37 resultados para Entrada endógena


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This study specifically addresses the situation of minority shareholders after the transfer of control in an listed company. The various underlying interests and reasons that shareholders have for investing in a company can demonstrate shareholders’ reasoning for taking radically different positions on issues relating to the transfer of control of the referred company. This study analyses the current legal system in Portugal and in the European Union in order to assess whether, in the event of a takeover bid of a listed company where there is a transfer of control, minority shareholders have the same appraisal rights as other shareholders to sell their shares and leave the company. The study then examines the European Court of Justice decision on whether a general principle of equal treatment of minority shareholders exists upon a transfer of control (Audiolux) and the Portuguese Securities Market Commission decision regarding the delisting of Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A. based on the principle of investor protection. The study concludes that although the principle of equality amongst shareholders has made progress in the European legal system e.g. it is laid down in Directive 2004/25/EC of 21 April 2004 on takeover bids and the Portuguese Securities Market Code, there is also a need for further improvement, which can be accomplished by allowing minority shareholders to exercise an appraisal right in similar unregulated situations.

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A permanently changing occidental society framework, simultaneously, to a world Globalization and a market liberalization, requires to know how important and which role the agents plays, in Estates representation, to guarantee their own intern security. Portugal is an example of that since has been integrated in European and world politics that allowed the borders opening, with all the negative consequences of that kind of measures. In way to struggle with those debilities emerge, in our Juridical Order, several security forces such as Prison Guards Corporation, whose contribute to intern security seems undefined and confuse, being urgent legislation in way to describe and clearly define their goals and functions. We begin with a brief history view to understand the evolution, focusing on the present moment, correlate several laws in way to clarify their juridical situation. Using a own critical sense, it draws attention to legislation lack problem in opposition to the conclusion that, Prison Guards Corporation is a security force with specialized expertise in matter and territory fields. Their activity occurs, generally, in penitentiaries where people see themselves without their freedom, legally determinated and confined to places as other individuals with deviant behaviors that deserve society refutation, establishing a separation period having rehabilitation as a goal – it is called general and special prevention. Penitentiaries specificities requires specially police force because penitentiaries are places where tensions are often, both between inmates and against employees, above all prison guards, the first to struggle inmates daily frustrations. In way that institutions achieve their purpose, it is necessary that citizens respect all the rules, although, to their efficacy is necessary to inflict punishment to those who did not respect the rules. Furthermore, it will be indispensable to act immediately in situations as impeding runaway helping, illegally standing in jail and to avoid violent acts against personal and patrimonial belongings. Juridical Order has a few security tools that are available to administration, in which is included coercive methods, that as damaging to citizens in whom they are use, are restricted, unavoidably, to inflexible control rules. Concluding, Prison Guards and Penitentiaries General Direction last goal is to give back recovered inmates to society, in a way to conduct their lives responsibly, without committing crimes.

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A cooperação transfronteiriça é vista na União Europeia como um modelo de integração territorial e como uma alternativa para o desenvolvimento das regiões de fronteira, devido ao seu afastamento em relação aos grandes centros urbanos. No início da década de 90 foi lançado o programa do INTERREG tendo em vista a maior permeabilidade da fronteira e o desenvolvimento destes territórios, entre os quais o das regiões do Alto Alentejo e da Extremadura. A grande proximidade territorial entre Elvas e Badajoz permitiu desde sempre relações de cooperação mais ou menos intensas e consentidas, mesmo antes da abertura da fronteira, motivadas sobretudo pela diferença de valor entre as duas moedas. Contudo, com a entrada conjunta dos países ibéricos na CEE (1986), essas relações intensificaram-se ao nível do comércio, do emprego, do turismo, do lazer e da procura de serviços. Impactos territoriais como a procura e utilização conjunta de infraestruturas e de espaços públicos pelas populações das duas cidades, a promoção e realização de espetáculos culturais, a prática de cross-border shopping, a procura de uma segunda residência, em ambos os lados da fronteira, e a tendência para uma urbanização contínua no futuro, justificaram a criação da Eurocidade Elvas-Badajoz (2013). Esta iniciativa tem como principais objetivos promover a conceção, gestão e prestação conjunta de serviços, desenvolver projetos de cooperação em áreas de interesse comum, estimular a cooperação entre empresas e atrair investimentos geradores de novos postos de trabalho. No entanto os desafios para ambas as cidades prendem-se com a existência de um quadro jurídico e legal distinto que tem condicionado algumas das ações ou iniciativas e o desenvolvimento territorial conjunto ainda carece de uma proposta estratégica.

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The problem to be discussed results from the relationship established between the insurer and insured by the conclusion of an insurance contract, namely an optional liability insurance contract, to cover the risks taken by the insured resulting from the occurrence of a claim, such as those arising from the emergence of the liability and consequent obligation to compensate damages caused to a third party. This thesis concerns thus the debate between those who consider that, in the optional insurance, the third party may require compliance with the provision to both the insured and the insurer (in the case of voluntary joinder, pursuant to Art. 27 CCP, which corresponds Art. 32 of the New Code of Civil Procedure, Law n. 41/2013 of 26 June, which entered into force on 1 September, hereinafter New Code) - insurance contract on behalf of a third party conception - in the same way that the insured defendant can bring the insurer to intervene as co-defendant in the main process, pursuant al. a) of art. 325 of the CCP (corresponding to art. 316 of the New Code - main intervention caused), and those who argue that the insurer may only intervene in the action as an ancillary party, to assist the defendant, lacking interest, therefore, in necessary or volunteer joinder, with the consequence that the insurer cannot be sued as a main party - only ancillary intervention is justifiable (cf. art. 330 CPC, which corresponds to art. 321 of the New Code).

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A presente dissertação de mestrado visa reflectir acerca da construção e exposição da imagem feminina constante em três produtos de ficção, transmitidos pela televisão portuguesa desde a entrada no novo século. Considerando a televisão um dos meios de comunicação social mais dominantes da sociedade atual, a telenovela destaca-se da programação desde 1977, com a chegada de Gabriela, tornando-se, a partir de então, um dos produtos líderes de audiências, sendo portanto dos formatos mais consumidos pelos espetadores desse meio. Atua, na maior parte das vezes, como um veículo de representação social, uma forma particular de ver o mundo e um modo válido de denúncia das problemáticas sociais. A partir da transcrição de dois pequenos fragmentos de cada uma das três obras ficcionais selecionadas, pretende-se analisar e descrever os fenómenos e processos discursivos utilizados na representação das três personagens femininas, observando comportamentos e examinando relações sociais que possam conduzir à denúncia de situações de discriminação de género.

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.

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O galgamento oceânico é um fenómeno associado à interação de ondas com estruturas marítimas. Nesta dissertação estudou-se o galgamento em estruturas marítimas verticais através da aplicação do modelo numérico AMAZON, que é um modelo bidimensional, baseado na resolução das equações não lineares de águas pouco profundas. Para validar a sua aplicação a estruturas marítimas verticais impermeáveis, os resultados de caudal médio galgado obtidos com o modelo AMAZON foram comparados com os resultados de ensaios em modelo físico bidimensional realizados anteriormente e disponíveis na base de dados do projeto europeu CLASH. Os resultados foram ainda comparados com os das fórmulas empíricas e semi-empíricas de Van der Meer & Bruce de 2014, de Goda de 2008 e de Hedges & Reis de 2015. Antes da sua validação, o modelo foi calibrado utilizando um dos ensaios do CLASH. Para tal, realizou-se uma análise de sensibilidade a alguns parâmetros do modelo, concretamente da dimensão mínima da malha, da escala de aplicação do AMAZOM (à escala reduzida ou à do protótipo), da forma de modelação da parede vertical, já que, dado este modelo ser integrado na vertical, não é possível considerar paredes verticais sem utilizar um artifício de cálculo, dos valores de alguns dos parâmetros de entrada do modelo (profundidade mínima molhada e a profundidade mínima de fricção) e da dimensão do domínio de cálculo. Os resultados da calibração do AMAZON mostram que, por causa da precisão do modelo para os menores caudais médios de galgamento, se deve aplicar o modelo à escala do protótipo. Para estruturas verticais, a aproximação que o modelo faz, por defeito, para a secção vertical da estrutura através de um talude fictício a 10:1 apresenta melhores resultados que a utilização de um talude a 20:1. Contudo, ambos requerem a adoção de uma dimensão da malha bastante reduzida nesta zona e na sua vizinhança (0.03 m). No caso em estudo, os dois parâmetros de entrada do modelo não têm impacto significativo nos resultados, ao contrário do domínio de cálculo que, tal como recomendado na literatura de referência, se deve iniciar (fronteira de entrada) a aproximadamente um comprimento de onda do pé da estrutura. Os resultados obtidos mostram que, em geral, o AMAZON subestima o valor medido do caudal médio galgado com erros relativos variáveis entre -91% e -49%; apenas para um caso o modelo sobrestima o caudal médio, com um erro relativo de 43%. Quando comparado com as formulações empíricas e semi-empíricas, a fórmula de Van der Meer & Bruce apresenta melhores aproximações aos caudais médios medidos que constam na base de dados do CLASH, seguida da fórmula de Goda e dos resultados do modelo AMAZON, embora estes dois últimos apresentem valores bastante próximos. Assim, uma vez que o modelo está em constante desenvolvimento, espera-se que no futuro seja uma ferramenta mais poderosa. Contudo, enquanto não se fizerem melhorias no modelo e/ou não se estender a outros ensaios a análise feita no âmbito desta dissertação, os resultados sugerem que não há vantagem na sua utilização face às formulações empíricas e semi-empíricas disponíveis, tendo também em conta o significativo tempo computacional exigido para executar o AMAZON com a dimensão da malha escolhida.