8 resultados para Resíduo de borracha


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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, Perfil Engenharia Sanitária

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Dissertação para obtenção do Grau de Doutor em Engenharia Química e Bioquímica

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A contaminação constitui uma das principais causas de degradação do solo e encontra-se consagrada na Estratégia Temática de Protecção do Solo da Comissão das Comunidades Europeias. Segundo a Agência Europeia do Ambiente (AEA), actualmente, aproximadamente 250000 locais dos 32 países membros da AEA, encontram-se contaminados. As actividades de produção industrial e de serviços, juntamente com a indústria petrolífera constituem, a nível europeu, as principais fontes de contaminação de solos, atingindo 53% das actividades geradoras de contaminação. Para minimizar os impactes ambientais associados à contaminação de solos, as abordagens de avaliação e remediação têm evoluído no sentido de desenvolver ferramentas para a avaliação do risco de contaminação e técnicas de remediação com maior relação custo-benefício. Procura-se, por um lado, uma abordagem de gestão do risco face ao tipo de ocupação do solo, principalmente e, por outro lado, soluções de remediação com valorização económica do local. Neste trabalho pretende-se analisar a problemática da contaminação de solos por hidrocarbonetos, quer na fase de avaliação, quer na de remediação. Para tal, é apresentado o caso de estudo de uma contaminação do solo numa instalação de armazenagem de lubrificantes da empresa Total Portugal Petróleos SA, onde é analisada a fase de avaliação e remediação adoptada. Neste caso de estudo foi identificada uma contaminação no solo por hidrocarbonetos de cadeias longas (predominantes em lubrificantes), que se propagou para além dos limites da instalação de armazenagem. Foi seguida uma das abordagens do referencial de Ontario “Guideline for Use at Contaminated Sites in Ontario”, a de avaliação de risco específica para o local. De acordo com a aplicação desta abordagem, conclui-se que a zona contaminada, para um uso industrial, não apresenta um risco inaceitável para o solo e águas subterrâneas. Contudo, a zona mais afectada foi removida (96,7 t) e, posteriormente, encaminhada como resíduo para destino adequado, em função da sua tipologia. Foi, ainda, aplicado um oxidante (Reactivo Fenton) nas paredes da zona escavada para favorecer a degradação dos hidrocarbonetos remanescentes no solo. A zona escavada foi preenchida com outro solo, onde foi garantida a isenção de contaminantes, em particular hidrocarbonetos.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Electrotécnica e Computadores

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos

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Tede de Doutoramento, na especialidade de Ciências Políticas apresentada à FDUNL

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Images have gained a never before seen importance. Technological changes have given the Information Society extraordinary means to capture, treat and transmit images, wheter your own or those of others, with or without a commercial purpose, with no boundaries of time or country, without “any kind of eraser”. From the several different ways natural persons may engage in image processing with no commercial purpose, the cases of sharing pictures through social networks and video surveillance assume particular relevance. Consequently there are growing legitimate concerns with the protection of one's image, since its processing may sometimes generate situations of privacy invasion or put at risk other fundamental rights. With this in mind, the present thesis arises from the question: what are the existent legal instruments in Portuguese Law that enable citizens to protect themselves from the abusive usage of their own pictures, whether because that image have been captured by a smartphone or some video surveillance camera, whether because it was massively shared through a blog or some social network? There is no question the one's right to not having his or her image used in an abusive way is protected by the Portuguese constitution, through the article 26th CRP, as well as personally right, under the article 79th of the Civil Code, and finally through criminal law, articles 192nd and 193rd of the Criminal Code. The question arises in the personal data protection context, considering that one's picture, given certain conditions, is personal data. Both the Directive 95/46/CE dated from 1995 as well as the LPD from 1998 are applicable to the processing of personal data, but both exclude situations of natural persons doing so in the pursuit of activities strictly personal or family-related. These laws demand complex procedures to natural persons, such as the preemptive formal authorisation request to the Data Protection National Commission. Failing to do so a natural person may result in the application of fines as high as €2.500,00 or even criminal charges. Consequently, the present thesis aims to study if the image processing with no commercial purposes by a natural person in the context of social networks or through video surveillance belongs to the domain of the existent personal data protection law. To that effect, it was made general considerations regarding the concept of video surveillance, what is its regimen, in a way that it may be distinguishable from Steve Mann's definition of sousveillance, and what are the associated obligations in order to better understand the concept's essence. The application of the existent laws on personal data protection to images processing by natural persons has been analysed taking into account the Directive 95/46/CE, the LPD and the General Regulation. From this analysis it is concluded that the regimen from 1995 to 1998 is out of touch with reality creating an absence of legal shielding in the personal data protection law, a flaw that doesn't exist because compensated by the right to image as a right to personality, that anyway reveals the inability of the Portuguese legislator to face the new technological challenges. It is urgent to legislate. A contrary interpretation will evidence the unconstitutionality of several rules on the LPD due to the obligations natural persons are bound to that violate the right to the freedom of speech and information, which would be inadequate and disproportionate. Considering the recently approved General Regulation and in the case it becomes the final version, the use for natural person of video surveillance of private spaces, Google Glass (in public and private places) and other similar gadgets used to recreational purposes, as well as social networks are subject to its regulation only if the images are shared without limits or existing commercial purposes. Video surveillance of public spaces in all situations is subject to General Regulation provisions.

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RESUMO - O quadro legislativo de um país, no que concerne aos resíduos hospitalares (RH), contém a sua designação, definição e classificação. É essa a matriz de referência para a separação efectuada na origem e todo o circuito que, a partir desse momento, um determinado resíduo toma até ao seu tratamento. Assim, faz-se o estudo comparativo das definições e tipos de classificação de RH em quatro países da União Europeia: Alemanha, Reino Unido, Espanha (Região Autónoma da Catalunha) e Portugal. Reconhecem-se as diferentes designações deste tipo de resíduos e discute-se o seu significado e as suas implicações na percepção de risco por parte dos profissionais e do público. Identificam-se duas estratégias subjacentes à elaboração das definições: a contaminação de materiais com microrganismos patogénicos bem definidos, as suas fontes e as actividades que os produzem. Apresentam-se as classificações de RH propostas pelos organismos internacionais de referência e analisa-se comparativamente a evolução do enquadramento legal português e da Região Autónoma da Catalunha, evidenciando-se a variabilidade temporal e justificando-se a necessidade de se efectuar o estudo da variabilidade geográfica. Utilizam-se três critérios para a análise das classificações consideradas: a concordância definição-classificação, o número e tipo de grupos das classificações e os tipos de resíduos por grupos. Identificam-se os denominadores comuns às classificações analisadas, assim como as suas principais diferenças. Conclui-se que a definição de RH adoptada por cada país condiciona o tipo de classificação de RH nesse mesmo país. Verifica-se ainda que a inexistência de critérios claros de avaliação da contaminação pode dificultar a tarefa da triagem dos RH por parte dos profissionais de saúde.