157 resultados para Cooperação administrativa - Brasil


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As agências reguladoras independentes (ARIs) foram instituídas para regular serviços públicos e setores econômicos e sociais, nas três esferas de governo. Providas de autonomia decisória, administrativa e financeira, com mandatos fixos para seus dirigentes e não coincidentes com os do Executivo, possuem uma “identidade” própria a fim de garantir a independência inerente à atividade da regulação. Partindo da premissa que a qualidade de regulações depende da qualidade dos reguladores, principais tomadores de decisão no âmbito das agências reguladoras, o presente estudo buscou compreender algumas dimensões importantes relacionadas à autonomia tal como esta se manifesta na prática: os níveis de expertise dos reguladores e a dinâmica de captura dos mesmos. Com este fim, foi construído um banco de dados com informações relativas aos reguladores estaduais, destacando características relacionadas com as ARIs e características individuais dos reguladores, desde áreas de formação, experiência prévia e cursos de pós, conduções e reconduções de mandato, até a colocação profissional pós-agência. A análise, de natureza descritiva, indica que quase 50% dos reguladores estaduais são engenheiros e economistas, o resto se distribuindo entre várias profissões, com destaque para a área de direito, indicando uma tradição legalista nas ARIs brasileiras. Boa parte dos indicados para assumir o cargo de dirigente comprova experiência prévia no setor regulado. Entretanto, a expertise difere de acordo com a região do país e o tipo de agência reguladora, sendo menor na região norte e maior na região sudeste, onde também predominam agências mais especializadas unissetorial ou bissetorial. Também se observa a tendência de criação de uma rede de regulocratas: reguladores que se destacam por uma trajetória profissional entre agências. Quando os dados são olhados a partir das teorias de captura, destaca-se que, diferentemente dos reguladores norte-americanos, a maior parte dos reguladores estaduais permanece no setor público após o cargo na diretoria colegiada. As conduções e reconduções partidárias indicam predominância de partidos como PSDB e PMDB, contudo percebe-se que as reconduções acontecem independente de corrente partidária, indicando a solidez do modelo brasileiro.

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Esse estudo investiga a onda de IPOs de bancos brasileiros de 2005 a 2007. Verificou-se que os bancos que fizeram IPO apresentam características ex-ante diferentes de bancos de mesmo porte e tipo de atuação que permaneceram com capital fechado, como maior rentabilidade, maior parcela de seus ativos aplicados em operações de crédito, menor proporção de créditos não performados e mais restrição de capital. Esses resultados mostram que a onda de abertura de capital de bancos não pode ser explicada pela teoria comportamental, e são resultado das oportunidades de crescimento distintas desses bancos em relação a seus concorrentes. Dessa forma, a liquidez de mercado deve ser entendida como condição necessária, mas não suficiente, para explicar os IPOs desses bancos. A evidência encontrada sobre o efeito da abertura de capital no desempenho operacional desses bancos sugere um aumento na proporção créditos-ativos, associado a um aumento na proporção de créditos de pior qualidade, mesmo controlado pelo boom de crédito ocorrido nesse período. Também se percebe uma melhora na eficiência administrativa, o que pode indicar economias de escala nos bancos que realizaram IPO.

