48 resultados para Lei de bases
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologias da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Matemática e Aplicações - Actuariado, Estatística e Investigação Operacional
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Tese de doutoramento em Ciências da Educação, área de Educação e Desenvolvimento
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RESUMO - O presente trabalho de projecto visa analisar a introdução de mecanismos de competição do ponto de vista do quadro legal básico – Constituição e Lei de Bases da Saúde – que enforma o sistema de saúde português e principalmente, o seu impacte ao nível do meio hospitalar. Pretende-se aferir se a implementação de ferramentas de mercado no meio em apreço encontra previsão naqueles diplomas legais, sendo por isso, permissivos quanto ao seu desenvolvimento ou se, por outro lado, o nosso enquadramento legal se revela hostil ao seu desenvolvimento. O estudo foi desenvolvido com recurso, essencialmente, à pesquisa e revisão bibliográficas que serão transversais aos capítulos que compõem o enquadramento conceptual, à hermenêutica para efeitos de aplicação à temática da descrição do quadro legal básico e à análise das hipóteses de trabalho apresentadas. Os resultados obtidos permitem concluir que, via de regra, o quadro legal básico do sistema de saúde português é permissivo à introdução de mecanismos de competição, encontrando mesmo, alguns deles, eco legal em disposições datadas de final da década de ’60. Este grau de permissividade tanto é comprovável através de estatuições que directamente prevêem determinada ferramenta, como através da ausência de previsão que no nosso ordenamento jurídico, não é sinónimo de proibição. ----------------------------------ABSTRACT - This essay analyses the existing relation between the introduction of competition tools in the Portuguese health care system and its basic legal framework – the Constitution and the Health Bases Law – particularly from the hospital’s point of view. We aim to assess if the use and implementation of those tools are permissible by law or if, on the other hand, our legal system is hostile towards that introduction. Preferably we used bibliographical research in almost every chapter and hermeneutics allowed us to perform a detailed analysis of the basic legal framework. We conclude that, most of the times, the Portuguese basic legal framework is permissible to the use of such tools and some of the legislative acts date from the late sixties. That can be encompassed by existing or non-existing statutes – since in our legal system what is not specifically foreseen is not, necessarily forbidden.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação, na área de especialização em Análise e Intervenção em Educação
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Tese de Doutoramento em Estudos Portugueses Especialidade Ensino Do Português
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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território – Área de Especialização em Planeamento e Ordenamento do Território
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Ensino de Matemática
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Dissertação para obtenção do Grau Mestre em Engenharia Civil – Perfil de Construção
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A Casa da Pesca é um espaço de recreio pertencente a uma das casas nobres mais importantes do século XVIII em Portugal, a Casa Pombal. Situada na Quinta de Recreio dos Marqueses de Pombal em Oeiras, este núcleo apresenta um espólio artístico deveras único entre nós. Constituído por Jardim, Cascata do Taveira, Tanque e Casa da Pesca, nele encontram-se típicas características da arquitectura e arte de jardins desse período, na qual se encontram azulejos e estuques de temática mitológica e piscatória, cujo fabrico e autoria têm sido associados, respectivamente, à Fábrica do Rato e a Giovanni Grossi (1718-1781). Tendo presente estas características, e o valor histórico-cultural inerente ao espaço, a Casa da Pesca integrou em 1940, a classificação de «Monumento Nacional» dos Jardins e Palácio do Marquês de Pombal, estando desde então abrangida pelo regime de protecção e salvaguarda da actual Lei de Bases de Protecção do Património Cultural n.º107/2001, que não tem sido cumprido já que o monumento se encontra há décadas em estado de abandono e ruína. A Casa da Pesca revela a cada dia que passa uma urgente necessidade de valorização e recuperação,sendo por isso de reforçar um estudo histórico-artístico e de apresentar uma proposta com vista a sua salvaguarda. Este artigo pretende trazer ao conhecimento público a situação deste monumento, dada a sua importância e, propor uma solução que vise a sua recuperação, conservação e salvaguarda.
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Este relatório começa por se debruçar, numa primeira parte, sobre aquilo que foi a prática de ensino supervisionada desenvolvida durante o ano letivo 2013/2014 na Escola Secundária de Miraflores no âmbito do Mestrado em Ensino da Filosofia no Ensino Secundário. Na segunda parte pretendemos justificar a pertinência da Filosofia no Ensino secundário pelo que, iremos analisar aquilo que são os objetivos para este nível de ensino, contemplados na Lei de Bases do Sistema Educativo e relacioná-los com as finalidades do programa de Filosofia, na tentativa de mostrar que o ensino da Filosofia contribui para alcançar os objetivos em causa. Se o elo aglutinador dos vários objetivos referidos na Lei de Bases do Sistema Educativo é uma abertura à compreensão de si mesmo, do outro e do mundo que permita permanentemente procurar e desenvolver um espirito de reflexão crítica indispensável à continuação dos estudos e/ou à inserção na vida ativa, facilmente se reconhece que a disciplina de Filosofia tem aqui um papel fundamental de plasticidade que facilita, eleva e dá sentido às diferentes competências adquiridas através do estudo das várias disciplinas do currículo do Ensino Secundário. Refletiremos sobre a forma como o ensino da Filosofia, do modo que hoje o conhecemos, cumpre de facto o seu papel neste nível de ensino.
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Este estudo pretende analisar o processo da reintrodução da Língua Portuguesa no Sistema Educativo timorense e a forma como, em articulação com as diversas línguas nacionais, tem contribuído para a consolidação da identidade linguística e sociocultural do povo de Timor-Leste, através de um melhor conhecimento das suas línguas, culturas e tradições. Neste sentido, é nosso objetivo identificar a trajetória da língua portuguesa no Sistema Educativo de Timor-Leste desde a sua chegada à ilha, nos meados do século XVI e tendo sido inicialmente língua de Evangelização, depois como língua de administração e de instrução. No seu convívio com as línguas timorenses, ao contrário do que se tem passado com outras línguas, a língua portuguesa coexistiu com estas línguas no decorrer de cerca de quinhentos anos. Do seu convívio no ‘paraíso linguístico’, como lhe chama Soares (2014), deu-se a transmissão de valores linguístico-culturais através do “empréstimo” de novos termos sobretudo na área da religião, da administração, saúde, educação, entre outras. Este enriquecimento linguístico foi um fator importante que deixou marcas profundas, tendo contribuído para estabelecer a diferença sobretudo no período conturbado da ocupação indonésia. O tétum que era utilizado como língua veicular até à chegada dos missionários foi a que mais beneficiou com este contacto e enriquecimento, sendo ambas reconhecidas pela Constituição do país com o estatuto de línguas oficiais. O processo da sua reintrodução no Sistema Educativo timorense passou por uma fase não menos difícil em virtude da longa interrupção no período da ocupação indonésia, em que foi totalmente banida do sistema educativo, tendo sido substituído pela língua indonésia. Hoje está a ser retomada como língua de escolarização e reconhecida pelo artigo 13º da Constituição do país como língua oficial a par do tétum, pois a convivialidade desta língua com as línguas nacionais timorenses e o reconhecimento pela Constituição do país também alargou os seus horizontes para além das fronteiras como membro da CPLP, usufruindo de todos os benefícios atribuídos a esta comunidade. A publicação da Lei de Bases da Educação assegurou o estatuto destas línguas, tendo assim adquirido maior visibilidade. A língua portuguesa assume a função de língua escrita, assumindo o tétum a função da oralidade assim como as demais línguas nacionais, uma vez que a cultura timorense é essencialmente oral. Estas funções poderão ser assumidas com o apoio de uma formação eficiente e adequada dos docentes, pois o domínio linguístico deficiente por parte do professor terá também impacto menos positivo nos alunos. Na LBE também é dado um especial enfoque à formação de professores do Ensino Básico, sobretudo na área da língua portuguesa, uma vez que se pretende atingir os ODMs a médio prazo, em 2015 e a longo prazo, em 2030. A formação contínua dos professores, assegurada pelo INFORDEPE, que não é senão a prossecução da formação inicial, pode ser vista como forma de criar condições para a sua constante atualização científica, pedagógica e didática, de forma a responder às exigências impostas pela LBE e pelo Regime de Carreira Docente. Além disso, os docentes também terão oportunidade de se atualizar e adquirir as competências necessárias para o desempenho das suas funções na preparação da nova geração, exposta a novos desafios e novos obstáculos que nem sempre serão fáceis de ser ultrapassados. A introdução das línguas maternas no início da escolaridade básica proposta pelo Projeto Educação Multilingue baseada no Ensino da Língua Materna que está em funcionamento em três distritos do país tem por objetivo criar as condições mínimas de forma a apoiar aprendizagem das crianças, facilitando a sua assimilação nos níveis mais avançados, uma vez que nem todas as crianças chegam à escola com domínio da(s) língua(s) de escolarização. Apesar destas vantagens, porém, é necessário pensar melhor e ter em conta outros fatores, entre eles, a falta de professores com formação nestas línguas. Sabemos que, de facto, o projeto pode trazer benefícios porque constitui não só a forma de evitar o desaparecimento das referidas línguas por serem ainda maioritariamente ágrafas, mas também cria uma aproximação entre a escola e as crianças e as próprias famílias, mas necessita de ser melhor pensado. Isto porque a carência de professores especializados nas diferentes línguas que necessitam de formação e capacitação pode ainda constituir um elevado custo para o Estado.
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RESUMO - A gestão empresarial dos hospitais é uma velha aspiração do sistema e dos profissionais da saúde em Portugal. Já o Estatuto Hospitalar de 1968 previa a organização e a gestão dos hospitais «em termos de gestão empresarial». A Lei de Bases da Saúde, de 1990, relembrava que a administração das unidades de saúde deveria obedecer a «regras de gestão empresarial». O Hospital Fernando da Fonseca, criado desde 1991, foi objecto de concessão de gestão por contrato, precedendo concurso público, a uma entidade privada, em 1995. Em 1997, o relatório do Grupo de Trabalho sobre o Estatuto Jurídico do Hospital recomendava a adopção da figura de instituto público com natureza empresarial, adequada autonomia de gestão e forte responsabilidade, podendo regular-se, em alguns domínios, por normas de direito privado. Em 1998 foi criado o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, com formas inovadoras de gestão, utilizando meios de gestão maleáveis. Em 1999 foi criada a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, englobando não apenas o Hospital de Pedro Hispano, naquela cidade, mas também os quatro centros de saúde da sua área de atracção. Em 2001 foi criado o Hospital do Barlavento Algarvio, em moldes semelhantes aos do Hospital de São Sebastião. Os restantes hospitais públicos mantiveram a estrutura e regras de funcionamento convencionais. Observa-se que o modelo de gestão convencional do hospital público tem hoje consequências desfavoráveis para os cidadãos, para os profissionais que nele trabalham e também para o sistema de saúde no seu conjunto. Em 2002, uma nova lei alterou disposições da Lei de Bases da Saúde de 1990 e aprovou um novo regime jurídico de gestão hospitalar. De acordo com ele, a rede de prestação de cuidados de saúde passou a integrar vários modelos de hospitais: hospitais SPA, hospitais EPE, hospitais SA, clínicas privadas com ou sem nome de hospital, instituições e serviços geridos por entidades públicas ou privadas, mediante contrato de gestão e hospitais PPP. Analisam-se os ganhos introduzidos pelo modelo inovador de hospital SA, no que respeita ao estatuto, dotação de capital, poderes especiais, regras de controlo financeiro, regimes laborais, órgãos sociais, instrumentos de gestão e direcção técnica. Finalmente, antecipa-se um quadro analítico de oportunidades e riscos sobre este modelo. As críticas têm-se concentrado sobre a estratégia de mudança e sobre o mecanismo de escolha dos dirigentes e das respectivas chefias intermédias. Em relação à estratégia, conclui-se ser a questão mais empírica do que conceptual. Em relação à forma de identificação dos dirigentes, recomenda-se o acompanhamento crítico da experiência, salientando-se, a par do que ela pode trazer de positivo, os riscos de partidarização e instabilidade.
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RESUMO - Este artigo descreve a evolução do estatuto jurídico do hospital público português, com o intuito de o caracterizar, em especial do ponto de vista da sua autonomia. Considera-se que, pelo menos em parte, o estatuto jurídico do hospital público português é responsável pela limitada autonomia de que estas instituições gozaram nos últimos sessenta anos, com as consequentes ineficiências na produção e produtividade, fraca equidade no acesso e aumento de custos com a prestação de cuidados, de discutível qualidade. Nessa medida, várias reformas foram implementadas com o intuito de conferir ao hospital maior autonomia: ao nível da gestão, do financiamento e também reformas organizacionais. De um sistema regionalizado, estabelecido em 1946, até ao Serviço Nacional de Saúde e ao hospital dos nossos dias foram adoptados diversos modelos estatutários. A reforma de 2002 pretende estabelecer uma clara fronteira entre o hospital público, administrativo, burocratizado e aquele que assume natureza empresarial, numa clara viragem — demasiado precoce? — com as «experiências inovadoras » subsequentes à Lei de Bases da Saúde, que permitiram concluir que à maior autonomia correspondiam atitudes e resultados pró-activos e positivos. Por outro lado, ultima-se a preparação da construção de dez novos hospitais com recurso a parcerias público-privadas (PPP), sem ainda estarem definidos quais os estatutos, grau de autonomia e forma de gestão destas entidades. Ainda é cedo para avaliar esta última reforma; não deverá, no entanto, perder-se de vista que a implementação de um novo estatuto jurídico para os hospitais terá necessariamente de permitir a sua renovação sem descurar a sua secular missão de solidariedade.
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Trabalho apresentado no âmbito do Mestrado em Engenharia Informática, como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Informática