34 resultados para Natureza da alma
Resumo:
Convinha-me ter a técnica dos euríclidas, para poder falar do HOMEM e da NATUREZA com duas vozes simultâneas. Euricles, o famoso ventríloquo da antiga Atenas, dizia-se que trazia no ventre o seu daimon, cuja voz profetizava. Eu dispensava esse aspecto mântico da questão, porque entendo que o futuro decorre da interpretação que o presente faz do passado, e veja— se, p. ex., a lição de Édipo. Mas era adequado falar do homem e da natureza com duas vozes simultâneas. Falar do homem pela garganta (ou com a garganta) e da natureza pelo ventre (ou com o ventre), lugar onde segundo algumas doutrinas orientais se aloja a segunda alma, ou alma natural: a que liga o homem à Terra. Circunvoluções cerebrais, circunvoluções viscerais: labirintos. Mas o que acontece é que eu nem sequer sei sair destoutro labirinto: hei-de considerar a capacidade dos euríclidas como coisa natural, ou então cultural, ou simplesmente como uma técnica? São grandes dúvidas acerca de coisas pequenas! Se calhar, quem sabe, as certezas só interessam quando dizem respeito a coisas complicadas: distância das galáxias, forças que originaram e estruturaram o universo, causas da morte (que obrigatoriamente figuram na certidão de óbito, e que afinal certas-certas talvez sô sejam no caso dos executados por virtude de sentença de morte, decorrente essa, claro, obviamente, duma certeza).
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Impõe-se, para começar, pôr em causa duas idéias feitas: a de que Alberto Caeiro, o Mestre da família pessoana, é um "poeta da Natureza", como ele a si próprio se apelidou, e a outra, mais geral, de que a Natureza é paisagem. Convém lembrar que Pessoa foi um citadino assumido. Nasceu e morreu em Lisboa, passou oito anos numa cidade da África do Sul, Durban, e fez nascer em três cidades diferentes de Portugal os seus heterônimos: Alberto Caeiro em Lisboa, Álvaro de Campos em Tavira e Ricardo Reis no Porto. É verdade! até Caeiro nasceu numa cidade, Lisboa, apesar de ter ido muito novo viver para o campo - para o Ribatejo. Instado por um amigo, Francisco Cabral Metelo, a quem fez o favor de um prefácio, a ir passar uns tempos com ele no campo, na quinta dos pais. Pessoa respondeu, declinando o convite, que tinha o espírito "insuficientemente panorâmico"'. E para melhor exprimir o anti-bucolismo dessa sua alma citadina ainda acrescentou que "há árvores, pedras, flores, rios que são tão estúpidos que parecem gente". Também convém não esquecer que, numa célebre carta a João Gaspar Simões, que ele sempre gostou de arreliar. Pessoa desmistifica os seus "fingimentos" autobiográficos que o exegeta tinha interpretado ao pé da letra, lembrando-lhe que "o sino da sua aldeia" era o da Igreja dos Mártires, ali ao Chiado - onde até por sinal fora baptizado.
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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.
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Dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil Gestão de Sistemas Ambientais
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente,Perfil Gestão de Sistemas Ambientais
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de mestre em Ciências da Educação Especialidade Educação e Desenvolvimento
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O Desporto para além do Óbvio, p. 11-22
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Antropologia - Área de especialização de Natureza e Conservação
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil em Gestão e Sistemas Ambientais
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pp. 121-133
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Mestrado na área de Ciências Jurídico-Empresariais
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território