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O objetivo desta pesquisa consistiu em explorar os fatores comuns das visões de futuro de três segmentos da comunidade paulistana (executivos, empreendedores sociais e pensadores), especialmente no que diz respeito às possíveis alianças cooperativas entre o mundo dos negócios e a sociedade como um todo, como também as estratégias utilizadas para concretizá-las. Indagamos se, com suas experiências de vida, os sujeitos entrevistados protagonizavam suas visões de futuro; quais eram os aspectos em comum dessas visões referentes ao futuro e ao futuro dos negócios; as estratégias utilizadas para concretizar essas visões comuns, percebidas como positivas, e de que maneira podiam contribuir para o desenvolvimento de uma relação cooperativa entre os negócios e a sociedade. Utilizamos 30 entrevistas (10 em cada segmento), em amostra acidental, gravadas e, posteriormente, submetidas a uma análise segundo o referencial da Psicologia Social de Enrique Pichon-Rivière, incluindo alguns dos indicadores do processo interacional (cooperação, comunicação e telecomunicação) e da reação dos entrevistados e entrevistadores com relação aos conteúdos aplicados (transferência e contratransferência). Baseamo-nos no protocolo de Investigação Apreciativa do projeto "Business as an Agent of World Benefit" da Weatherhead School of Management e conceitos convergentes com o referencial adotado no que se refere ao interjogo entre o homem e o mundo, o protagonismo, o contar histórias, o projeto como planejamento de futuro e a criação de novas metáforas. Com relação ao futuro imaginado, encontramos como resultado unânime a preocupação com o meio ambiente, a mudança de valores (com a revisitação da noção de bem-estar, as “mortes subjetivas” por preconceito, o acolhimento expandido aos profissionais da saúde e a saúde como valor); a interconexão (presente no mundo contábil, nos modelos econômicos equitativos, na visão do administrador como estadista, na integração entre o “dentro e fora do negócio”, na consciência da riqueza como medida global e não individual, na ética, no voluntariado por consciência, no cuidado com o ambiente, consigo mesmo, com o outro e com a vida e a morte); coerência, vínculo e escuta (com foco na qualidade das relações e não na tecnologia, no honrar o próximo, no compartilhamento de experiências, na mão dupla entre negócios e comunidade, no bom trato para com as crianças e adultos), inclusão/exclusão (com a criação de espaços públicos intencionalmente inclusivos e a real inclusão dos excluídos na empresa); a educação (através do raciocínio que lide com a linearidade vigente e estimule pensar na complexidade, do reconhecimento de aspectos saudáveis e construtivos no cotidiano, e da formação que abrange gerentes, empreendedores e comunidade, incluindo conhecimento, ética e gratidão); interioridade (alma do negócio, intuição, transcendência como diferencial influindo em uma nova percepção de lucro, sacralidade da vida, encontro consigo próprio); lucro (revisão desse conceito com foco na vida, no bem-estar, no enraizamento das pessoas); consumo/consumidor (com relação à mudança na forma de analisar investimentos inteligentes, uma nova visão de pobreza); longo prazo (ligado à sustentabilidade, à autovalorização das pessoas e à educação dos funcionários). Há muitas estratégias atuantes nos diferentes segmentos, as pensadas são: a intencionalidade de inclusão em espaços públicos por diversos agentes, a revisão do conceito de bem-estar, os benefícios compartilhados, a inclusão mais precoce do jovem no mundo dos negócios e não como forma de exploração, o incentivo às atitudes de liderança nos jovens para o novo mundo e o longo prazo, como tema a ser mais aprofundado. Quanto à relação entre negócios e sociedade parece não haver clareza entre os segmentos quanto ao papel desempenhado pelas empresas, pelas ONGs e pelas comunidades. Surgem pontos como a necessidade da expansão de idéias inovadoras por meio de instituições sem fins lucrativos, do fortalecimento da sociedade civil, de um novo conceito de organização social, das ONGs não serem mais necessárias, das comunidades solidárias como instituições de direito e da ampliação do sentido da responsabilidade social estendido ao ecossistema.

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O objetivo desta Tese é compreender o papel dos estados brasileiros nas relações intergovernamentais no Brasil. Especificamente, busca-se analisar se os mesmos podem desempenhar um papel de coordenação estadual, como o governo federal o faz em algumas Federações com a finalidade de reduzir diversidades, principalmente, desigualdades socioeconômicas e institucionais. Essa relação é analisada na Educação, já que a Constituição Federal de 1988 determinou que estados e municípios compartilhem competências na oferta do ensino fundamental e que deve haver colaboração, especialmente, nessa etapa do ensino. No entanto, a trajetória dessa política é caracterizada por uma grande diversidade na sua oferta e na cooperação entre os estados e os municípios, na medida em que o regime de colaboração nunca foi regulamentado. A pesquisa envolveu o entendimento sobre a trajetória da política educacional, o funcionamento do Sistema Nacional de Educação, as relações entre estados e municípios na Educação, os resultados da cooperação nas políticas municipais de Educação em quatro estados – Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará e São Paulo – e nos resultados educacionais. Como resultado, conclui-se que há diferentes modelos de cooperação entre os governos subnacionais na Educação, sendo que, somente o caso cearense se caracteriza como de coordenação estadual.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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O terrorismo contemporâneo se destaca como um dos mais discutidos tópicos da agenda política internacional. No contexto da globalização, a atuação de grupos extremistas é bem mais complexa e articulada do que jamais foi, e sua periculosidade é exacerbada pela potencial utilização de armas de destruição em massa. Se é certo que a solução para seu enfrentamento pode ser almejada pela cooperação entre as nações, é igualmente verdadeiro que o Direito pode ser um instrumento idôneo para assegurar melhor colaboração e maior efetividade das medidas. Partindo do pressuposto que o terrorismo pode ser compreendido como um instituto do Direito Criminal, apresento esta monografia, a fim de investigar como o Brasil – que notoriamente carece de normatização útil na legislação ordinária – poderia criar uma lei antiterror. A metodologia de pesquisa é primordialmente descritiva, com enfoque na compreensão do terrorismo enquanto instituto jurídico-criminal. Dedicamo-nos a um estudo crítico dos aspectos teóricos e práticos de se criar uma lei antiterror, inclusive estudando projetos de lei em tramitação, a fim de ver como o Legislativo tem abordado a matéria.

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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.

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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.

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Essa dissertação apresenta um conjunto de índices de preços de infraestrutura desenvolvidos com o propósito de fornecer indicadores específicos para este setor de atividades no Brasil. Foi realizado um levantamento dos principais índices dessa natureza produzidos no Brasil e no mundo. As principais referências internacionais foram os países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e da União Europeia. A partir dessa análise, foram identificadas três questões fundamentais para o desenvolvimento do trabalho: i) qual é o conjunto de obras de infraestrutura a ser representado pelos índices e como delimitar esse conjunto?; ii) os índices de preços produzidos atualmente no Brasil representam parcial ou totalmente esse conjunto?; e iii) como desenvolver um conjunto de índices, construídos sobre a mesma base metodológica, de abrangência nacional, capazes de representar adequadamente tal conjunto de obras? Como resultado do trabalho, foi desenvolvido um conjunto dez índices de preços de infraestrutura, que contempla todos os requisitos listados acima. Além da base metodológica para construção dos índices, foram calculadas suas respectivas séries históricas para o período de dezembro/2000 (base = 100) a fevereiro/2015, a partir das quais os índices são analisados sob diversos aspectos como, por exemplo, através de análise comparativa dos dez índices entre si e análise do comportamento dos índices ao longo do tempo, considerando o contexto macroeconômico através da observação de indicadores selecionados.

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O presente trabalho visa analisar como ocorre a atuação do Ministério Público na Lei de Improbidade Administrativa. Para isso será feita uma análise sobre o atual perfil da Instituição (de defensor dos direitos da sociedade), além de uma demonstração sobre como a corrupção ocorre no Brasil desde a época da colonização e alguns meios que o legislador pátrio encontrou para combatê-la (como a responsabilização do agente público e os princípios constitucionais da Administração Pública). O foco do trabalho será a análise da Lei 8.429, que regula a improbidade administrativa, para que se possa, então, estudar os meios de atuação do Parquet previstos no diploma legal. Também serão demonstrados alguns dados levantados pelo próprio Ministério Público que demonstram a relevância de sua atuação no combate à improbidade administrativa, de modo a promover a defesa dos direitos da sociedade.

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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.

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Este trabalho conduz um mapeamento das decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) sobre descumprimento do dever de diligência por conselheiros de administração de companhias abertas entre os anos 2010 e 2014. Primeiro, buscou-se identificar aspectos quantificáveis: natureza e extensão das penalidades aplicadas; percentual de absolvições e condenações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e CRSFN; frequência da reforma de decisões da CVM pelo CRSFN; e eventual diferenciação entre membros “comuns” e Presidente ou vice-presidente do Conselho. Segundo, buscou-se identificar lições no conjunto de decisões que pudessem indicar o conteúdo do dever de diligência como interpretado em casos concretos. A principal conclusão a que se chega é a de que os contornos do dever de diligência de conselheiro de administração estão razoavelmente bem estabelecidos, e sua aplicação, embora lenta, seja rigorosa.