49 resultados para Princípio do juízo hierárquico


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This essay presents the European Arrest Warrant and its relationship with the principle of double criminality, which was abolished in 2002 with the new Framework Decision (FD). This instrument was essential to implement the principle of mutual recognition and strengthen the police and judicial cooperation in criminal matters in the newly created space of freedom, security and justice. It was urgent to create mechanisms to combat cross-border crime, that alone States have struggled to counter. An analysis of the FD No 2002/584/JHA is made. The execution of warrants and the non-mandatory and optional grounds of refusal are studied in detail. As it is the implementation issue. The role of mutual recognition in practice is studied as well. The procedure is to introduce the principle of double criminality, to explain the concept and its abolition, warning for the consequences derived from them, related to the principle of legality and fundamental rights. The analysis of the European Arrest Warrant in practice in Portugal and in comparison with other Member States allows the measurement of the consequences from the abolition of dual criminality and the position of States on this measure. With the abolition of double criminality, the cooperation in judicial and criminal matters departs from what was intended by the European Council of Tampere. And without cooperation, fundamental rights of citizens are unprotected, so the states have to adopt measures to remedy the "failures" of the European Law.

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Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugal’s Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, “deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment”, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendant’s right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isn’t an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, it’s important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, it’s important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court” encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.

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Na perspetiva genealógica e hermenêutica de Michel Foucault aplicada à Antiguidade, a nossa tese relaciona cuidado de si e metanoia, discutindo o contraste entre o modelo helenístico-romano do cuidado como conversão a si e o modelo cristão da conversão através da renúncia a si. Com o olhar fixo neste horizonte temático pretendemos construir um percurso alinhado com o pensamento de Foucault, começando por sinalizar alguns dos seus textos mais importantes e delinear os traços mais marcantes do seu pensamento histórico-filosófico, mormente as suas investigações, não já sobre as tecnologias do poder e as tecnologias do saber, mas sobre as tecnologias do si na Antiguidade – técnicas culturais que deram origem à hermenêutica do sujeito, práticas complexas de subjetivação e objetivação dos sujeitos, cujas raízes remontam à cultura grega do séc. V a.C., mas que se consolidou apenas com os movimentos ascético-monásticos cristãos dos séculos IV e V. Excluída necessariamente a pretensão de redesenhar criticamente todo este longo desenvolvimento, propomos assinalar alguns dos mais importantes processos da cultura do cuidado de si na Antiguidade: - a análise filosófica do cuidado de si a partir do preceito délfico “Conhece-te a ti mesmo!”; - a cultura do si helenístico-romana; - as técnicas ou práticas do cuidado de si, em especial quatro: parrēsía, áskēsis, exomológēsis e exagóreusis. Neste contexto, afigura-se relevante que as duas primeiras sejam comuns à filosofia e ao cristianismo, mas com caraterísticas diferentes, sendo as duas últimas exclusivas desta religião, nas quais Foucault reconhece um impulso decisivo para a constituição da hermenêutica do sujeito – a prática sistemática da desvelação do si, algo que gregos e romanos não alcançaram, porque ainda não se tinha constituído culturalmente a noção de sujeito. Para esclarecermos este duplo movimento de conhecimento e modificação do si, procuramos mostrar o contraste cultural na Antiguidade entre dois modelos de subjetivação e de objetivação dos indivíduos, a ética como prática refletida da liberdade e a moral cristã da obediência. O primeiro modelo orbitou em torno do princípio geral do cuidado de si, assimilado pela cultura grega e repercutido na filosofia, o segundo foi marcado pela nova forma de domínio e submissão – o poder pastoral – justificado pela obediência e pela renúncia a si, que transformaram o cristianismo numa religião confessional. Para confirmarmos esta interpretação, convocamos à reflexão a noção de conversão. Começamos por valorizar o contributo dos termos gregos epistrophē e metanoia. De seguida, justificamos a relevância da conversão para a Cultura Ocidental. Concluímos com a análise de três modelos históricos: platónico, helenístico-romano e cristão. O arco temático termina com a análise do valor paradoxal da renúncia a si em Paulo de Tarso, cujos textos Foucault não analisou no âmbito da cultura do si, mas que nós valorizamos e nos levam a divergir deste filósofo, para quem a renúncia a si anula a eficácia do cuidado de si, propondo em alternativa a tese de que as várias formas de renúncia, mesmo enunciadas numa perspetiva escatológica, não só integraram como intensificaram essa cultura do cuidado.

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A ideia de que a vida tem uma forma de alternativa e de que, por isso, requer sempre uma decisão é consensual nas interpretações de Kierkegaard. Um labirinto é, porém, o modo como se encara essa forma. É o acontecimento do homem neutro face às diferentes possibilidades ou há alguma que lhe seja própria? Se há neutralidade, parece então que não há comensurabilidade entre as possibilidades, e sim apenas diferentes desfechos cuja escolha é igualmente legítima. Se, pelo contrário, há alguma possibilidade que seja própria ao homem, tal parece entrar em colisão com o ponto assente de que o acontecimento humano admite alternativas. O que nos ocupará será, numa primeira instância, defender que a primeira leitura não corresponde à proposta de Kierkegaard; depois, e a partir da segunda leitura, evitar a colisão que se avista através do auxílio do conceito de “doença para a morte”. Ou seja, perceber de que modo esse conceito corresponde à possibilidade de articulação de uma noção de um desfecho próprio ao homem — algo como uma exigência — e de uma forma de vida como aut–aut .

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O planeamento territorial, independentemente do nível hierárquico em que na prática é desenvolvido, só é credível se sujeito a um processo de avaliação. Esta avaliação deverá ser vista não como uma etapa adicional ao processo de planeamento, mas como parte integrante do processo. Neste contexto é entendível a necessidade de avaliação do planeamento, que ao nível municipal se fixa na figura da implementação do Plano Director Municipal (PDM). Esta avaliação, para além de tornar mais robusto e credível o processo de planeamento de âmbito municipal, permite também tornar visível o grau de sucesso de concretização das políticas municipais e possibilita ajustes do plano à nova realidade municipal. O PDM constitui um instrumento de carácter estratégico e a avaliação da sua implementação deve também ser de carácter estratégico. Contudo, a avaliação estratégica acarreta incertezas derivadas das dinâmicas territoriais, principalmente ao nível socioeconómico. É, então, fundamental que se construa um modelo de avaliação aplicável às diferentes políticas e mudanças de paradigmas, e que permita, em simultâneo, a sua adequação a um processo participativo, contínuo no tempo, e que, incluído no processo de planeamento, promova um desenvolvimento sustentável do território. O processo de avaliação da implementação do PDM que se propõe, construído para o contexto da República de Cabo Verde, afigura-se como um contributo muito válido para a capacitação dos técnicos que intervêm no processo de planeamento do território no arquipélago, processo que nos últimos anos viu reformulado o seu sistema de gestão territorial pela via legislativa. Afigura-se também como elemento de auxílio para o aumento da qualidade de vida da população municipal. Da aplicação da metodologia de avaliação proposta, e já testada no Município do Tarrafal de Santiago em Cabo Verde, pôde concluir-se que os valores dos indicadores utilizados permitiram um melhor conhecimento do estado do município, construir caminhos para a melhoria dos pontos negativos identificados e reforçar as bases dos pontos positivos através de novas linhas de acção que garantam a solução dos principais problemas da sociedade tarrafalense.

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A dissertação tem como propósito o estudo da imagem em movimento como mobilizadora do pensamento e a averiguação da possibilidade de um lugar de liberdade e transformação para uma comunidade de espectadores do cinema. Mediante o esclarecimento dos processos da actividade do pensar no mundo das aparências, do juízo estético e crítico, e da investigação sobre o envolvimento político da imagem, analisa-se o caso concreto de duas obras do cineasta Robert Bresson: Un Condamné à mort s’est échappe e Pickpocket.

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O presente trabalho aborda o tema das variações terminológicas formais presentes no diploma regulador do subsistema do ensino superior e no estatuto orgânico do Ministério do Ensino Superior (MES). Partímos do princípio de que as variações terminológicas formais são fenómenos que resultam da actividade discursiva, pelo que devem ser vistos de forma natural. Os fundamentos teóricos que suportaram o presente trabalho foram: a Teoria Geral da Terminologia (TGT), a Teoria Comunicativa da Terminologia (TCT) e a Socioterminologia que se dedica à análise das unidades terminológicas do ponto de vista funcional. Uma determinada unidade terminológica é funcional porque pode assumir determinadas formas mediante o contexto discursivo, sem que o conceito se altere. Nesta medida, a posse de um corpus é imprescindível. O corpus de análise com o qual trabalhámos diz respeito à legislação do subsistema do ensino superior, onde pudemos identificar 25.489 formas, através do programa CONCAPP. Posteriormente, fizemos o levantamento das formas de alta e baixa frequência, que nos permitiu fazer o levantamento das concordâncias. A partir desse momento, identificámos os casos de variação formal morfossintáctica e lexical. Na análise dos dados, procedémos à caracterização dos tipos de variação e apresentámos a tipologia das estruturas das variantes concorrentes. Por fim, terminámos o trabalho com a proposta de elaboração de uma base de dados para o grupo técnico para eleboração dos projectos de lei do subsistema do ensino superior, em jeito de recomendação.

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Consumer relations, established between the Consumer and the Creditor, which carry a consequent inequality of contractual positioning between the parties, have been pushing the legislator to adopt more rigid regulations with regard to lending for the purchase of goods or services of consum issues. In this sense, the Decree-Law 359/91 was approved, meanwhile repealed by the Decree-Law 133/2009, which regulates the consumer credit agreement’s regime in the portuguese legal system. Through this contract, the financier makes available to the consumer a certain amount of money, which the consumer must repay, plus the respective remuneration (interest) and other charges, according to a refund plan agreed by the parties. The consumer will be in delay if he breaches this stipulation. In case of default, the creditor, notwithstanding, can choose to wait for the performance by the debtor, promote the loss of benefit of the term or the termination of the contract. From the outset it would seem that, in one way or another, the financier, by imposing a forced shortening of the contract duration initially agreed, will lose the right to remuneration for the provision of capital agreed, but not verified. Nevertheless, unlike presently, the previous regime allowed the parties to rule otherwise, being permitted to agree to the payment of interest of outstanding installments. On the other hand, in the consumer credit contract the principle of freedom of contractual provision of the parties is strongly mitigated by the special legislation, which prevents the waiver of rights by the consumer, and by the regime of general contractual terms, which restricts the freedom of the financier to stipulate the contractual content freely and the freedom of the consumer to negotiate. For all these reasons, associated with the growing need of credit resource to satisfy their needs of consumption, it is confirm the relevance of legislative intervention on consumers protection in the context of hiring credit.

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Com esta tese almejámos compreender se o corpus literário consignado aos alunos dos 11º e 12º anos do Ensino Secundário Geral – ESG, fomenta a interculturalidade, em função dos diferentes grupos étnicos moçambicanos. Cientistas sociais têm apontado como prioridade, na área de Educação Cultural, o estabelecimento de estratégias para promover a interculturalidade, uma vez que Moçambique é um país multilingue e multicultural. Verificámos que a literatura, nomeadamente, ainda não foi abordada como prática que, a partir de recursos pedagógicos específicos, pode alavancar este princípio. Assim, realizámos uma pesquisa com o objetivo de: a) analisar as formas de interpretação de interculturalidade, a partir das representações culturais constantes do corpus literário obrigatório, por parte de intervenientes do processo educativo; b) mapear as representações culturais do mosaico identitário moçambicano nesse corpus literário; c) discutir se essas representações culturais promovem a interculturalidade; d) verificar de que forma é que esse corpus literário é utilizado enquanto meio que, a partir das respectivas representações culturais, pode estimular a interculturalidade. Como metodologia de trabalho analisámos diferentes estudos que abordam a interculturalidade, o texto literário e a Educação Cultural, para apreendermos que valor acrescentar relativamente à implementação da mesma em Moçambique. Debruçámo-nos também sobre a Agenda Nacional 2025 que traça os objetivos que o país deseja alcançar em Moçambique. No tocante às diretrizes escolares, estudámos os documentos que preconizam o que é prioritário para efetivar o Sistema Nacional de Ensino; analisámos o corpus literário obrigatório para os 11º e 12º anos do ESG moçambicano; aplicámos três questionários a intervenientes do processo educativo: alunos da Escola Portuguesa de Moçambique (estudado como grupo de controle) e alunos do ESG; uma planificadora curricular e uma autora de manuais de ensino. Um quarto questionário foi aplicado a um conjunto de nativos de cada grupo étnico moçambicano. Os documentos mencionados e as perguntas abertas dos questionários tiveram uma abordagem qualitativa. As perguntas fechadas foram analisadas de acordo com o método quantitativo. Recorremos ainda a um quadro teórico assente nos Estudos Culturais e na Teoria Literária, especificamente na Estética da Receção e na Sociologia da Leitura, por colocarem o leitor no centro de hipóteses de descodificação textual. No tocante ao questionário aplicado aos alunos, medimos os resultados da formação, realizada a partir desse tipo de texto, com recurso à corrente do Interacionismo Sócio-discursivo. Os resultados dessa análise levaram-nos a constatar que, na ótica da receção ativa de textos, as práticas educativas devem estimular os alunos a interpretarem os diferentes sentidos para os quais a obra literária aponta, atendendo à literariedade do texto, no quadro de modalizações culturais, uma vez que algumas obras literárias moçambicanas assentam sobre uma escrita de base etnográfica. Este pode ser um recurso para despertar os alunos para uma consciência intercultural. A conclusão a que chegámos é a de que o atual corpus literário tem limitações na promoção da interculturalidade. Foi nesse sentido que apresentámos um cânone literário multicultural e um modelo de análise de representações culturais dos grupos étnicos moçambicanos susceptível de aplicação aos contextos educativos

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A problemática do recurso à luta armada para derrubar a ditadura em Portugal gerou discussões, debates e rupturas no seio da oposição portuguesa muito antes de terem surgido as primeiras organizações que realizaram acções armadas. Foi no rescaldo da campanha para as eleições presidenciais de 1958, perante o apoio popular à campanha de Humberto Delgado, candidato da oposição, e a constatação da dimensão da fraude eleitoral, que ocorreram as primeiras discussões acerca da inevitabilidade recorrer à violência armada para derrubar a ditadura. Porém, apenas na década de 70 as circunstâncias políticas, económicas e sociais no país favorecem o aparecimento de outras organizações armadas. Os quase dez anos de guerra colonial tinham desgastado o regime e as manifestações contra a guerra eram cada vez maiores, com o numero de desertores e refractários a crescer de ano para ano. Ao mesmo tempo, o pais ia-se industrializando e terciarizando; assistia-se ao crescimento da classe média, da escolarização, da emigração e a uma mudança de mentalidade, trazida pelo acesso cada vez maior ao que se passava no mundo. Seria neste contexto que as formas tradicionais de oposição, baseadas em manifestações pacíficas e abaixo-assinados, são sentidas como ultrapassadas e ineficazes e começam a proliferar as organizações marxistas-leninistas que teorizavam sobre a luta armada e concebiam planos de acções armadas contra o regime, aumentando o número daqueles que defendiam que o regime só cairia com o recurso à violência. Em 1967, a LUAR, levava a cabo a primeira acção armada contra o regime, o assalto à agência do Banco de Portugal na Figueira da Foz, para obter dinheiro que seria utilizado no financiamento de futuras acções armadas. Em 1970, o Partido Comunista Português, depois de um prolongadíssimo período de maturação, avançava com a ARA que levou a cabo a primeira acção em Outubro desse ano, a sabotagem ao navio Cunene que participa da logística de apoio à guerra colonial. Em 1971, foram as Brigadas Revolucionárias que desencadearam a primeira acção, um atentado bombista contra o Quartel da Nato na Fonte da Telha. Até ao 25 de Abril de 1974, várias acções armadas seriam cometidas por estas organizações, com a particularidade de apenas atingirem o aparelho repressivo e militar do regime, e de seguirem o princípio irredutível de não fazer vítimas mortais entre os civis. O 25 de Abril de 1974, corresponderia ao epílogo de um processo de contestação armada ao Estado Novo que foi acelerando nos seus derradeiros anos.

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Ne bis in idem, understood as a procedural guarantee in the EU assumes different features in the AFSJ and in european competition law. Despite having a common origin (being, in both sectors the result of the case law of the same jurisdictional organ) its components are quite distintic in each area of the integration. In the AFSJ, the content of bis and idem are broader and addressed at a larger protection of individuals. Its axiological ground is based on the freedom of movements and human dignity, whereas in european competition law its closely linked to defence rights of legal persons and the concept of criminal punishment of anticompetitive sanctions as interpreted by the ECHR´s jurisprudence. In european competition law, ne bis in idem is limited by the systemic framework of competition law and the need to ensure parallel application of both european and national laws. Nonetheless, the absence of a compulsory mechanism to allocate jurisdiction in the EU (both in the AFSJ and in the field of anti-trust law) demands a common axiological framework. In this context, ne bis in idem must be understood as a defence right based on equity and proportionality. As far as its international dimension is concerned, ne bis in idem also lacks an erga omnes effect and it is not considered to be a rule of ius cogens. Consequently, the model which the ECJ has built regarding the application of the ne bis in idem in transnational and supranational contexts should be replicated by other courts through cross fertilization, in order to internationalize that procedural guarantee and broaden its scope of application.

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The following report reflects a five-month internship in the Department of Legal Affairs of the Portuguese Ministry of Foreign Affairs, from 4 August to 30 December 2014. This report mainly had as a basis the knowledge from the Administrative Law, Procedural Administrative Law, Labour Law, Special Labour Law and Social Law classes. Thus, it was possible to experience procedural administrative phases, such as the hierarchical appeal, the impugnation of public tender, witness hearing, among others. Apart from these, it was possible to collaborate on the elaboration of a Handbook of Good Practices of Administrative Law and to receive training on Public Procurement.

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Consumer relations, established between the Consumer and the Creditor, which carry a consequent inequality of contractual positioning between the parties, have been pushing the legislator to adopt more rigid regulations with regard to lending for the purchase of goods or services of consum issues. In this sense, the Decree-Law 359/91 was approved, meanwhile repealed by the Decree-Law 133/2009, which regulates the consumer credit agreement’s regime in the portuguese legal system. Through this contract, the financier makes available to the consumer a certain amount of money, which the consumer must repay, plus the respective remuneration (interest) and other charges, according to a refund plan agreed by the parties. The consumer will be in delay if he breaches this stipulation. In case of default, the creditor, notwithstanding, can choose to wait for the performance by the debtor, promote the loss of benefit of the term or the termination of the contract. From the outset it would seem that, in one way or another, the financier, by imposing a forced shortening of the contract duration initially agreed, will lose the right to remuneration for the provision of capital agreed, but not verified. Nevertheless, unlike presently, the previous regime allowed the parties to rule otherwise, being permitted to agree to the payment of interest of outstanding installments. On the other hand, in the consumer credit contract the principle of freedom of contractual provision of the parties is strongly mitigated by the special legislation, which prevents the waiver of rights by the consumer, and by the regime of general contractual terms, which restricts the freedom of the financier to stipulate the contractual content freely and the freedom of the consumer to negotiate. For all these reasons, associated with the growing need of credit resource to satisfy their needs of consumption, it is confirm the relevance of legislative intervention on consumers protection in the context of hiring credit.

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This study specifically addresses the situation of minority shareholders after the transfer of control in an listed company. The various underlying interests and reasons that shareholders have for investing in a company can demonstrate shareholders’ reasoning for taking radically different positions on issues relating to the transfer of control of the referred company. This study analyses the current legal system in Portugal and in the European Union in order to assess whether, in the event of a takeover bid of a listed company where there is a transfer of control, minority shareholders have the same appraisal rights as other shareholders to sell their shares and leave the company. The study then examines the European Court of Justice decision on whether a general principle of equal treatment of minority shareholders exists upon a transfer of control (Audiolux) and the Portuguese Securities Market Commission decision regarding the delisting of Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A. based on the principle of investor protection. The study concludes that although the principle of equality amongst shareholders has made progress in the European legal system e.g. it is laid down in Directive 2004/25/EC of 21 April 2004 on takeover bids and the Portuguese Securities Market Code, there is also a need for further improvement, which can be accomplished by allowing minority shareholders to exercise an appraisal right in similar unregulated situations.

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RESUMO - Num contexto de escassez de recursos, agravado pelo aumento da procura de cuidados de saúde e pelo custo do imperativo tecnológico, muitas vezes erroneamente confundido com imperativo ético, a procura da eficiência é cada vez mais relevante. Para que esta se atinja e mantenha é preciso um conhecimento profundo dos efeitos das medidas eficazes, a verdadeira efectividade, numa perspectiva sistémica, o que implica uma partilha de saberes e acções concertadas entre médicos e gestores. A lógica económica não substitui o juízo clínico, mas reforça a necessidade de compatibilizar as intervenções úteis com o custo pessoal e social exigido. Precisa-se de boa informação que gere conhecimento e do insubstituível bom senso.