21 resultados para Contratos de direitos de autor


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O presente trabalho académico é o relato das principais actividades que desenvolvi como estagiário na editora Teodolito, criada em 2011 por Carlos da Veiga Ferreira. Foi uma campanha inesquecível que começou com uma entrevista que fiz ao editor e continuou depois com a minha visita à Feira do Livro de Frankfurt, pela mão do editor. De regresso a Portugal, pude ler e elaborar recensões de originais, analisar contratos de direitos de autor, participar nos lançamentos da editora e, em conjunto com Carlos da Veiga Ferreira, tratar da comunicação estabelecida entre a editora e outros elementos ligados ao sector do livro

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Jornalismo.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Ciências da Comunicação

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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais – Especialização em Relações Internacionais

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Neste artigo discutimos a questão da exposição midiática dos filhos de celebridades do ponto de vista dos seus direitos individuais, bem como das possibilidades e limitações para a visibilidade pública dos direitos das crianças em geral, sob o pano de fundo da ética jornalística. Debatemos a partir de uma perspectiva jurídico e normativa, prestando especial atenção à Convenção dos Direitos da Criança das Nações Unidas por um lado e, por outro, numa perspectiva jornalística, analisando os códigos de autorregulação dos jornalistas portugueses e brasileiros. Estas perspectivas serão confrontadas com uma seleção de casos noticiados em Portugal e no Brasil em que filhos de celebridades são o foco central.

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RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.

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Os direitos legais de preferência, apesar da sua vasta aplicabilidade prática, não encontram na lei resposta a todas as questões que o seu exercício suscita. Tema vasto, sem dúvida, este dos direitos legais de preferência. Contudo, mantém-se actual e merecedor de (mais) reflexão. Concomitantemente, esta temática tem sido votada ao esquecimento pela generalidade da doutrina. Assim, muitas das questões jurídicas que são suscitadas no quotidiano não encontram resposta uniforme, dando azo a uma multiplicidade de entendimentos doutrinais, o que provoca alguma insegurança jurídica. O propósito desta dissertação não é, de todo, esgotar ou dissecar, toda a problemática envolvente, pelo que iremos centrar a nossa atenção nas finalidades da atribuição dos direitos legais de preferência em Portugal. A relevância do tema, assim como o encanto que sobre nós sempre exerceu, são as razões determinantes na nossa opção por este estudo.

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This dissertation aims to analyze the right of withdrawal and its implications on distance and off-premises contracts, due to the importance of these contracts in our society. Our main goal is, first of all, to explain the meaning and characteristics of both distance and off-premises contracts and the reason why a right of withdrawal is granted. Secondly, we intend to explain all of the relevant aspects related to this right, such as its legal concept and main characteristics, the origin and evolution of the right of withdrawal on both European and Portuguese legislation, its implications in the contracting parties and, finally, a brief analysis of the applicable law. In a nutshell, the right of withdrawal allows the consumer to withdraw from a distance or off-premises contract, unilaterally, without having to indicate any motive to justify the decision, after a cooling-off period of 14 calendar days. In these two types of contracts such right exists due to the reasons or circumstances that lead to the conclusion of the contract.

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Terrorism is at the center of speeches in contemporary societies. Terrorism has caused a great instability in Western society, but if before the Islamic fundamentalist terrorism was just a threat to the West, the Arab world of today suffers this same reality. Human rights conquered in the past, are being constantly violated and forgotten by the countries that make them flag of their ideals as the US, that this fight against terrorism already violated in every way those rights. Human rights are the fundamental pillars to be able to live in society and serve to protect the humanity of the atrocities that have been committed in the past with the great wars. Human rights are the fundamental pillars to be able to live in society and serve to protect the humanity of the atrocities that have been committed in the past with the great wars. Atrocities as torture, which is prohibited by several international documents and yet these inhumane practices continue to be used as a means of combating terrorism. Democracies are fragmented and the great challenge facing this century is finding means to contain the growth of these Islamic radicals, without jeopardizing the universally known human values.

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La recherche que nous avons mené à bien avait pour but, dans un premier temps de comprendre la notion de contrat, ses caractéristiques, fonctions et les garanties qui en peuvent être fournies. Nous invoquerons le contenu du contrat, c'est à dire, les effets de celui-ci en essayant de montrer les droits et obligations auxquels les parties seront liées. Bien qu'étant un contrat assez requérant dans la pratique bancaire, celui-ci n'a pas encore attiré l'attention du législateur de façon à établir un régime qui pourrait lui être appliqué au lieu de s'appuyer sur d'autres contrats lui étant similaires. Nous proposons l'analyse de la cessation du contrat, en se concentrant sur les moyens de la dissolution, survenue suite à la conclusion de l'accord comme la plainte, l'abrogation, l'expiration et la résolution du contrat, en laissant de côté la dissolution du contrat pour des raisons survenues avant la conclusion du contrat, comme la nullité et l'annulation.

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Este ensaio visa a relação da filosofia prática kantiana com o tema dos direitos humanos. Procurará demonstrar-se que os direitos humanos são conceitos herdeiros do Direito Natural. Para o efeito será necessário fazer uma incursão por algumas das principais correntes jusnaturalistas, privilegiando as que mais se relacionam com o pensamento de Immanuel Kant. Deste modo, assume destaque nessa antecedência o pensamento platónico sobre o justo, bem como o seu diálogo com autores já do jusnaturalismo moderno, como é o caso de Rousseau e de Hobbes, entre outros. No âmbito desta corrente jusfilosófica, o contratualismo assume um desenvolvimento que marcará a ciência política moderna, sendo objecto de um tratamento determinante no âmbito da filosofia da história e da Rechtslehre kantiana. Na polémica sobre se o filósofo de Konisberg é um jusnaturalista ou um positivista, afirma-se a opção pelo primeiro termo, e será explicado em que consiste a sua reapropriação crítica, sob o signo de uma normatividade puramente racional. O conceito de auto-nomia e a facticidade da liberdade, na sua expressão da razão prática, serão tratados sobretudo na configuração do imperativo categórico jurídico, tendo no entanto sempre presente a comum raíz moral da Ética e do Direito. A definição da liberdade como único direito inato deverá ser explicitada nas suas consequências. No desenvolvimento da normatividade da razão, será dada especial atenção à construção do sistema do direito público, e em particular à sua inovação do direito cosmopolita. Finalmente, esse novo direito é visto como condição para o pleno desenvolvimento das capacidade da espécie humana, e a lei da cidadania mundial nele implícita é condição para o reconhecimento da universal jurisdição dos direitos humanos. O homem é um fim por causa da sua humanidade e a dignidade da sua autonomia como ser moral não pode ser plenamente realizada senão no contexto da comunidade humana, onde o Direito assume a função de cumprimento de uma destinação da própria Natureza.

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We have witnessed in recent years, an obvious effort by the competent European institutions, towards the harmonization of general law applicable to all Member States (MS's). Many developments have been registered in several areas of law, a europeanization process that aims to add value to cross-border transactions and, consequently, the internal market and european trade. This trend manifests itself in general to the private law level, and particularly in contract law. The extension of the field in which market participants - whether professionals or consumers - can act, must imperatively be articulated with a consequent wider protection. After all, the consumer is also a leading European purposes and its level should not be called into question for the sake of promoting trade. The link between the positions of two opposing parties, professionals and consumers, requires commitment and work reinforced by the institutions but only on that basis is consistent legislative production. The proposed Regulation on a Common European Sales Law of the sale, the European Commission, set focus to European contract law and raises questions about the relevance and necessity of such uniformity. An instrument for purposes of harmonization of European contract law, that can be applied to all cross-border consumer contracts, similar in all MS's certainly bring many benefits. However, its applicability and usefulness would depend on the level of protection that would provide, compared to the existing national rights. Would an optional instrument ensure the designs of a common law? Moreover, would a binding instrument be the best alternative in that sense? Keywords: