41 resultados para polimorfismos de nucleotídeo único


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A agricultura brasileira tem sido um grande suporte para a balança comercial nacional. A soja é cada vez mais um importante contribuidor para as exportações do agronegócio nacional. Este estudo tem como objetivo a análise do comportamento dos preços da soja no mercado brasileiro vis a vis o mercado chinês, testando a validade da lei econômica do Preço Único. Os resultados obtidos em testes de co-integração indicam a validade desta teoria para o preço da soja entre Brasil e China, a maior importadora da commodity no mundo.

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Os hospitais de pequeno porte formam a maior parte dos hospitais brasileiros e parecem apresentar-se em um modelo diferente do encontrado em outros países. O presente trabalho teve como objetivo avaliar a segurança do paciente nos hospitais de pequeno porte do Sistema Único de Saúde. Foram abordados conceitos de hospitais de pequeno porte, descentralização e municipalização, segurança do paciente e avaliação em saúde. A metodologia utilizada foi avaliação do cumprimento de alguns padrões do Roteiro de Padrões de Conformidade do Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde relacionados a risco e segurança do paciente por parte dos Hospitais de Pequeno Porte do Sistema Único de Saúde no Brasil. Os resultados apontam que o modelo brasileiro de hospitais de pequeno porte difere do modelo em outros países; evidencia que, apesar de constituírem a maioria dos hospitais do país, pouco acrescem ao número de leitos e, por fim, que estes hospitais não são seguros para os pacientes neles atendidos, podendo gerar riscos.

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Trata dos critérios utilizados na alocação dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde aos governos estaduais e municipais. Apresenta os principais documentos utilizados na regulamentação do relacionamento entre governo federal e demais níveis de governo no âmbito do Sistema Único de Saúde. Identifica os principais critérios de alocação de recursos financeiros no período 1991 a 2002 e as tendências identificadas.

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O trabalho buscou identificar e avaliar a escolha do Imip à luz da teoria neoinstitucional, mediante os mecanismos isomórficos que caracterizam o campo das organizações de saúde. Trata-se de um estudo de caso, tendo o Imip como objeto de análise, voltado especificamente para dois modelos de informatização da operação e da gestão, a fim de verificar qual o mais adequado para as especificidades da instituição, incluindo o aspecto financeiro, custo/benefício. O primeiro modelo se refere a um sistema próprio de informatização; o segundo a um modelo de sistema de gestão já existente, comercializado por empresa especializada nesta tecnologia. A metodologia abrangeu pesquisas bibliográficas, documentais e de campo. O referencial teórico foi a teoria neoinstitucional e o trabalho de campo constou de uma pesquisa incluindo observação simples, visando compor variáveis dos dois modelos avaliados, e coleta de dados realizada por meio da aplicação de dois questionários: um questionário aberto, com os dirigentes do Imip, e um questionário misto, com cem colaboradores, utilizadores do sistema, escolhidos aleatoriamente, por sorteio. Entre os achados se identificou claras referências ao isomorfismo, principalmente o mimético, nas percepções dos indivíduos respondentes. Ao final da pesquisa, foi possível concluir que a contratação de um sistema de gestão hospitalar, já existente no mercado, concebido e comercializado por empresa de tecnologia especializada no segmento da saúde, justificou-se como a melhor escolha para a organização, pois, as semelhanças existentes entre os processos do Instituto e aqueles contidos no sistema eram muito mais relevantes que suas particularidades. Outro fator relevante levou em consideração os elevados custos para uma única instituição desenvolver e manter sozinha um sistema atualizado segundo as exigências normativas e técnicas necessárias às organizações de saúde e os padrões de qualidade da informação estabelecidos pelo SUS.

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A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.

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O presente estudo visa ampliar a compreensão da formação da identidade. Quer dimensionar os mecanismos, envolvidos no paradoxo, que operam no desenvolvimento do indivíduo, permitindo que o mesmo seja único. Neste sentido, avalia a concepção de homem e delimita a definição de identidade, que apoiam o estudo. Em seguida, define o paradoxo e situa o papel que desempenha na formação da identidade. A justificativa deste estudo, entre outras, está inserida na necessidade de compreender a estruturação da identidade e dos agentes que operam a mesma, oferecendo subsídio para uma atuação adequada dos profissionais que lidam, mais diretamente, com a conformação do indivíduo, tarefa tão perigosa quanto preciosa e difícil. A identidade insere a mudança na continuidade, desconhecer suas interações básicas é conduzi-la à rumos aleatórios, e, de qualquer modo, evitar considerar as questões de ordem filosófica, antropológica e ética que comporta. Entre as conclusões fundamentais, cita-se: a) o indivíduo estrutura-se como tal ao fazer frente aos paradoxos; b) o conceito de identidade transcende as definições que lhes são emprestadas nas designações de mesmidade, singularidade, auto conceito, etc, devendo integrá-los num conceito de "identidade social"; c) o paradoxo tanto pode ser construído como desintegrado vivencialmente; d) a identidade é expressa, em sua integridade, quando há integração entre os elementos do paradoxo.

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O presente artigo tem como objetivo refletir sobre possíveis parâmetros para a interpretação do art. 927, parágrafo único, do cc – que introduziu no direito brasileiro uma norma geral de responsabilidade objetiva – com base nas funções normalmente atribuídas à responsabilidade e nos princípios desenvolvidos pela doutrina para justificar a imputação de responsabilidade sem culpa.

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Inicia-se o trabalho, reconstituindo-se, sob um ponto de vista histórico, o problema do dualismo e do monismo, na Psicologia. A reconstituição é feita partindo-se de uma origem situada em Sócrates e, dai, desenvolvendo-se até os dias atuais, onde, demonstra-se, a questão permanece. A identificação daquela origem foi determinada pela circunstância de, alí, o problema ter merecido um estudo sistematizado e ter se caracterizado como metafísico. Entendendo-se, com isso, que a questão a resolver era a respeito do que existiria como entidade autônoma. Neste caso, então, se apenas o "corpo", se apenas a "mente" ou se os dois. As soluções que propunham a existência só da mente (monistas da mente), ou de mente e corpo, enquanto entidades distintas (dualistas) viriam a ser, portanto, decisivas para a própria concepção da Psicologia. Como se afirma ser, a partir de uma decisão referente ao problema anterior, que se deva desenvolver uma Psicologia cientifica, estabelece-se, no capítulo II, as concepções adotadas para Ciência, conhecimento científico e método científico. Ali, aproveita-se para justificar porque parte do estudo deve cair sob o domínio da Filosofia da Ciência, como um todo e da Filosofia da Psicologia, em particular. No capítulo III, volta-se a demonstrar com maior ênfase, que o problema "mente-corpo" é, ainda hoje, metafísico e requer uma tomada de decisão, naqueles termos. Mostra-se que a decisão é sempre tomada quando nada como pressuposto, senão explícito, pelo menos implícito. Uma vez tendo-se demonstrado que só o corpo pode ser afirmado como representando alguma coisa que exista, em termos reais, no sentido metafísico, parte-se para o estabelecimento daquele que seria o autêntico objeto de estudo da Psicologia. Fazendo-se, então, uso de uma Semântica Filosófica "crítico-realista", demonstra-se que ele termina sendo: o conjunto de propriedades do objeto real representado pelo corpo e responsáveis pelas manifestações pelas quais a Psicologia, por uma tradição de investigação, sempre se interessou. Finalmente, no capítulo IV, concebe-se um modelo sistêmico para representar a Natureza. Nele vige a 'lei' da transformação, que resulta da' interação entre os subsistemas. Entre os subsistemas existem aqueles que representam objetos reais e são designados como "Corpo Humano". Estes estão sujeitos à mesma 'lei'. A partir da transformação do U23592 em Pb20782, constrói-se duas funções matemáticas, com base na teoria dos conjuntos, para demonstrar-se como funciona a lei da transformação ou a função transformação, aplicável a todos os subsistemas, que são elementos do Sistema que representa a Natureza. Dessas construções e mais algumas, ao serem aplicadas aos subsistemas que representam os objetos reais denotados como Corpo Humano, extrai-se um grande número de consequências para a Psicologia. Termina-se apresentando um modelo específico para representar o objeto real denotado por Corpo Humano. Este, como subsistema, também é um sistema e composto de quatro subsistemas: Motor, Emocional, Perceptivo e Cognitivo. O todo e as partes passam a funcionar regidos pela lei da Transformação.

