49 resultados para Sociedade irregular


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Tax evasion and fraud threaten the economic and social objectives of modern tax systems, precluding the state funding for the satisfaction of collective needs and the fair distribution of wealth, being a violation of basic principles and values of our society. In tax law, to give tax administration the necessary powers to supervise and control the information provided by taxpayers and combat tax evasion and fraud, over the last years the grounds for a derogation of bank secrecy without judicial authorization have been extended, which raises some constitutional compatibility issues. Similarly, this tendency of making this legal regime more flexible and increasing automatic exchange of information has been followed by the European Union and the international community. Banking secrecy, as a professional secrecy, is an instrument to protect the right to privacy but also appears as an anti-abuse and repressive mechanism of evasive and fraudulent behaviors. Because of the conflict of interests will always be necessary to make a practical agreement between them, ensuring the legality and the due guarantees of the taxpayers but also an effective way to combat tax evasion and fraud. Bank secrecy cannot be one method to, behind the right to privacy, taxpayers practice illegal activities. But the practice of these irregular conducts also does not justify a total annihilation of the right to banking secrecy, uncovering all documents and bank information’s. Although considering the legislative changes, the administrative derogation of bank secrecy will always be what the tax administration does of it.

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Considerando a língua como um produto da sociedade, mas também como um meio fundamental para o estabelecimento de relações entre os homens, procuramos perceber o seu lugar na sociedade globalizada, com o objectivo de desenvolver uma metodologia de análise terminológica que contribua para uma maior qualidade da comunicação especializada na sociedade em rede. Este trabalho está organizado em duas partes, sendo a primeira dedicada à reflexão sobre o papel da língua na sociedade em rede, focando questões essenciais em torno da tensão existente entre o multilinguismo e a hegemonia do inglês enquanto lingua franca, sobretudo no espaço europeu. Interessa-nos, por um lado, reflectir sobre a definição de políticas linguísticas, concretamente na Europa multilingue dos 28, e, por outro, salientar o papel preponderante que a língua tem na transmissão do conhecimento. A segunda parte deste trabalho concretiza a investigação efectuada na primeira com base na análise do relato financeiro, um domínio do saber que não só é inerentemente multilingue ¾ porque a sua aplicação é transnacional ¾ mas também reflecte a tensão identificada na primeira parte, na medida em que o inglês assume, no mundo dos negócios em geral e nos mercados financeiros em particular, o papel hegemónico de lingua franca. A abordagem terminológica que defendemos é semasiológica para fins onomasiológicos, pelo que partimos da análise do texto de especialidade, organizado em corpora de especialidade. Discutimos subsequentemente os resultados da nossa análise com os especialistas que os irão validar e cuja colaboração em diversos vi momentos do processo de análise terminológica e conceptual é fundamental para garantir a qualidade dos recursos terminológicos produzidos. Nesta óptica, exploramos um corpus de textos legislativos no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), de modo a delinearmos uma metodologia de trabalho que, no futuro, conduzirá à construção de uma base de dados terminológica do relato financeiro. Concomitantemente, efectuamos também um estudo sobre a Estrutura Conceptual do SNC, para o qual elaboramos uma comparação ao nível da tradução especializada no relato financeiro, com base num corpus paralelo composto pela legislação contabilística internacional endossada pela União Europeia. Utilizamos o corpus paralelo constituído por textos redigidos originalmente em inglês e traduzidos para português, em articulação com o corpus de especialidade criado com a legislação relativa ao normativo contabilístico português, para testar uma metodologia de extracção de equivalentes. Defendemos, por fim, que a harmonização no relato financeiro para além de se reger por políticas contabilísticas comuns, deve ter subjacentes questões terminológicas. É necessário, portanto, harmonizar a terminologia do relato financeiro, possibilitando aos especialistas uma comunicação em português isenta da interferência do inglês herdado das normas internacionais, através dos dois processos que identificamos: a tradução e a adaptação das Normas Internacionais de Contabilidade.

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A comunicação estratégica poderá ser entendida como a comunicação alinhada com a estratégia global de uma organização para alcançar o seu posicionamento estratégico. Ou seja, para alcançar o sucesso, uma organização precisa de ter uma comunicação consistente com a sua identidade e, ao mesmo tempo, adequada ao seu público-alvo e ao tipo de sector onde se insere. Só desta forma consegue conquistar a confiança e fidelidade dos consumidores, essenciais para o alcance dos objectivos. Em relação à alteração comportamentos, é essencial que as empresas costruam uma estratégia de comunicação coerente e consistente, adaptando as mensagens e os públicos-alvo escolhidos. Neste âmbito da alteração de comportamentos, estudou-se neste trabalho a Sociedade Ponto Verde (SPV), uma associação portuguesa sem fins lucrativos, que actua no âmbito da gestão e reciclagem de resíduos de embalagens. Procurou estudar-se a evolução da sua comunicação ao longo dos anos e a forma como adaptou as suas mensagens, de forma a conseguir incutir na sociedade portuguesa a importância do comportamento de reciclagem de resíduos. Neste estudo, procedeu-se a uma análise individualizada de cada uma das campanhas de comunicação da SPV e, posteriormente, aplicou-se um inquérito por questionário, para verificar a eficácia das mesmas campanhas perante o público-alvo. A metodologia utilizada neste trabalho consistiu na distribuição de um inquérito por questionário online, que permitiu recolher uma amostra probabilística por conveniência. Em seguida, recolhidos e tratados os dados referentes às 482 respostas recebidas, utilizou-se o programa SPSS (Stastitical Package for the Social Sciences) para analisar, tratar e discutir os resultados obtidos. Estes resultados demonstraram que, de facto, não houve uma grande percentagem de inquiridos que se lembram das campanhas da SPV. Os resultados são positivos e não desmentem a qualidade e coerência das mensagens, mas a verdade é que a percentagem de indivíduos que não se lembra de algumas campanhas chega a ser elevada (em especial nas campanhas iniciais da organização, quando existia falta de uma estratégia coerente). Justifica-se este facto, em parte, pelo excesso de informação e estímulos a que as pessoas estão sujeitas, pelo que a informação que retêm não fica para sempre, acabando por dar lugar a outras informações. Os indivíduos são inconscientemente selectivos com a informação que processam e guardam, pois não seria possível guardar toda a informação que lhes é transmitida. No que diz respeito à comunicação estratégica que visa alterar uma atitude e, posteriormente, um comportamento, conclui-se que, no geral, o comportamento das pessoas inquiridas aparenta ter sido influenciado pela comunicação da SPV, caso contrário, as respostas afirmativas quanto à reciclagem e de concordância com algumas das afirmações teriam sido inferiores. Ou seja, mesmo reconhecendo o carácter um pouco enviesado da amostra (não deverá ser considerada representativa da população portuguesa), é possível dizer que a estratégia de comunicação da SPV (em especial a partir de 2005) foi eficiente. Palavras-

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.