173 resultados para Trabalho para casa


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O presente artigo interpreta e publica um importante fragmento documental, atribuível a finais do século XIV. O fragmento, que parece resultar de uma tomada de contas, contém informações sobre a prata utilizada para cunhar um tipo de moeda até agora desconhecida: o pelado. A data desta cunhagem, o seu contexto político e fiscal, bem como o principal interveniente são identificados neste artigo.

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O Museu Nacional do Azulejo (MNAz) comemorou em 2009 o quinto centenário da fundação do Mosteiro da Madre de Deus através de uma exposição que se intitulou Casa Perfeitíssima. 500 Anos da fundação do Mosteiro da Madre de Deus. Este texto visa apresentar uma reflexão sobre o plano das comemorações que assinalaram esta data, partindo do colóquio que antecedeu a exposição e que foi fundamental para os conteúdos do respectivo catálogo, como a concepção do projecto expositivo, soluções museográficas encontradas e o conteúdo dos diferentes núcleos.

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Neste artigo procuramos analisar a Mantearia da Casa de Aveiro em 1752. Através do inventário mandado realizar pelo 8.º Duque de Aveiro, logo no seu primeiro ano à frente da casa, permite‑se reflectir sobre a importação de obras de luxo dos grandes centros produtores da Europa para Portugal, ao longo do século XVIII: Augsburgo, Roma, Londres e Paris. As obras em prata pertencentes ao Museu Nacional de Arte Antiga, tomadas pela Casa Real na sequência do “processo dos Távoras” em 1759, apenas foram encomendadas após a realização deste inventário. Todavia podemos aferir a grande importância da Mantearia dos Duques de Aveiro, pela importância das obras de aparato, de que destacamos o conjunto de centros de mesa, e pelo coleccionismo de ourivesaria antiga, nomeadamente do período da renascença, que gozou de grande prestígio no Portugal de setecentos.

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RESUMO - Em 1994/1995 o modelo legal de organização de serviços de Medicina do Trabalho instituído na década de 1960 foi substituído por uma nova superestrutura de serviços de Segurança, Higiene e Saúde dos Trabalhadores (SHST) nos locais de trabalho. O presente estudo pretende descrever e analisar em que medida o novo enquadramento jurídico de SHST, iniciado em 1994/1995 e correspondente genericamente à fase da Nova Saúde Ocupacional, foi acompanhado de alterações: (1) na percepção do grau de satisfação dos médicos do trabalho quanto ao seu papel e estatuto profissionais e (2) nas repercussões na sua prática profissional. O presente estudo (empírico, descritivo e comparativo) abrangeu um grupo de médicos do trabalho diplomados pela Escola Nacional de Saúde Pública (n = 153), de quem se recolheu, através de um questionário aplicado em 1993 e 2000, a opinião sobre as mudanças organizacionais da SHST. O papel e funções dos médicos do trabalho e as garantias de exercício profissional não se alteraram de forma importante, tendo a prática profissional da medicina do trabalho na modalidade «medicina do trabalho de empresa» (serviços internos e externos) diminuído, apesar de continuar a ser a forma de exercício predominante dos médicos do trabalho. O tempo dedicado à sua actividade situou-se num valor médio próximo das 20 horas semanais, sem alterações importantes entre 1993 e 2000. Concluiu-se que, no essencial, a publicação da nova legislação sobre organização de cuidados de MT/SHST/SO em 1994 e 1995 não reforçou significativamente as condições gerais de exercício da medicina do trabalho.