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Esta pesquisa aborda a influência de fatores culturais brasileiros sobre o processo de orçamento empresarial em uma grande empresa nacional. O objetivo do estudo é identificar como os fatores culturais impactam o orçamento, quais os mais relevantes, e assim endereçar uma reflexão acerca das técnicas utilizadas nas empresas brasileiras de modo a privilegiar aquelas que melhor se adéquam a cultura local. Efetuada uma revisão bibliográfica foram identificados os fatores mais comumente mencionados, assim como foram pesquisados estudos que demonstram a influência de questões culturais, em particular as dimensões culturais propostas por Hofstede, sobre a prática de orçamento em outros países. Estruturado um estudo de caso único onde foi elaborada uma pesquisa com 35 profissionais de orçamento visando capturar suas percepções para a influência da cultura nas atividades orçamentárias. A pesquisa foi construída a partir de situações reais envolvendo a gestão orçamentária e os traços culturais. Os resultados apontam para um grupo de traços culturais que, de forma relevante, impactam o processo orçamentário, tanto na função planejamento quanto função controle, e identificam aqueles considerados os maiores ofensores da atividade.

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Os dois objetivos de nossa pesquisa, quais sejam a) verificar quantos projetos foram aprovados, e quanto em contrapartidas econômicas aportaram para os cofres públicos depois da aprovação do Plano Diretor Estratégico de 2002 do Município de São Paulo e, b) a redução dos coeficientes de aproveitamento teria influenciado os preços dos terrenos afetados? Embora o primeiro objetivo tenha sido alcançado de forma indireta, pois não foi possível encontrar informação sobre cada projeto, conseguimos determinar quanto em contrapartidas econômicas foi obtido, e em que distritos o estoque de direitos adicionais de construção já se esgotou ou está prestes a se esgotar. Em relação à segunda questão verificamos que a redução dos coeficientes de aproveitamento não provocou nenhum efeito sobre os preços dos terrenos afetados. Nosso estudo também mostrou que é possível afirmar que depois da aprovação do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (2002) em todo o seu território se aplica o princípio da outorga onerosa e do solo criado. Se uma edificação ultrapassa o coeficiente de aproveitamento básico e deseja edificar até um máximo de 4 deverá pagar uma contrapartida financeira ao poder público.

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Os desafios da política de Assistência Social do Brasil ainda são imensos. Objetivando a garantia dos mínimos sociais, a partir da Constituição de 1988 e da implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a gestão de Recursos Humanos passa a ser considerada como eixo estruturante, inclusive no que diz respeito à formação e capacitação de profissionais da Assistência Social que, que no exercício da sua discricionariedade, são seus efetivos implementadores. Neste contexto, este trabalho se propõe a investigar modalidade de Ensino à Distância (EAD) como ferramenta impulsionadora do SUAS, oferecendo aos órgãos gestores envolvidos, elementos que contribuam com a avaliação, decisão e incorporação da EAD nas suas estratégias de educação dos atores socioassistenciais.

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Este trabalho objetiva verificar o impacto na renda gerado pelo programa de subsídio tarifário para passageiros de transporte intermunicipal da região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro (RMRJ), denominado Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI). Para cálculo do impacto foi utilizada a arrecadação do ICMS do comércio varejista como “proxy” da renda. O método para cálculo do impacto foi o de diferença de diferença (DD) para três definições distintas de grupos de tratamento e controle, considerando o período de janeiro de 2006 a janeiro de 2010 como pré-intervenção e fevereiro de 2010 a dezembro de 2014 como pós-intervenção. A primeira definição comparou a evolução de arrecadação do tributo entre os municípios participantes do programa e os municípios fluminenses situados na região limítrofe à RMRJ como grupo de controle. O segundo exercício manteve o mesmo grupo de controle, porém utilizou apenas os municípios sujeitos à intervenção situados a mais de 30 km de distância da capital Rio de Janeiro como grupo de tratamento. Por fim, como teste de robustez, os grupos de tratamento e controle foram selecionados utilizando o método de pareamento (matching). Através de três variações do modelo de DD para cada definição, foi possível encontrar resultados de impacto positivos na arrecadação de ICMS do comércio varejista para os municípios participantes do programa, em especial para os segundo e terceiro exercícios, o que sugere um aumento na renda de seus habitantes após a introdução do Bilhete Único.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes