desigualdades para a sociedade. Esta dissertação tem por objetivo analisar quais são os principais fatores críticos, de cunho administrativo e econômico, que devem ser considerados na abertura do setor de transporte de petróleo e seus derivados a outros agentes, de modo a se obter uma efetiva transição para uma economia orientada pelo mercado, dentro do novo modelo de Estado Regulador. Trata-se de uma pesquisa explicativa, por explicitar tais fatores críticos, assim como exploratória, pois é realizada em área onde existe pouco conhecimento e experiência disponível no País, bem como bibliográfica e documental, uma vez que se apoia na consulta a leis, decretos, portarias, documentos de órgãos públicos, livros, artigos etc. O processo de investigação consiste no levantamento da evolução histórica do setor, até o momento atual, na pesquisa da legislação e regulamentação em vigor, dos princípios da teoria da regulação e da experiência internacional, na análise descritiva do setor de transportes nacional, limitando-se ao transporte marítimo e dutoviário de petróleo e derivados, efetuando uma análise crítica do setor frente à Lei 9.478/97 e a abertura do mercado. O estudo identifica os fatores críticos que permitem criar as condições para o estabelecimento de um mercado orientado pela competição, ou seja, a existência de elementos básicos como oferta, demanda, acessibilidade aos serviços pela sociedade, qualidade e segurança, informação sobre preço e utilização dos produtos ou serviços e adequada fiscalização pelo Estado. Tais fatores estão associados ao acesso a informações, ao controle de tarifas, ao estabelecimento de condições de entrada e saída do mercado, ao controle da qualidade dos serviços prestados e à criação de um ambiente de transição de um regime controlado para um regime de mercado competitivo.
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O fenômeno de Mobile Banking, emergente no Brasil, poderia ser caracterizado tanto pela magnitude das expectativas associadas a ele quanto por sua complexidade sócio-política e tecnológica. Por um lado, este fenômeno representa uma formidável estratégia para inclusão financeira de uma parcela significativa da população brasileira, bem como um canal potencialmente revolucionário para serviços bancários e financeiros inovadores. Por outro lado, este fenômeno ainda se encontra em uma fase inicial de desenvolvimento no país, contrariando expectativas, e vários eventos críticos são esperados antes de sua possível consolidação. Este trabalho teve por objetivo descrever e explicar os possíveis eventos críticos, trajetória e cenários relacionados ao fenômeno de Mobile Banking & Payments no contexto brasileiro, considerando-o como uma tecnologia-em-prática resultante da interação entre diversos agentes sociais. Com uma abordagem conceitual multi-nível focada em estudos na área de Tecnologia e Sistemas de Informação, orientada por uma postura epistemológica interpretativista e também crítica, buscou-se identificar os grupos sociais mais relevantes relacionados ao fenômeno analisado, avaliando as suas perspectivas e expectativas tecnológicas, ao mesmo tempo em que se buscou antecipar os possíveis processos de negociação e interação entre eles. Como resultado, foram construídos uma trajetória de eventos críticos de incerteza e dois cenários futuros considerados mais prováveis. Por conseguinte, foi possível analisar e endereçar propositivamente algumas questões críticas, com contribuições relevantes tanto para a teoria quanto para a prática
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Most studies around that try to verify the existence of regulatory risk look mainly at developed countries. Looking at regulatory risk in emerging market regulated sectors is no less important to improving and increasing investment in those markets. This thesis comprises three papers comprising regulatory risk issues. In the first Paper I check whether CAPM betas capture information on regulatory risk by using a two-step procedure. In the first step I run Kalman Filter estimates and then use these estimated betas as inputs in a Random-Effect panel data model. I find evidence of regulatory risk in electricity, telecommunications and all regulated sectors in Brazil. I find further evidence that regulatory changes in the country either do not reduce or even increase the betas of the regulated sectors, going in the opposite direction to the buffering hypothesis as proposed by Peltzman (1976). In the second Paper I check whether CAPM alphas say something about regulatory risk. I investigate a methodology similar to those used by some regulatory agencies around the world like the Brazilian Electricity Regulatory Agency (ANEEL) that incorporates a specific component of regulatory risk in setting tariffs for regulated sectors. I find using SUR estimates negative and significant alphas for all regulated sectors especially the electricity and telecommunications sectors. This runs in the face of theory that predicts alphas that are not statistically different from zero. I suspect that the significant alphas are related to misspecifications in the traditional CAPM that fail to capture true regulatory risk factors. On of the reasons is that CAPM does not consider factors that are proven to have significant effects on asset pricing, such as Fama and French size (ME) and price-to-book value (ME/BE). In the third Paper, I use two additional factors as controls in the estimation of alphas, and the results are similar. Nevertheless, I find evidence that the negative alphas may be the result of the regulated sectors premiums associated with the three Fama and French factors, particularly the market risk premium. When taken together, ME and ME/BE regulated sectors diminish the statistical significance of market factors premiums, especially for the electricity sector. This show how important is the inclusion of these factors, which unfortunately is scarce in emerging markets like Brazil.
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As primeiras regiões metropolitanas brasileiras foram instituídas de maneira vertical e autoritária como parte da estratégia de desenvolvimento nacional promovida pelo governo militar. Percebidas como instituições não-democráticas e rejeitadas como possível quarto ente federativo, as regiões metropolitanas, desde a Constituição de 1988, foram gradualmente esvaziadas dos seus propósitos originais. Em sua orfandade, os problemas socioeconômicos proliferaram e foram acentuados, e passaram a predominar relações intergovernamentais competitivas em vez de cooperativas. Um dos principais desafios enfrentados pelo modelo federalista brasileiro, em especial quando se trata destas regiões, está relacionado à necessidade de estabelecer maior cooperação e coordenação, tidas como imprescindíveis para garantir um relacionamento mais equilibrado entre os entes federativos, assim como para a efetiva implementação de políticas de enfrentamento das desigualdades e exclusão social nas aglomerações urbanas. Este trabalho analisa o Grande Recife Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), empresa pública multifederativa estabelecida em 2008 entre os governos municipais e estadual da Região Metropolitana de Recife (RMR). Responsável pelo planejamento, gestão e implementação compartilhada da política de transporte público coletivo na RMR, o Grande Recife se tornou realidade com a aprovação e regulamentação da Lei Federal nº 11.107 de 2005, conhecida como a Lei de Consórcios Públicos. O Grande Recife é uma experiência pioneira e inovadora, demonstrando que é possível encontrar uma maneira de superar conflitos e desafios comuns e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da autonomia de cada ente, bem como os direitos cidadãos. Neste trabalho consideramos essa experiência de cooperação intergovernamental como um exemplo de multi-level governance (MLG), uma vez que é ilustrativa de um novo arranjo institucional democrático entre distintas esferas governamentais para a gestão compartilhada de um serviço público.
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Para verificar a relação entre modelos de desenvolvimento predominantemente adotados, Direito Econômico Constitucional e regulamentação da atividade ressecuritária no Brasil, o presente trabalho analisa as alterações acarretadas ao uso de cláusulas de regulação de sinistro em contratos de resseguro em determinados momentos da história brasileira, quando intensas reformas promoveram importantes mudanças nos modelos de regulamentação e de desenvolvimento do país: a Era Vargas, a gestão de Castelo Branco, e o Governo de Fernando Henrique Cardoso. Para isto, o presente estudo primeiramente avalia as razões que levaram à monopolização e ao insulamento do setor de resseguros nacional com a criação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1939 e estabelece a sua relação com o modelo de desenvolvimento implantado a partir da Revolução de 1930, a transição do Direito liberal ao social e as normas de Direito Econômico contidas nas Constituições de 1934 e 1937. Disto posto, estes fatos são correlacionados com as normas que passaram a reger os contratos firmados entre o IRB e as companhias seguradoras nacionais, especificamente aquelas referentes às regulação de sinistros. Em seguida, a evolução da regulamentação do mercado ressecuritário, a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados e o monopólio do IRB sobre esta atividade são analisados a partir de sua interação com os modelos de desenvolvimento que nortearam a atuação estatal nas décadas seguintes e o Direito Econômico consagrado nas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Após, são estudados os usos das cláusulas de regulação de sinistro nos contratos de resseguro firmados pelo órgão monopolista sob a vigência do Decreto-Lei no 73/66 a partir do exame das Normas Gerais de Resseguro e Retrocessão (NGRR) e de algumas Normas Específicas de Resseguro e Retrocessão (NERR), ambas editadas pelo IRB. No primeiro capítulo de sua segunda parte, este trabalho averigua a relação entre o neoliberalismo das décadas de 1980 e 1990, a diretriz constitucional da solidariedade social e o princípio da boa-fé para compreender como as alterações no texto constitucional perpetradas nas décadas de 1990 e 2000 modificaram a contratação de resseguro no país. Com isto, é esclarecida a correlação entre a desmonopolização e a abertura da atividade ressecuritária brasileira, o Direito Econômico Constitucional atualmente em vigor e a apontada mudança da estratégia de desenvolvimento implantada pelo Estado brasileiro. Para entender como passaram a atuar os agentes privados, o presente estudo investiga a utilização das cláusulas de regulação de sinistro por meio da análise das respostas aos questionários de pesquisa distribuídos, da doutrina nacional e estrangeira e de modelos contratuais hodiernamente utilizados. Ainda neste capítulo, são investigadas possíveis mudanças sobre a compreensão do caráter internacional da atividade resseguradora para determinar a atual importância do recurso aos usos e costumes internacionais como modelos hermenêuticos e jurídicos. Por fim, o presente estudo analisa as regras propostas pelo Projeto de Lei n° 3.555/2004 e seus Substitutivos sobre o uso de cláusulas de regulação de sinistros em contratos de resseguro. Neste momento, são sugeridas outras possíveis redações aos dispositivos examinados, além de alguns pontos a serem considerados para a definição da amplitude da liberdade das partes de contratar tais cláusulas.