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RESUMO - Foi construída uma tipologia com cinco grupos principais de políticas, programas e actividades: A (Higiene & Segurança no Trabalho/Melhoria do ambiente físico de trabalho); B (Avaliação de saúde/Vigilância médica/Prestação de cuidados de saúde); C (Prevenção de comportamentos de risco/ Promoção de estilos de vida saudáveis); D (Intervenções a nível organizacional/Melhoria do ambiente psicossocial de trabalho); E (Actividades e programas sociais e de bem-estar). Foi concebido e desenhado, para ser autoadministrado, um questionário sobre Política de Saúde no Local de Trabalho. Foram efectuados dois mailings, e um follow-up telefónico. O trabalho de campo decorreu entre a Primavera de 1997 e o Verão de 1998. A amostra (n = 259) é considerada representativa das duas mil maiores empresas do país. Uma em cada quatro era uma multinacional. A taxa de sindicalização rondava os 30% da população trabalhadora, mas apenas 16% dos respondentes assinalou a existência de representantes dos trabalhadores eleitos para a S&ST (abreviadamente, Saúde & Segurança do Trabalho). É o sistema de gestão integrado de S&ST, e não o tamanho da empresa ou outra característica sociodemográfica ou técnicoorganizacional, que permite predizer a existência de empresas, mais activas e inovadoras no domínio da protecção e promoção da saúde no trabalho.

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RESUMO - A avaliação de necessidades de cuidados é crucial no planeamento, monitorização e avaliação de serviços de psiquiatria e saúde mental, bem como na investigação e na clínica. Este princípio é obviamente aplicável aos serviços responsáveis por populações de pessoas mais velhas. O instrumento CANE — Camberwell Assessment of Need for the Elderly possibilita uma avaliação consistente das necessidades de utentes idosos, nomeadamente em situações de patologia neuropsiquiátrica. Procede-se a uma avaliação cruzada, entrevistando a pessoa em questão, o seu cuidador informal e o técnico responsável. Esta avaliação multidimensional abrange domínios da esfera biológica, psicológica e social, sendo aplicável na comunidade ou em internamento (regime parcial ou completo). A utilidade do CANE tem sido evidenciada em contextos clínicos, de investigação e de avaliação de serviços. Existem múltiplas traduções a nível internacional, a maioria das quais validada. Na área da epidemiologia psiquiátrica nem sempre estão disponíveis os dados relativos à qualidade das adaptações de instrumentos, pelo que se apresenta o processo de desenvolvimento da versão portuguesa (de acordo com as regras para validação transcultural, no processo de tradução-retroversão). A aplicabilidade da versão portuguesa foi satisfatória neste estudo-piloto, representando a primeira fase de um trabalho multicêntrico nacional. Nesta fase inicial, foram considerados casos de idosos com patologia neuropsiquiátrica (maioritariamente demência — 71,4%), em dois centros (Lisboa e Porto) (n = 21). A média de idades foi 73,9 (± 6,3) anos, sendo 76,2% do sexo feminino. A maioria vivia em casa, apresentava co-morbilidade somática e estava em contacto com um cuidador informal (em geral, familiares do sexo feminino). Os avaliadores identificaram necessidades, nem sempre cobertas, nas seguintes dimensões: cuidados com a casa, alimentação, actividades diárias, memória, saúde física, sofrimento psicológico, companhia e dinheiro/economias. Nem sempre a perspectiva de doentes, cuidadores, técnicos e avaliadores foi inteiramente coincidente. Estes resultados preliminares da aplicação da versão portuguesa do CANE são consistentes quanto à sua validade ecológica, facial e de conteúdo, estando em curso contributos adicionais para a validação efectiva numa amostra de maior dimensão.

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The emergence of new technologies has introduced significant changes in the citizens life’s. There is a constant evolution of technological means and profound impact of their use in the habits of life of the human being. These new technological media are important tools in labor relations. The working and businesses worlds are increasingly turning to these new technologies, so that the use of video surveillance in the workplace is nowadays common. New technologies in general and the use of video surveillance in workplace in particular are providing ways to allow control of the work performance that are desired by most employers. However, the collection of images in the workplace often collides with the fundamental rights and freedoms of workers, in particular, with the right to privacy. The subject concerns the question of investigating is whether the images collected in workplace can be used as evidence in disciplinary proceedings. In fact, this issue is controversial. Doctrine and jurisprudence defend, at least, two responses for the same question. Those who understand that the evidence may be admitted for not violate any right of the worker, and others who argue that the evidence should not be admitted in disciplinary office. In the Portuguese legal system, there is, even, a new intermediate theory that begins to be defended, that only on certain occasions the evidence may be admitted. The solution to this problem involves the study of employment law and data video surveillance processing. Analysis of workers fundamental rights is fundamental to come to a grounded conclusion.