39 resultados para Bela Alma


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pp. 121-133

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Relatório de estágio apresentado para cumprimento dos requisitos à obtenção do grau de Mestre em Museologia

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A Work Project, presented as part of the requirements for the Award of a Masters Degree in Management from the NOVA – School of Business and Economics

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Tese de doutoramento em Ciências da Comunicação

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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.

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Universidad Carlos III de Madrid

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RESUMO - Quando, finalmente, entendemos a importância dos cuidados de saúde primários, procuramos construí-los à maneira das antigas catedrais góticas dos velhos burgos medievais: desenhadas por poucos, construídas por alguns, frequentadas obrigatoriamente por todos os demais. Através de todo este esforço, aprendemos. Os cuidados de saúde primários acontecem todos os dias: quando as pessoas comuns aprendem ou fazem alguma coisa de útil à sua saúde e à dos que lhes estão próximos; sempre que comunicam com alguém habilitado a ouvi-los e apoiá-los sobre as suas dúvidas, medos, fantasias, angústias, preferências ou necessidades de saúde. Para assegurar o reforço dos cuidados de saúde primários necessitamos de conhecimentos renovados, «teorias de acção» mais elaboradas, alguma sabedoria e muita imaginação.

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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação: área de Educação e Desenvolvimento

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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação: área de Educação e Desenvolvimento

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Revista da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, n.1(1980)

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4 Roteiros Feministas na cidade de Lisboa, vol. 1, Lisboa, 2010, pp. 119-124.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Comunicação – Área de Estudo dos Media e Jornalismo,

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O arranque da produção cinematográfica em Portugal é contemporâneo da I República. Os filmes deste período sugerem uma representação pastoral do país, organizada em torno da adaptação de obras do cânone literário oitocentista português. A cidade e a contemporaneidade raramente são abordadas e a situação política do país jamais é referida. A única excepção foi Os Olhos da Alma (Roger Lion, 1923), produzido pela escritora Virgínia de Castro e Almeida. Esta comunicação começará por apresentar algumas hipóteses para perceber o divórcio entre o cinema e o regime. De seguida, as representações do povo, da política e dos políticos republicanos veiculadas por Os Olhos da Alma serão objecto de uma análise detalhada que revelará a manifestação precoce dos principais estereótipos negativos associados, até hoje, à I República.

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Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, área de especialização em Comunicação e Artes