14 resultados para DIREITO À SAÚDE


Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

RESUMO - O presente estudo situa-se nas áreas gerais da Saúde Pública, dos Sistemas de Saúde e do Acesso à Prestação de Cuidados de Saúde e procura analisar o conteúdo e concretização do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde na perspectiva de dois sistemas de saúde paradigmaticamente distintos, um sistema de acesso universal, representado pelo Serviço Nacional de Saúde português e um sistema de saúde de “não universal”, cujo paradigma é o modelo existente nos Estados Unidos da América, onde entidades gestoras de cuidados, Managed Care Organizations, são chamadas a desempenhar um papel central no acesso e prestação de cuidados de saúde. O vasto campo de investigação representado pela problemática do acesso a cuidados de saúde e a necessidade de limitar o trabalho de investigação subjazem à definição de quatro vertentes a analisar: (a) a existência ou não de uma base legal que preveja e regule o exercício do direito de acesso a cuidados de saúde; (b) o conteúdo deste direito no âmbito de cada um dos sistemas em estudo; (c) as condições de concretização do acesso a cuidados de saúde em ambos os sistemas, e, por último (d) a existência de garantias de efectivação do mesmo. Analisados os sistemas em estudo à luz das vertentes apresentadas, concluímos que a existência de um quadro normativo próprio, que explicite o conteúdo e condições de efectivação do direito, apresenta maiores garantias de concretização do exercício do Direito de Acesso a Cuidados de Saúde, entendendo-se que um sistema de acesso dependente da actuação de entidades gestoras de cuidados não beneficia o acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por não garantir equidade no momento de procura e necessidade de cuidados. Os dados apresentados foram recolhidos através do recurso a uma metodologia qualitativa. A análise documental foi aplicada na recolha dos dados relativos à evolução e caracterização dos sistemas, bem como às condições de acesso. No âmbito do sistema de saúde de acesso universal, ou seja, o caso português, procedeu-se essencialmente à análise dos normativos aplicáveis. No que se refere ao sistema de saúde norte-americano, na ausência de base legal aplicável, recorreu-se sobretudo à análise de literatura e documentos. A participação no vi Second Biennal Seminar in Law and Bioethics1 e na 30th Annual Health Law Professors Conference2, realizados em Bóston, EUA, em Julho de 2007, permitiram uma melhor percepção da actual situação da prestação de cuidados naquele País, nomeadamente de algumas das reformas em curso, bem como um melhor entendimento das características do sistema prestador norte-americano em si mesmo. 1 Seminário organizado nos dias 30 e 31 de Maio, numa colaboração entre a Escola Nacional de Saúde Pública e o Departamento de Direito da saúde, Bioética e Direitos Humanos da Escola de Saúde Pública da Universidade de Bóston, sob o tema: “Law and ethics in rationing Access to care in a high-cost global economy”. A nossa participação deveu-se a um convite da Prof.ª Paula Lobato de Faria para colaborar na sessão sobre o sistema de saúde português. 2 Reunião realizada em Bóston nos dias 31 de Maio a 2 de Junho, sobretudo a sessão dedicada ao tema “New Models for Reform”, sobre os novos modelos de sistema de saúde em desenvolvimento nos EUA.

Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

RESUMO - O presente trabalho de projecto visa analisar a introdução de mecanismos de competição do ponto de vista do quadro legal básico – Constituição e Lei de Bases da Saúde – que enforma o sistema de saúde português e principalmente, o seu impacte ao nível do meio hospitalar. Pretende-se aferir se a implementação de ferramentas de mercado no meio em apreço encontra previsão naqueles diplomas legais, sendo por isso, permissivos quanto ao seu desenvolvimento ou se, por outro lado, o nosso enquadramento legal se revela hostil ao seu desenvolvimento. O estudo foi desenvolvido com recurso, essencialmente, à pesquisa e revisão bibliográficas que serão transversais aos capítulos que compõem o enquadramento conceptual, à hermenêutica para efeitos de aplicação à temática da descrição do quadro legal básico e à análise das hipóteses de trabalho apresentadas. Os resultados obtidos permitem concluir que, via de regra, o quadro legal básico do sistema de saúde português é permissivo à introdução de mecanismos de competição, encontrando mesmo, alguns deles, eco legal em disposições datadas de final da década de ’60. Este grau de permissividade tanto é comprovável através de estatuições que directamente prevêem determinada ferramenta, como através da ausência de previsão que no nosso ordenamento jurídico, não é sinónimo de proibição. ----------------------------------ABSTRACT - This essay analyses the existing relation between the introduction of competition tools in the Portuguese health care system and its basic legal framework – the Constitution and the Health Bases Law – particularly from the hospital’s point of view. We aim to assess if the use and implementation of those tools are permissible by law or if, on the other hand, our legal system is hostile towards that introduction. Preferably we used bibliographical research in almost every chapter and hermeneutics allowed us to perform a detailed analysis of the basic legal framework. We conclude that, most of the times, the Portuguese basic legal framework is permissible to the use of such tools and some of the legislative acts date from the late sixties. That can be encompassed by existing or non-existing statutes – since in our legal system what is not specifically foreseen is not, necessarily forbidden.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

