10 resultados para Cross-border flaws

em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


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This research is an investigation on the deal-specific factors impacting long-term performance of cross-border M&A and on the nature of such relations. The analysis is conducted on a sample of 187 cross-border deals completed within the pharmaceutical and biotech industries by Western European bidders between 2000 and 2009. Findings suggest that post-deal variation in gross profit improves when bidders diversify in other businesses, when assets are purchased instead of equity, and when stock is used as deal currency. Furthermore, the method of payment is found to moderate the effects geographical distance has on deal outcomes.

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This study investigates the effect of the mandatory implementation of IAS/IFRS on cross-border M&A activity. I test the hypothesis that the improvement in the comparability of financial statements among the adopting countries facilitates crossborder transactions. According to the expectations, I find support for enhanced crossborder M&As following the mandatory adoption of IFRS due to a likely increase in the comparability of financial reports. Additionally, listed targets from IFRS adopting countries do experience stronger positive influence on foreign M&A transactions than unlisted target from adopting countries and listed targets from IFRS non-adopting countries.

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RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.

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This essay presents the European Arrest Warrant and its relationship with the principle of double criminality, which was abolished in 2002 with the new Framework Decision (FD). This instrument was essential to implement the principle of mutual recognition and strengthen the police and judicial cooperation in criminal matters in the newly created space of freedom, security and justice. It was urgent to create mechanisms to combat cross-border crime, that alone States have struggled to counter. An analysis of the FD No 2002/584/JHA is made. The execution of warrants and the non-mandatory and optional grounds of refusal are studied in detail. As it is the implementation issue. The role of mutual recognition in practice is studied as well. The procedure is to introduce the principle of double criminality, to explain the concept and its abolition, warning for the consequences derived from them, related to the principle of legality and fundamental rights. The analysis of the European Arrest Warrant in practice in Portugal and in comparison with other Member States allows the measurement of the consequences from the abolition of dual criminality and the position of States on this measure. With the abolition of double criminality, the cooperation in judicial and criminal matters departs from what was intended by the European Council of Tampere. And without cooperation, fundamental rights of citizens are unprotected, so the states have to adopt measures to remedy the "failures" of the European Law.

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Transfer prices are used by the majority of firms worldwide when intermediate products or services are transferred within the same organization. These prices are reported as revenue for the selling entity (division, unit, department etc.) and as cost for the buying entity. Nevertheless, transfer prices lead to many disputes among managers in the same organization as transfer prices influence the performance of their entities. In cross-border transactions, transfer prices can be used by firms to reduce corporate taxes and thus, increase total firm profits. In order to fight against this firms’ practice, tax authorities require firms to establish a transfer pricing system in accordance with OECD1 Transfer Pricing Guidelines.

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This paper studies the effects of reimbursement for medical tourism within the European Union. We use a spatial competition framework to study the effects on prices, qualities and patient flows between two countries. Patient mobility increases with the implementation of reimbursement mechanisms. The resulting equilibria in prices and qualities depend on the rule of reimbursements and possible differences in country specific parameters. Soft budget constraints that public providers may have, pose a competitive advantage over private providers and divert demand toward the former. Supranational coordination concerning soft budgets constraints is needed to address the potentially detrimental effects on aggregate welfar

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This master dissertation is to bring a contribution to the reflection on the need to strengthen cross-border cooperation, among the various entities applying the law with a view to building a European security culture through police training. On this basis, it proposes a reflection on the new security paradigm, focused on the demanding and informed security needs by the citizen due to an increasingly transnational crime throughout the different States. This development, coupled with globalization itself, led to the definition of strategies to gear the work of the police in preventing and combating new criminal phenomena such as the European Internal Security Strategy. However, without a true safety culture, which fosters trust among the various actors and ensures a coordinated and uniform action of the police, it will not be easy to achieve the desired effectiveness in protecting the fundamental rights that underpin European integration. Against this background, attempts to explain that the implementation of a common European training program for the police (LETS) is the way forward, with a view to a more effective security in the Union, based on values that embody a genuine European security culture, coveted by all, based on an idea of governance held at different levels of intervention, European, regional and national levels.

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We have witnessed in recent years, an obvious effort by the competent European institutions, towards the harmonization of general law applicable to all Member States (MS's). Many developments have been registered in several areas of law, a europeanization process that aims to add value to cross-border transactions and, consequently, the internal market and european trade. This trend manifests itself in general to the private law level, and particularly in contract law. The extension of the field in which market participants - whether professionals or consumers - can act, must imperatively be articulated with a consequent wider protection. After all, the consumer is also a leading European purposes and its level should not be called into question for the sake of promoting trade. The link between the positions of two opposing parties, professionals and consumers, requires commitment and work reinforced by the institutions but only on that basis is consistent legislative production. The proposed Regulation on a Common European Sales Law of the sale, the European Commission, set focus to European contract law and raises questions about the relevance and necessity of such uniformity. An instrument for purposes of harmonization of European contract law, that can be applied to all cross-border consumer contracts, similar in all MS's certainly bring many benefits. However, its applicability and usefulness would depend on the level of protection that would provide, compared to the existing national rights. Would an optional instrument ensure the designs of a common law? Moreover, would a binding instrument be the best alternative in that sense? Keywords:

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A aceleração do ritmo de mudança verificado nas sociedades atuais, tem sido impulsionado pela globalização, fenómeno decorrente da evolução das tecnologias da informação, das telecomunicações, das comunicações e transportes e do desaparecimento de fronteiras. Viver na “aldeia global” ou à escala global como o previu Marshall McLuhan (1964) no livro Understanding Media, é hoje uma realidade inquestionável. As consequências desta transformação foram múltiplas quer do ponto de vista dos benefícios, quer do ponto de vista dos problemas gerados. No plano da segurança, face ao multiculturalismo envolvido e ao aumento crescente do crime transfronteiriço, tornou-se essencial a partilha de informação a nível internacional tendo em vista o seu combate não só olhando a situação dos cidadãos como a defesa dos princípios democráticos. Realça-se que os progressos tecnológicos e as facilidades que criam aos seus utilizadores, neste caso os criminosos, fazem com que as ações por estes praticadas sejam cada vez mais meticulosas, imprevisíveis, sofisticadas e complexas o que impõe uma resposta correspondente e adequada. Por essa razão, as políticas de segurança existentes mostraram-se insuficientes e esgotadas requerendo novas respostas capazes de produzir os efeitos desejáveis para uma efetiva prevenção da criminalidade. Pelas dimensões que tem vindo a tomar, a criminalidade tornou-se uma preocupação que ultrapassou o domínio da segurança interna de cada país para ser encarada a nível internacional ou mesmo mundial. Para o efeito urge concertar processos e procedimentos securitários agregando vontades que convirjam e defendam a unificação dos sistemas dos países a nível mundial. A verificar-se tal intento, daí resultariam significativas melhorias da segurança a todos os níveis (nacional, internacional e mundial). Além disso também resultariam ganhos em termos de tempo, redução de custos, impacto na qualidade dos serviços prestados, na gestão das pessoas e na eficiência das organizações. Realça-se que a democracia ao promover a dignidade do homem densificando os seus direitos, liberdades e garantias, criou indiretamente condições para que fosse gerada instabilidade e o desenvolvimento de comportamentos criminosos. Importa, portanto, face à situação existente e à previsível complexidade do crime no futuro, estudar profundamente a nova realidade neste domínio, para tomar as medidas preventivas tendentes a reporem a estabilidade e a promoverem a paz social. Foi neste contexto que a presente investigação, desenvolvida no âmbito académico, mas também suportado na realidade profissional, pretendeu refletir sobre o estado da segurança global e dar o seu contributo nesta matéria.

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A cooperação transfronteiriça é vista na União Europeia como um modelo de integração territorial e como uma alternativa para o desenvolvimento das regiões de fronteira, devido ao seu afastamento em relação aos grandes centros urbanos. No início da década de 90 foi lançado o programa do INTERREG tendo em vista a maior permeabilidade da fronteira e o desenvolvimento destes territórios, entre os quais o das regiões do Alto Alentejo e da Extremadura. A grande proximidade territorial entre Elvas e Badajoz permitiu desde sempre relações de cooperação mais ou menos intensas e consentidas, mesmo antes da abertura da fronteira, motivadas sobretudo pela diferença de valor entre as duas moedas. Contudo, com a entrada conjunta dos países ibéricos na CEE (1986), essas relações intensificaram-se ao nível do comércio, do emprego, do turismo, do lazer e da procura de serviços. Impactos territoriais como a procura e utilização conjunta de infraestruturas e de espaços públicos pelas populações das duas cidades, a promoção e realização de espetáculos culturais, a prática de cross-border shopping, a procura de uma segunda residência, em ambos os lados da fronteira, e a tendência para uma urbanização contínua no futuro, justificaram a criação da Eurocidade Elvas-Badajoz (2013). Esta iniciativa tem como principais objetivos promover a conceção, gestão e prestação conjunta de serviços, desenvolver projetos de cooperação em áreas de interesse comum, estimular a cooperação entre empresas e atrair investimentos geradores de novos postos de trabalho. No entanto os desafios para ambas as cidades prendem-se com a existência de um quadro jurídico e legal distinto que tem condicionado algumas das ações ou iniciativas e o desenvolvimento territorial conjunto ainda carece de uma proposta estratégica.