40 resultados para Princípio aditivo


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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.

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O presente relatório de estágio tem por objetivo refletir sobre o jornalismo infanto-juvenil como uma nova tipologia de jornalismo especializado, enquadrado num estágio realizado na revista VISÃO Júnior, do Grupo Impresa. Enraizado nos suplementos infantis e juvenis do princípio do século passado, o jornalismo infanto-juvenil tem vindo a estabelecer-se como uma vertente jornalística que pretende, não só possuir uma índole pedagógica, como também formar os futuros leitores de jornais e revistas. Tratando-se de um tema ainda pouco estudado em Portugal, procurou-se contextualizar historicamente o jornalismo para crianças e jovens, a nível nacional e internacional, incidindo sobre publicações paradigmáticas nos diferentes países considerados. Tendo como pano de fundo a Convenção dos Direitos da Criança, as publicações infanto-juvenis têm vindo a proliferar, em parte devido às comunidades escolares que as utilizam como ferramenta de incremento pedagógico nos sistemas de ensino, com o objetivo principal de promover a literacia. Ao nível escolar, o fator funcional da leitura jornalística visa promover a leitura literária, ao mesmo tempo que forma as crianças e os jovens para virem a ser adultos informados, conscientes, interventivos e com sentido crítico desenvolvido. Com o estágio realizado na revista VISÃO Júnior procurou fazer-se um estudo do caso português no que respeita ao jornalismo especializado, infanto-juvenil. Os trabalhos produzidos para esta publicação foram transversais a todas as áreas, tendo sempre como perspetiva orientadora uma interrogação crítica acerca da qualidade jornalística do jornalismo que aí se pratica; dito de outro modo, pretendeu-se verificar se se trata, efetivamente, de um jornalismo em sentido pleno, ou se o que aí se publica responde preferencialmente às exigências de um para-jornalismo, vocacionado para a incrementação de uma sociedade de consumo.

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Com a presente dissertação pretende-se elaborar uma síntese do que se entende hoje por pluralismo jurídico, suas categorizações e reconhecimento nos ordenamentos jurídicos contemporâneos, visando a determinação do lugar que o costume jurídico ocupa. O principal objetivo consiste em desenvolver uma reflexão filosófica sobre a relação dialética entre o Estado e o Direito nas suas manifestações pluralísticas. O método de tematização das matérias assenta numa incessante identificação de problemas que o Direito Consuetudinário suscita, ancorando-se em última análise ao relativismo epistemológico e suas alternativas enquanto princípio aplicado à investigação de conteúdos filosóficos.Com efeito, o tema central da presente dissertação cai no domínio da Filosofia do Direito e funda-se no pressuposto de que a prática filosófica explora problemas e experiências revelados pela tradição em que se realiza. Por isso, o desafio reside na necessidade de explicar a razão por que a modernidade ocidental revela os indícios da sua própria crise, sendo esta suscetível de ser analisada a partir da inadequação do modelo de Estado-nação e dos ordenamentos jurídicos a que dá lugar em determinados contextos históricos. A dimensão empírica da demonstração constrói-se em torno de proposições e premissas que sustentam a descrição dos ordenamentos jurídicos procurando abordar as suas singularidades através de um repertório de casos com a finalidade de identificar os princípios e as normas constitucionais que tematizam essas matérias, avaliando o grau de pertinência das soluções e das respostas perante as questões formuladas.

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Este trabalho, realizado no âmbito do Interacionismo Sociodiscursivo, combina uma reflexão sobre a noção de género textual com a observação do agir do aluno, em particular, em momentos de escrita do texto expositivo-argumentativo, de correção do trabalho do colega e através de um questionário. É de admitir que uma metodologia descendente, assente num princípio retórico-hermenêutico, defendido por autores como Rastier e Bronkcart, deva estar subjacente ao ensino do género, articulando, o texto, como ponto de partida da aprendizagem, com o ensino da língua.

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Contra a corrente da vida cultural portuguesa sua contemporânea, entre 1930 e 1960, que apostava em não entender e reprovar o exercício livre da imaginação enquanto mote do processo criativo, a actividade multiforme de António Pedro, gozando de uma total disponibilidade de espírito e de acção, assume foros de uma pedagogia que se não compadece com a conformação a um modelo académico, duma anti-pedagogia, por assim dizer, sob o princípio de desvinculação das regras coactivas da liberdade criativa. É esta capacidade de originar à sua volta um espaço activo e dinamizador de vontades, consentâneo com a valorização da diferença e da distinção pelo arbítrio, que está patente na retrospectiva de uma obra plural. Nela se condensam as figuras do artista e do intelectual que revestem a personalidade de António Pedro, encontrando uma unidade totalizante nos poemas, na pintura, no desenho e nos palcos de teatro, bem como no jornalismo que sempre fez, na crítica, na ensaística e na sua breve passagem pela política. De facto, a obra de António Pedro esboça-se em muitos pedaços de papel, sinais perenes de uma biografia, sintomáticos de um crescendo de ousadia moral e de maturação artística que reflectem a assunção de uma dimensão de devir, uma dialéctica de encontros e desencontros que se aduz na contínua deserção de temas, géneros e atitudes. Desde o lirismo estático e ingénuo, de tradição estilística ou retórica, patente na sua produção poética em plenos anos 20, ao sempre perseguido ideal de vanguarda que encontra no surrealismo, Pedro foi empreendendo sucessivas experiências de libertação e de descoberta, muitas delas além fronteiras, que se consolidaram, sobretudo, no seio do dimensionismo. São, portanto, os textos narrativos de António Pedro que servem as aspirações deste trabalho, no qual nos propomos reunir, ordenar e fixar, com o propósito de uma edição crítica, um conjunto substancialmente heteróclito e fragmentário de textos de António Pedro que se encontram, na sua maioria, em estado embrionário, enquanto meros bosquejos ora rudemente traçados numa forma acabada, ora incompletos.

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Este trabalho analisa os editoriais publicados num semanário regional. Num meio como o dos jornais, onde os espaços de opinião abundam, existiu a necessidade de trazer alguma clareza sobre os critérios editoriais utilizados. Partindo do princípio de que um projecto jornalístico implica critérios editoriais e que o editorial representa a posição do meio de comunicação social sobre o acontecimento, fizemos um levantamento dos editoriais publicados no Tribuna da Madeira entre Outubro de 2009 e Outubro de 2012 indo ao encontro dos temas e tons adoptados nesse jornal. Partimos de uma abordagem teórica que entre outras áreas analisa o desenvolvimento da opinião no meio jornalístico, a função dos líderes de opinião e a maneira como podem influenciar a audiência, bem como a relação entre os media e a comunidade. Estes factores juntos permitem aos media criar através dos líderes de opinião uma audiência. O editorial seria uma forma de a comunidade ficar a saber qual é o posicionamento do jornal em relação a determinadas matérias. Apesar de o editorial poder assumir várias formas, este permite esclarecer que tipo de projecto é que o jornal pretende assumir. Chegou-se à conclusão que o Tribuna da Madeira não contém critérios claros nos editoriais e que se encontra desapegado de questões regionais que poderiam ter importância para a região em que se insere.

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A investigação acerca das pessoas deslocadas internamente (isto é, no interior dos seus países, mas fora dos seus espaços de vida habituais) se mostra um desafio, em virtude dos volumes de pessoas atualmente envolvidas e das condições com que se confrontam, da incapacidade (ou desinteresse) dos Estados nacionais em garantir proteção aos seus cidadãos, e do princípio de neutralidade internacional, que dificilmente permite intervenções externas no sentido da salvaguarda dos direitos humanos. Discutimos as categorizações adotadas, as normas jurídicas existentes e o quadro institucional vigente no que se refere à proteção das Pessoas Deslocadas Internamente, da mesma forma que destacamos grupos minoritários de deslocados internos que sofrem maiores constrangimentos, como as mulheres. Fizemos um paralelo com os refugiados, assim como com os retidos nas zonas de conflito, os deslocados por razões ambientais e econômicas. Analisamos o conceito de cidadania, Estado soberano e a noção do não intervencionismo, assim como problematizamos os desafios colocados pela globalização, pela amplitude dos fenômenos migratórios e desrespeitos aos direitos humanos. Argumentamos a possibilidade de uma esfera pública transnacional como possível mediadora entre Estado e cidadãos, fazendo-se necessário uma análise do conceito de esfera pública, bem como da atuação dos movimentos sociais transnacionais. Realizamos um estudo comparativo entre Angola (desalojamento de pessoas e destruição de casas) e Brasil (perda de terra dos agricultores familiares ou populações nativas), atentos ao fato de que muitas vezes, nestes contextos, as vítimas destes processos não são consideradas como Pessoas Deslocadas Internamente. Acreditamos que as aproximações e diferenciações entre os dois casos podem trazer respostas comuns e sua análise pode servir a um maior entendimento sobre os fenômenos migratórios, fragilidade institucional, atuação da Sociedade Civil Organizada (SCO), além da revisão de conceitos. Pode ainda servir para uma revisão crítica da legislação e da possibilidade de institucionalização de órgãos transnacionais de proteção.

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Levando em linha de conta que a imagem pública das Relações Públicas é frequentemente vaga entre organizações, público em geral e por vezes até entre profissionais de comunicação, este trabalho procura enquadrar e delimitar com precisão um campo científico para atividade das Relações Públicas, tendo em consideração os novos instrumentos de que dispõe e as novas realidades que enfrenta, nomeadamente a sociedade globalizada e a crescente perceção de fusão com outras disciplinas da Comunicação e Marketing. Para isso procura-se fazer, numa primeira fase, uma contextualização teórica específica desta disciplina da comunicação, com destaque para a história, modelos, distinção para com o Marketing, Publicidade e a Propaganda e para o conjunto de funções concretas que desempenha nas organizações. Seguidamente abordam-se os instrumentos tradicionais das Relações Públicas como a Imprensa, a Televisão, a Rádio e o contacto direto com o público, para finalmente se apresentar um conjunto de novos instrumentos como a Internet, as Redes Sociais, os Aparelhos Móveis e os Videojogos. Ao longo do trabalho é nossa preocupação apresentar exemplos práticos para demonstrar como deve ser a ação das Relações Públicas em cada circunstância. O objetivo final é, assim, apresentar um documento com fundamentos teóricos sólidos que crie uma visão global para esta atividade neste princípio de século ao mesmo tempo que se aponta um conjunto de novos caminhos que se tornaram incontornáveis e que obrigam as Relações Públicas a reinventar-se a cada dia que passa, sem no entanto renunciar ao seu propósito inicial e de sempre que é estabelecer e manter um bom relacionamento entre as organizações e os seus públicos.

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This essay presents the European Arrest Warrant and its relationship with the principle of double criminality, which was abolished in 2002 with the new Framework Decision (FD). This instrument was essential to implement the principle of mutual recognition and strengthen the police and judicial cooperation in criminal matters in the newly created space of freedom, security and justice. It was urgent to create mechanisms to combat cross-border crime, that alone States have struggled to counter. An analysis of the FD No 2002/584/JHA is made. The execution of warrants and the non-mandatory and optional grounds of refusal are studied in detail. As it is the implementation issue. The role of mutual recognition in practice is studied as well. The procedure is to introduce the principle of double criminality, to explain the concept and its abolition, warning for the consequences derived from them, related to the principle of legality and fundamental rights. The analysis of the European Arrest Warrant in practice in Portugal and in comparison with other Member States allows the measurement of the consequences from the abolition of dual criminality and the position of States on this measure. With the abolition of double criminality, the cooperation in judicial and criminal matters departs from what was intended by the European Council of Tampere. And without cooperation, fundamental rights of citizens are unprotected, so the states have to adopt measures to remedy the "failures" of the European Law.

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Currently, Portugal assumes itself as a democratic rule of substantive law State, sustained by a legal system seeking the right balance between the guarantee of fundamental rights and freedoms constitutional foreseen in Portugal’s Fundamental Law and criminal persecution. The architecture of the penal code lies with, roughly speaking, a accusatory basic structure, “deliberately attached to one of the most remarkable achievements of the civilizational democratic progress, and by obedience to the constitutional commandment”, in balance with the official investigation principle, valid both for the purpose of prosecution and trial. Regarding the principle of non self-incrimination - nemo tenetur se ipsum accusare, briefly defined as the defendant’s right of not being obliged to contribute to the self-incrimination, it should be stressed that there isn’t an explicit consecration in the Portuguese Constitution, being commonly accepted in an implicit constitutional prediction and deriving from other constitutional rights and principles, first and foremost, the meaning and scope of the concept of democratic rule of Law State, embedded in the Fundamental Law, and in the guidelines of the constitutional principles of human person dignity, freedom of action and the presumption of innocence. In any case, about the (in) applicability of the principle of the prohibition of self-incrimination to the Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, and sharing an idea of Guedes Valente, the truth is that the exercise of criminal action must tread a transparent path and non-compliant with methods to obtain evidence that violate the law, the public order or in violation of democratic principles and loyalty (Guedes Valente, 2013, p. 484). Within the framework of the penal process relating to the trial, which is assumed as the true phase of the process, the witness represents a relevant figure for the administration of criminal justice, for the testimonial proof is, in the idea of Othmar Jauernig, the worst proof of evidence, but also being the most frequent (Jauernig, 1998, p. 289). As coadjutant of the Public Prosecutor and, in specific cases, the investigating judge, the Criminal Police Bodies are invested with high responsibility, being "the arms and eyes of Judicial Authorities in pursuing the criminal investigation..." which has as ultimate goal the fulfillment of the Law pursuing the defense of society" (Guedes Valente, 2013, p. 485). It is in this context and as a witness that, throughout operational career, the Criminal Police Bodies are required to be at the trial hearing and clarify the Court with its view about the facts relating to occurrences of criminal context, thus contributing very significantly and, in some cases, decisively for the proper administration of the portuguese criminal justice. With regards to the intervention of Criminal Police Bodies in the trial hearing in Court, it’s important that they pay attention to a set of standards concerning the preparation of the testimony, the very provision of the testimony and, also, to its conclusion. Be emphasized that these guidelines may become crucial for the quality of the police testimony at the trial hearing, thus leading to an improvement of the enforcement of justice system. In this vein, while preparing the testimony, the Criminal Police Bodies must present itself in court with proper clothing, to read before and carefully the case files, to debate the facts being judged with other Criminal Police Bodies and prepare potential questions. Later, while giving his testimony during the trial, the Criminal Police Bodies must, summing up, to take the oath in a convincing manner, to feel comfortable, to start well by convincingly answering the first question, keep an attitude of serenity, to adopt an attitude of collaboration, to avoid the reading of documents, to demonstrate deference and seriousness before the judicial operators, to use simple and objective language, to adopt a fluent speech, to use nonverbal language correctly, to avoid spontaneity responding only to what is asked, to report only the truth, to avoid hesitations and contradictions, to be impartial and to maintain eye contact with the judge. Finally, at the conclusion of the testimony, the Criminal Police Bodies should rise in a smooth manner, avoiding to show relief, resentment or satisfaction, leaving a credible and professional image and, without much formality, requesting the judge permission to leave the courtroom. As final note, it’s important to stress that "The intervention of the Police Criminal Bodies in the trial hearing in Court” encloses itself on a theme of crucial importance not only for members of the Police and Security Forces, who must welcome this subject with the utmost seriousness and professionalism, but also for the proper administration of the criminal justice system in Portugal.

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Na perspetiva genealógica e hermenêutica de Michel Foucault aplicada à Antiguidade, a nossa tese relaciona cuidado de si e metanoia, discutindo o contraste entre o modelo helenístico-romano do cuidado como conversão a si e o modelo cristão da conversão através da renúncia a si. Com o olhar fixo neste horizonte temático pretendemos construir um percurso alinhado com o pensamento de Foucault, começando por sinalizar alguns dos seus textos mais importantes e delinear os traços mais marcantes do seu pensamento histórico-filosófico, mormente as suas investigações, não já sobre as tecnologias do poder e as tecnologias do saber, mas sobre as tecnologias do si na Antiguidade – técnicas culturais que deram origem à hermenêutica do sujeito, práticas complexas de subjetivação e objetivação dos sujeitos, cujas raízes remontam à cultura grega do séc. V a.C., mas que se consolidou apenas com os movimentos ascético-monásticos cristãos dos séculos IV e V. Excluída necessariamente a pretensão de redesenhar criticamente todo este longo desenvolvimento, propomos assinalar alguns dos mais importantes processos da cultura do cuidado de si na Antiguidade: - a análise filosófica do cuidado de si a partir do preceito délfico “Conhece-te a ti mesmo!”; - a cultura do si helenístico-romana; - as técnicas ou práticas do cuidado de si, em especial quatro: parrēsía, áskēsis, exomológēsis e exagóreusis. Neste contexto, afigura-se relevante que as duas primeiras sejam comuns à filosofia e ao cristianismo, mas com caraterísticas diferentes, sendo as duas últimas exclusivas desta religião, nas quais Foucault reconhece um impulso decisivo para a constituição da hermenêutica do sujeito – a prática sistemática da desvelação do si, algo que gregos e romanos não alcançaram, porque ainda não se tinha constituído culturalmente a noção de sujeito. Para esclarecermos este duplo movimento de conhecimento e modificação do si, procuramos mostrar o contraste cultural na Antiguidade entre dois modelos de subjetivação e de objetivação dos indivíduos, a ética como prática refletida da liberdade e a moral cristã da obediência. O primeiro modelo orbitou em torno do princípio geral do cuidado de si, assimilado pela cultura grega e repercutido na filosofia, o segundo foi marcado pela nova forma de domínio e submissão – o poder pastoral – justificado pela obediência e pela renúncia a si, que transformaram o cristianismo numa religião confessional. Para confirmarmos esta interpretação, convocamos à reflexão a noção de conversão. Começamos por valorizar o contributo dos termos gregos epistrophē e metanoia. De seguida, justificamos a relevância da conversão para a Cultura Ocidental. Concluímos com a análise de três modelos históricos: platónico, helenístico-romano e cristão. O arco temático termina com a análise do valor paradoxal da renúncia a si em Paulo de Tarso, cujos textos Foucault não analisou no âmbito da cultura do si, mas que nós valorizamos e nos levam a divergir deste filósofo, para quem a renúncia a si anula a eficácia do cuidado de si, propondo em alternativa a tese de que as várias formas de renúncia, mesmo enunciadas numa perspetiva escatológica, não só integraram como intensificaram essa cultura do cuidado.

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A ideia de que a vida tem uma forma de alternativa e de que, por isso, requer sempre uma decisão é consensual nas interpretações de Kierkegaard. Um labirinto é, porém, o modo como se encara essa forma. É o acontecimento do homem neutro face às diferentes possibilidades ou há alguma que lhe seja própria? Se há neutralidade, parece então que não há comensurabilidade entre as possibilidades, e sim apenas diferentes desfechos cuja escolha é igualmente legítima. Se, pelo contrário, há alguma possibilidade que seja própria ao homem, tal parece entrar em colisão com o ponto assente de que o acontecimento humano admite alternativas. O que nos ocupará será, numa primeira instância, defender que a primeira leitura não corresponde à proposta de Kierkegaard; depois, e a partir da segunda leitura, evitar a colisão que se avista através do auxílio do conceito de “doença para a morte”. Ou seja, perceber de que modo esse conceito corresponde à possibilidade de articulação de uma noção de um desfecho próprio ao homem — algo como uma exigência — e de uma forma de vida como aut–aut .

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O presente trabalho aborda o tema das variações terminológicas formais presentes no diploma regulador do subsistema do ensino superior e no estatuto orgânico do Ministério do Ensino Superior (MES). Partímos do princípio de que as variações terminológicas formais são fenómenos que resultam da actividade discursiva, pelo que devem ser vistos de forma natural. Os fundamentos teóricos que suportaram o presente trabalho foram: a Teoria Geral da Terminologia (TGT), a Teoria Comunicativa da Terminologia (TCT) e a Socioterminologia que se dedica à análise das unidades terminológicas do ponto de vista funcional. Uma determinada unidade terminológica é funcional porque pode assumir determinadas formas mediante o contexto discursivo, sem que o conceito se altere. Nesta medida, a posse de um corpus é imprescindível. O corpus de análise com o qual trabalhámos diz respeito à legislação do subsistema do ensino superior, onde pudemos identificar 25.489 formas, através do programa CONCAPP. Posteriormente, fizemos o levantamento das formas de alta e baixa frequência, que nos permitiu fazer o levantamento das concordâncias. A partir desse momento, identificámos os casos de variação formal morfossintáctica e lexical. Na análise dos dados, procedémos à caracterização dos tipos de variação e apresentámos a tipologia das estruturas das variantes concorrentes. Por fim, terminámos o trabalho com a proposta de elaboração de uma base de dados para o grupo técnico para eleboração dos projectos de lei do subsistema do ensino superior, em jeito de recomendação.

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Consumer relations, established between the Consumer and the Creditor, which carry a consequent inequality of contractual positioning between the parties, have been pushing the legislator to adopt more rigid regulations with regard to lending for the purchase of goods or services of consum issues. In this sense, the Decree-Law 359/91 was approved, meanwhile repealed by the Decree-Law 133/2009, which regulates the consumer credit agreement’s regime in the portuguese legal system. Through this contract, the financier makes available to the consumer a certain amount of money, which the consumer must repay, plus the respective remuneration (interest) and other charges, according to a refund plan agreed by the parties. The consumer will be in delay if he breaches this stipulation. In case of default, the creditor, notwithstanding, can choose to wait for the performance by the debtor, promote the loss of benefit of the term or the termination of the contract. From the outset it would seem that, in one way or another, the financier, by imposing a forced shortening of the contract duration initially agreed, will lose the right to remuneration for the provision of capital agreed, but not verified. Nevertheless, unlike presently, the previous regime allowed the parties to rule otherwise, being permitted to agree to the payment of interest of outstanding installments. On the other hand, in the consumer credit contract the principle of freedom of contractual provision of the parties is strongly mitigated by the special legislation, which prevents the waiver of rights by the consumer, and by the regime of general contractual terms, which restricts the freedom of the financier to stipulate the contractual content freely and the freedom of the consumer to negotiate. For all these reasons, associated with the growing need of credit resource to satisfy their needs of consumption, it is confirm the relevance of legislative intervention on consumers protection in the context of hiring credit.