RESUMO - Este estudo tem como objectivo analisar a questão da equidade em saúde e nos cuidados de saúde entre migrantes e não migrantes no contexto da infecção de VIH/SIDA. A equidade em saúde e nos cuidados de saúde são valores de justiça distributiva. Este princípio representa um direito essencial para atingir uma melhor saúde e preocupa-se com a redução das desigualdades injustas em saúde e nos cuidados de saúde entre classes socioeconómicas. Os migrantes podem ser mais propensos a piores níveis de saúde do que os não migrantes devido a desigualdades sociais, na infecção por VIH/SIDA. Há escassez de estudos sobre a equidade em saúde e nos cuidados de saúde entre migrantes e não migrantes, aplicado ao contexto de VIH/SIDA em Portugal. Este é um país recente de migração e apresenta um aumento do número de casos de VIH/SIDA. O desenvolvimento deste estudo é importante para uma melhor compreensão da realidade da equidade em saúde e cuidados de saúde entre migrantes e não migrantes. Para a metodologia deste estudo, foram utilizados os dados da notificação obrigatória dos casos de VIH/SIDA em Portugal. A nacionalidade foi utilizada como aproximação ao estatuto de migrante. Através deste estudo empírico, foi possível constatar que os não nacionais estão sobre-representados nos casos notificados com um aumento no número de casos nos últimos anos. Estes dados sugerem uma iniquidade na saúde e nos cuidados de saúde a favor dos nacionais. Os portugueses representam. ----- ABSTRACT - The main goal of this work was to analyze the equity in health and health care between migrants and non migrants in the HIV/AIDS context. Equity in health and health care is a value of distributive justice. Is a primary right in order to achieve a better health and is concerned with a reduction in unfair inequality in health and health care between socioeconomic classes. Migrants are more susceptible to worse health levels due to socio inequalities, especially in the HIV/AIDS disease, when compared to non migrants. There is a scarcity of studies about health and health care between migrants and non migrants applied to the HIV/AIDS context in Portugal. Migration in Portugal is a recent, but increasing, phenomenon regarding the number of HIV/AIDS cases. This study brings a new overview over the equity of health and health care between migrants and non migrants. The methodology of this study uses mandatory notification of the HIV/AIDS cases detected in Portugal, and the nationality was used as a proxy to the migrant status. This empirical study allowed, detect that non nationals are overrepresented among notified cases, although the number has increased in the last years. This data suggests an inequity in health and health care in favor of nationals. Portuguese people’s represent the majority of notified cases, and the PALOP citizens come in second place.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

