102 resultados para Vigor germinativo
Resumo:
O crescente consumismo verificado nas últimas décadas deu origem a um aumento excessivo de resíduos domésticos. Uma parte fundamental destes resíduos diz respeito aos resíduos de embalagens (ERE), que podem representar cerca de 25% a 30%, em peso, do total dos resíduos urbanos (Martinho et. al., 2011). Face a esta problemática, e no sentido de promover a redução, reutilização e reciclagem das embalagens, a União Europeia publicou a Diretiva nº 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, relativa à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio. De acordo com a legislação em vigor, a responsabilidade pela gestão deste fluxo específico é das empresas embaladoras e/ou importadoras que colocam as embalagens no mercado nacional, podendo para o efeito as empresas optar por um sistema individual ou por um sistema colectivo, também designado por sistema integrado, para a gestão das suas embalagens. Em Portugal, a primeira entidade gestora licenciada para a gestão deste fluxo de resíduos foi a Sociedade Ponto Verde (SPV), responsável pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE). Face à crescente consciencialização ambiental dos consumidores, muitas empresas têm utilizado símbolos que procuram transmitir os méritos ambientais das suas embalagens ou informações sobre a sua composição ou o destino mais adequado quando se transformam em resíduos. Sendo a informação uma das variáveis relevantes para os comportamentos ambientais, nomeadamente para a reciclagem das embalagens, procurou-se com este trabalho avaliar a percepção e o grau de conhecimento dos consumidores sobre o significado de alguns símbolos que recorrentemente aparecem nas embalagens. Para atingir este objectivo aplicou-se um pequeno questionário a uma amostra de consumidores de um estabelecimento comercial. Com base nos resultados obtidos concluiu-se que nesta área ainda há muito para fazer. Os símbolos apresentados aos consumidores inquiridos frequentemente são desconhecidos para a maioria deles.
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Versão corrigida e melhorada após a sua defesa pública
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This report aims to present and describe in detail the internship held in the Legal Division of the Portuguese Football Federation (FPF) from February, 15th to June, 15th 2015, in order to obtain a Master degree in Law. This internship had, as prior objective, to understand the work of the Legal Division and what its role in the organizational structure of FPF. Initially, and in order to acquaintance with the greatest diversity possible of topics on which the Legal Division has to pronounce, we proceed with the analysis and resolution of several questions that have been presented to us. In a second phase, and after deepen the study of a particular subject - the Intermediate – we sought to clarify the procedure that needed to be adopted after the entry into force of the two new Regulations on the matter - the FIFA Regulations and the FPF Regulations. The transfer of the responsibility for regulation of this matter from FIFA to the National Federations, has raised a new challenge, which this report aims help solving, becoming a quasi-instruction manual on the procedures involving intermediaries, in order to facilitate the role of those involved.
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A importância dos recursos hídricos é inquestionável para a vida terrestre. É cada vez mais um desafio e uma necessidade gerir da melhor forma estes recursos, dada a importância não só vital como económica que estes representam para a sociedade, na medida em que muitas das atividades económicas dependem da utilização deste bem para subsistir. A legislação em vigor, no que concerne à gestão das águas nos Estados-Membros da União Europeia, é a Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE), transposta para Portugal pela Lei da Água, em 2005. A Diretiva estabelece um quadro comum para a proteção das águas na União Europeia, definindo medidas, objetivos, estratégias e prazos, para a melhoria do estado das águas. Cada país gere os seus recursos, adequando-se às suas caraterísticas únicas, e das regiões que o constituem. A Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve é uma região portuguesa com inúmeras suscetibilidades, apresentando uma dependência dos recursos de outras regiões, bastante elevada. O objetivo desta dissertação centrou-se em estudar aprofundadamente os recursos hídricos da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve. Para tal, foi realizado um estudo baseado numa revisão bibliográfica, onde se reuniu informação que permitiu analisar aspetos como a evolução da região em termos de infraestruturas, o estado atual dos recursos de acordo com os objetivos estratégicos e ambientais traçados, em termos de qualidade e quantidade, e ainda, o estado da execução das medidas previstas no primeiro ciclo de planeamento. Por fim pretendeu-se traçar alguns cenários perspetivos para a região, de acordo com as medidas revistas para a mesma, tendo em conta as alterações previstas quer em termos de crescimento, quer de mobilização territorial, ou ainda, em termos de alterações climáticas. A região evoluiu bastante nas últimas décadas na procura pela melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos, sendo que no seu todo, as melhorias a verificar relativamente aos recursos hídricos, passam pela manutenção das medidas de gestão aliadas à evolução das necessidades.
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The Portuguese Intelligence Services have their operational skills limited due to the grievances caused by the Dictatorship and, in particular, by its political police. With the help of historical elements, and by analyzing current legislation, we demonstrate that such grievances are today unjustified and misplaced, mainly taking into account the Risk Society’s multifaceted threats. Also part of our analysis is the impugnment of the Constitutional Court’s decision nº 413/2015, which pronounced unconstitutional the norm contained in Decree nº 426/XII, of the Republic’s Assembly, article nº 78, nº2, which intended to allow Intelligence Services access to the so-called “metadata”, as well as to tax and banking information. It is our understanding, and we demonstrate it in our dissertation, that should be allowed the access of, not only the above mentioned information, but also the means known as communications interception and undercover operations to the Intelligence Services, as long as properly supervised and inspected.
Resumo:
É do conhecimento geral que a população portuguesa está cada vez mais preocupada com a sua saúde e qualidade de vida, bem como em mudar alguns dos seus hábitos alimentares. Consequentemente, a procura por alimentos que proporcionam, para além de boas propriedades organolépticas e nutritivas, benefícios à saúde do consumidor, aumentou significativamente nas últimas décadas, onde os produtos lácteos fermentados surgem em grande destaque. Vários são os microrganismos empregues no desenvolvimento de produtos lácteos fermentados. Na produção de iogurtes, são utilizadas culturas lácteas tradicionais (Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus e Streptococcus thermophilus), também denominadas por flora específica do iogurte, e/ou bactérias probióticas, como as bifidobactérias, devido às suas boas características tecnológicas, terapêuticas e sensoriais. O trabalho descrito nesta dissertação de mestrado foca-se na validação e implementação de metodologias que permitem a contagem da flora específica do iogurte e de bifidobactérias, em iogurtes, na empresa SGS Portugal, S.A. A enumeração da flora específica do iogurte teve como base a norma ISO 7889:2003, por meio da técnica de sementeira por incorporação no meio de cultura apropriado e posterior contagem em placa dos microrganismos presentes. Foram analisadas 20 amostras de iogurtes, obtendo-se valores de contagens da flora específica do iogurte na ordem de 108 UFC/g de produto, indo ao encontro dos valores estabelecidos pela legislação portuguesa em vigor. A enumeração de bifidobactérias teve como base a norma ISO 29981:2010, por meio da técnica de sementeira por incorporação no meio de cultura apropriado e posterior contagem em placa dos microrganismos presentes. Das 20 amostras de iogurtes probióticos analisadas, apenas 15 obtiveram resultados positivos, apresentando valores de contagens de bifidobactérias superiores a 106 UFC/g de produto. Estas amostras, para além de apresentarem valores de acordo com os valores estabelecidos pela legislação portuguesa em vigor, são terapeuticamente eficazes, durante todo o prazo de validade do produto, uma vez que apresentam valores de contagem de bactérias probióticas superiores a 106 UFC/g, sendo este o padrão mínimo necessário para que um iogurte seja considerado como probiótico. Com base nos resultados obtidos e no cumprimento dos parâmetros preconizados nos procedimentos de validação de métodos microbiológicos, foi possível a validação destas metodologias e as suas implementações na empresa SGS Portugal, S.A.
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A Geografia Eleitoral definida como a análise da interação entre o espaço, o lugar e os processos eleitorais, compreende fundamentalmente três domínios: padrões de voto, influências geográficas nas eleições e a geografia da representação. A Geografia Eleitoral conta uma longa história, ao ponto de já ter tido um status próprio no âmbito da disciplina. Depois ter aparecido nos anos 70 e 80 com algum vigor no contexto português, esta abordagem dos fenómenos eleitorais tem sido relativamente negligenciada nos anos. Neste trabalho, conjugando as metodologias espaciais-analíticas mais tradicionais com um conjunto de novas tecnologias - como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e os Self- Organizing Maps (SOM) -, pretendemos dar uma nova ênfase à Geografia Eleitoral nacional, realçando o seu caráter explicativo e abrindo portas a abordagens multidisciplinares dos dados eleitorais. Com base nos resultados das eleições legislativas portuguesas realizadas no período compreendido entre 1991 e 2011, analisamos neste trabalho os seguintes tópicos: a distribuição espacial dos resultados, em conjunto e individualmente, dos cinco partidos com representação parlamentar; a distribuição dos resultados deste conjunto de partidos por região, considerando uma das propostas de divisão administrativa referendada em 1998 e analisando a região da Estremadura e Ribatejo como um estudo de caso; os padrões gerados pela distribuição do bloco constituído pelos dois principais partidos (PS e PPD/PSD); o comportamento espacial dos blocos Direita/Centro-Direita e Esquerda/Centro- Esquerda; a abstenção eleitoral, confrontando os valores registados em cada freguesia com o resultado nacional; a comparação entre diferentes tipos de eleições; a distribuição dos resultados por partido nos dois principais distritos (Lisboa e Porto) que em conjunto representam mais de 40% da população portuguesa; o comportamento do Bloco de Esquerda, o mais jovem dos partidos considerados; e os mapeamentos das freguesias “sociais-democratas” e “socialistas”. Os resultados deste trabalho comprovam de forma geral, de que a georreferenciação dos dados eleitorais nacionais geram uma cartografia que permite confirmar aquilo que outras análises têm vindo a mostrar sobre o comportamento eleitoral dos portugueses. No entanto, existem aspectos específicos da distribuição espacial deste mesmo comportamento eleitoral que permitem aprofundar o conhecimento sobre a interacção entre o espaço e os processos eleitorais.
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This essay is meant to present the author's view on ressocialization, as well as two existinging studies and two opposing models applicable to prison units of Minas Gerais, Brazil. It contains the historical evolution of ressocialization and the applicable laws and regulations on the matter. It also contains a study-case, in which the model is laid down and critical remarks are made to the internal proceedings that are carried out in Minas Gerais' prisons, in comparison to APAC's alternative model.
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Com o passar dos anos, os custos das tecnologias fotovoltaica são cada vez menores, ainda que, para muitas pessoas, seja algo dispendioso, tendo em conta a crise económica vivida nos últimos anos. Contudo, em Portugal, o sector fotovoltaico tem sofrido uma estagnação. O Decreto-Lei n.º 34/2011, não obteve a adesão esperada, uma vez que os apoios foram drasticamente reduzidos. Este aspecto tornou menos rentável o sector fotovoltaico, ainda que o país se encontre numa posição geográfica privilegiada para a produção de energia solar. Para tentar reverter a situação, o governo português aprovou uma nova legislação para o sector fotovoltaico, apresenta alterações significativas face a anterior. A mais significativa prende-se com a capacidade do sistema fotovoltaico poder injectar o excesso de energia da sua produção na rede, quando esta ultrapassa o consumo, obtendo-se, desta forma, uma remuneração de acordo com a quantidade de energia injectada. O objectivo deste trabalho é implementar uma ferramenta informática que permite avaliar a rentabilidade dos projectos fotovoltaicos, face a um determinado consumidor, de acordo com a legislação portuguesa em vigor. Neste sentido, a referida ferramenta vai analisar os dados do consumo de uma habitação familiar. Após o uso da referida ferramenta informática, concluiu-se ser financeiramente rentável a instalação de um sistema voltaico na habitação. Este resultado irá ser comparado com uma aplicação financeira e com outro software de análise de projectos, existentes no mercado.
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This paper is the author’s Master’s Thesis. It aims to study the content of lexarbitri, i.e. the relevant law regarding international arbitration. Under both Portuguese law and UNCITRAL model law, the seat’s legal provisions shall be applied at all times. Contrarily, French and Swiss legislations allow parties and arbitrators to apply any arbitration law to international arbitration, whether the seat law or a foreign arbitration law. There is not a sole understanding towards the criteria to determine the legal provisions that shall govern international arbitration. Traditionally, the lexarbitri would correspond to the arbitration law of the seat of the arbitration. The territorialistcriteria remains in force under the majority of arbitration laws that the author has consulted.However, it has been criticized by several authorities in international arbitration, who suggest that the arbitration shall be governed by the law of the seat or of the place in which the award is to be enforcement, whichever better grants its enforcement – the cumulative doctrine; or the arbitration shall be governed by a set of provisions that make up the autonomous transnational legal, regardless of the legal provisions of the law of the seat – the transnational doctrine. The author intends to debate the three mentioned understandings regarding the lexarbitriand further explains why the territorialist criteria is the most adequate to the characteristics and demands of international arbitration, to the governing instruments in force and to the need for a useful award.
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Surrogacy is the arrangement made by at least three people, in order for a surrogate or gestational mother to carry a pregnancy for the two intended parents, with the objective of the former party relinquishing all rights to the child, once the child is born. As it has only been in recent years that that same reproductive method has begun to be commonly accepted due to certain modern scientific developments that thus diminished ethical and moral negative stances, there is still an unsettling legal void (both at a national and international level) in regards to such subsidiary form of reproduction. As such, some countries have not only left their citizens with no choice but to travel abroad in order to enter a surrogacy arrangement (leading to private international law issues on establishing parenthood and nationality of the born child) or to resort to surrogacy within black market conditions. Unfortunately, one of those countries is Portugal as it has been considered, both by its political parties and experts in the area, and by its citizens as not dealing adequately with such theme and thus being poorly equipped to deal with surrogacy, at both a legal and social level. The present paper attempts to analyse Portugal’s current legal perspective by looking at the present efforts being made to contradict the current situation, and thus outline altruistic gestational surrogacy’s tangible future within such nation. In order to also become aware of possible improvements specifically regarding to the full protection of human rights and human dignity as a whole, the United Kingdom’s legal standpoint in relation to surrogacy was also studied. Via direct comparison of both social and legal perspectives, a new approach to altruistic surrogacy is thus proposed with view to suggest a harmonious solution for countries that have at least recognized that the present issue deserves to be duly noticed and that altruistic gestational surrogacy may exist in order to grant protection of human dignity and not to place it in check.
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The problem to be discussed results from the relationship established between the insurer and insured by the conclusion of an insurance contract, namely an optional liability insurance contract, to cover the risks taken by the insured resulting from the occurrence of a claim, such as those arising from the emergence of the liability and consequent obligation to compensate damages caused to a third party. This thesis concerns thus the debate between those who consider that, in the optional insurance, the third party may require compliance with the provision to both the insured and the insurer (in the case of voluntary joinder, pursuant to Art. 27 CCP, which corresponds Art. 32 of the New Code of Civil Procedure, Law n. 41/2013 of 26 June, which entered into force on 1 September, hereinafter New Code) - insurance contract on behalf of a third party conception - in the same way that the insured defendant can bring the insurer to intervene as co-defendant in the main process, pursuant al. a) of art. 325 of the CCP (corresponding to art. 316 of the New Code - main intervention caused), and those who argue that the insurer may only intervene in the action as an ancillary party, to assist the defendant, lacking interest, therefore, in necessary or volunteer joinder, with the consequence that the insurer cannot be sued as a main party - only ancillary intervention is justifiable (cf. art. 330 CPC, which corresponds to art. 321 of the New Code).