61 resultados para decreto-lei
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, Perfil de Ordenamento do Território e Avaliação de Impactes Ambientais
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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ensino da História e da Geografia no 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil Gestão e Sistemas Ambientais
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente perfil Engenharia Sanitária
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Este relatório visa dar resposta ao Decreto-Lei 74/2006 que regulamenta o Processo de Bolonha, nomeadamente o artigo 20.º ”Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre” e ao artigo 45º, creditação. Através do Despacho/Circular nº 20/2010, os licenciados com mais de cinco anos de experiência profissional na área de especialidade da respectiva Licenciatura deverão: requerer a equivalência à parte escolar do Mestrado da sua especialidade e apresentar um relatório detalhado da sua actividade profissional, devidamente comprovada, incluindo a discussão da experiência e competências adquiridas. Este trabalho descreve a actividade docente mais relevante desde o ano lectivo de 1991/2 a 2011/12 e uma reflexão sobre o trabalho desenvolvido enquanto docente em todas as suas vertentes. Refere ainda um exemplo de trabalho de investigação ao nível do ensino básico, estratégias adoptadas para recuperar as aprendizagens não realizadas pelos alunos assim como actividades de desenvolvimento que permitam desenvolver nos alunos o interesse para o estudo da física e da química.
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A existência de barragens em determinadas secções de um rio conduz, na maioria dos casos, a benefícios locais e regionais tais como a possibilidade de regular o caudal fluvial, a produção de energia elétrica ou o abastecimento de água às populações ou às atividades agrícolas. Por outro lado, impactos sociais e ambientais negativos e o risco de uma possível rotura encontram-se entre os maiores problemas provocados pela existência dessas estruturas. No presente documento apresenta-se um estudo relativo ao planeamento de emergência em barragens, mais precisamente aos Planos de Emergência Internos de Barragens. É efetuada uma análise da legislação nacional relativa ao planeamento de emergência, nomeadamente no que diz respeito ao Plano de Emergência Interno conforme publicado no Regulamento de Segurança de Barragens (Decreto-Lei 344/2007 de 15 de Outubro). O trabalho apresentado inclui ainda a sistematização dos principais aspetos que devem ser incluídos no Planeamento de Emergência de Barragens de acordo com a legislação portuguesa, e a comparação com o que é exigido em diferentes países da União Europeia. Além do trabalho de pesquisa e recolha de informação, analisam-se as principais diferenças entre as metodologias de planeamento de emergências em barragens em Portugal, Espanha, França e Reino Unido, aplicando as diferentes abordagens a um caso de estudo, nomeadamente a Barragem da Bravura. Para esse caso de estudo, aprofundou-se a componente hidráulica do Plano de Emergência Interno, com a simulação da onda de cheia provocada pela rotura da barragem. A exigência a nível do resultado das simulações para cada país foi comparada.
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O crescente consumismo verificado nas últimas décadas deu origem a um aumento excessivo de resíduos domésticos. Uma parte fundamental destes resíduos diz respeito aos resíduos de embalagens (ERE), que podem representar cerca de 25% a 30%, em peso, do total dos resíduos urbanos (Martinho et. al., 2011). Face a esta problemática, e no sentido de promover a redução, reutilização e reciclagem das embalagens, a União Europeia publicou a Diretiva nº 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, relativa à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio. De acordo com a legislação em vigor, a responsabilidade pela gestão deste fluxo específico é das empresas embaladoras e/ou importadoras que colocam as embalagens no mercado nacional, podendo para o efeito as empresas optar por um sistema individual ou por um sistema colectivo, também designado por sistema integrado, para a gestão das suas embalagens. Em Portugal, a primeira entidade gestora licenciada para a gestão deste fluxo de resíduos foi a Sociedade Ponto Verde (SPV), responsável pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE). Face à crescente consciencialização ambiental dos consumidores, muitas empresas têm utilizado símbolos que procuram transmitir os méritos ambientais das suas embalagens ou informações sobre a sua composição ou o destino mais adequado quando se transformam em resíduos. Sendo a informação uma das variáveis relevantes para os comportamentos ambientais, nomeadamente para a reciclagem das embalagens, procurou-se com este trabalho avaliar a percepção e o grau de conhecimento dos consumidores sobre o significado de alguns símbolos que recorrentemente aparecem nas embalagens. Para atingir este objectivo aplicou-se um pequeno questionário a uma amostra de consumidores de um estabelecimento comercial. Com base nos resultados obtidos concluiu-se que nesta área ainda há muito para fazer. Os símbolos apresentados aos consumidores inquiridos frequentemente são desconhecidos para a maioria deles.
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The aim of the present dissertation is the analysis of the regime established by Decree-Law No. 227/2012 of 25 October. Reflecting on the referred regime, as a measure to prevent and manage situations of failure to meet the obligations assumed by consumers, the study focuses on the plan of action for debt risk and the extrajudicial procedure to regularize situations of default. The main point is to analyze the purpose and the scope of the regime, and to discuss some key-concepts relevant to its application. In addition, another two figures presented in the regime of Decree-Law No. 227/2012 are considered, namely: the Credit Mediator and the Extrajudicial Network for Bank Clients Support, making reference to their role and the scope of their intervention. Finally, along the work on the present Decree-Law, the some international practices are also analyzed, making reference to the problem of financial illiteracy, and mentioning three foreign examples regarding the adopted solutions to the problem of different legal systems, with reference to consumers’ over-indebtedness.
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Consumer relations, established between the Consumer and the Creditor, which carry a consequent inequality of contractual positioning between the parties, have been pushing the legislator to adopt more rigid regulations with regard to lending for the purchase of goods or services of consum issues. In this sense, the Decree-Law 359/91 was approved, meanwhile repealed by the Decree-Law 133/2009, which regulates the consumer credit agreement’s regime in the portuguese legal system. Through this contract, the financier makes available to the consumer a certain amount of money, which the consumer must repay, plus the respective remuneration (interest) and other charges, according to a refund plan agreed by the parties. The consumer will be in delay if he breaches this stipulation. In case of default, the creditor, notwithstanding, can choose to wait for the performance by the debtor, promote the loss of benefit of the term or the termination of the contract. From the outset it would seem that, in one way or another, the financier, by imposing a forced shortening of the contract duration initially agreed, will lose the right to remuneration for the provision of capital agreed, but not verified. Nevertheless, unlike presently, the previous regime allowed the parties to rule otherwise, being permitted to agree to the payment of interest of outstanding installments. On the other hand, in the consumer credit contract the principle of freedom of contractual provision of the parties is strongly mitigated by the special legislation, which prevents the waiver of rights by the consumer, and by the regime of general contractual terms, which restricts the freedom of the financier to stipulate the contractual content freely and the freedom of the consumer to negotiate. For all these reasons, associated with the growing need of credit resource to satisfy their needs of consumption, it is confirm the relevance of legislative intervention on consumers protection in the context of hiring credit.
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This dissertation aims to study the loyalty clauses present in most of the long lasting service contracts. We introduce its main features and the consequences that arise from breaching of contract. We analyze the presence of loyalty periods in the Portuguese legislation. In this sense, we discuss Decree-Law 446/85, Law 24/96, Decree-Law 57/2008 and Decree-Law 56/2010. The loyalty period is the minimum period of time for which the contract should be maintained. In most cases, when this obligation is not fulfilled a penalty clause is set, intending to push the weaker party to comply with the contract or sanction it when the party fails to do so. We conclude that the contractual relationship where there is a loyalty period is usually an unbalanced relationship because it only protects the interest of one party. The penalty clause should not be admitted between parties with unequal bargaining powers. The contractual imbalance is not limited to consumer contracts.
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Consumer relations, established between the Consumer and the Creditor, which carry a consequent inequality of contractual positioning between the parties, have been pushing the legislator to adopt more rigid regulations with regard to lending for the purchase of goods or services of consum issues. In this sense, the Decree-Law 359/91 was approved, meanwhile repealed by the Decree-Law 133/2009, which regulates the consumer credit agreement’s regime in the portuguese legal system. Through this contract, the financier makes available to the consumer a certain amount of money, which the consumer must repay, plus the respective remuneration (interest) and other charges, according to a refund plan agreed by the parties. The consumer will be in delay if he breaches this stipulation. In case of default, the creditor, notwithstanding, can choose to wait for the performance by the debtor, promote the loss of benefit of the term or the termination of the contract. From the outset it would seem that, in one way or another, the financier, by imposing a forced shortening of the contract duration initially agreed, will lose the right to remuneration for the provision of capital agreed, but not verified. Nevertheless, unlike presently, the previous regime allowed the parties to rule otherwise, being permitted to agree to the payment of interest of outstanding installments. On the other hand, in the consumer credit contract the principle of freedom of contractual provision of the parties is strongly mitigated by the special legislation, which prevents the waiver of rights by the consumer, and by the regime of general contractual terms, which restricts the freedom of the financier to stipulate the contractual content freely and the freedom of the consumer to negotiate. For all these reasons, associated with the growing need of credit resource to satisfy their needs of consumption, it is confirm the relevance of legislative intervention on consumers protection in the context of hiring credit.
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A evolução das sociedades encontra-se assente num aumento dos consumos de energia, de origem fóssil sobretudo. Países com escassos recursos neste tipo de fontes de energia, encontram-se energeticamente dependentes face ao exterior, como é o caso de Portugal. Torna-se uma questão chave, a forma como a energia é utilizada, sendo o processo de auditorias energéticas uma ferramenta essencial para o efeito. Uma auditoria energética, é uma análise as condições de utilização de energia, com vista a identificação de oportunidades de racionalização do consumo de energia. Esta dissertação tem como caso de estudo a realização de uma auditoria energética e avaliação de medidas de eficiência energética a uma instalação industrial do sector farmacêutico, que no ano civil de 2014 apresentou um consumo global de 682 tep e ao abrigo do Decreto-Lei n.˚68-A/2015 de 30 de abril, encontra-se na obrigatoriedade de efetuar uma auditoria energética, que incida sobre as condições de utilização de energia. Nas medidas de eficiência energética avaliadas, que tiveram como suporte os resultados com a realização da auditoria energética, avaliou-se o potencial em termos económicos e ambientais, que de entre 4 medidas avaliadas destaca-se o estudo de viabilidade para implementação de uma central de trigeração.
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Com o passar dos anos, os custos das tecnologias fotovoltaica são cada vez menores, ainda que, para muitas pessoas, seja algo dispendioso, tendo em conta a crise económica vivida nos últimos anos. Contudo, em Portugal, o sector fotovoltaico tem sofrido uma estagnação. O Decreto-Lei n.º 34/2011, não obteve a adesão esperada, uma vez que os apoios foram drasticamente reduzidos. Este aspecto tornou menos rentável o sector fotovoltaico, ainda que o país se encontre numa posição geográfica privilegiada para a produção de energia solar. Para tentar reverter a situação, o governo português aprovou uma nova legislação para o sector fotovoltaico, apresenta alterações significativas face a anterior. A mais significativa prende-se com a capacidade do sistema fotovoltaico poder injectar o excesso de energia da sua produção na rede, quando esta ultrapassa o consumo, obtendo-se, desta forma, uma remuneração de acordo com a quantidade de energia injectada. O objectivo deste trabalho é implementar uma ferramenta informática que permite avaliar a rentabilidade dos projectos fotovoltaicos, face a um determinado consumidor, de acordo com a legislação portuguesa em vigor. Neste sentido, a referida ferramenta vai analisar os dados do consumo de uma habitação familiar. Após o uso da referida ferramenta informática, concluiu-se ser financeiramente rentável a instalação de um sistema voltaico na habitação. Este resultado irá ser comparado com uma aplicação financeira e com outro software de análise de projectos, existentes no mercado.
Resumo:
pp. 281-295