RESUMO - A qualidade dos cuidados de saúde, evolui ao longo dos tempos e é agora considerada um direito e um pilar fundamental nos serviços de saúde. As reclamações dos utentes podem revelar informação acerca das experiências entre os utentes e as organizações de saúde. Desta forma as reclamações podem ser consideradas como indicadores de qualidade que permitem identificar áreas e/ou oportunidades de melhoria, e de grande representatividade no processo da melhoria contínua da qualidade na saúde. Sendo fundamental dar voz aos utentes do SNS e possibilitar a sua participação activa no processo de melhoria da prestação dos cuidados de saúde, com este trabalho pretendeu-se estudar a forma como as reclamações dos utentes nos ACES na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, contribuem para a melhoria da qualidade nos referidos serviços de saúde. Foram reconhecidas e analisadas as principais causas de reclamação, as correspondentes medidas correctivas e as necessidades e/ou dificuldades no seu processo de implementação, bem como a respectiva avaliação dos resultados obtidos e identificação das recomendações dos Coordenadores dos Gabinetes do Utente no âmbito dos ACES da Região de Saúde de LVT. Efectuou-se a análise de revisão bibliográfica e a consulta dos dados, desagregados, das causas mais mencionadas nas reclamações no âmbito do estudo e foram realizados contactos informais com a estrutura regional e nacional do Sistema SIM-Cidadão. Foram aplicados 15 questionários aos Coordenadores Locais dos Gabinetes do Cidadão dos ACES da ARSLVT, apresentando a investigação um carácter exploratório e qualitativo. Os questionários, foram enviados e recebidos anonimamente através da plataforma para estudos estatísticos Survey Monkey. A sua análise e interpretação, foi efectuada de forma a organizar os seus dados de uma forma sistematizada e permitir categorizar a informação para permitir a sua análise. Os resultados evidenciaram que as reclamações dos utentes apresentadas nos Gabinetes do Cidadão, de certa forma, foram um contributo para o processo da melhoria da qualidade nos ACES da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo através do adopção de medidas e acções correctivas, ultrapassando algumas limitações devida à criação de estratégias locais. No entanto foi evidente que algumas limitações não foram passiveis de ser ultrapassadas, pois envolvem decisões do âmbito externo aos ACES. Os resultados alcançados e as recomendações dos Coordenadores, podem evidenciar algumas mudanças organizacionais, mas transparecem a ideia de que existe ainda um longo caminho a percorrer.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

RESUMO - A gestão empresarial dos hospitais é uma velha aspiração do sistema e dos profissionais da saúde em Portugal. Já o Estatuto Hospitalar de 1968 previa a organização e a gestão dos hospitais «em termos de gestão empresarial». A Lei de Bases da Saúde, de 1990, relembrava que a administração das unidades de saúde deveria obedecer a «regras de gestão empresarial». O Hospital Fernando da Fonseca, criado desde 1991, foi objecto de concessão de gestão por contrato, precedendo concurso público, a uma entidade privada, em 1995. Em 1997, o relatório do Grupo de Trabalho sobre o Estatuto Jurídico do Hospital recomendava a adopção da figura de instituto público com natureza empresarial, adequada autonomia de gestão e forte responsabilidade, podendo regular-se, em alguns domínios, por normas de direito privado. Em 1998 foi criado o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, com formas inovadoras de gestão, utilizando meios de gestão maleáveis. Em 1999 foi criada a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, englobando não apenas o Hospital de Pedro Hispano, naquela cidade, mas também os quatro centros de saúde da sua área de atracção. Em 2001 foi criado o Hospital do Barlavento Algarvio, em moldes semelhantes aos do Hospital de São Sebastião. Os restantes hospitais públicos mantiveram a estrutura e regras de funcionamento convencionais. Observa-se que o modelo de gestão convencional do hospital público tem hoje consequências desfavoráveis para os cidadãos, para os profissionais que nele trabalham e também para o sistema de saúde no seu conjunto. Em 2002, uma nova lei alterou disposições da Lei de Bases da Saúde de 1990 e aprovou um novo regime jurídico de gestão hospitalar. De acordo com ele, a rede de prestação de cuidados de saúde passou a integrar vários modelos de hospitais: hospitais SPA, hospitais EPE, hospitais SA, clínicas privadas com ou sem nome de hospital, instituições e serviços geridos por entidades públicas ou privadas, mediante contrato de gestão e hospitais PPP. Analisam-se os ganhos introduzidos pelo modelo inovador de hospital SA, no que respeita ao estatuto, dotação de capital, poderes especiais, regras de controlo financeiro, regimes laborais, órgãos sociais, instrumentos de gestão e direcção técnica. Finalmente, antecipa-se um quadro analítico de oportunidades e riscos sobre este modelo. As críticas têm-se concentrado sobre a estratégia de mudança e sobre o mecanismo de escolha dos dirigentes e das respectivas chefias intermédias. Em relação à estratégia, conclui-se ser a questão mais empírica do que conceptual. Em relação à forma de identificação dos dirigentes, recomenda-se o acompanhamento crítico da experiência, salientando-se, a par do que ela pode trazer de positivo, os riscos de partidarização e instabilidade.