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A Lei nº 11.107/2005, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal de 1988, intentou possibilitar aos consórcios a ampliação de seu potencial de atuação, pondo fim à sua fragilidade institucional. Permitindo sua constituição como pessoas jurídicas na figura de um consórcio de direito público ou de direito privado, buscou garantir, entre outras questões, o cumprimento das obrigações assumidas entre os membros e a participação dos três níveis da Federação. Sendo resultado de um processo de articulação em prol de sua regulamentação, a Lei de Consórcios Públicos representou a tentativa de aprimoramento do modelo de federalismo “cooperativo” no Brasil. No entanto, essas possibilidades ou ainda não foram utilizadas como fonte de recursos para algumas experiências ou têm ocorrido a uma velocidade mais lenta do que se esperava. Devido a esta alteração, supôs-se que a lei representaria um motor para o desenvolvimento de novos consórcios, bem como para o aperfeiçoamento das entidades já estabelecidas, que adotariam a nova personalidade de consórcio público. A partir desta problemática, o presente trabalho teve como objetivo realizar um estudo a respeito do processo de adaptação dos consórcios públicos à Lei nº 11.107/2005 à luz do neoinstitucionalismo histórico, com ênfase na investigação de três experiências de consórcios no estado de São Paulo, e que não se converteram para consórcios públicos nos moldes da lei. Em suma, foi possível concluir que, ainda que a lei apresente uma lista de possíveis vantagens, não criou instrumentos de aperfeiçoamento das experiências existentes, mas sim um novo arranjo de pactuação federativa. Essas experiências, que se desenvolveram ao longo de 40 anos sem instrumentos legais específicos para seu funcionamento – tendo, portanto, estruturas mais flexíveis –, apresentaram um comportamento de negação deliberada à adaptação aos instrumentos formais que a lei lhes apresentou. Dessa maneira, compreender de que modo os consórcios pré-existentes à Lei nº 11.107/2005 têm reconhecido as possibilidades dispostas por esse novo marco legal, de que maneira a trajetória desses arranjos pode influenciar em seu comportamento em relação à lei, e a própria trajetória da Lei de Consórcios Públicos, apresentou-se como um estudo ainda inexplorado e constitui-se como o norte principal da discussão neste trabalho.
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Nos países democráticos a elaboração do orçamento público é uma das mais relevantes atribuições do Poder Legislativo. É através dele que se pode analisar o papel que desempenha como instrumento de transformação social e política, pois os números ali expressos mostram a radiografia do Estado e seu compromisso com a sociedade. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo pacto federativo pela descentralização político-administrativa-fmanceira que restabeleceu prerrogativas aos estados e municípios tomando-os mais independentes e autônomos, desse modo, viabilizando o aumento das políticas públicas e sua maior inserção na vida social local. Este contexto possibilita o surgimento de novas formas de gerir as fmanças públicas pela participação da população local na definição dos investimentos governamentais através do chamado Orçamento Participativo - OP. A partir de 1988 uma experiência de participação popular na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, RS, tomou possível discutir a alocação dos recursos públicos priorizando as necessidades apontadas pela população. A excelência dos resultados alcançados fez com que a Organização das Nações Unidas - ONU, recomendasse o OP como um instrumento de democratização das relações entre o Estado e a sociedade. Em 1995 é criado no município do Rio de Janeiro o Fórum do Popular do Orçamento com o objetivo de divulgar informações e aprofundar as discussões a respeito do orçamento público municipal. Em 2001 é sancionada a lei que dispõe sobre a utilização do OP pelo governo municipal. Sem regulamentação adequada, a lei não vem sendo aplicada. O presente trabalho procurou conhecer a opinião dos diversos atores envolvidos no processo de implantação do OP no Rio de Janeiro. Pode-se comprovar a impossibilidade da aplicação do instrumento de gestão pela falta de vontade política do Poder Executivo e pela insuficiente mobilização da sociedade.
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O OBJETIVO PRINCIPAL DO TRABALHO É DEMONSTRAR QUE A INTERFERÊNCIA GOVERNAMENTAL, VIA PROMULGAÇÃO DE LEIS (REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO SECUNDÁRIO DE TÍTULOS, BENEFICIOU SOBEJAMENTE AS GRANDES EMPRESAS: BANCOS COMERCIAIS, EM DETRIMENTO DAS PEQUENAS: SOCIEDADES CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS. PARA ATINGIR ESTE FIM, A OBRA INICIA-SE COM UM ESTUDO DE CRLVO MAIS LONGO: O FINANCIAMENTO DOS GASTOS DO GOVERNO, COM ESPECIAL LUSTRE NOS IMPOSTOS, PROCURANDO LEVANTAR OS MOTIVOS DA UTILIZAÇÃO DE OUTRAS FONTES DE CARREAMENTO DE RECURSOS PARA O FINANCIAMENTO DOS GASTOS DO SETOR GOVERNO E COMO ISSO SE PROCESSOU: O SANEAMENTO DA DÍVIDA PÓBLICA FEDERAL INTERNA, POSSIBILITANDO O LANÇAMENTO DE NOVOS PAPÉIS (ORTN E LTN). AS FORMAS CLÁSSICAS DE CONTROLE DA QUANTIDADE DE MOEDA EXISTENTE NO SISTEMA ECONÔMICO: O REDESCONTO E O COMPULSÓRIO. O MERCADO ABERTO. O QUE É MERCADO ABERTO (" OPEN MARKET"). O QUE SÃO OPERAÇOES DE MERCADO ABERTO - SUA IMPORTÂNCIA PARA O CONTROLE DA LIQUIDEZ. OS TÍTULOS CIRCULANTES NO MERCADO. O FUNCIONAMENTO DO MERCADO PRIMÁRIO (COLOCAÇÃO PELO MECANISMO DE LEILÃO. A PARTICIPAÇÃO DOS "DEALERS". AS OPERAÇOES DO MERCADO SECUNDÁRIO DE TÍTULOS: A FINAL, A PREÇO DE MERCADO, A PREÇO FIXO. A RESOLUÇÃO NG 366, DE 09.04.76 E A INSTITUIÇÃO DAS CARTAS DE RECOMPRA PARA AS OPERAÇÕES A PREÇO FIXO. O QUE SÃO E QUAIS OS TIPOS DE COMPROMISSO. A SEGMENTAÇÃO LEGAL DO MERCADO. A NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO. POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO E TIPOS POSSÍVEIS DE COMPROMISSO. LIMITES. O TRATAMENTO DIFERENCIADO DE ACORDO COM O CAPITAL. A PROIBIÇÃO DE ATUAÇÃO EM OPERAÇÕES DE GRANDE RISCO. A CRIAÇÃO DE MERCADOS CATIVOS PARA OS TÍTULOS DE EMISSÃO FEDERAL. A ADAPTAÇÃO GRADATIVA. A PARTE FINAL FICA POR CONTA DOS DADOS E GRÁFICOS QUE COMPROVAM A DIMINUIÇÃO PERCENTUAL DA PARTICIPAÇÃO DAS PEQUENAS EMPRESAS NO MERCADO SECUNDÁRIO DE PAPÉIS, COM INCLUSÃO DE APÊNDICE DE LEGISLAÇÃO CONSULTADA.
Resumo:
Na última década tem-se observado grande interesse no estudo do canal chamado “Correspondente Bancário” como parte do processo de inclusão bancária, ampliação do acesso a crédito e entrega de serviços bancários em comunidades isoladas e/ou carentes do país. Dentre esses estudos podemos depreender a importância do canal para a universalização do acesso a serviços bancários no contexto brasileiro e uma taxonomia dos modelos de operação via “gestores de redes”, empresas voltadas a operacionalização da cadeia de valor que se forma para viabilizar o negócio do correspondente bancário em escala comercial. Considerando os correspondentes bancários como canal de entrega de diversos serviços financeiros ou não, fortemente apoiados no uso de tecnologia da informação, o trabalho teve como principal interesse de pesquisa, expandir o conhecimento a respeito dos arranjos tecnológicos que suportam a operação do canal e dos tipos de serviços ofertados pelas instituições financeiras e gestores de rede, lacuna ainda existente nos estudos sobre o tema. Estes objetivos foram atingidos através da apresentação da tipologia dos arranjos tecnológicos e tipos de serviços atualmente disponíveis no canal de correspondente bancário no contexto brasileiro. Adicionalmente novas classes e tipos de serviços foram definidas e podem ser adicionados ao canal de correspondente bancário. O trabalho utilizou os pressupostos do modelo conceitual multinível estruturacionista que combina moldagem social da tecnologia e contextualismo, incorpora indissociáveis níveis de análise: individual, do grupo e da comunidade local, combinando quatro conceitos fundamentais: a tecnologia-na-prática, a negociação, os grupos sociais relevantes e frames tecnológicos.