22 resultados para negação implícita


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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Antropologia Filosófica

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Filosofia, Área de Especialização em Estética

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Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugal’s Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, “deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment”, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendant’s right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isn’t an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, it’s important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, it’s important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court” encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.

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Esta dissertação propõe um estudo do significado da morte enquanto condição da existência humana, acompanhando, para este fim, a análise do fenómeno desenvolvida por Martin Heidegger em Ser e Tempo. Para tal, faz-se uma exposição das principais estruturas existenciais que constituem o ser do Dasein, entre elas o serno- mundo e a estrutura tripartida do cuidado. Mediante a constatação da essencial incompletude da investigação até então desenvolvida, propõe-se uma análise do fenómeno da morte enquanto chave para a consideração teórica do Dasein como um todo, bem como para o acesso ao conceito de autenticidade. Neste sentido, examinamse as instâncias de compreensão pré-ontológica do fenómeno da morte por parte do Dasein e analisa-se a disposição da ansiedade. Conclui-se que a ansiedade dá a ver ao Dasein a possibilidade de conduzir uma existência autêntica, que consiste na apropriação do seu ser através da antecipação da morte, mediante a qual lhe são reveladas quais as suas possibilidades mais próprias. Explicita-se de que modo uma concepção de temporalidade originária tem a sua origem na antecipação da morte, sublinhando o facto de esta temporalidade estar implícita nos elementos que constituem a estrutura do cuidado. Por último, atenta-se sobre os comentários tecidos por Emmanuel Levinas a propósito do pensamento de Heidegger, dando especial atenção à sua crítica da primazia da morte própria face à morte de outrem no seio da analítica existencial. Em contraste com esta concepção, apresenta-se a proposta ética de Levinas, pondo em evidência a análise distinta do fenómeno da morte que a ela subjaz.

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Este trabalho pretende, a partir da análise de textos literários e não literários do português antigo, incluídos no Corpus Informatizado do Português Medieval (CLUNL/FCSH-UNL), descrever e interpretar a distribuição sintática e as propriedades do particípio presente no português antigo, verificando semelhanças e diferenças com outras formas não finitas, principalmente o gerúndio. Procurou-se averiguar o que caracteriza as formas de particípio presente do português antigo e do português europeu contemporâneo e o que as distingue de outras formas não finitas do verbo, no que diz respeito aos contextos em que ocorrem, mas também quanto ao seu funcionamento. Assim, analisando mais detalhadamente as orações em que estes particípios ocorrem com função verbal, investigaram-se algumas das suas propriedades internas (legitimação de sujeitos plenos, identificação e legitimação de sujeitos nulos, ordem de palavras), de modo a poder explicar o seu funcionamento e estrutura. No português antigo, as formas de particípio presente tinham características distintas das do português contemporâneo. No português de hoje, as formas terminadas em -nte, subsistem apenas como nomes (estudante, presidente, pedinte) e adjetivos (minguante, cadente, seguinte). O uso verbal destas formas desapareceu, tendo sido substituído por outras formas não finitas, nomeadamente o gerúndio e o infinitivo. Quando ainda mantinha o seu funcionamento verbal, o particípio presente ocorria nos mesmos contextos sintáticos em que encontramos outras formas não finitas, principalmente o gerúndio. Estas duas formas pareciam funcionar como variantes livres, tendo depois o gerúndio substituído a forma participial na maioria dos contextos. A análise dos dados e a comparação efetuada com as formas de gerúndio que ocorrem no mesmo contexto (adjunção adverbial) permitiram concluir que as estruturas com particípio do português se mostram mais defetivas (ocorrem sem conector, não há casos de negação própria e não há particípios presentes compostos) do que as gerundivas. No entanto, essa defetividade não parece dever-se à própria forma de particípio, pois foi possível encontrar particípios presentes como predicados principais.

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Este ensaio visa a relação da filosofia prática kantiana com o tema dos direitos humanos. Procurará demonstrar-se que os direitos humanos são conceitos herdeiros do Direito Natural. Para o efeito será necessário fazer uma incursão por algumas das principais correntes jusnaturalistas, privilegiando as que mais se relacionam com o pensamento de Immanuel Kant. Deste modo, assume destaque nessa antecedência o pensamento platónico sobre o justo, bem como o seu diálogo com autores já do jusnaturalismo moderno, como é o caso de Rousseau e de Hobbes, entre outros. No âmbito desta corrente jusfilosófica, o contratualismo assume um desenvolvimento que marcará a ciência política moderna, sendo objecto de um tratamento determinante no âmbito da filosofia da história e da Rechtslehre kantiana. Na polémica sobre se o filósofo de Konisberg é um jusnaturalista ou um positivista, afirma-se a opção pelo primeiro termo, e será explicado em que consiste a sua reapropriação crítica, sob o signo de uma normatividade puramente racional. O conceito de auto-nomia e a facticidade da liberdade, na sua expressão da razão prática, serão tratados sobretudo na configuração do imperativo categórico jurídico, tendo no entanto sempre presente a comum raíz moral da Ética e do Direito. A definição da liberdade como único direito inato deverá ser explicitada nas suas consequências. No desenvolvimento da normatividade da razão, será dada especial atenção à construção do sistema do direito público, e em particular à sua inovação do direito cosmopolita. Finalmente, esse novo direito é visto como condição para o pleno desenvolvimento das capacidade da espécie humana, e a lei da cidadania mundial nele implícita é condição para o reconhecimento da universal jurisdição dos direitos humanos. O homem é um fim por causa da sua humanidade e a dignidade da sua autonomia como ser moral não pode ser plenamente realizada senão no contexto da comunidade humana, onde o Direito assume a função de cumprimento de uma destinação da própria Natureza.

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Ultrapassado o paradigma do suposto informalismo do urbanismo colonial português, importa estudar as suas fontes metodológicas: as práticas – os procedimentos tradicionais da criação urbana; e as teóricas – os discursos sobre o urbano que, desde sempre, acompanharam as acções sobre o espaço da cidade. Na rica conjuntura do século xvii, quando muitas novas vilas foram criadas no Brasil, a diversidade e mescla destas fontes é evidente. São sobretudo significativas, nesta época, as cartas régias de fundação de vilas cuja fórmula textual se expressa sinteticamente no famoso parágrafo que determina que se deveria conservar sempre a “formosura da vila”. A intenção do artigo vai no sentido de questionar os conceitos e valores urbanos expressos nestas cartas e, muito especialmente, a dita “formosura” implícita e explícita no texto e, consequentemente, nas próprias vilas.